Diário da Justiça
8702
Publicado em 05/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000486-54.2013.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: MARIA SALOME DE ARAUJO LIMA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001750-59.2015.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RENATO LIMA PORTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado RÔMULO REIS PORTO (OAB/MA 12.045-A) para a audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 24/07/2019 às 09h:00min, a realizar-se no fórum local.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000262-39.2001.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/CEARÁ Nº 6395)
Executado(a): JOSÉ DE ARIMATÉIA CASTRO, ESPÓLIO DE JOSÉ DE ARIMATÉIA CASTRO SOUSA, NA PESSOA DO SEU INVENTARIANTE - SRA. MARCIA GOMES DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2692)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002118-18.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BERTO DA SILVA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000164-92.2017.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES ARAUJO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE PIRIPIRI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: CEPISA-ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUÍ
Advogado(s): DELSO RUBEN PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15811), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 1991/2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000371-54.2019.8.18.0055
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MARIA CARLA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Requerido: LUIS DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s):
Determino ainda que os alimentos provisórios sejam depositados na conta de titularidade da genitora do menor (CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CONTA POUPANÇA 19651-0, AG. 3832, operação 013) até o dia 10 de cada mês.
Designo para o dia 23/08/2019 a realização de audiência de conciliação, e, se for o caso, instrução e julgamento.
Cite-se o(a) réu(ré), por via postal com aviso de recebimento, para comparecer à audiência ora designada, nela oferecendo defesa escrita ou oral e produzindo prova, desde que por advogado, sob pena de revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, caso, injustificadamente, não compareça, ou comparecendo, deixe de contestar a ação proposta, quando, então, reputar-se-ão aceitos, como verdadeiros, pelo(a) requerido(a), os fatos articulados pelo(a) requerente na peça atrial.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000347-59.2015.8.18.0057
Classe: Embargos à Execução Fiscal
Autor: LOUFARMA DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA
Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)
Réu: .ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante de todo o exposto, não havendo porque se falar em inépcia da inicial, nulidade do título executivo, cerceamento do direito de defesa, excesso de execução ou mesmo nulidade da penhora, embasado nos ditames do art. 487, I, do Código de Processual Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO. Condeno o embargante no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da execução. Outrossim, pelo intuito meramente protelatório da empresa ré que, visivelmente ciente da impertinência de seus argumentos, motivou a instrução processual para avaliação de alegações totalmente descabidas ab initio, aplico-lhe penalidade por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, VI, do CPC, em 5% sobre o valor atribuído à causa a título de multa, ficando obrigada a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta comprovar que sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. Franco Morette Felício de Azevedo, Juiz de Direito, Jaicós, 28 de março de 2018. Eu, Jivago dos Santos Viana, Analista Judicial, digitei o presente aviso. Jaicós, 03 de julho de 2019.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002631-47.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: RAFAEL BRUNO DE LIMA BRITO
Advogado(s):
SENTENÇA: Isso posto, julgo procedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público,para condenar o réu RAFAEL BRUNO DE LIMA BRITO, como incurso nas sanções doartigo 14 da Lei nº 10.826/03.Passo a dosar a pena:Nesta primeira fase da aplicação da pena, na análise das circunstânciasjudiciais do artigo 59 do CP, verifico que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie;Deixo de considerar os processos penais em desfavor do acusado como mausantecedentes em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal concluída em 17 dedezembro de 2014 no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussãogeral reconhecida, que firmou a tese de que a existência de inquéritos policiais ou de açõespenais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes parafins de dosimetria da pena; Não existem nos autos elementos para se aferir a personalidadee conduta social do agente, motivo pelo qual deixo de valorá-la. Os motivos do delito épróprio do tipo. As circunstâncias encontram-se relatadas nos autos nada tendo a sevalorar; a conduta não teve maiores consequências; Não se pode analisar o comportamentoda vítima, no presente delito, já que o sujeito passivo é a coletividade. As consequências,são as normais a espécie. Trata-se de crime vago, em que a sociedade é a vítima, portantonão se pode valorar negativamente tal circunstância.Diante do juízo de reprovabilidade firmado, fixo-lhe a pena-base privativa deliberdade em 02 (dois) anos de reclusão, tornando-a definitiva em virtude da ausência deatenuantes, agravantes e causas de aumento ou de diminuição de pena.Por outro lado, em decorrência do resultado final obtido na dosagem da penaprivativa de liberdade, a qual deve guardar exata proporcionalidade com a pena de multa,fixo esta no pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo dosalário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em observância ao disposto pelo artigo60, do CP.Com isso, fica o réu definitivamente condenado a pena de 02 (dois) anos dereclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa.DA DETRAÇÃOO § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que ?O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado parafins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço oréu ficou preso do dia 24/07/2017 e posto em liberdade no dia 01/08/2017, tendopermanecido encarcerado por 09 (nove) dias.REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENAEm relação ao regime de cumprimento da pena deve ser levado emconsideração o disposto no art. 33, § 2º ?c? do Código Penal, portanto, fixo o regimeABERTO para o cumprimento da pena.Tendo em vista não se tratar de crime cometido com violência ou graveameaça, não se trata de sentenciado reincidente e serem favoráveis as circunstânciasjudiciais, concedo ao acusado a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade, que ésuperior a 01 (um) ano, por duas restritivas de direito, nos termos do § 2º do artigo 44 doCP, consistentes na prestação de serviços à comunidade, com carga horária totalequivalente a uma hora por dia de condenação, conforme artigo 46 do CP, em instituição aser determinada pelo juízo da vara de execução penal e outra de prestação pecuniária deum salário mínimo, com destinação social a ser definida por ocasião da execução.Ressalta-se que o descumprimento injustificado das restrições impostas ensejará aconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, nos termos do art.44,parágrafo 4o do CP.DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADEO réu permaneceu solto durante toda a instrução criminal. Assim, verificandonão estarem presentes os requisitos da prisão preventiva concedo ao sentenciado o direitode recorrer da sentença em liberdade.Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais.Após o trânsito em julgado da sentença:a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal.b) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, deacordo como o art. 50 do CPB e 686 do CPP.c) Encaminhe-se a arma de fogo e munições apreendidas ao Comando doExército, com as cautelas de praxe, nos termos do art. 25, caput, do Estatuto doDesarmamento.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PICOS, 13 de maio de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-67.2000.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068)
Executado(a): FIRMA ZELIA MARIA DE MELO ARAGÃO INDUSTRIA ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-50.2007.8.18.0112
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: HINDERICUS JAN BORG
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5108)
Réu: SIGFREID EPP
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 701-P)
Intime-se os requerente para, querendo, apresentar réplica a contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000152-20.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ALVES DE BRITO FILHO
Advogado(s): MARCELO DE ALENCAR MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 7167)
Réu: BANCO ITAUCARDE S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800040-58.2017.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
ADVOGADO(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801869-27.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO ERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO(s): EDIZANGELA DE LIMA MONTEIRO RODRIGUES,SIMONE MARIA DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
ADVOGADO(s): AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA - AGESPISA
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801869-27.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO ERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO(s): EDIZANGELA DE LIMA MONTEIRO RODRIGUES,SIMONE MARIA DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
ADVOGADO(s): AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA - AGESPISA
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801869-27.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO ERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO(s): EDIZANGELA DE LIMA MONTEIRO RODRIGUES,SIMONE MARIA DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
ADVOGADO(s): AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA - AGESPISA
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801869-27.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO ERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO(s): EDIZANGELA DE LIMA MONTEIRO RODRIGUES,SIMONE MARIA DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
ADVOGADO(s): AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA - AGESPISA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801792-18.2019.8.18.0032
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: S.A.C.L
ADVOGADO(s): JULIANA MAIA MARCHIOTE,MARIA JOSE MORAES DE PAULA E SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: R.M.S.L.-.M
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000623-67.2014.8.18.0076
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Autor:
Advogado(s):
Requerido: ZIZILMAR LIMA SILVA
Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458)
DECISÃO: Ante o exposto, não havendo nada que desqualifique a conclusão a que chegaram os peritos, de que o acusado é acometido de Retardo mental moderado (F71.0 da CID-10), ou seja, (Retardo Mental Moderado), e que ao tempo do fato narrado na denúncia não era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso de sua ação, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e jurídicos efeitos, o laudo constante nos presentes autos às fls. 67/69, relativo ao acusado ZIZILMAR LIMA SILVA.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000058-69.2011.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDECI CORREIA MAIA
Advogado(s): HELEN CRISTINA DA SILVA ASSAD(OAB/SÃO PAULO Nº 213899), MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 243970)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE (OAB/PIAUÍ Nº 3243)
ATO ORDINATÓRIO: ( Ficam os Advogados da parte autora intimados da Sentença a seguir Asssim em razão do desinteresse do requerente no prosseguimento do feito e por não promover as diligências que lhe incubir, julgo EXTINTO o processo , sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. )
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-91.2018.8.18.0072
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor:
Advogado(s): JOSE ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9387)
Réu: DEMERVAL MACHADO DE ARAÚJO
Advogado(s):
DESPACHO Defiro a cota Ministerial e designo audiência de instrução para o dia 05 de setembro de 2019, às 09hs00min. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 3 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000607-33.2011.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS SOUSA
Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505)
Réu: LUIZ CARLOS ZAMPERONI-ME
Advogado(s): BRUNO SANTOS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6318)
DESPACHO Diante do comparecimento pessoal da advogada da parte autora, a mesma informou que tem sim interesse no proceguimento do feito. Sendo assim fica determinado o prazo de 10 dias para que a mesma requeira o que entender. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 3 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800451-65.2018.8.18.0072
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: TERESA DE ARAUJO NEVES
ADVOGADO(s): MARIANA RIBEIRO SOARES
POLO PASSIVO: RÉU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA; RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801861-05.2018.8.18.0123
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: FRANCISCO CHAGAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: EXECUTADO: JOSÉ ALVES DOS SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000234-92.2015.8.18.0029
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319)
Réu: JOEL FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Dessa forma, considerando que o réu cumpriu todas as condições impostas durante o período de suspensão do processo, com fundamento no artigo 82 do CP e art. 89, §5º, da lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do denunciado JOEL FERREIRA DOS SANTOS.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000762-61.2017.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EXPEDITO PEREIRA LOPES
Advogado(s): THAMIRIS CERES LOPES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 12038)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO PI, .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 4 de julho de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660