Diário da Justiça 8706 Publicado em 11/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802103-43.2018.8.18.0032

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.M.C.V

ADVOGADO(s): JOSE URTIGA DE SA JUNIOR

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.F.F

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801988-22.2018.8.18.0032

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: R.N.S; REQUERENTE: M.H.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.W.S

12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800120-16.2018.8.18.0062

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RILLEY ALENCAR CARVALHO

ADVOGADO(s): ANA CHRISTIAN MOURA RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800213-76.2018.8.18.0062

CLASSE: ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA ALICE DA SILVA RIBEIRO

ADVOGADO(s): SERGIO CAMARGO PIOVANI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800035-93.2019.8.18.0062

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A

ADVOGADO(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA HELOISA ALENCAR; RÉU: ABIMAEL DE CARVALHO ARAUJO; RÉU: VALDIMIRO PEREIRA DE ALENCAR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800035-93.2019.8.18.0062

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A

ADVOGADO(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA HELOISA ALENCAR; RÉU: ABIMAEL DE CARVALHO ARAUJO; RÉU: VALDIMIRO PEREIRA DE ALENCAR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

9ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000101-98.2017.8.18.0152

Classe: Termo Circunstanciado

Autor do fato: LUIZ FHELIPE DE SOUSA FEITOSA

Advogado(s): MAYARA DE MOURA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11257)

SENTENÇA: "Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, reconheço, de ofício, o implemento da prescrição da pretensão punitiva estatal, e DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDADE de LUIZ FHELIPE DE SOUSA FEITOSA, com fulcro nos artigos 61, do Código de Processo Penal e 30 da Lei nº 11.343/2006.Por se tratar de extinção da punibilidade, tenho por desnecessária a intimação do autor do fato, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.Publique-se, pelo prazo de 10 dias, considerando-se, desde já, como transitada esta decisão, na falta de recurso dentro do referido prazo.Após, arquivem-se imediatamente os presentes autos, independentemente de outras formalidades.Notifique-se o Ministério Público. Registre-se e Cumpra-se.PICOS, 27 de junho de 2019ADELMAR DE SOUSA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Picos - Sede da Comarca de PICOS."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000559-46.2017.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): FELIPE DANTAS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15211)

Executado(a): VILMAR LIMA COELHO

Advogado(s):

Despacho: "Intime-se o exequente se manifestar acerca do teor da certidão de fls. 26, bem como dar andamento processual à presente execução, devendo requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias."

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001605-41.2015.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELTON JOHN DE SOUSA

Advogado(s):

Réu: MARIA GABRIELA DE SOUSA SILVA, FRANCISCA EDNA DA SILVA APOLONIO

Advogado(s):

Sentença: "(...) Ante os fundamentos supra expostos, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, para declarar desconstituída a paternidade de Maria Gabriela de Sousa Silva e anular o registro de nascimento, determinando que se faça a exclusão do nome do autor e de seus pais lançados como avós paternos no respectivo assento de nascimento. Determino ainda o arquivamento dos autos 0000742-22.2014.8.18.0078; 0001050-24.2015.8.18.0078; 0000925-56.2015.8.18.0078 e 0001055-80.2014.8.18.0078, tendo em vista a sua perda do objeto, por tratarem de matérias as quais dependiam exclusivamente desta persente ação, qual seja a confirmação da paternidade de requerente em face da menor, o que não se restou demostrada no decorrer da instrução processual. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00, na forma do artigo 85, §8º, do CPC, porém, defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária, suspendendo a exigibilidade de qualquer verba sucumbencial. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente mandado, acompanhado de cópia desta, para averbação da desconstituição da paternidade ora declarada, no Cartório de Registro Civil desta cidade e Comarca e, a seguir, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.'

