Diário da Justiça 8707 Publicado em 12/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-26.2014.8.18.0027

Classe: Usucapião

Usucapiente: EVA DOS SANTOS LIMA, IZAURA FERREIRA MACIEL DOS SANTOS

Advogado(s): CLAUDIMIRO NUNES NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3979-B)

Usucapido: IZA LIMA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 39..

CORRENTE, 10 de julho de 2019

SUELI DIAS NOGUEIRA

Analista Judicial - 4113802

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000308-91.2002.8.18.0033

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): R. VIEIRA & CIA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 10 de julho de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084 -

Servidora Designada pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-29.2001.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): A V M BARRETO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 10 de julho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001589-38.2009.8.18.0033

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: MARIA DA PASCOA DA SILVA LOPES

Advogado(s): ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2692)

Requerido: MANOEL JOSE DE SENA

Advogado(s): GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS (OAB/PIAUÍ Nº 3519)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 10 de julho de 2019

JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA

Técnico Judiciário - Mat. 1851

Portaria da Corregedoria/CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000560-35.2015.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ANTONIO OCERIO COELHO

Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11280)

uidam os autos de DENÚNCIA formulada em face de ANTÔNIO OCÉRIO COELHO em virtude da suposta prática do crime do artigo 180, caput, do CP. O recebimento da inicial ocorreu no dia 28 de agosto de 2015. Breve é o relatório. A seguir, decido. Inicialmente, o acusado é acusado do crime de receptação em sua modalidade dolosa (CP., art. 180, caput). Sabe-se que dentre as modalidades da receptação, existe a denominada receptação culposa (CP, art. 180, § 3º). Uma leitura do citado dispositivo evidencia que a receptação culposa é marcada, neste caso, por dois fatores que se apresentação no negócio jurídico entabulado: (i) natureza do bem móvel, objeto do negócio jurídico; (ii) desproporção entre o valor e o preço do bem móvel negociado e/ou, por fim, (iii) condição do vendedor levar a presumir que o bem móvel foi obtido por meio criminoso. No caso em tela, a prova produzida nos autos é clara quanto a demonstração do crime de receptação culposa, e não pelo crime do caput do artigo 180 do CP. E, sabe-se que o acusado se defende dos fatos pelos quais é acusado, e não pela capitulação jurídica. Com base nisto, realizo a emendatio libelli (CPP, art. 383). Pois bem, após esta breve análise, em que se corrigiu o crime pelo qual o denunciado é acusado (Receptação culposa), surge outra questão que implicará na extinção prematura do feito, qual seja, a incidência da prescrição da pretensão punitiva. A pena privativa de liberdade máxima cominada em abstrato para o crime de receptação culposa é de até 1 ano de detenção. Para crimes que possuam pena privativa de liberdade máxima cominada em abstrato de 1 ano, prevê-se que prazo da prescrição da pretensão punitiva é de 4 anos (CP., art. 109, inciso V). Entre a data do recebimento da inicial (28/08/15) e a presente data (10/07/19), transcorreu tempo suficiente para configuração da prescrição da pretensão punitiva. Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade de ANTÔNIO OCÉRIO FILHO (CP., art. 107, inciso IV). Após o transcurso do prazo para interposição de eventual recurso, arquivem-se os autos e dê-se baixa no setor de distribuição e protocolo.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002659-72.2013.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: LUCIENNE MARIA DA SILVA LOPES

Advogado(s): FLAVIO HENRIQUE ANDRADE CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3273)
DECISÃO Trata-se de petição protocolada pelo Ministério onde este informa não possui diligências probatória a serem requeridas e pleiteou que fosse oportunizado à defesa que informasse se ainda desejaria requerer diligências. Em análise aos autos, constato que a acusada não foi encontrada para ser intimada da data da audiência de instrução (certidão meirinhal de fl. 389). Redesignada audiência de instrução e devidamente intimado o Advogado DR. FLAVIO HENRIQUE DE ANDRADE CORREIA LIMA (OAB-PI Mº 3237), este não compareceu ao ato nem apresentou qualquer justificativa (fls. 391/392). Preceitua o art. 402, do Código de Processo Penal: Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. Foi oportunizada à Defesa o comparecimento aos atos da instrução processual, porém essa quedou-se inerte, revelando seu desejo em não produção de provas e diligências complementares. Assevero que o feito trata-se de processo de META 4 que já dura mais de 05 anos. Assim sendo, dou a instrução por encerrada, e não sendo mais o caso de pedido de diligências, indefiro o pedido do Ministério Público quanto à abertura de prazo para a Defesa a fim de requerer diligências. Desse modo, determino a abertura de vistas para as partes apresentarem alegações finais no prazo legal, a iniciar-se pelo Ministério Público. CAMPO MAIOR, 10 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000501-35.2013.8.18.0029

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIAO

Advogado(s): ANA CRISTINA ADÃO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): COUTINHO E NASCIMENTO LTDA

Advogado(s): RENATO LEAL CATUNDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 8446), PABLO EDIRMANDO SANTOS NORMANDO(OAB/PIAUÍ Nº 7920)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001779-35.2017.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DA COSTA E SILVA

Advogado(s): DAVI PORTELA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 13397), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000656-08.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: PAULO DA SILVA CUNHA

Advogado(s):
DECISÃO A Defesa interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos com as razões recursais já inclusas. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo os presentes recursos apelatórios com fulcro no artigo 597 do CPP. Abram-se vistas à parte recorrida para oferecer suas contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias. Ofertada as contrarrazões encaminhe os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Determino que seja verificado o cumprimento do mandado de prisão e após, expeça-se a guia de execução provisória. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 9 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIRACURUCA

PROCESSO Nº 0000555-86.2010.8.18.0067

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO VÁLTER DA SILVA LIMA

Réu: LUZIA RODRIGUES DE CERQUEIRA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

PIRACURUCA, 10 de julho de 2019

Wellerson Cerqueira Alves Gomes

Estagiário(a) - Mat. nº 28249

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000688-96.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA BORGES

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Processo nº 0000688-96.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA BORGES

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

...PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 28 de novembro de 2018 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS...

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000079-87.2009.8.18.0033

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)

Requerido: PEDRO BELO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 10 de julho de 2019

JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA

Técnico Judiciário - Mat. 1851

Portaria da Corregedoria/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000285-45.2014.8.18.0092

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSEFA SILVA DE ARAÚJO

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI

Advogado(s): BRUNA BONA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10586)

DESPACHO: Tendo em vista o retorno dos autos após julgamento do recurso interposto, certificando o trânsito em julgado do referido acórdão às fls. 88, destacando-se que houve manutenção da sentença recorrida (à excessão da condenação em honorários advocatícios na sentença), intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003200-27.2012.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSE PEDRO SEVERIANO

Advogado(s): ANTÔNIO CALIXTO SILVA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6850)

Usucapido: ESPÓLIO DE OSCAR DA COSTA VAZ, GUSTAVO VAZ PIRES

Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para apresentar alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, .

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002174-32.2014.8.18.0028

CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ITAMARATY SEPULVEDA DE OLIVEIRA SOUSA

Requerido: VERONICE DA SILVA SEPULVEDA, SIESLEY DA SILVA SEPULVEDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques, 760, FLORIANO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ITAMARATY SEPULVEDA DE OLIVEIRA SOUSA, Brasileiro, policial militar, residente e domiciliado em o CONJUNTO HABITACIONAL NOVO RETIRO, 15, Q-K, C-15, MELADÃO, FLORIANO - Piauí, em face de SIESLEY DA SILVA SEPULVEDA, situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que será nomeado curador especial se caso ocorrer revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 10 de julho de 2019 (10/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

FLORIANO, 10 de julho de 2019

MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS

Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000222-22.2019.8.18.0067

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE PIRACURUCA-PI

Advogado(s):

Indiciado: LUIZ EDUARDO CARDOSO FERNANDES

Advogado(s): RENATO LEAL CATUNDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 8446)

Ante o exposto, revogo a prisão cautelar do acusado LUIZ EDUARDO CARDOSO FERNANDES, no entanto mantenho as MEDIDAS PROTETIVAS outrora decretadas por este juizo. Agrego a estas medidas protetivas as seguintes medidas cautelares: (i) Proibição de frenquentar e ter acesso a bares, boates e shows; (ii) Recolhimento domiciliar noturno a partir das 20:00 horas até as 06 horas do dia seguinte; (iii) No que diz respeito a distancia que deve manter da vitima determino que afastamento seja de 2 km de distância da VITIMA Laisa Alves Carvalho; Expedientes Necessarios. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.

EDITAL - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Batalha - Sede de BATALHA)

Processo nº 0000015-41.2009.8.18.0142

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: RAIMUNDO TELES DA SILVA

Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Executado(a): BANCO B.M.C. (ATUAL BANCO FINASA-BMC S/A), BANCO SCHAHIN S/A, BANCO GE CAPITAL S/A DEN. BANCO CIFRA S/A

Advogado(s): LILIANE PUK DE MORAIS(OAB/SÃO PAULO Nº 240534), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), FABIO RIVELLI(OAB/SÃO PAULO Nº 297608), PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424)

ATO ORDINATÓRIO: (Provimento 003/2010 da C.G.J - PI) Intime-se o réu, Banco GE Capital S/A para adimplemento das custas processuais determinadas no Acódão de fls. 206, cujo cálculo encontra-se acostado nas fls. 246 dos autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-62.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ LOPES GUIMARÃES DE CASTRO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO ITAU UNIBANCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, conforme boleto bancário anexado aos autos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Expeça-se o alvará conforme o solicitado. Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-70.2004.8.18.0077

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: CLAUDIO ANTONIO SOMENZI

Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)

Réu: HÉLIO SEGNINI

Advogado(s):

Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000183-14.2014.8.18.0095

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ALTINO ADRIANO FILHO

Advogado(s): HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)

DESPACHO: Intime-se o advogado do acusado para que apresente no prazo de 10 (dez) dias a certidão de óbito do acusado.

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800454-03.2019.8.18.0034

CLASSE: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.O.M.O

ADVOGADO(s): NAGILA KALILLA CARDOSO SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: D.C.S

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800900-86.2018.8.18.0051

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA VICENCA DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL

POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800641-64.2017.8.18.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GREGORIO DA COSTA RABELO

ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800641-64.2017.8.18.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GREGORIO DA COSTA RABELO

ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800324-66.2017.8.18.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CLAUDIONOR RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BMG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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