Diário da Justiça 8704 Publicado em 09/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805027-28.2017.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

POLO ATIVO: REQUERENTE: NILMAR SOARES DE SOUSA NETO

ADVOGADO(s): LUCAS ALVES VILAR

POLO PASSIVO: REQUERIDO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA; REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802972-07.2017.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE

POLO ATIVO: REQUERENTE: V.B; REQUERENTE: D.P.E.P.-.D

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.B.M.S; REQUERIDO: S.R

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800505-84.2019.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

POLO ATIVO: REQUERENTE: I.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: I

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800505-84.2019.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

POLO ATIVO: REQUERENTE: I.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: I

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812755-52.2019.8.18.0140

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.I.A.C.S; REQUERENTE: M.C.A.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.J.O

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014382-42.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLINTER

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO KLEITON DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

III DISPOSITIVO

3.1 Isto posto, declaro extinta a punibilidade do acusado FRANCISCO KLEITON DA CONCEIÇÃO, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal, combinado com o art. 62 do Código de Processo Penal em face da Declaração de Óbito apresentada na f. 226 dos autos.

3.2. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.

3.3 Comunique-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", para ciência desta senteça de extinção da punibilidade em face do falecimento do acusado, para fins de estatística.

3.4 Comunique-se à vítima sobre a extinção da punibilidade do acusado, em razão de sua morte, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.

3.5. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o Ministério Público e a Defesa, na forma da lei.

3.6. Caso a vítima não seja intimada pessoalmente, desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital de Intimação, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370 combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal.

3.7. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.

4. P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017907-61.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)

Requerido: TEODORO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0030370-98.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MATHEUS WITH MAGALHÃES DE SOUZA SILVA

Advogado(s): MURYEL BANDEIRA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 7777)

Réu: MARCOS WILLAME DA SILVA

Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B), HEYLANE CRISTINA DOS SANTOS BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 10360)

SENTENÇA: Desse modo, acolho o pedido de alvará judicial e determino sua expedição em favor de Z G M de Souza Silva para a liberação do valor de R$ 3.256,30 (três mil e duzentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos) e eventuais acréscimos existentes na conta judicial informada à fl.152. Ademais, considerando que o Juiz de então, Antônio de Paiva Sales em despacho datado de 21 de agosto de 2017 informa que o executado liquidou o restante da dívida, bem como decretou a suspensão do cumprimento do mandado de prisão, e, em conformidade com o parecer ministerial, extingo o feito na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil, bem como ORDENO o recolhimento imediato do mandado de prisão civil em desfavor de M WILLAME DA SILVA, em relação à pensão alimentícia devida à parte exequente, para os devidos fins, obedecidas as formalidades legais atinentes à espécie, conforme artigo 528, § 6º do CPC. Expedientes necessários. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Custas de lei. Após o trânsito em julgado arquive-se e dê-se baixa na distribuição. Teresina-PI, 16 de maio de 2018

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003694-21.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565)

Réu: FRANCISCO FERREIRA FILHO, ANTONIO LIMA DE MACEDO

Advogado(s): FABIO LEAL DA SILVA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5828), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

.IV DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Comunique-se o Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, a fim de que tomem conhecimento da presente sentença de extinção da punibilidade, para fins de estatística.

4.2. Comunique-se a vítima conforme o art. 201, § 2º do Código de Processo Penal.

4.3. Dê-se baixa na culpa do réu (ato de eliminar o nome dos réus do respectivo rol de culpados), quanto a este processo.

4.4. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara.

4.5. Intime-se pessoalmente o réu FRANCISCO FERREIRA FILHO, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou Advogado particular, se for o caso, este via Diário de Justiça.

4.6. Caso os mesmos não sejam intimados pessoalmente desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades em Lei, publique-se EDITAL, com prazo de 60 dias, nos termos do art. 392, § 1º, segunda parte, do Código de Processo Penal. Da mesma forma, caso a vítima não seja encontrada para ser citada da audiência, proceda-se a sua citação por edital.

4.7. Encaminhe-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste a respeito da Certidão o Oficial de Justiça de f. 236 acostada nos autos por meio de Carta Precatória (Código de rastreabilidade 81020191003120) .

5. P. R. I. Cumpra-se. DIligências necessárias

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006442-26.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DE POLÍCIA DO 25º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA/PI

Advogado(s):

Réu: JOSE RAMOS DOURADO OLIVEIRA, ANTONIO MARCOS DOURADO SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

SENTENÇA

III DISPOSITIVO

3.1. Isto posto, nos termos dos arts. 107, inciso IV, 109, inciso IV, todos do Código Penal, e de acordo com parecer Ministerial, DECLARO a extinção da punibilidade por parte do Estado em relação ao crime do art.12 e art. 15 da Lei nº 10.826/2003, imputados a JOSÉ RAMOS DOURADO DE OLIVEIRA

IV DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Comunique-se o Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, a fim de que tomem conhecimento da presente sentença de extinção da punibilidade, para fins de estatística.

4.1. Comuniquem-se as vítimas conforme o art. 201, § 2º do Código de Processo Penal.

4.3. Dê-se baixa na culpa dos réus (ato de eliminar o nome dos réus do respectivo rol de culpados), quanto a este processo.

4.4. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara.

4.5. Intime-se pessoalmente os réus JOSÉ RAMOS DOURADO OLIVEIRA e ANTONIO MARCOS DOURADO SILVA, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou Advogado particular, se for o caso, este via Diário de Justiça.

4.6. Caso os mesmos não sejam intimados pessoalmente desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades em Lei, publique-se EDITAL, com prazo de 60 dias, nos termos do art. 392, § 1º, segunda parte, do Código de Processo Penal. Da mesma forma, caso a vítima não seja encontrada proceda-se a sua citação por edital.

4.7. Transitada em julgado, arquive-se os autos, procedendo com a devida baixa na distribuição.

4.8. P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009398-15.2010.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: LEANDRO LIMA E SOUSA, GILSON DE OLIVEIRA COSTA

Advogado(s):

SENTENÇA

III DISPOSITIVO

3.1. Isto posto, nos termos dos arts. 107, inciso IV e 109, inciso IV, ambos do Código Penal, DECLARO a extinção da punibilidade por parte do Estado em relação ao delito do art. 155 do Código Penal.

IV CONSIDERAÇÕES FINAIS

4.1. Intime-se o Ministério Público pessoalmente.

4.2. Dê-se ciência desta à respectiva autoridade policial.

4.3. Comunique-se as vítimas conforme o art. 201, § 2º do Código de Processo Penal.

4.4. P. R. I. Cumpra-se. Diigências necessárias.

4.5. Transitado em julgado, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009565-47.2001.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BM FACTORING E FORMENTO MERCANTIL LTDA

Advogado(s): HELDER LARRY GAZE GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1869)

Executado(a): FACULDADE ADELMAR ROSADO - FAR (SOCIEDADE PIAUIENSE DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA LTDA, LISIANE DE HARLEY MOREIRA ROSADO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime a Parte Ré/Embargante para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 5 de julho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - Mat. nº 11111

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003585-60.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER

Advogado(s):

Réu: JOÃO HERICK CORREIA DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330)

ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE A DEFESA PARA FICAR CIENTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PROCEDENTE EM PARTE DE FLS.150/154 DOS AUTOS,NO PRAZO DE 05 DIAS.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022472-29.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FUNDAÇÃO DESEMBARGADOR GOMES DE ARAUJO

Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11903)

Réu: RAIMUNDO NONATO MELO

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)

Vistas a parte Ré/Embargada por seu procurador para em 5 (cinco) dias, apresentar as contra-razão ao Embargo de Declaração acostado aos autos, bem como se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 145/145-V.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023788-77.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: ALEIDA MARIA LIMA OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 5 de julho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004054-34.2002.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COLEGIO INTEGRAL-SISTEMA ANGLO DE ENSINO

Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B), ROSANGELA SANTANA MAZZA(OAB/PIAUÍ Nº 9623)

Réu: ARABELA FERREIRA MACEDO DE MOURA, KASSANDRA DE CASTRO FERREIRA VICTOR DA SILVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024687-22.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): NICOLAS MEDINA ALONSO(OAB/SÃO PAULO Nº 87296)

Requerido: FRANCISCO CESAR D C VERDES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003003-56.2000.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MERCANTIL DO BRASIL LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

Réu: WAGNER MEIRELES PESSOA

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813408-54.2019.8.18.0140

CLASSE: PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: P.G.J.E.P

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.R.L; REQUERIDO: L.S.N

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801538-80.2017.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: M.D.G.U.A

ADVOGADO(s): CHRYSTOPHER LUAN WERCKLOSE GARCIA ALMENDRA,GABRIEL ARAUJO SALES,LILIA LEITE BARBOSA

POLO PASSIVO: RÉU: A.C.L.A.S

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801692-98.2017.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: P.A.E

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: E.A.S

ADVOGADO(s): MELQUIADES DOUGLAS DOS SANTOS PAULINO,RAFAEL ANDRADE MACHADO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812006-35.2019.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: P.M.C

ADVOGADO(s): ERYKA NAYANA DA COSTA BARBOSA DE MIRANDA

POLO PASSIVO: RÉU: L.M.C; RÉU: P.V.M.C; RÉU: F.M.C; RÉU: P.V.M.C

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802346-85.2017.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: R.S.P

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.S.P.P

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802412-65.2017.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DAS DORES CASTRO ATAIDE PEIXOTO

ADVOGADO(s): ALCINDO LUIZ LOPES DE SOUSA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARCONI ATAÍDE PEIXOTO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802095-67.2017.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA LUZIMAR GOMES SIQUEIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTONIO CHAVES CRAVEIROS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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