Diário da Justiça
8706
Publicado em 11/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800282-93.2019.8.18.0088
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA MORENO DA SILVA; AUTOR: DAVID DE JESUS MORENO SILVA
ADVOGADO(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800293-25.2019.8.18.0088
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUZIA LIMA VIANA
ADVOGADO(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800299-08.2018.8.18.0075
CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL
POLO ATIVO: AUTOR: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES
ADVOGADO(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ
POLO PASSIVO: RÉU: JOAO RABELO DA SILVA; INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800424-34.2018.8.18.0088
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA MADALENA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-36.2011.8.18.0027
Classe: Embargos de Declaração Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)
Réu: VALMIR DO AMARAL NOGUEIRA
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.
Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.
Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.
Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.
Custas de lei pela parte autora.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 08 de julho de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001211-96.2016.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI - PROMOTORIA DE COCAL
Advogado(s):
Réu: JOÃO PAULO LOPES PEREIRA
Advogado(s): DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249)
Posto Isto, julgo PROCEDENTE em parte a pretensão punitiva estatal para condenar, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 180, §3º do CP, e absolvê-lo dos crimes previstos nos art. 311 do CP e 1º, I da Lei 8.176/91, nos termos do art. 386, V e III do CPP, respectivamente. Passo à dosimetria da pena, em observância ao princípio constitucional da individualização da pena, artigo 5º, XLVI, da CR/88, nos termos dos artigos 59 e 68, ambos do CP e art. 42 da Lei de Drogas. A) CULPABILIDADE A reprovabilidade da conduta não vai além daquela inerente ao tipo legal. Portanto, a circunstância não pode ser considerada em desfavor do réu. B) ANTECEDENTES No moderno direito penal da culpa, exige-se para o reconhecimento de antecedentes criminais a existência nos autos de certidão que comprove o trânsito em julgado de condenação do denunciado por fatos que tenham se passado antes daqueles narrados na denúncia (Cf. TJMG. Rev. Crim. n. 1.0000.04.412003-8/000. 1º Grupo de Câm. Crim. Rel. Des. Jane Silva. j. 13.06.2005. p. 03.08.2005). Da análise dos autos, observo que a acusada não possui condenação transitada em julgado por fatos anteriores a está denúncia, pelo que esta circunstância não pode ser considerada em seu desfavor. C) CONDUTA SOCIAL A conduta social investiga a forma como a ré se relaciona em sociedade. Não há elementos cabais para aferir que a conduta social dela deve ser valorada negativamente. Portanto, deixo de valorar negativamente esta circunstância judicial. D) PERSONALIDADE DO AGENTE: Não existem nos autos, dados seguros para um juízo positivo ou negativo da sua personalidade, razão pela não deve ser valorada negativamente contra o acusado. E) MOTIVOS Os motivos do crime são os inerentes ao tipo penal. Portanto, tal circunstância não pode ser considerada em seu desfavor. F) CIRCUNSTÂNCIAS As circunstâncias em que foram praticados os delitos são aquelas inerentes ao tipo penal. Nessa medida, as circunstâncias do crime não devem ser consideradas em seu desfavor. G) CONSEQUÊNCIAS As consequências extrapenais do crime não foram relevantes, não podendo ser consideradas em desfavor do réu. H) COMPORTAMENTO DA VÍTIMA O comportamento da vítima não influiu para o delito. Desta feita, esta circunstância não pode ser considerada. Valorando as circunstâncias judiciais, considerando-se que, cada circunstância judicial desfavorável eleva a pena em 1/8 da diferença entre a pena mínima e máxima, segundo corrente doutrinária e jurisprudencial que adoto, passo a dosar a pena do delito nos seguintes termos: 1ª fase - DOSIMETRIA DA PENA Ponderadas as circunstâncias judiciais, tendo em vista que nenhuma delas foi valorada negativamente, fixo a pena-base no mínimo legal, qual seja, 01 (um) mês de detenção. 2ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES (artigos 61 e 65 do Código Penal): Não vislumbro a existência de circunstâncias agravante ou atenuantes, razão pela qual torno a pena base em provisória, mantendo em 01 (um) mês de detenção. 3ª fase - CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E CAUSAS DE AUMENTO DA PENA: Não vislumbro causas de diminuição e de aumento de pena, razão pela qual, transformo a pena provisória em definitiva, mantendo-a em 01 (um) mês de detenção. A determinação do regime inicial da pena depende de dois fatores: a quantidade de pena fixada (artigo 33, parágrafo 2º, do Código Penal) e as condições pessoais do condenado (artigo 33, parágrafo 3º, do Código Penal). Neste caso, o réu foi condenado a pena de 01 (um) mês detenção, e atento ao quantum estabelecido, fixo o regime aberto para que o acusado inicie o cumprimento da pena imposta (artigo 33, parágrafo 2°, alínea ?c?, e parágrafo 3º do Código Penal). Em razão do atendimento aos três requisitos cumulativos nos incisos I, II e III do art. 44 do CPB e em consonância com §2º do mesmo dispositivo legal, entendo que a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, prevista no art. 43, inciso IV do CPB, quais sejam, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, é medida suficiente e adequada ao réu. Saliente-se desde já que, à luz do art. 44, § 4°, do CP, o descumprimento injustificado das restrições ocasionará a conversão da pena em privativa de liberdade. Considerando que a pena imposta ao sentenciado não atende a um dos requisitos do art. 77, do Código Penal, qual seja, não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 do CP (art. 77, III do CP), deixo de conceder-lhe o benefício da suspensão condicional da pena. Considerando o regime inicial fixado na sentença, concedo ao sentenciado 1. 