Diário da Justiça
8702
Publicado em 05/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800576-08.2018.8.18.0048
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: PAULA FRANCINETE DA SILVA COSTA
ADVOGADO(s): ROSIMAR RODRIGUES DE LIMA FIGUEIREDO
POLO PASSIVO: RÉU: CEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA; RÉU: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(s): LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO,WILSON SALES BELCHIOR
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800001-85.2019.8.18.0073
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: S.P.S
ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS MACEDO LANDIM
POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.T.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800001-85.2019.8.18.0073
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: S.P.S
ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS MACEDO LANDIM
POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.T.S
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800524-12.2018.8.18.0048
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE ROMAO BATISTA
ADVOGADO(s): VICTOR RAMMON LOPES OLIVEIRA GAMA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800343-11.2018.8.18.0048
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DAMASIA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800720-55.2019.8.18.0077
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: SHEYLA MARIA DAMASCENO CARVALHO; IMPETRANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: IMPETRADO: FRANCISCO WAGNER PIRES COELHO; IMPETRADO: NAIRA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800210-54.2019.8.18.0073
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE ABILIO DOS SANTOS
ADVOGADO(s): NILTON ARAUJO LANDIM NETO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800210-54.2019.8.18.0073
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE ABILIO DOS SANTOS
ADVOGADO(s): NILTON ARAUJO LANDIM NETO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002293-62.2015.8.18.0026
Classe: Exibição
Requerente: JOÃO GOMES DE CARVALHO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Requerido: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): ALVARO ALEXIS LOUREIRO JUNIOR(OAB/MINAS GERAIS Nº 74188 )
Considerando o depósito voluntário dos valores referentes aos honorários
sucumbênciais, autorizo a expedição de alvará judicial.
Após, arquivem-se com as cautelas da lei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-62.2017.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JANIO PAIVA DE SOUSA
Advogado(s):
Vistos etc, Em consulta ao Sistema Infoseg (relatório anexo), consta que o Acusado faleceu no ano de 2018. OFICIE-SE a serventia extrajudicial para que forneça certidão de óbito do Acusado. Com a juntada da certidão, DÊ-SE vista ao Ministério Público, na forma do art. 62 do CPP. Expedientes necessários.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-79.1996.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Executado(a): COROATÁ AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, JOAO MILITÃO RUFINO, ALESSANDRA PEREIRA OLIVEIRA RUFINO
Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723), MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470/84), TIAGO SAUNDERS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 4978)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIMO o banco exequente, por intermédio de seu procurador constituído, para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a Certidão à fl. 134-verso, e por conseguinte, requeira as providências a seu cargo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000649-14.2017.8.18.0059
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: GEZREEL BRUNO ALVES FEITOSA, SALOMÃO COSTA SIVA
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
SENTENÇA: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar SALOMÃO DA COSTA SILVA, anteriormente qualificado, como incurso nas sanções previstas pelos artigos 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, passando a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, "caput'', do citado Diploma Normativo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000636-91.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO TAVARES DE SOUSA
Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)
Determino a intimação pessoalmente da parte autora, bem como por meio de seu advogado, para dar andamento no processo requerendo o que entender de direito, manifestando-se FUNDAMENTADAMENTE sobre interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, a teor do parágrafo primeiro do art. 485 do CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000261-53.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CESÁRIO EVANGELISTA DA SILVA
Advogado(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714)
Vistos, etc. 1. RETIFIQUE-SE a classe da ação na capa de autuação e nos registros do Sistema Themis Web para "Cumprimento de Sentença". 2. Por intermédio da petição de fls. 30/32, o credor apresenta pedido de cumprimento de sentença em desfavor do devedor. 3. Sendo assim, intime-se o devedor para pagamento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Em não havendo pagamento, voltem os autos conclusos para fins de penhora on-line. Cumpra-se. COCAL, 2 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000654-46.2015.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRED AUSTRÁIRE DE SOUSA GOMES
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Réu: BANCO SANTANDER S.A, MASTERCARD BRASIL S/C LTDA
Advogado(s): RODRIGO AVELAR REIS SA(OAB/PIAUÍ Nº 10217), CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição/documento de fls. 135/136, oportunidade em que deverá requerer o que entender de direito. Ultrapassado o prazo acima assinalado e nada mais sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe. Cumpra-se. COCAL, 2 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-06.2018.8.18.0052
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: CLEBSON BARBOSA MAGALHÃES
Advogado(s):
Vistos,
Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos. À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000415-53.2017.8.18.0052
Classe: Liberdade Provisória com ou sem fiança
Autor:
Advogado(s):
Réu: CLEICIVALDO DE SOUSA RODRIGUES
Advogado(s): MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9188)
Vistos,
Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos. À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000303-84.2017.8.18.0052
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: AURELIANO NEVES FERREIRA
Advogado(s):
Vistos,
Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos. À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-10.2017.8.18.0114
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: O DELEGADO DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: TIAGO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Vistos,
Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos. À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000363-91.2016.8.18.0052
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: AUTORIDADE POLICIAL
Advogado(s):
Réu: ANA CLÁUDIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
Advogado(s):
Vistos,
Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos. À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-08.2006.8.18.0114
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTA FILOMENA
Advogado(s):
Réu: TÁSSIO ALVES NUNES
Advogado(s):
Vistos,
Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos. À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000330-04.2016.8.18.0052
Classe: Relaxamento de Prisão
Autor:
Advogado(s):
Réu: MARCIONILTON FERREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
Vistos,
Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos. À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000317-05.2016.8.18.0052
Classe: Relaxamento de Prisão
Autor:
Advogado(s):
Réu: ABDINAN ALVES DA SILVA
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
Vistos,
Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos. À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000306-73.2016.8.18.0052
Classe: Relaxamento de Prisão
Autor:
Advogado(s):
Réu: ELVIS VIEIRA BORGES HONORATO
Advogado(s):
Vistos,
Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos. À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000180-23.2016.8.18.0052
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL
Advogado(s):
Réu: GILSOMAR SANTOS NASCIMENTO
Advogado(s):
Vistos,
Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos. À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso. Expedientes necessários.
Cumpra-se.