Diário da Justiça 8702 Publicado em 05/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000725-19.2013.8.18.0046

Classe: Procedimento Sumário

Autor: GENEZIA DE ALMEIDA CARDOSO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO sub oculi, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, VIII, DO NCPC. Sem custas e honorários, eis que deferido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Com o trânsito em julgado desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, com baixa na distribuição, precedida das devidas e necessárias anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 2 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002624-26.2015.8.18.0032

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: MUNICÍPIO DE GEMINIANO, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): RAVENA MARIA BEZERRA VIEIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 11252)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo/contrato contido no petitório Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 000262426.2015.8.18.0032.5003, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em via de arrastamento, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000884-44.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KAYO CESAR SOUSA, MARIA LUCINEIDE BARROS DE SOUSA

Advogado(s): IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 14295)

Réu: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DO PIAUI (DER-PI)

Advogado(s): EXPEDITO ALBANO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2176)

Diante dos embargos declaratórios, conforme a certidão de petição eletrônica de fl. 92, intime-se a parte requerida com a remessa dos autos, para, querendo, no prazo de 05 dias, se manifestar, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC/2015.

Expedientes necessários.

Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000449-62.2016.8.18.0052

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MP NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO DO MENOR L. A. R. V., REPRESENTADO POR SUA GENITORA IVETE PACHECO COELHO

Advogado(s):

Requerido: LEONARDO VIEIRA RODRIGUES

Advogado(s):

Tendo em vista o princípio da cooperação, diga as partes se pretende produzir ou requerer outras provas, no prazo de 10 (dez) dias.

Após, inclua o feito em pauta de audiência de acordo com a disponibilidade.

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000730-41.2013.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS CARDOSO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos, etc. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de cinco dias manifestar-se acerca da certidão de fl.131, bem como requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos. Cumpra-se. COCAL, 2 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000584-79.2017.8.18.0039

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Executado(a): ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JORGE LUCAS DE SOUSA LEAL LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 15842)

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000313-12.2014.8.18.0060

Classe: Usucapião

Usucapiente: ELZA MELO CARVALHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA NUCLEO DE LUZILÂNDIA -PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e termo retro representadas. 2. Em consequência, e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,julgo extinto o, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC, declarando a propriedad processo com resolução de mérito em favor de ELZA MELO CARVALHO, a qual deverá permitir que o opoente resida no imóvel enquanto não tiver outra moradia, sendo que este contribuirá também para o sustento da residência. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000684-86.2012.8.18.0046

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: ANTONIO IVO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 804711)

Vistos, etc. Face ao requerimento de fls. 59 e 62/66, nomeio como depositário do bem apreendido, o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES OLIVEIRA (CPF: 674.360.563-87), que deverá ser intimado a prestar o compromisso legal, para receber o bem apreendido. Deve a secretaria lavrar o respectivo termo de compromisso de depositário fiel do bem. Após, nada sendo requerido, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se. COCAL, 2 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000339-63.2016.8.18.0052

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: MP NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DE LUISA CLEIDE PEREIRA CUSTÓDIO, REP. POR SUA GENITORA CLEIDE PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

Requerido: MANOEL CUSTÓDIO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

2. A

revelia encontra-se disciplinada no artigo 319 e seguintes doCPC/73 (vigente à época em que a sentença foi proferida), sendo vedada a aplicação dos seus efeitos nos casos que versarem sobre direitosindisponíveis. Assim, nas ações que versarem sobre alimentos, a revelia não surte o efeito de presunção de veracidade dos fatos alegado nainicial. 3. Ademais, ao aplicar os efeitos da revelia, o Magistrado de primeiro grau fixou os alimentos sem atender ao binômionecessidade/possibilidade, uma vez que, conforme depreende-se dos autos, em momento algum juntado provas que comprovassem anecessidade do alimentando, bem como a possibilidade do alimentado,

sendo esta a base para a fixação dos alimentos, conforme o disposto noart. 1.694, § 1º, CC/2002. 4. Diante disso, verifica-se a necessidade da realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, apurandoas referidas questões, para que, assim, seja fixado os alimentos levando em conta o binômio necessidade/possibilidade. 6. Por todo o exposto,conheço e dou provimento ao presente recurso, anulando a sentença hostilizada, para afastar os efeitos da revelia e da prosseguimento ao feito,com a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento. 7. Recurso conhecido e provido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006793-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2018 ) Tendo em vista o princípio da cooperação, diga as partes se pretende produzir ou requerer outras provas, no prazo de 10 (dez) dias.

Após, inclua o feito em pauta de audiência de acordo com a disponibilidade.

Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000095-53.2011.8.18.0071

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: E. DA S. L.

Advogado(s): PATRÍCIA F. MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Requerido: R. P. DA S.

Advogado(s):

SENTENÇA: É o relatório. Fundamento e decido. De início, cumpre destacar que a presente demanda está pronta para julgamento de mérito. Explico. Em consonância com a jurisprudência consolidada, depois de atingir a maioridade civil, para que permaneça recebendo os alimentos outrora arbitrados, deve o alimentando fazer prova de sua relevância para o seu sustento, tal como a matrícula em curso de ensino superior ou profissionalizante e a impossibilidade de trabalhar pela própria manutenção. Situação não . verificada no caso. A autora, nascida em 25.4.1994, atualmente com 23 anos de idade, não comprovou necessitar de pensão alimentar. Diversamente, demonstrou nem mesmo possuir interesse no deslinde da questão. A teor da certidão do oficial de justiça, a parte se mudou para o Estado de São Paulo, sem consignar o seu novo endereço no processo. Neste sentido, cito ementa de julgado do TJDF: "CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. 24 ANOS. NÍVEL SUPERIOR. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. 1. A maioridade civil não representa, necessariamente, a independência financeira do alimentando. Por esse motivo, a jurisprudência já consolidada nos tribunais pátrios tem garantido ao filho maior, que esteja estudando, a manutenção da pensão alimentícia que já venha percebendo, desde que reste comprovado o binômio necessidade e possibilidade. 2. A pensão alimentícia, nesses casos, deve distender-se até que o filho complete os estudos superiores ou profissionalizantes, com idade razoável, e possa prover a própria subsistência, sendo que, por idade razoável, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado como parâmetro 24 (vinte e quatro) anos de idade. 3. O estímulo a qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto ao alimentante de forma eterna e desarrazoada, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco. 4. Ausente prova de incapacidade laboral do alimentando, maior de 24 anos, não há que se falar em manutenção da prestação alimentícia. 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 20160110580010 - Segredo de Justiça 0008018-34.2016.8.07.0016, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Data de Julgamento: 06/06/2018, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 13/06/2018 . Pág.: 231/239)" Desta forma, tendo-se em vista a ausência de comprovação, pela autora, do binômio necessidade/possibilidade de manutenção da pensão alimentícia, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas, eis que a parte é assistida pela Defensoria Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000348-66.2012.8.18.0116

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA DOS SNTOS

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)

DESPACHO: Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos no prazo de 05 dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-73.2011.8.18.0045

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCO DE ASSIS SOARES

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

Réu:

Advogado(s):

Tudo ponderado. DECIDO. Tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo advogado da parte autora, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, homologando a desistência da ação. Custas na forma da lei. P.R.I. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Cumpra-se. CASTELO DO PIAUÍ, (DATA REGISTRADA NO SISTEMA). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001096-20.2016.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Executado(a): ELIZEU LICINIO DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO: Diante da tentativa inexitosa de constrição de valores em ativos financeiros do executado, INTIME-SE o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (Despacho digitalizado no Sistema Themis Web)

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000576-05.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Exequente: KERLON DO RÊGO FEITOSA

Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)

Executado(a): ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aquitranscritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-oconforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000908-87.2013.8.18.0046

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO ITAU SEGUROS S/A

Advogado(s): JOAO BARBOSA(OAB/PERNAMBUCO Nº 4246)