2. o direito de recorrer desta sentença em liberdade. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, porque não existem nos autos parâmetros para fixação de danos passíveis de indenização. Deixo de condenar o réu nas custas processuais. Determino sejam intimados os réus pessoalmente do teor desta sentença. Intime-se o advogado por diário. Ciência ao órgão ministerial. OUTROS EFEITOS DA CONDENAÇÃO Determino que, após o trânsito em julgado da presente sentença, sejam adotadas as seguintes providências: a) Inclua-se o nome dos Réus no Livro de Rol dos Culpados desta Comarca. b) Formem-se os autos de execução do sentenciado, com a expedição de guia de execução definitiva e demais cópia das peças indispensáveis, nos termos da LEP, com conclusão ao juízo de execução criminal desta comarca, visando designação de audiência admonitória para o cumprimento e acompanhamento da pena restritiva de direito impostas. c) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí para que adote as providências necessárias pertinentes à suspensão dos direitos políticos do apenado, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Após o cumprimento das providências acima determinadas, dê baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com as formalidades legais
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001472-87.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARCILIO PORTELA DA SILVA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489), FRANCISCO WESLLEY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13782)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR os advogados acima referidos da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 14/08/2019 às 10h:30min, a realizar-se no Fórum local.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000154-13.2015.8.18.0035
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: M. C. DA C. M. REPRESENTADA POR SUA GENITORA HELOISE CARLA DA CRUZ
Advogado(s):
Requerido: ENNETH FABRICYO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: " O acordo atende ao binômio necessidade do alimentando e capacidade do alimentante, tendo em vista as condições financeiras das partes. Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, na forma acima estabelecida, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 487, III do Código Processo Civil. Custa de lei, pelo requerido, suspenso o pagamento, pois defiro ás partes os benefícios da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios. Dou a decisão por publicada e os presentes por intimados. Registre-se. Após cumprida as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo . Expeça-se ofício ao empregador para desconto dos alimentos".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000413-81.2011.8.18.0056
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUSCELINO FONTES FEITOSA
Advogado(s): ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3435/01)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
INTIMA o advogado, Dr. ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO, 3.435/01, para se manifestar sobre o retorno dos autos do TRF, no prazo legal. Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos dez dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000626-53.2012.8.18.0056
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARGARIDA MARIA DA SILVA
Advogado(s): ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3435/01)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
INTIMA o advogado, Dr. ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO, 3.435/01, para se manifestar sobre o retorno dos autos do TRF, no prazo legal. Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos dez dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000162-87.2016.8.18.0056
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s): ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3435)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)
Advogado(s):
INTIMA o advogado, Dr. ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO, 3.435/01, para se manifestar sobre o retorno dos autos do TRF, no prazo legal. Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos dez dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000317-95.2013.8.18.0056
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVA BESERRA SARAIVA
Advogado(s): ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3435/01)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
INTIMA o advogado, Dr. ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO, 3.435/01, para se manifestar sobre o retorno dos autos do TRF, no prazo legal. Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos dez dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000381-18.2010.8.18.0119
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDETE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289), RAPHAEL VICTOR COSTA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6161)
Réu: ADALBERTO GERALDO ROCHA MASCARENHAS
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.
Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.
Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.
Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.
Custas de lei pela parte autora.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 08 de julho de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001443-84.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO CLEITON DE SOUSA LOPES, MARIA PATRICIA DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIA JAENE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11759)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 10 de julho de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000269-06.2017.8.18.0054
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA VALDIRENE DE SOUSA REP SESU FILHO M. K. S. DE S. S.
Advogado(s): FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DE LUCENA(OAB/PIAUÍ Nº 12202)
Requerido: CELSO RODRIGO SERICOV
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 10 de julho de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000553-08.2011.8.18.0027
Classe: Embargos de Declaração Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)
Réu: MANOEL GIL LOUZEIRO
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.
Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.
Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.
Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.
Custas de lei pela parte autora.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 08 de julho de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000552-23.2011.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Réu: JESY LEMOS PARAGUASSÚ
Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209)
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.
Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.
Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.
Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.
Custas de lei pela parte autora.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 09 de julho de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002182-23.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONCEIÇÃO MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA BEATRIZ MATOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12608)
Réu: EDMUNDO MIRANDA DA SILVA
Advogado(s): LARA CRUZ MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13541), MARIA ANGELICA MELO CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 11588)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 10 de julho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
Portaria da Corregedoria/CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000999-02.2006.8.18.0119
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCEL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº -3940)
Executado(a): ALMERINDO NUNES, CAMERINO NUNES
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.
Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio dos executados em razão da presente demanda.
Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor dos executados, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.
Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.
Custas de lei pela parte autora.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 09 de julho de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000033-65.2006.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI
Advogado(s): EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417)
Executado(a): MARIA RIBEIRO DO SOCORRO SOBREIRA E OUTROS
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
SENTENÇA: "... Verifica-se, nesta oportunidade, que a parte exequente, requereu, a extinção da presente ação, tendo em vista que a executada efetuou o pagamento da dívida. Assim, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da superveniente perda do objeto e consequente ausência do interesse de agir com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do título exequendo para devolução ao exequente, bem como a desconsideração da penhora, caso tenha sido realizada..."
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001960-60.2013.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BMC/BRADESCO S/A
Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)
Executado(a): SANDRA MARIA DE FARIAS PEREIRA, ANTONIO HILTON DE FARIAS PEREIRA, SANDRA MARIA DE F PEREIRA ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 10 de julho de 2019
Valdiva Albuquerque Carvalho
Analista Administrativo - 1026232
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001089-68.2010.8.18.0119
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): ERONIDES SALUSTIANO BATALHA
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.
Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.
Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.
Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.
Custas de lei pela parte autora.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 09 de julho de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000110-63.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO FERREIRA
Advogado(s): DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825)
Réu: MUNICIPIO DE PIRIPIRI-PI
Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 10 de julho de 2019
DOUGLAS MENESES DE MELO
Analista Administrativo - 27733
Portaria da Presidência nº 2116/2019
SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-97.2018.8.18.0142
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA
Advogado(s): WAGNER JOSÉ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17216)
Autor do fato: ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA SANTOS
Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)
Isto posto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) autor(es) do fato, na forma do art. 76, §4°, da Lei n. 9.099/95, determinando, desta forma, o arquivamento dos autos, devendo apenas constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais nos próximos 05 (cinco) anos.
Lado outro, no que toca aos valores em depósito, observe-se o que foi decidido em relação às prestações pecuniárias deste juízo referente ao ano de 2019. Assim, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) ALVARÁ(S) e, após a prestação de contas do beneficiário, em sucessivo, decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000514-11.2011.8.18.0027
Classe: Embargos de Declaração Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)
Réu: LEOCADIO TORRES LOUZEIRO
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.
Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.
Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.
Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.
Custas de lei pela parte autora.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 09 de julho de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE