Diário da Justiça
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Publicado em 05/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-36.2016.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CREUZA MENDES BARBOSA
Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519)
Réu: BANCO ORIGINAL S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
DESPACHO: "Intimem-se as partes para dizer, no prazo de 10 dias, se possuem provas aproduzir em audiência, especificando e justificando da sua necessidade.Independentemente da manifestação das partes quanto à produção de provaem audiência de instrução e julgamento, determino que esta secretaria judicial oficie a CaixaEconômica Federal para que diga, no prazo de 15 dias, se o autor recebeu a quantia de R$2.833,24, proveniente do Banco Original, fruto de empréstimo consignado, no ano de 2010(21.10.2010).SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 3 de julho de 2019ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000171-58.2011.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: PEDRO THIAGO DE OLIVEIRA, ALCUNHA MACARRÃO
Advogado(s):
SENTENÇA: "DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no art. 107, I do CP, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do suposto autor do fato Pedro Thiago de Oliveira, ante a comprovação de seu falecimento (fls. 123). Publique-se. Registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (Data Registrada no Sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000645-38.2014.8.18.0105
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MONTE ALEGRE DO PIAUÍ DO ESTADO DO PIAUÍ EM DE MENOR JORGE MIGUEL DE SOUSA RODRIGUES, REPRESENTADO POR SUA GENITORA ALINE DE SOUSA RODRIGUES
Advogado(s):
Executado(a): ADÃO FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Advogado(s):
Faço vista dos autos ao Ministério Público para apresentar manifestação no prazo legal e/ou requerer o que entender de direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-59.2018.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ DIVINO NUNES DA SILVA, STEFANI JESUS DE SOUSA MOREIRA, WILLIANSMAR PEREIRA DA ROCHA, FRANCINEIA GUEDES RODRIGUES, GINA LEITE VENTURA, LAZARO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, EVANDRO SOARES DE SOUSA, TÁCILA EMILLI DO NASCIMENTO SOUSA, LICHARDYS SOARES DA SILVA REIS, DANIELA MOURA DOS SANTOS, PEDRINA DA SILVA MOURA DOS SANTOS, MAICON ARAUJO DA SILVA, LENAY GOMES DA SILVA, HEVENE GOMES DA SILVA, DYEGO DA SILVA ALMEIDA, SARA LUZ MONTEIRO
Advogado(s): JOSIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 21891990), JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 2189), ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), CAIRU MARTINS PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 14663), DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843), EDUARDO LOBÃO SALIN COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 15039)
Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de julho de 2019, às 08:30 horas.
Determino a realização do interrogatório dos réus presos por videoconferência, como forma de prevenir risco à segurança pública, nos termos do artigo 185, §2º, I, do CPP, forte nas informações prestadas pela DUAP/SEJUS por meio do ofício 234/2019 (fls. 427).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000204-27.2011.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)
Réu: SUELY GUIMARÃES SARAIVA
Advogado(s):
INTIME-SE o Banco/Credor para informar, pelo prazo de 05 (cinco) dias, eventual formalização ou não de transação extrajudicial, ou requerer o que entender de direito.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, no mesmo prazo, via AR, sob pena de extinção.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000739-04.2012.8.18.0057
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ILEIDIA MARIA CARVALHO BARBOZA
Advogado(s): ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4156-B)
Réu: ELIAS FRANCISCO BARBOZA
Advogado(s):
DECISÃO: Neste contexto, considerando o Princípio do Tempus Regit Actum, REJEITO A PRELIMINAR ARGUIDA e INDEFIRO AS DILIGÊNCIAS SOLICITADAS pelo curador por ser patente que suas implementações, sob a égide do CPC de 1973, consubstanciavam-se mera faculdade. Não obstante, diante do interesse de incapaz, entendo que a causa ainda não está madura para julgamento sem antes intimar a advogada habilitada para subscrever a inicial apócrifa e, na sequência, colher o parecer ministerial. Por esta razão, intimem-se, fazendo-me os autos conclusos para sentença em seguida. Franco Morette Felício de Azevedo, Juiz de Direito, Jaicós, 6 de maio de 2018. Eu, Jivago dos Santos Viana, Analista Judicial, digitei o presente aviso. Jaicós, 04 de julho de 2019.
