Diário da Justiça
8705
Publicado em 10/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801429-05.2017.8.18.0031
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: I.C.O.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.C.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0003389-05.2012.8.18.0031
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: LUIZ MARIO ALMEIDA DOS SANTOS; REQUERENTE: JOAO BATISTA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): BRUNO SANTOS LIMA MESQUITA,MICHELE LIMA REIS MESQUITA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: RAIMUNDA NONATA ALMEIDA DOS SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800864-07.2018.8.18.0031
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS MACHADO; REQUERENTE: PEDRO DE SOUZA MACHADO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800359-58.2019.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ENEL GREEN POWER VENTOS DE SANTA ANGELA 14 S.A.
ADVOGADO(s): GIULIANO PIMENTEL FERNANDES,LUCAS ERNESTO GOMES CAVALCANTE,MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA,PEDRO HENRIQUE BEZERRIL MIRANDA FONTENELE
POLO PASSIVO: RÉU: JCF EMPREENDIMENTOS LTDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801109-81.2019.8.18.0031
CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: REQUERENTE: J.L.S
ADVOGADO(s): EDINALDO RODRIGUES NUNES
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.G.N
ADVOGADO(s): JAIRON COSTA CARVALHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000717-96.2004.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOÃO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174)
Executado(a): MARIA APARECIDA COSTA ARAGÃO CRUZ
Advogado(s): DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000962-63.2011.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): EDILSON SEVERINO CESAR MERCEARIA ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de julho de 2019
JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor - 1851
Portaria da Corregedoria/CEAS
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000199-52.2017.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GENI BEZERRA DA SILVA MOURÃO
Advogado(s): FRANCISCA BEATRIZ MATOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12608)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Desse modo, firme nas razões expostas JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, resolvido o mérito da demanda, consubstanciado no art. 487, I do CPC.
Prejudicada a análise do pedido de tutela de urgência, haja vista proferidocomando judicial com análise do mérito.
Sem custas em face da gratuidade da justiça, neste ato deferida.
Arbitro os honorários de sucumbência no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), suspensa, todavia, sua exigibilidade, mercê da diccção do artigo 98, §3º do CPC.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa no Sistema Themis Web.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se
PIRIPIRI, 9 de julho de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001526-71.2013.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Executado(a): JOAQUIM RAMOS LUSTOSA -ME, JOAQUIM RAMOS LUSTOSA, FRANCISCA LEDA DE OLIVEIRA VASCONCELOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de julho de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001495-22.2011.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): JOSÉ RIBAMAR DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000916-52.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CHRISTALINO REINALDO DE SOUSA
Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)
Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Recebo o recurso de n° 0000916-52.2017.8.18.0037.5005 ambos os efeitos. Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina (PI).
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000253-79.2018.8.18.0066
CLASSE: Termo Circunstanciado
Requerente: AURELIANO DO NASCIMENTO BARCELOS: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE PIO IX
Requerido: ANTONIO EDIOMAR ARAUJO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ANTONIO EDIOMAR ARAUJO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO e PEDRO PEREIRA DE ARAUJO, residente e domiciliado(a) em ASSENTAMENTO SANTA FÉ, ZONA RURAL, PIO IX - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, no qual se constata que o requerido já cumpriu a (s) medida(s) imposta(s) por ocasião da audiência preliminar para oferecimento da transação penal, conforme se depreende dos comprovantes acostados aos autos às fls. 25/27. Assim, declaro a extinção da punibilidade (art. 109 da Lei 7.210/84). Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ THAISE KAREN DE ALENCAR PINHEIRO, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.
PIO IX, 9 de julho de 2019.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PIO IX.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000252-88.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JULIO MONTEIRO DO NASCIMENTO, JAIRO DO NASCIMENTO GOMES
Advogado(s): NATAN ESIO RESENDE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16611), ELVIS DA COSTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17976)
SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo parcialmente procedente a pretensão ministerial e condeno os acusados FRANCISCO JÚLIO DE MONTEIRO DO NASCIMENTO e JAIRO DO NASCIMENTO GOMES, já devidamente qualificados nos autos, como incursos no art. 157, § 2º, II, do Código Penal, por duas vezes; pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. Usarei da mesma dosimetria para os dois acusados, tendo em vista que as circunstâncias subjetivas e objetivas são muito parecidas. Usarei ainda da mesma dosimetria para os dois delitos, já que o contexto em que ocorreram foram os mesmos. PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há nada nos autos que desabone a conduta social, a personalidade, e os antecedentes. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também não fogem da normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão para cada um dos crimes de roubo. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes a serem levados em conta. Existem as atenuantes da confissão e da menoridade relativa, que eu registro, mas deixo de valorar, pois a pena foi fixada no patamar mínimo. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de diminuição da pena. Existe a causa de aumento referente ao concurso de agentes. Assim, fica a pena aumentada de um terço, majoração que eu considero suficiente para a reprimenda, tornando-se definitiva em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão para cada um dos dois crimes de roubo. DO AUMENTO DA PENA EM FACE DA CONTINUIDADE DELITIVA. Acerca do aumento em face do crime continuado, Flávio Augusto Monteiro de Barros (Direito Penal, Parte Geral, p. 447) fornece uma tabela: para dois crimes, aumenta-se a pena em um sexto; para três, eleva-se em um quinto; para quatro, aumenta-se em um quarto; para cinco, eleva-se em um terço; para seis delitos, aumenta-se na metade. Para sete ou mais, eleva-se em dois terços. No caso concreto, há notícias de que ocorreram duas condutas criminosas. Assim sendo, procedo à soma das penas privativas de liberdade, tomando como base uma 05 (cinco) anos e 04(quatro) meses de reclusão, aumentando-a em um sexto, resultando em 6 (seis) anos, 2 (dois )meses e 20 (vinte) dias de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 15 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Levando em consideração Documento assinado eletronicamente por MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz(a), em 08/07/2019, às 19:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. as circunstâncias judiciais acima aferidas, e pela quantidade de pena aplicada, fixo o regime SEMIABERTO como inicial de cumprimento de pena, regime esse que eu considero necessário e suficiente para a reprimenda. Assim sendo, ficam os acusados FRANCISCO JÚLIO DE MONTEIRO DO NASCIMENTO e JAIRO DO NASCIMENTO GOMES condenados cada um à pena de seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, no regime semiaberto; e a 15 dias-multa, sendo que cada dia multa será de 1/30 do salário mínimo. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, pela própria quantidade da reprimenda. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. Como após os fatos criminosos, os acusados não voltaram a praticar crime, não enxergo motivos para decretar-lhes a prisão por ora. Aponto que os processos de roubo aos quais os acusados respondem são todos da mesma época, num mesmo bojo temporal. Concedo, portanto, o direito de apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 26 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-15.1997.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): ALBERTINO BEZERRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de julho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000412-44.2006.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- IBAMA
Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA SINIBÚ(OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)
Executado(a): JOÃO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0000585-52.2017.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: LUIZ MACHADO DE BRITO
Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402)
DESPACHO: Intime-se o apelante para, no prazo legal, juntar suas razões recursais
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001060-44.2013.8.18.0044
Classe: Alimentos - Provisionais
Requerente: ELIMAR COELHO CAVALCANTE
Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)
Requerido: MARIANA DENIZ COELHO ( MENOR), MARYELLI DENIZ COELHO ( MENOR), MARIA EDILENE DENIZ SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
DESPACHO Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 24 de junho a 12 de julho do ano corrente. Na oportunidade, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 18 DE SETEMBRO DE 2019, ÀS 14H:30, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE FÓRUM. Intimem-se as partes por meio dos advogados constituídos, via DJ-PI. Alerte-se que cabe as partes trazerem suas testemunhas, independentemente de intimação, no máximo 03 (três). Cumpra-se! Ciência ao Ministério Público. CANTO DO BURITI, 8 de julho de 2019 LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000605-70.2012.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DAIRO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo procedente a pretensão ministerial condeno DAIRO FERREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos, como incurso no art. 155, §1º e 4º, I, do Código Penal; pelo que passarei abaixo a dosar as reprimendas com fulcro nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal. Não há elementos para desvalorar a conduta social do acusado, assim como a personalidade. Registro que o acusado já foi condenado com trânsito em julgado (processo 0000584-65.2010.8.18.0026), porém, isso será aferido quando da segunda etapa da dosimetria; motivo pelo qual deixarei de desvalorar os antecedentes. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também estão na normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há atenuantes a serem levadas em conta. Existe a agravante da reincidência, tendo em vista que o acusado já foi condenado criminalmente com trânsito (processo 0000584-65.2010.8.18.0026), inclusive com a pena executada, motivo pelo qual aumento a pena em 1/6, ficando ela nesta etapa em 02(dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de diminuição da pena. Existe a causa de aumento referente ao repouso noturno. Assim, fica a pena aumentada de um terço, tornando-se definitiva em 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10(dez) dias de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da Documento assinado eletronicamente por MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz(a), em 08/07/2019, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 15 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Á vista da quantidade de pena aplicada, e levando em consideração a reincidência, fixo o regime SEMIABERTO como inicial de cumprimento de pena, regime esse que eu considero necessário e suficiente para a reprimenda. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, pois o acusado é reincidente. De mais a mais, o acusado já possui contra si execução penal, com a possibilidade de unificação de penas de reclusão e imposição de regime de cumprimento de pena mais gravoso. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. À vista da quantidade de pena aplicada concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome da acusada no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. CAMPO MAIOR, 4 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800253-81.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
ADVOGADO(s): ANDRE RAMOS DE RODRIGUES,NIKACIO BORGES LEAL FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800408-23.2019.8.18.0031
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: D.P.B
ADVOGADO(s): LUIZ MAGALHAES DE FRANCA
POLO PASSIVO: RÉU: F.C.F
ADVOGADO(s): EVELINE PAIVA NIBON
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800082-34.2017.8.18.0031
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: F.R.S; REQUERENTE: A.R.A
ADVOGADO(s): IRISMAR SILVA DE SOUZA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.S.S
ADVOGADO(s): DIEGO DOS SANTOS TRINDADE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800254-66.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO REGIS DA SILVA
ADVOGADO(s): ANDRE RAMOS DE RODRIGUES,NIKACIO BORGES LEAL FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800255-51.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GENIVAL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(s): ANDRE RAMOS DE RODRIGUES,NIKACIO BORGES LEAL FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801973-22.2019.8.18.0031
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: B.S.S; REQUERENTE: J.A.A.S; INTERESSADO: L.M.S.S
ADVOGADO(s): HIRAM AUGUSTO TELES LOPES
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.F.S.S
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801973-22.2019.8.18.0031
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: B.S.S; REQUERENTE: J.A.A.S; INTERESSADO: L.M.S.S
ADVOGADO(s): HIRAM AUGUSTO TELES LOPES
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.F.S.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE