Diário da Justiça 8706 Publicado em 11/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002769-79.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ MARINHEIRO NETO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 10 de julho de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000135-70.2012.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIO SOUZA DE MENESES

Advogado(s): GLENNYLSON LEAL SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5889), LEANDRO DE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8631)

Réu: BANCO INDUSTRIAL

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Nos termos do art. 485, §7º do NCPC, não vislumbro na apelação qualquer justificativa para retratação, de modo que mantenho a sentença prolatada em todos os seus termos. Determino, conforme dispõe o art. 331, § 1º do CPC, a citação da parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias. Decorrido este prazo, com ou sem manifestação, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça, com baixa no sistema ThemisWeb.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003275-87.2017.8.18.0032

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: JAÍLSON DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, provado que JAILSON DE SOUSA SILVA, por doençamental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento, com fundamento nos art. 415, inciso IV, § único, última parte e 386, inciso VI, ambos do Códigode Processo Penal, ABSOLVO-O (ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA) da acusação da prática dodelito previsto no art. 121, § 2º, inciso VII, do Código Penal, e por se tratar de absolvição imprópria, APLICO-LHE MEDIDA DE SEGURANÇA consistente em INTERNAÇÃO em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, por tempo indeterminado, com fundamentonos artigos 96, I e 97, §1º, ambos do Código Penal, realizando-se perícia médica pelo prazomínimo de um ano, repetindo-se na forma do § 2º do art. 97 do Código Penal.Considerando que o sentenciado já vem sendo submetido a tratamento médico psiquiátrico faz mais de dois anos, determino que, após o trânsito em julgado, seja determinado perícia para averiguação concreta de sua atual periculosidade e condições de receber medidas não interventivas, tudo mediante perícia médica, que deverá ser avaliada econsiderada pelo Juiz da Execução, após parecer ministerial, na forma do art. 4º., da Lei nº10.216/01 c/c art. 97, § 1º e 2º do Código Penal.DA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Considerando o tempo de internamento cautelar determinado e o teor destadecisão quanto à necessidade de perícia atualizada para averiguação de sua concreta periculosidade sendo temerária sua liberdade, tendo sido aplicado medida cautelar do artigo319, VII, e medida de internação nesta sentença, em razão de que não lhe concedo o direitode recorrer em liberdade.DISPOSIÇÕES FINAIS Cumpram-se as seguintes diligências:Publicações e intimações de acordo com a Lei.Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento/internação,Execução Penal, enviando cópia à Vara de Execuções da Comarca de Teresina.Remeta-se a folha individual à Secretaria de Segurança Pública.Encaminhe cópia desta decisão ao Hospital Areolindo de Abreu e à DUAP.Em havendo recurso, expeça-se Guia Provisória.Sem custas.Comunique-se à Justiça Eleitoral.

PICOS, 7 de julho de 2019.

NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-57.2019.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: 18ª DRPC - DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CÍVIL DE SIMPLÍCIO MENDES/PI.

Advogado(s):

Réu: JOSÉ FRANCISCO DA COSTA RIBEIRO

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 585708)

Ante o exposto, julgo procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal, para condenar JOSÉ FRANCISCO DA COSTA RIBEIRO, submetendo-o ao disposto no crime previsto no art. 129, §2º, IV, do Código Penal.

Passo a dosar a pena do crime, atento ao sistema trifásico de dosimetria previsto no art. 68 do CP.