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800675-63.2019.8.18.0073
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: I.L.S.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.O.C.D
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800675-63.2019.8.18.0073
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: I.L.S.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.O.C.D
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801416-30.2019.8.18.0065
CLASSE: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
POLO ATIVO: RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR MARQUES DE FIGUEREDO; RECLAMANTE: ROXANE DE CASTRO RODRIGUES
ADVOGADO(s): JOSUE BRAGA CAMPELO NETO
POLO PASSIVO: RECLAMADO: CÍCERO ALVES DA SILVA; RECLAMADO: ANTONIO LUIS DA SILVA (CONHECIDO COMO PIANCÓ); RECLAMADO: GONÇALA RODRIGUES UCHÔA SILVA (DANDORA)
ADVOGADO(s): ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800762-19.2019.8.18.0073
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: C.S.D.G
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.C.P.R
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800762-19.2019.8.18.0073
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: C.S.D.G
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.C.P.R
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801278-63.2019.8.18.0065
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL ALVES DE SOSA
ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801288-10.2019.8.18.0065
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: TERESA JOVELINA DE JESUS
ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801006-69.2019.8.18.0065
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000715-08.2014.8.18.0056
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: INTERESSADO: W.P.C; INTERESSADO: D.F.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: A.P.S
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
Aviso de Intimação (ADVOGADOS) (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMPLÍCIO MENDES)
Processo nº 0000424-43.2017.8.18.0075, Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS GOMES CARMO
Advogado(s): LARA SABRYNA RODRIGUES LANDIM SANTOS POTI(OAB/SERGIPE Nº 9181), FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)
Réu: PAN ADMINISTRADORA DE CARTÕES
Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), IVO PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 143801)
DESPACHO:
Haja vista o requerimento do credor, intimo, desde já, a parte devedora, por seu patrono, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor atualizado da execução (art. 523, par. 1º) e penhora Bacenjud de bens.
Por oportuno, advirto a parte devedora de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, par. 1º, do CPC.
SIMPLÍCIO MENDES, 06 de junho de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca Agregadora e Agregadas de SIMPLÍCIO MENDES/PI
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801066-42.2019.8.18.0065
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: AVANI MARIA DIAS
ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000818-10.2017.8.18.0056
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: INTERESSADO: C.F.A; INTERESSADO: R.K.A.S; INTERESSADO: M.P.E.P
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: R.P.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000035-78.2018.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)
Réu: CARLOS HENRIQUE DE SANTANA MORAIS, JOHN HERBERT DINIZ DOS SANTOS JUNIOR
Advogado(s): Dr. Douglas Max Dias Barros, OAB/PI 12.374 e DR. Gleuton Araújo Portela, OAB/CE 11.777
DESPACHO: Diante da informação lançada à fl. 203, redesigne-se a audiência para data de 06/08/2019, às 08h30min, neste Fórum, compatibilizando-a com a agenda da Promotora de Justiça que responde cumulativamente por esta Comarca e o prazo necessário para o trâmite legal de recambiamento. Na oportunidade do cumprimento, esclareça no ofício a ser enviado ao Poder Executivo que o recambiamento poderá ser realizado por policiais deste município a fim de reduzir os custos da diligência, haja vista a menor distância. Independentemente, solicite-se por ofício à Correegedoria Geral de Justiça do TJPI orientação quanto à possibilidade de realização desta audiência por videoconferência. Cumpra-se com urgência.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000693-94.2017.8.18.0071
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: C. E. D.DE A.
Advogado(s):
Requerido: A. E. DE A.
Advogado(s):
SENTENÇA: É o relatório. Decido. O artigo 840 do Código Civil reza que ?é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.? O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. No que tange à pactuação de alimentos, entendo que as partes interessadas podem livremente negociar os melhores termos para a sua específica relação, desde que protegidos os direitos da personalidade de todos os envolvidos, especialmente os da criança e do adolescente. No caso destes autos, os pactuantes dispuseram sobre o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo genitor, em benefício do filho, mensalmente, mediante depósito em conta bancária da genitora da criança. Em sua manifestação, o órgão do MP não se apôs às cláusulas da avença. Requereu, por conseguinte, a homologação do acordo. Desta forma, face o exposto, homologo a transação firmada e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, fazendo a partir de então, o acordo, parte desta sentença. Sem custas e sem honorários, pois se trata de demanda proposta pelo órgão do Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000258-49.2014.8.18.0064
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADINALDO DO NASCIMENTO AQUINO
Réu: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN - PI, SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado: HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)
DESPACHO: Intimem-se as partes para dizer se há mais provas a produzir no prazo de 10 (dez) dias, especificando e fundamentando-as, sob pena de indeferimento. PAULISTANA, 6 de julho de 2018 TALLITA CRUZ SAMPAIO. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana/PI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000201-95.2017.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RITA VIEIRA MARCINEIRO
Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a autora para oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art.350 do Código de Processo Civil, bem como para que se manifeste-se acerca das preliminares arguidas na contestação.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002756-49.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANTEC CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA
Advogado(s): RAIMUNDA SOARES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11898)
Réu: ELLO TUBOS IND. E COM. DE TUBOS E ACESSÓRIOS EIR
Advogado(s): ADELINO BORGES FERREIRA FILHO(OAB/PARANÁ Nº 70082)
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem com clareza e objetividade as provas que pretendem produzir. (Despacho digitalizado no Sistema Themis Web)
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000501-40.2012.8.18.0071
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): TRANSPORTES E TURISMO FURTADO LTDA
Advogado(s):
DECISÃO: "Diante de todo o exposto, no presente momento, até mesmo pela confusão de institutos distintos, INDEFIRO o pedido de alíneas a; b; c; d; e; f; g; h; i. DEFIRO o pedidode alínea j para DETERMINAR A INCLUSÃO NO POLO PASSIVO de MARIA DAS DORESSILVEIRA RODRIGUES, redirecionando a execução fiscal a ela, pois a mesma constacomo sócia-administradora da executada, no estrato de fl. 49. DEFIRO também os pedidosconstantes das alíneas k, l e m, justamente porque os mesmos visam assegurar o resultadoprático da presente execução (bens do próprio sujeito passivo).Com vistas a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caberá à Fazenda Pública instruir o referido processo com diversos documentos,justamente para trazer à luz a situação de fato a qual declara em petição, a saber,exemplificadamente: 1) certificado de propriedade dos veículos da TRANSFURTADO eTRANSSILVEIRA, bem como outros bens das pessoas jurídicas em referência, utilizadospara um ou para outro, em confusão patrimonial ou desvio de finalidade; 2) a comprovaçãode que os funcionários da TRANSSILVEIRA e outras pessoas jurídicas ou empresas,trabalham para a TRANSFURTADO; 3) juntar no processo todos os contratos/estatutossociais, com as alterações mais recentes, das pessoas jurídicas ou tão só empresasenvolvidas em eventual grupo econômico; 4) comprovar eventual confusão patrimonial,dentre elas, a financeira, entre a executada e outras pessoas jurídicas ou empresas, oumesmo pessoas naturais, que conformam grupo econômico.Confiro, para tanto, o prazo de 45 dias para a Fazenda Pública Estadual reuniros documentos nomeados, bem como outros de interesse da matéria que confirmem ouindiquem abuso de personalidade jurídica, qualificado pelo desvio de finalidade ou confusãopatrimonial, lembrando também, à Fazenda Pública, o teor do art. 199 do CTN, a saber:Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal edos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributosrespectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ouespecífico, por lei ou convênio.Sobre o afastamento do sigilo bancário, lembre-se ainda que o relator dasADIs relacionadas ao tema, o Exmo. Ministro Dias Toffoli, adotou as seguintes observaçõesdos demais Ministros, justamente para explicitar o entendimento da Corte sobre a aplicaçãoda lei:Os estados e municípios somente poderão obter as informações previstas noartigo 6º da LC 105/2001, uma vez regulamentada a matéria, de forma análoga ao DecretoFederal 3.724/2001, tal regulamentação deve conter as seguintes garantias: pertinênciatemática entre a obtenção das informações bancárias e o tributo objeto de cobrança noprocedimento administrativo instaurado; a prévia notificação do contribuinte quanto ainstauração do processo e a todos os demais atos; sujeição do pedido de acesso a umsuperior hierárquico; existência de sistemas eletrônicos de segurança que sejamcertificados e com registro de acesso; estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de desvios.À secretária para os expedientes necessários, devendo esta alterar na capa o nome do exequente para que conste Procuradoria Geral do Estado do Piauí.Intime-se a Fazenda Pública Estadual com a remessa dos autos.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 3 de julho de 2019ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000152-65.2010.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALISSON DA ROSA LANGNER
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
Réu: N. R. P. L E A. R. P. L , REPRESENTADA POR SUA GENITORA SOURACIABA RODRIGUES PINHEIRO
Advogado(s):
Faço vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar acerca da Certidão à fl.62.
À Secretária para as providências que se fazem necessárias.