Diário da Justiça
8702
Publicado em 05/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000173-31.2016.8.18.0052
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: PALMERON PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s):
Vistos,
Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos. À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-47.2016.8.18.0052
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: MARIO PEREIRA DA SILVA, CÉLIO RIBEIRO DA COSTA
Advogado(s): VLADIMIR NUNES PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 13358)
Réu:
Advogado(s):
Vistos,
Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos. À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-83.2016.8.18.0105
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGADO DA POLICIA CIVIL
Advogado(s):
Representado: ROBSON VIANA DE FRANÇA, JOSÉ EDIVANDRO DE SOUZA, SANDRO MARCELO DIAS DE ÁVILA
Advogado(s): LAUDO RENATO LOPES ASCENSO(OAB/PIAUÍ Nº 13892)
Vistos,
Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos. À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000122-62.2015.8.18.0114
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: O DELEGADO DE POLICIA CIVIL
Advogado(s):
Réu: MARINALVA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
Vistos,
Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos. À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000536-52.2015.8.18.0052
Classe: Petição Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: GERUZA PEREIRA DE SENA, MATEUS ALVES BAIÃO
Advogado(s):
Vistos,
Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos. À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-67.2015.8.18.0052
Classe: Relaxamento de Prisão
Autor:
Advogado(s):
Réu: ALEXANDRO MIRANDA MARQUES
Advogado(s):
Vistos,
Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos. À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-73.2011.8.18.0114
Classe: Liberdade Provisória com ou sem fiança
Requerente: FILOMENO ALVES DE ALENCAR
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Vistos,
Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos. À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-88.2011.8.18.0114
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: BEL. JUCIÊR ALYSON ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu: FILOMENO ALVES DE ALENCAR
Advogado(s):
Vistos,
Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos. À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000177-40.2015.8.18.0105
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL- COMARCA DE MONTE ALEGRE DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: VELTON AVELINO SOUSA
Advogado(s):
Apesar de devidamente citado, nos termos da certidão de fl. 70, o denunciado não apresentou defesa. Assim, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado do Piauí, para que o órgão apresente resposta à acusação no prazo legal. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000517-75.2017.8.18.0052
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: GILSEON RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
Vistos,
Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos. À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso. Expedientes necessários.Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000241-44.2017.8.18.0052
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: DOMINGOS BARREIRA NETO
Advogado(s):
Vistos,
Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos. À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso. Expedientes necessários.Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000240-59.2017.8.18.0052
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Vistos,
Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos. À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso. Expedientes necessários.Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000074-69.2016.8.18.0114
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL
Advogado(s):
Requerido: ADRIANA PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s):
Vistos,
Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos. À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso. Expedientes necessários.Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-29.2016.8.18.0052
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: PEDRO TEIXEIRA PEREIRA
Advogado(s):
Vistos,
Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos. À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso. Expedientes necessários.Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000529-94.2014.8.18.0052
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL
Advogado(s):
Representado: FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA
Advogado(s):
Vistos,
Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos. À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso. Expedientes necessários.Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-15.2012.8.18.0052
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: EUDES ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
Vistos,
Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos. À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso. Expedientes necessários.Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000958-79.2014.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ANTONIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO SCHAHIN S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Isto posto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas, nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe. Cumpra-se. COCAL, 2 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 02/07/2019, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
Processo nº 0000076-83.2015.8.18.0046
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: TERESA CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256), SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)
Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)
DESPACHO: Intimo a(s) parte(s) na pessoa de seus/suas advogados(as) acima identificado(s) para comparecer(em) à audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 19/09/2019 às 08h00min., na sede deste Juízo, devendo trazer consigo as testemunhas no máximo 03 (três), independentemente de intimação.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000209-75.2015.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DJINALDO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): GARDÊNIA PORTELA SANTOS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3800), ZARES MARIA COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 4180)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Inexistindo manifestação específica da parte autora acerca da peça de contestação ulteriormente encaminhada a esta Unidade Judiciária pelo Juízo Federal de Picos-PI em resposta ao expediente de fl. 96, INTIME-SE o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar a respeito. (Despacho digitalizado no Sistema Themis Web)
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000378-04.2012.8.18.0116
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIAALVES FEITOSA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO SCHAHIN S/A
Advogado(s): ANDRE LOPES AUGUSTO(OAB/SÃO PAULO Nº 239766)
DESPACHO: Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos no prazo de 05 dias. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-78.2017.8.18.0059
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: FRANCISCO GLEIDSON GOMES MAIA
Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)
Requerido: JOSÉ VIDAL DE SOUZA
Advogado(s): FÁBIO SILVA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4475), JULIO BERNARDINO DA SILVA NETO(OAB/CEARÁ Nº 31726)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. LUIS CORREIA, 4 de julho de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001003-63.2017.8.18.0051
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL DE FRONTEIRAS-PI
Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)
Réu: J. J. DA S. F.
Advogado(s):
Considerando a certidão da Secretaria Judicial, intime-se a advogada, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000764-96.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LOURENÇO DE SANTANA
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
SENTENÇA: "Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º ou, no caso, o § 3º do Código deProcesso Civil. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 12 de fevereiro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000332-24.2010.8.18.0071
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: K. M. S. DE S., K. M. S. DE S., L. F. S. DE S.
Advogado(s):
Réu: J. H. DE S.
Advogado(s):
SENTENÇA: É o relatório. Decido. A obrigação alimentar possui caráter personalíssimo, não sendo suscetível de transmissão. Com a morte do alimentante, encerrou-se, em relação a ele, a responsabilidade pelo sustento dos filhos. Cito ementa de julgado do STJ: ?AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.218.260 - ES (2017/0314458-4) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : I M DE B E S ADVOGADOS : MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES015067 RACHEL SANTIAGO SILVA - ES012992 AGRAVADO : J DE A C DA C G AGRAVADO : M DE A C E S - MENOR IMPÚBERE ADVOGADO : SANDRO RONALDO RIZZATO - ES010250 AGRAVADO : N C E S - ESPÓLIO AGRAVADO : N C E S F ADVOGADOS : NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO - ES006469 CARLA GUSMAN ZOUAIN - ES007582 DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC/2015, art. 1.042) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (a) inexistência de violação do art. 1.022, I e II, do CPC/2015, (b) ausência de ofensa aos artigos de lei apontados, (c) aplicação da Súmula n. 83 do STJ e (d) falta de comprovação do dissídio jurisprudencial alegado. O TJES deu provimento ao recurso, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 380): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. FALECIMENTO DO ALIMENTANTE OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO DA CONDIÇÃO ALIMENTANTE AOS HERDEIROS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (...) (STJ - AREsp: 1218260 ES 2017/0314458-4, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Publicação: DJ 18/09/2018)? Dispõe o art. 485, IX do CPC que o juiz não resolverá o mérito em caso de morte da parte, quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal. Ex positis, diante do falecimento do devedor principal de alimentos e em conformidade com a manifestação do Órgão Ministerial, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, inc. IX do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquive-se
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE PARNAÍBA
PROCESSO Nº 0003633-89.2016.8.18.0031
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Requerido: AURINEIDE DA SILVA BRAGA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Recolha a parte interessada as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
PARNAÍBA, 4 de julho de 2019
LEONARDO MELLO DO NASCIMENTO
Estagiário(a) - Mat. 29025