Diário da Justiça 8706 Publicado em 11/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800282-93.2019.8.18.0088

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA MORENO DA SILVA; AUTOR: DAVID DE JESUS MORENO SILVA

ADVOGADO(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800293-25.2019.8.18.0088

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUZIA LIMA VIANA

ADVOGADO(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800299-08.2018.8.18.0075

CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL

POLO ATIVO: AUTOR: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES

ADVOGADO(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ

POLO PASSIVO: RÉU: JOAO RABELO DA SILVA; INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800424-34.2018.8.18.0088

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA MADALENA PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-36.2011.8.18.0027

Classe: Embargos de Declaração Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)

Réu: VALMIR DO AMARAL NOGUEIRA

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.

Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.

Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.

Custas de lei pela parte autora.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 08 de julho de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001211-96.2016.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI - PROMOTORIA DE COCAL

Advogado(s):

Réu: JOÃO PAULO LOPES PEREIRA

Advogado(s): DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249)

Posto Isto, julgo PROCEDENTE em parte a pretensão punitiva estatal para condenar, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 180, §3º do CP, e absolvê-lo dos crimes previstos nos art. 311 do CP e 1º, I da Lei 8.176/91, nos termos do art. 386, V e III do CPP, respectivamente. Passo à dosimetria da pena, em observância ao princípio constitucional da individualização da pena, artigo 5º, XLVI, da CR/88, nos termos dos artigos 59 e 68, ambos do CP e art. 42 da Lei de Drogas. A) CULPABILIDADE A reprovabilidade da conduta não vai além daquela inerente ao tipo legal. Portanto, a circunstância não pode ser considerada em desfavor do réu. B) ANTECEDENTES No moderno direito penal da culpa, exige-se para o reconhecimento de antecedentes criminais a existência nos autos de certidão que comprove o trânsito em julgado de condenação do denunciado por fatos que tenham se passado antes daqueles narrados na denúncia (Cf. TJMG. Rev. Crim. n. 1.0000.04.412003-8/000. 1º Grupo de Câm. Crim. Rel. Des. Jane Silva. j. 13.06.2005. p. 03.08.2005). Da análise dos autos, observo que a acusada não possui condenação transitada em julgado por fatos anteriores a está denúncia, pelo que esta circunstância não pode ser considerada em seu desfavor. C) CONDUTA SOCIAL A conduta social investiga a forma como a ré se relaciona em sociedade. Não há elementos cabais para aferir que a conduta social dela deve ser valorada negativamente. Portanto, deixo de valorar negativamente esta circunstância judicial. D) PERSONALIDADE DO AGENTE: Não existem nos autos, dados seguros para um juízo positivo ou negativo da sua personalidade, razão pela não deve ser valorada negativamente contra o acusado. E) MOTIVOS Os motivos do crime são os inerentes ao tipo penal. Portanto, tal circunstância não pode ser considerada em seu desfavor. F) CIRCUNSTÂNCIAS As circunstâncias em que foram praticados os delitos são aquelas inerentes ao tipo penal. Nessa medida, as circunstâncias do crime não devem ser consideradas em seu desfavor. G) CONSEQUÊNCIAS As consequências extrapenais do crime não foram relevantes, não podendo ser consideradas em desfavor do réu. H) COMPORTAMENTO DA VÍTIMA O comportamento da vítima não influiu para o delito. Desta feita, esta circunstância não pode ser considerada. Valorando as circunstâncias judiciais, considerando-se que, cada circunstância judicial desfavorável eleva a pena em 1/8 da diferença entre a pena mínima e máxima, segundo corrente doutrinária e jurisprudencial que adoto, passo a dosar a pena do delito nos seguintes termos: 1ª fase - DOSIMETRIA DA PENA Ponderadas as circunstâncias judiciais, tendo em vista que nenhuma delas foi valorada negativamente, fixo a pena-base no mínimo legal, qual seja, 01 (um) mês de detenção. 2ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES (artigos 61 e 65 do Código Penal): Não vislumbro a existência de circunstâncias agravante ou atenuantes, razão pela qual torno a pena base em provisória, mantendo em 01 (um) mês de detenção. 3ª fase - CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E CAUSAS DE AUMENTO DA PENA: Não vislumbro causas de diminuição e de aumento de pena, razão pela qual, transformo a pena provisória em definitiva, mantendo-a em 01 (um) mês de detenção. A determinação do regime inicial da pena depende de dois fatores: a quantidade de pena fixada (artigo 33, parágrafo 2º, do Código Penal) e as condições pessoais do condenado (artigo 33, parágrafo 3º, do Código Penal). Neste caso, o réu foi condenado a pena de 01 (um) mês detenção, e atento ao quantum estabelecido, fixo o regime aberto para que o acusado inicie o cumprimento da pena imposta (artigo 33, parágrafo 2°, alínea ?c?, e parágrafo 3º do Código Penal). Em razão do atendimento aos três requisitos cumulativos nos incisos I, II e III do art. 44 do CPB e em consonância com §2º do mesmo dispositivo legal, entendo que a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, prevista no art. 43, inciso IV do CPB, quais sejam, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, é medida suficiente e adequada ao réu. Saliente-se desde já que, à luz do art. 44, § 4°, do CP, o descumprimento injustificado das restrições ocasionará a conversão da pena em privativa de liberdade. Considerando que a pena imposta ao sentenciado não atende a um dos requisitos do art. 77, do Código Penal, qual seja, não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 do CP (art. 77, III do CP), deixo de conceder-lhe o benefício da suspensão condicional da pena. Considerando o regime inicial fixado na sentença, concedo ao sentenciado 1. 2. o direito de recorrer desta sentença em liberdade. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, porque não existem nos autos parâmetros para fixação de danos passíveis de indenização. Deixo de condenar o réu nas custas processuais. Determino sejam intimados os réus pessoalmente do teor desta sentença. Intime-se o advogado por diário. Ciência ao órgão ministerial. OUTROS EFEITOS DA CONDENAÇÃO Determino que, após o trânsito em julgado da presente sentença, sejam adotadas as seguintes providências: a) Inclua-se o nome dos Réus no Livro de Rol dos Culpados desta Comarca. b) Formem-se os autos de execução do sentenciado, com a expedição de guia de execução definitiva e demais cópia das peças indispensáveis, nos termos da LEP, com conclusão ao juízo de execução criminal desta comarca, visando designação de audiência admonitória para o cumprimento e acompanhamento da pena restritiva de direito impostas. c) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí para que adote as providências necessárias pertinentes à suspensão dos direitos políticos do apenado, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Após o cumprimento das providências acima determinadas, dê baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com as formalidades legais