DOSIMETRIA DO ART. 213, 1º DO CP

Na primeira fase, em exame as circunstâncias judiciais a que alude o art. 59 do CP, tem-se o seguinte: a) culpabilidade: denoto que o réu agiu de formar livre e desimpedida, evidenciando frieza em seu modo de agir ao lesionar a vítima com um soco quebrando o dente incisivo da vítima, entendida como o grau de censurabilidade que merecem o crime. b) antecedentes: não há sentença condenatória anterior; c) conduta social: Não há dados seguros acerca de sua conduta social, motivo pelo qual deixo de valorá-la; d) personalidade: não tendo o acusado sido submetido a exame conduzido por profissional da área psiquiátrica ou psicológica, não há como avaliar tal circunstância; e) motivo do crime: constitui pelo desejo ofender a integridade corporal, o qual já é punido pela própria tipicidade e previsão do delito; f) circunstâncias: estas foram gravíssimas, uma vez que o crime de lesão corporal foi praticado na residência da vítima. Ademais, o fato ocorreu também mediante destelhamento do local, o que merece uma maior reprimenda; g) consequências: a deformidade permanente, o que já é punida com qualificadora; h) comportamento da vítima: nada a sopesar.

Assim, considerando que uma circunstância judicial foi valorada negativamente, aumento 06(seis) meses da pena, motivo pela qual fixo a PENA BASE em 02(dois) anos e 06(seis) meses de reclusão.

Não existem circunstâncias atenuantes ou agravantes.

Inexistente outras causas de aumento ou diminuição da pena, nesta terceira fase, transformo a pena provisória em definitiva de 02 (dois) anos e 06 (seis) de reclusão.

Fixo o regime inicial aberto para início do cumprimento da pena (artigo 33, § 2º, c, do Código Penal).

Por outro lado, em decorrência do resultado final obtido na dosagem da pena privativa de liberdade, a qual deve guardar exata proporcionalidade com a pena de multa, fixo está no pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em observância ao disposto pelo artigo 60, do CP.

Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consoante dispõe o art. 44 do Código Penal, uma vez que o crime foi cometido com violência. Ainda o montante da pena fixada, evidentemente, também torna inviável a concessão de sursis, de acordo com o artigo 77 do Código Penal.

3.1 DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE:

Verifico que o réu se encontra preso desde o dia 02/03/2019, sendo primário e de bons antecedentes. Agora com a presente sentença tenho que a prisão preventiva pode ser substituída pela medida cautelar alternativa de não aproximação da vítima MÁRCIA VIEIRA PASSOS, bem como de seus parentes, devendo permanecer pelo menos 50 metros de distância.

Esclareço que eventual descumprimento das medidas acima poderá enseja novamente sua prisão preventiva.

Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, que valerá como termo de ciência das cautelares alternativas.

Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais.

Após o trânsito em julgado da sentença:

a) lance-se o nome do réu no rol de culpados;

b) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal.

c) Expeça-se guia de recolhimento do réu.

d) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, de acordo como o art. 50 do CPB e 686 do CPP.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se o réu, seu defensor, o Ministério Público

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001075-46.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CRISTINA DOS SANTOS ALVES DE MENESES

Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNCAO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5906)

Réu: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 10 de julho de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084 -

Servidora Designada pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002126-05.2016.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NADIR RIBEIRO ARAÚJO, DÁRIO DE ARAÚJO MACEDO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 10 de julho de 2019

MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR

Assessor Jurídico - 26660

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001501-35.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MANOEL FERREIRA LIMA NETO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000405-97.2002.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)

Executado(a): RODRIGO PEREIRA MENDES MOREIRA, DANIELE BASTOS DE ATAIDE

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003164-40.2016.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: DELIMAR LEAL DE MOURA, IVAN BATISTA MENDES

Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750), JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B)

DESPACHO: Encerrada a instrução Criminal, e em vista da informação nos autos que o réu não foi localizado para intimação e que encontrava-se viajando sem data de retorno e sem endereço certo, dando prosseguimento, Abra-se vista ao Ministério Público para alegações finais no prazo de 10 dias. Em seguida ao advogado para o mesmo fim e no prazo acima contado da intimação ao advogado pelo Diário da Justiça.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800770-65.2018.8.18.0029

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: RITA MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800017-11.2018.8.18.0029

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: C.T.C.A.C.L.-.E

ADVOGADO(s): RAMON COSTA LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: T.P; RÉU: J.E.A.F

ADVOGADO(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0810548-51.2017.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: F.W.S.L

ADVOGADO(s): RAIMUNDO VITOR BARROS DIAS

POLO PASSIVO: RÉU: A.H.C; RÉU: C.N.B.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802446-08.2019.8.18.0031

CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: WARLEY VINICIUS DE JESUS OLIVEIRA

ADVOGADO(s): THAIS DE PAULA E SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802448-75.2019.8.18.0031

CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.M.A.B

ADVOGADO(s): HELEN DANIELE SOUSA DOS SANTOS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.J.M.L

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802439-16.2019.8.18.0031

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE PIRIPIRI-PI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DE PARNAÍBA-PI; REQUERIDO: JOSE NELSON DE CARVALHO PIRES NETO

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800176-73.2019.8.18.0075

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA VANILDE DE CARVALHO FEITOSA

ADVOGADO(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801012-75.2019.8.18.0033

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: C.C.C.S

ADVOGADO(s): WELSON CUNHA DE ALMEIDA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: M.R.F.B; RÉU: L.C.S.N

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801075-03.2019.8.18.0033

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: THIAGO DE MEDEIROS FREITAS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: GABRIELLE DA SILVA SANTOS FREITAS

ADVOGADO(s): RODRIGO ALMEIDA DOS SANTOS ANDRADE

11795 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801664-93.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO ROSARIO MEMORIA DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: JOAO DE DEUS PASSOS MEMORIA

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802427-02.2019.8.18.0031

CLASSE: CAUTELAR INOMINADA INFÂNCIA E JUVENTUDE

POLO ATIVO: INTERESSADO: ADECIANE MONTE SALES FREITAS; INTERESSADO: PEDRO LUIZ DA COSTA FREITAS

ADVOGADO(s): KLAILSON DA COSTA FREITAS

POLO PASSIVO: INTERESSADO: PEDRO LUIZ DA COSTA FREITAS

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000230-35.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVANA SANTANA DE SOUSA COELHO

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. Ressalte-se que não há qualquer documento novo demonstrando a necessidade de ser mantida a concessão do auxilio doença. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.

ITAINÓPOLIS, 9 de julho de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000029-64.2009.8.18.0032

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: JOSÉ ARTENILSON MOREIRA, JOSÉ JAILSON DE MOURA MOREIRA

Advogado(s): MARDONIO MENEZES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11837), JOEDER JOAN DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15158)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o(s) Advogado(s) da EXPEDIÇÃO da CARTA PRECATÓRIA de fls. 89 nos autos em epígrafe.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000464-42.2017.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ALTANY ALVES DE MOURA-EPP, REPRESENTADA POR ALTANY ALVES DE MOURA

Advogado(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13863), MARCOS JOSE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13760)

Executado(a): TERESA FERREIRA LUSTOSA

Advogado(s):

Suspendo o andamento do processo pelo prazo de 06 (seis) meses.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000585-23.2012.8.18.0077

Classe: Adoção

Adotante: VALDIRA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123), MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

Adotado: KAUAN HENRIQUE BATISTA DE SOUSA

Advogado(s):

ISSO POSTO, em harmonia com o parecer do representante do

Mi-nistério Público, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, em consequência, extingo o

processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, a fim de

conceder a guarda legal definitiva do(a) menor a VALDIRA DA SILVA SOUSA,

sendo-lhe conferida a condição de dependente para todos os fins de direito, inclusive

previdenciários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-55.2018.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: SANDRO DE SOUZA COSTA, EDIVAN ALMEIDA DA SILVA

Advogado(s): THICIANO RIBEIRO DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 12554), FRANCISCA MARISE SILVA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 14506)

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora, Dr. THICIANO RIBEIRO DA CRUZ, para que este apresente Razões ao Recurso de Apelação.

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