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001050-24.2015.8.18.0078

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARIA GABRIELA DE SOUSA SILVA, FRANCISCA EDNA DA SILVA APOLONIO

Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Réu: ELTON JOHN DE SOUSA

Advogado(s):

Sentença: "(...) Ante os fundamentos supra expostos, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, para declarar desconstituída a paternidade de Maria Gabriela de Sousa Silva e anular o registro de nascimento, determinando que se faça a exclusão do nome do autor e de seus pais lançados como avós paternos no respectivo assento de nascimento. Determino ainda o arquivamento dos autos 0000742-22.2014.8.18.0078; 0001050-24.2015.8.18.0078; 0000925-56.2015.8.18.0078 e 0001055-80.2014.8.18.0078, tendo em vista a sua perda do objeto, por tratarem de matérias as quais dependiam exclusivamente desta persente ação, qual seja a confirmação da paternidade de requerente em face da menor, o que não se restou demostrada no decorrer da instrução processual. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00, na forma do artigo 85, §8º, do CPC, porém, defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária, suspendendo a exigibilidade de qualquer verba sucumbencial. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente mandado, acompanhado de cópia desta, para averbação da desconstituição da paternidade ora declarada, no Cartório de Registro Civil desta cidade e Comarca e, a seguir, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.'

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000925-56.2015.8.18.0078

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARIA GABRIELA DE SOUSA SILVA, FRANCISCA EDNA DA SILVA APOLONIO

Advogado(s):

Réu: ELTON JOHN DE SOUSA

Advogado(s):

Sentença: "(...) Ante os fundamentos supra expostos, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, para declarar desconstituída a paternidade de Maria Gabriela de Sousa Silva e anular o registro de nascimento, determinando que se faça a exclusão do nome do autor e de seus pais lançados como avós paternos no respectivo assento de nascimento. Determino ainda o arquivamento dos autos 0000742-22.2014.8.18.0078; 0001050-24.2015.8.18.0078; 0000925-56.2015.8.18.0078 e 0001055-80.2014.8.18.0078, tendo em vista a sua perda do objeto, por tratarem de matérias as quais dependiam exclusivamente desta persente ação, qual seja a confirmação da paternidade de requerente em face da menor, o que não se restou demostrada no decorrer da instrução processual. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00, na forma do artigo 85, §8º, do CPC, porém, defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária, suspendendo a exigibilidade de qualquer verba sucumbencial. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente mandado, acompanhado de cópia desta, para averbação da desconstituição da paternidade ora declarada, no Cartório de Registro Civil desta cidade e Comarca e, a seguir, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.'

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001055-80.2014.8.18.0078

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: ELTON JOHN DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DRA.WÊNIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: MARIA GABRIELA DE SOUSA SILVA

Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Sentença: "(...) Ante os fundamentos supra expostos, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, para declarar desconstituída a paternidade de Maria Gabriela de Sousa Silva e anular o registro de nascimento, determinando que se faça a exclusão do nome do autor e de seus pais lançados como avós paternos no respectivo assento de nascimento. Determino ainda o arquivamento dos autos 0000742-22.2014.8.18.0078; 0001050-24.2015.8.18.0078; 0000925-56.2015.8.18.0078 e 0001055-80.2014.8.18.0078, tendo em vista a sua perda do objeto, por tratarem de matérias as quais dependiam exclusivamente desta persente ação, qual seja a confirmação da paternidade de requerente em face da menor, o que não se restou demostrada no decorrer da instrução processual. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00, na forma do artigo 85, §8º, do CPC, porém, defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária, suspendendo a exigibilidade de qualquer verba sucumbencial. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente mandado, acompanhado de cópia desta, para averbação da desconstituição da paternidade ora declarada, no Cartório de Registro Civil desta cidade e Comarca e, a seguir, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.'

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000742-22.2014.8.18.0078

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARIA GABRIELA DE SOUSA SILVA

Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): ELTON JOHN DE SOUSA

Advogado(s):

Sentença: "(...) Ante os fundamentos supra expostos, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, para declarar desconstituída a paternidade de Maria Gabriela de Sousa Silva e anular o registro de nascimento, determinando que se faça a exclusão do nome do autor e de seus pais lançados como avós paternos no respectivo assento de nascimento. Determino ainda o arquivamento dos autos 0000742-22.2014.8.18.0078; 0001050-24.2015.8.18.0078; 0000925-56.2015.8.18.0078 e 0001055-80.2014.8.18.0078, tendo em vista a sua perda do objeto, por tratarem de matérias as quais dependiam exclusivamente desta persente ação, qual seja a confirmação da paternidade de requerente em face da menor, o que não se restou demostrada no decorrer da instrução processual. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00, na forma do artigo 85, §8º, do CPC, porém, defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária, suspendendo a exigibilidade de qualquer verba sucumbencial. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente mandado, acompanhado de cópia desta, para averbação da desconstituição da paternidade ora declarada, no Cartório de Registro Civil desta cidade e Comarca e, a seguir, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.'