Requerido: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FONTENELE

Advogado(s):

Vistos etc. A parte autora foi devidamente intimada para tomar ciência do despacho de fl. 53, porém, nada requereu. Assim, intime-se pessoalmente a parte autora, via postal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Caso positivo, deverá requerer o que entender de direito. Intime-se cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. COCAL, 2 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000585-64.2017.8.18.0039

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Executado(a): ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): SAUL EMMANUEL DE MELO FERREIRA PINHEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15891)

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000306-24.2015.8.18.0112

Classe: Monitória

Autor: AGENOR DIAS DE SOUSA

Advogado(s): MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997), CREDSON ROCHA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11769), EMITERIO RODRIGUES DA ROCHA NETO(OAB/TOCANTINS Nº 5061)

Réu: FRANCISCO DIAS FERREIRA

Advogado(s):

Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial, anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios fixados, entretanto, estes, para o caso de não-cumprimento, no valor de 5% (cinco por cento).

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001277-96.2017.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL OSMAR PITOMBEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO-PI, .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 4 de julho de 2019

MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR

Assessor Jurídico - 26660

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000200-13.2017.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RITA VIEIRA MARCINEIRO

Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

DESPACHO: Intime-se a autora para oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a teordo disposto no art.350 do Código de Processo Civil, bem como para que se manifeste-se acerca das preliminares arguidas na contestação.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000160-42.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DORALICE MOURA CAMPOS

Advogado(s): ROBERTA MARIA FREIRE ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 6974)

Réu: BANCO AGIBANK S/A

Advogado(s)
DECISÃO: Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.

Em virtude de se tratar de feito com tramitação prioritária, nos moldes do art. 71 do Estatuto do Idoso, aponha-se, na capa dos autos, identificação própria.

Considerando a alegação de inexistência de relação jurídica, a dificuldade ordinária probatória de fatos negativos, a hipossuficiência técnica do consumidor e a verossimilhança das alegações, com fundamento no inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova para imputar à parte demandada o ônus da prova de que a obrigação existe(m) e é(são) válida(s), devendo EXIBIR cópia legível do(s) contrato(s) declinados na inicial.

À parte autora caberá a juntada de extratos bancários comprovando a inexistência de disponibilização do numerário pela instituição financeira. (...)

CRISTINO CASTRO, 26 de março de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000582-12.2017.8.18.0039

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: BÁRBARA SABRINA DE SOUSA PAIVA

Advogado(s): BARBARA SABRINA DE SOUSA PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 15676)

Executado(a): ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PAULO FERDINAND FERNANDES LOPES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15767)

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000030-76.2011.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: JOSÉ DIONÍSIO DA SILVA, ANTONIO WELLINGTON ALVES, JOSÉ FRANCISCO ALVES DE MELO

Advogado(s): ABIMAEL ALVES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2215)

DESPACHO:

R.H.

Após o não acolhimento do recurso especial, tem-se que mantém-se então a decisão do recurso de apelação. Designe-se audiência admonitória para determinação das penas restritivas de direitos ao réus José Dionísio da Silva e José Francisco Alves de Melo para a data de 11/07/2019 às 09h. Em relação ao réu Antônio Wellington Alves, expeça-se mandado de prisão para o início do cumprimento da pena imposta ao mesmo. Expedindo após, a Guia de Recolhimento definitiva. Cumpra-se.

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800166-35.2019.8.18.0073

CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE

POLO ATIVO: RECLAMANTE: JOSUE LOPES DIAS

ADVOGADO(s): SONIA MALENA PAES RIBEIRO

POLO PASSIVO: RECLAMADO: BANCO BRADESCO SA

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800357-17.2018.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: E.S.C

ADVOGADO(s): EDISSON LEANDRO DOS SANTOS DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RÉU: P.G.E.P; RÉU: F.P.P; RÉU: E.P

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800278-04.2019.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EVERALDO DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: DAIANE DIAS DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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