Diário da Justiça
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Publicado em 09/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002250-16.2011.8.18.0140
Classe: Imissão na Posse
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Requerido: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464)
Intimem-se as partes para informarem no prazo de 10 (dez) dias se tem outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025118-90.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LENY DIAS MARTINS
Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)
Réu: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023617-57.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO SATIRO DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO JOSE MOURA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10497)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914)
Vistos, Considerando que o processo encontra-se paralisado a mais de 02 (dois) anos, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da mesma sem resolução do mérito, com fulcro do art. 485, II, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004515-15.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: GEILSON ALMEIDA DA SILVA, DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s): JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)
Réu: MARCOS JACINTO SILVA, LUCIANA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): THUANNE TELES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 11751), LUIZA FREITAS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 11740), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)
O ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, os réus LUCIANA PEREIRA DA SILVA e MARCOS JACINTO SILVA a comparecerem, acompanhados de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0004515-15.2016.8.18.0140, designada para o dia 05 de 08 de 2019, às 09:00 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 8 de julho de 2019 (08/07/2019). Eu, JOSÉLIA RIBEIRO LUSTOSA, Analista Judicial, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001308-13.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAU SEGUROS S/A
Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)
Requerido: TRANSPORTES E TURISMO SILVEIRA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015696-91.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARCELO MOURA DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/SÃO PAULO Nº 235156)
ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes sobre a devolução dos autos pelo Tribunal de Justiça, no prazo de (05) cinco dias.
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0819921-72.2018.8.18.0140
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
POLO PASSIVO: RÉU: ARAUJO & CERQUEIRA LTDA; RÉU: INSTITUTO PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA; RÉU: ESPÓLIO DE RAIMUNDO GOMES DE LIMA
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014005-32.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: OLIVEIRA E CHAVES ALVES MEDICAMENTOS LTDA-ME
Advogado(s): ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 4803)
Requerido: RICARDO ELLERY DE ALMEIDA
Advogado(s):
Fica intimada a parte autora, por seu Advogado, para manifesta-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça; sob pena de extinção do processo.DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005064-93.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 20366)
Executado(a): EDIMAR MACHADO DA SILVA
Advogado(s): DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007)
Indefiro o pedido de substituição processual requerido na petição de fls. 443/445, tendo em vista que não há comprovação da referida cessão de crédito. Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1.º, do CPC.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026205-71.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RODRIGUES ALVES
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)
Vistos, etc.
Em relação ao pedido de prova pericial pleiteada pela parte autora, tenho por bem
indeferi-la, dado que o caso pode ser julgado unicamente com os elementos dos autos, sendo
totalmente prescindível a realização de prova técnica.
Já é entendimento sedimento nos Tribunais Estaduais e no Superior Tribunal de Justiça
que os juros devem ser limitados a taxa médica de mercado prevista para as operações de crédito da
mesma espécies feitas na mesma época, segundo as informações fornecidas pelo Banco Central. Nesse
sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISÃO
CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA
DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. Código de Defesa Do
Consumidor. Aplica-se na espécie o Código de Defesa do Consumidor. Juros
remuneratórios. Inexiste abusividade na cobrança de juros remuneratórios
superiores a 12% ao ano, considerando os percentuais usualmente praticados no
mercado. Precedentes do STJ. Para a verificação de abusividade nas taxas
aplicadas, deve-se atentar à tabela do BACEN. Ônus da prova. Caso concreto.
Extratos que não são capazes de indicar, nem de forma aproximada, qual teria sido
a taxa aplicada a fim de verificar a abusividade. Ônus de demonstrar a
conformidade do índice empregado à taxa média que pertencia ao réu, bastando,
para tanto, a juntada de tabela com índices incidentes no período. Limitação à taxa
média que se faz necessária. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(Apelação Cível Nº 70055379143, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 27/05/2014) (TJ-RS
- AC: 70055379143 RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Data de Julgamento:
27/05/2014, Vigésima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da
Justiça do dia 30/05/2014)
No REsp 1.112.879/PR, julgado em 12.05.2010 pela Rel. Min. Nancy Andrighi, restou
estabelecido que, verificada a abusividade dos juros remuneratórios praticados, é possível a limitação
à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central, a qual é "adequada,
porque é medida segundo as informações prestadas por diversas instituições financeiras e, por isso,
representa o ponto de equilíbrio nas forças do mercado". Assim, desnecessária se faz a produção de
prova pericial, bastando as informações colhidas diretamente no sítio do Banco Central.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se ainda tem algo a
requrer. Não havendo, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016534-58.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: DORLENE SANTANA REIS SENA
Advogado(s):
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0014727-71.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDIVALDO DA COSTA SANTOS
Advogado(s): WESLEY DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 13337), MAYSA SOUSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 7517)
DECISÃO: Vistos, etc... Recebo a apelação interposta e arrazoada pelo Ministério Público Estadual, conforme protocolo de peticionamento eletrônico de fls. 136, no seu efeito meramente devolutivo, haja vista a tempestividade do apelo, conforme Certidão de fls. 137, e a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursal. Intime-se o acusado, através do seu advogado, para oferecer as suas contrarrazões escritas, conforme o prazo legal. Após o oferecimento, subam-se os autos imediatamente ao Egrégio Tribunal de Justiça, com os nossos cumprimentos de praxe. Cumpra-se. TERESINA, 27 de junho de 2019 JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0007285-10.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI
Advogado(s): FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 15897), CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), ISABELLA NOGUEIRA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 8675)
Indiciado: MARIA AURICÉLIA DE SOUSA
Advogado(s): NIVIA MARIA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7643)
DESPACHO: Portanto, com o fim de evitar maiores danos ao idoso JOSÉ PESSOA LEAL, reitero que as medidas protetivas que foram deferidas em seu favor, nos termos do art. 319 do CPP e art. 10 parágrafos 2º e 3º c/c art. 37 do Estatuto do Idoso, DEVEM CONTINUAR A SER CUMPRIDAS PELA REQUERENTE MARIA AURICÉLIA DE SOUSA, caso contrário, poderá ser decretada sua prisão preventiva, consoante decisão de fls. 36/38. À secretaria para que devolva os autos do inquérito à Delegacia de Polícia, com a determinação de dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias para que a Autoridade Policial conclua as diligências pendentes e elabore relatório final. Tal inquérito era para ter sido finalizado em dezembro de 2018 e até o presente momento resta pendente sua conclusão. Após a conclusão da peça investigatória, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Depois, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014300-06.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ODILIA CUNHA E SILVA DE ARAÚJO
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, de forma objetiva
e sucinta, as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa,
indicando provas caso pretendam produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a
advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado da lide. Havendo manifestação para ampliar a instrução probatória, voltem-me os autos
conclusos para saneamento.