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800902-74.2018.8.18.0045

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: JOANA DE VASCONCELOS ALCANTARA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCISCA DE VASCONCELOS ALCANTARA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-96.2011.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413)

Executado(a): NORONHA & MARTINS LTDA, ABDON MARTINS NUNES, MARIA DA CONCEIÇÃO NORONHA NUNES

Advogado(s):

Despacho: "Intime-se o exequente para se manifestar do teor da certidão de fl.s 61/62, devendo requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias."

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000078-20.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VICENTE IZIDÓRIO SOARES

Advogado(s): LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7301)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413)

Sentença: "(...) Diante do exposto, com base no Art. 487, inciso I do CPC, acolho parcialmente os pedidos constantes na exordial e confirmo os efeitos da decisão liminar proferida nos autos e indefiro o pedido de indenização por dano moral. Dessa forma, homologo a EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a satisfação da obrigação pleiteada. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000245-85.2010.8.18.0033

Classe: Monitória

Autor: ANTONIO DE FREITAS SAMPAIO

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830)

Réu: FRANCISCO RIBEIRO DE MELO., MARIA DE FATIMA LUSTOSA DE MELO

Advogado(s): LUCIANA KRAIESKI PIRES LAGES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6720), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 10 de julho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

Portaria da Corregedoria/CEAS

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000547-32.2017.8.18.0078

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ERINALVA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu: EDER GOMES DOS SANTOS

Advogado(s):

Sentença: "(....) Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 348 e art. 355, II, do NCPC, JULGO ANTECIPADAMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para decretar a dissolução do casamento dos litigantes, não havendo a alteração do nome da requerida conforme requerido pela mesma na inicial. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil competente para que faça a averbação do divórcio. Sem custas e sem honorários advocatícios, face a ação tramitar sob o pálio da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-28.2014.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Executado(a): VICENTE ALVES DE CARVALHO

Advogado(s):

Despacho: "Intime-se o exequente para se manifestar do teor da certidão de fl.s 31, devendo requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias."

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000707-03.2014.8.18.0033

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: FIACAO ALPINA LTDA

ADVOGADO(s): MARCUS RAFAEL BERNARDI

POLO PASSIVO: EXECUTADO: MARTA MARIA PEREIRA DE BRITO - ME

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000243-35.2019.8.18.0087

Classe: Divórcio Consensual

Autores: ADILSON DE SOUSA MOURA e EDINA SOUSA CARVALHO

Advogado(s): VIRGILIO GONÇALVES DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17030)

Em assim sendo, nos termos do art. 226, §6º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, Decreto o divórcio ora suscitado e Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto dos itens III.1, III.2, III.3 e III.4, da petição inicial, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Custas dispensadas, em face da gratuidade requerida na inicial. Proceda-se às anotações devidas, a presente decisão tem força der mandado de averbação ao competente cartório do casamento respectivo, e, por fim, ao arquivamento dos autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. CAMPINAS DO PIAUÍ, 10 de julho de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-35.1987.8.18.0033

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTONIO TEIXEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): EDIVAR GOMES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 994)

Usucapido: ANTONIO RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001221-53.2014.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLITO MARIANO DE ARAUJO

Advogado(s): DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825)

Réu: MUNICIPIO DE PIRIPIRI-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 10 de julho de 2019

Valdiva Albuquerque Carvalho

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000618-92.2005.8.18.0033

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008)

Executado(a): LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 10 de julho de 2019

JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA

Téc Judiciário - Mat. 1851

Portaria da Corregedoria/CEAS

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000493-90.2006.8.18.0033

CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO

ADVOGADO(s): PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: R VIEIRA & CIA LTDA - ME

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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