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001472-87.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARCILIO PORTELA DA SILVA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489), FRANCISCO WESLLEY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13782)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR os advogados acima referidos da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 14/08/2019 às 10h:30min, a realizar-se no Fórum local.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000154-13.2015.8.18.0035

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: M. C. DA C. M. REPRESENTADA POR SUA GENITORA HELOISE CARLA DA CRUZ

Advogado(s):

Requerido: ENNETH FABRICYO DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: " O acordo atende ao binômio necessidade do alimentando e capacidade do alimentante, tendo em vista as condições financeiras das partes. Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, na forma acima estabelecida, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 487, III do Código Processo Civil. Custa de lei, pelo requerido, suspenso o pagamento, pois defiro ás partes os benefícios da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios. Dou a decisão por publicada e os presentes por intimados. Registre-se. Após cumprida as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo . Expeça-se ofício ao empregador para desconto dos alimentos".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000413-81.2011.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUSCELINO FONTES FEITOSA

Advogado(s): ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3435/01)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

INTIMA o advogado, Dr. ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO, 3.435/01, para se manifestar sobre o retorno dos autos do TRF, no prazo legal. Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos dez dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000626-53.2012.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARGARIDA MARIA DA SILVA

Advogado(s): ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3435/01)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

INTIMA o advogado, Dr. ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO, 3.435/01, para se manifestar sobre o retorno dos autos do TRF, no prazo legal. Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos dez dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000162-87.2016.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s): ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3435)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)

Advogado(s):

INTIMA o advogado, Dr. ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO, 3.435/01, para se manifestar sobre o retorno dos autos do TRF, no prazo legal. Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos dez dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000317-95.2013.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVA BESERRA SARAIVA

Advogado(s): ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3435/01)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

INTIMA o advogado, Dr. ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO, 3.435/01, para se manifestar sobre o retorno dos autos do TRF, no prazo legal. Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos dez dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000381-18.2010.8.18.0119

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDETE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289), RAPHAEL VICTOR COSTA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6161)

Réu: ADALBERTO GERALDO ROCHA MASCARENHAS

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.

Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.

Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.

Custas de lei pela parte autora.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 08 de julho de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001443-84.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CLEITON DE SOUSA LOPES, MARIA PATRICIA DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIA JAENE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11759)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 10 de julho de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000269-06.2017.8.18.0054

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA VALDIRENE DE SOUSA REP SESU FILHO M. K. S. DE S. S.

Advogado(s): FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DE LUCENA(OAB/PIAUÍ Nº 12202)

Requerido: CELSO RODRIGO SERICOV

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 10 de julho de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000553-08.2011.8.18.0027

Classe: Embargos de Declaração Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)

Réu: MANOEL GIL LOUZEIRO

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.

Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.

Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.

Custas de lei pela parte autora.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 08 de julho de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000552-23.2011.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Réu: JESY LEMOS PARAGUASSÚ

Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209)

Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.

Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.

Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.

Custas de lei pela parte autora.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 09 de julho de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002182-23.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONCEIÇÃO MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA BEATRIZ MATOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12608)

Réu: EDMUNDO MIRANDA DA SILVA

Advogado(s): LARA CRUZ MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13541), MARIA ANGELICA MELO CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 11588)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 10 de julho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

Portaria da Corregedoria/CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000999-02.2006.8.18.0119

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCEL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº -3940)

Executado(a): ALMERINDO NUNES, CAMERINO NUNES

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio dos executados em razão da presente demanda.

Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor dos executados, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.

Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.

Custas de lei pela parte autora.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 09 de julho de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000033-65.2006.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI

Advogado(s): EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417)

Executado(a): MARIA RIBEIRO DO SOCORRO SOBREIRA E OUTROS

Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

SENTENÇA: "... Verifica-se, nesta oportunidade, que a parte exequente, requereu, a extinção da presente ação, tendo em vista que a executada efetuou o pagamento da dívida. Assim, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da superveniente perda do objeto e consequente ausência do interesse de agir com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do título exequendo para devolução ao exequente, bem como a desconsideração da penhora, caso tenha sido realizada..."

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001960-60.2013.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BMC/BRADESCO S/A

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Executado(a): SANDRA MARIA DE FARIAS PEREIRA, ANTONIO HILTON DE FARIAS PEREIRA, SANDRA MARIA DE F PEREIRA ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 10 de julho de 2019

Valdiva Albuquerque Carvalho

Analista Administrativo - 1026232

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001089-68.2010.8.18.0119

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Executado(a): ERONIDES SALUSTIANO BATALHA

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.

Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.

Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.

Custas de lei pela parte autora.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 09 de julho de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-63.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO FERREIRA

Advogado(s): DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825)

Réu: MUNICIPIO DE PIRIPIRI-PI

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 10 de julho de 2019

DOUGLAS MENESES DE MELO

Analista Administrativo - 27733

Portaria da Presidência nº 2116/2019

SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-97.2018.8.18.0142

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA

Advogado(s): WAGNER JOSÉ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17216)

Autor do fato: ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA SANTOS

Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)

Isto posto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) autor(es) do fato, na forma do art. 76, §4°, da Lei n. 9.099/95, determinando, desta forma, o arquivamento dos autos, devendo apenas constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais nos próximos 05 (cinco) anos.

Lado outro, no que toca aos valores em depósito, observe-se o que foi decidido em relação às prestações pecuniárias deste juízo referente ao ano de 2019. Assim, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) ALVARÁ(S) e, após a prestação de contas do beneficiário, em sucessivo, decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000514-11.2011.8.18.0027

Classe: Embargos de Declaração Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)

Réu: LEOCADIO TORRES LOUZEIRO

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.

Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.

Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.

Custas de lei pela parte autora.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 09 de julho de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

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