Não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas,
dá-se desde já o saneamento do processo, encontrando-se o mesmo pronto para sentença, observando
a ordem cronológica estabelecida pelo art. 12 do CPC. Sendo o caso, que as partes apresentem
memoriais finais no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023766-53.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: JUVENIO HENRIQUE SANTOS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para fornecer o novo endereço da parte ré no prazo de 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025261-06.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: NATHALIA MICAELLY SANTOS DE BRITO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004377-77.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: MIKAEL WANDERSON DE ARAUJO OLIVEIRA
Advogado(s):
III - DISPOSITIVO
3.1 Isto posto, declaro extinta a punibilidade do acusado MIKAEL
WANDERSON DE ARAUJOOLIVEIRA, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal, combinado com o art. 62 do Código de Processo Penal em face da Laudo de Exame Pericial apresentada na f. 63 dos autos.
3.2. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.
3.3 Comunique-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", para ciência desta sentença de extinção da punibilidade em face do falecimento do acusado, para fins de estatística.
3.4 Comunique-se à vítima sobre a extinção da punibilidade do acusado, em razão de sua morte, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
3.5. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o Ministério Público e a Defesa, na forma da lei.
3.6. Caso o acusado não seja intimado pessoalmente desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades em Lei, publique-se EDITAL, com prazo de 60 dias, nos termos do art. 392, § 1º, segunda parte, do Código de Processo Penal. Da mesma forma, caso a vítima não seja encontrada para ser citada da audiência, proceda-se a sua citação por edital.
3.7. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.
3.8. P. R. I. Cumpra-se. Diligências Necessárias
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022486-47.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Executado(a): D & R MODAS LTDA, DANIEL ANDERSON MOURA DE ALMEIDA, RUELSO GALATAS CAMPELO BRANDÃO, KATIANA MACEDO CARDOSO BRANDÃO
Advogado(s): MARIANA LIMA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10571)
Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se no Diário Oficial bem como, por duas vezes, em jornal local de grande
circulação.
Que a Secretaria promova a confecção do edital e, ato contínuo, intime-se a parte
exequente para recolher o instrumento na Unidade, providenciando sua publicação na forma acima
determinada.
Cumpra-se
DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814570-84.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: F.S.S; AUTOR: M.S.M
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: R.A.M
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814570-84.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: F.S.S; AUTOR: M.S.M
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: R.A.M
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805943-28.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: I.R.A
ADVOGADO(s): GEORGE DE FREITAS LIMA BARBALHO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: M.J.P.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001264-04.2007.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA ALICE SILVEIRA LIMA FEITOSA, WILDES MARIA LIMA FEITOSA, WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA, WILLIAM JOCE LIMA FEITOSA
Advogado(s): ANTONIO LUCAS BALDOINO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2097), SAULO ALISSON CARVALHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 10419)
Réu:
Advogado(s):
Por todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e art. 1.028, III, do Código Civil,
julgo procedente esta ação e determino a expedição do necessário alvará judicial para viabilizar
o registro da alteração contratual da sociedade comercial Feitosa e Feitosa Ltda - ME, juntada
às fls. 32/34, perante a Junta Comercial do Estado do Piauí.
Expeça-se alvará para cumprimento desta decisão.
Sem condenação em honorários, por não haver litígio.
Sem custas, por se tratar de demanda de jurisdição voluntária.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Que o Parquet estadual seja intimado pessoalmente desta decisão.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0008296-45.2016.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE GERALDO DE ANANIAS CARVALHO
ADVOGADO: WAGNER VELOSO MARTINS
Réu: ESTADO DO PIAUI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 8 de julho de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014504-45.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELAINE DANIELA DE JESUS FEITOSA
Advogado(s): CRISTIANO VINICIO ALVES BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11635)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar,
por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes,
declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art.487, III,
b, do Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas
as formalidades legais de estilo.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na
forma do art. 90, § 3.º, do CPC.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026202-58.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SUDESTE AUTO PEÇAS LTDA ME
Advogado(s): TARCISIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)
Requerido: P L D SASSO AUTO PEÇAS, BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s):
Na forma dos arts. 133 e seguintes do CPC, a desconsideração da personalidade
jurídica é requerida por meio de incidente processual, instaurado autonomamente, com numeração
própria e apenso aos autos do processo principal.
Dito isso, rejeito o pleito formulado na petição de protocolo 5001, posto que formulado
em desatenção aos requisitos estabelecidos em lei.
Intimem-se.