Diário da Justiça 8702 Publicado em 05/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801178-11.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS UCHOA SENA

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800459-14.2018.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801188-55.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS UCHOA SENA

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801228-37.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA SILVA DA COSTA

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800209-78.2018.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: AMADEU RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801238-81.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: PAULO FIRMINO DA COSTA

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0002232-55.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: HENRIQUE PASSOS DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)

ATO ORDINATÓRIO: Por meio deste ,intimo o advogado procurador para que apresente no prazo legal de 05 dias alegações finais,caso não o faça será nomeado defensor publico.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000406-83.2015.8.18.0045

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE CASTELO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: IZAQUIEL VISGUEIRA IZAIAS, BENTO FERNANDES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DISPOSITIVO Desta forma, pelas razões acima expostas, julgo extinto o presente procedimento sem análise do mérito em relação aos representados Izaquiel Visgueira Izaias e Bento Fernandes de Oliveira. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Estadual. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE os autos, dando baixa na distribuição e nos registros necessários. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (Data Registrada No Sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000421-65.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIZEU PEREIRA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: BANCO MERCANTIL S.A.

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10448-A)

Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição e inicial e consequente extinção sem julgamento do mérito (art. 330, I, c/c art. 485, I, todos do CPC/2015), corrija o seguinte elemento da exordial: a) informe se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, que junte aos autos os extratos bancários de sua conta corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores e posteriores.

Cumprida ou não a diligência pela parte autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.

Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000131-90.2014.8.18.0071

Classe: Guarda

Requerente: B. D. C., E. A. DA S.

Advogado(s): RAKEL RODRIGUES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 9231), JOAQUIM COELHO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1430)

Requerido: R. A. C.

Advogado(s):

SENTENÇA: Feito esse introito, passo a decidir. Em conformidade com o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. No caso em análise, os autores deixaram de consignar seu atual endereço nos autos, presumindo-se válida a intimação pessoal dirigida ao endereço da petição inicial, para que informassem o atual paradeiro da requerida. Do contexto, conclui-se que a parte deixou de cumprir determinação do Juízo, configurando-se o caso de abandono da causa, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbiu. De outro lado, a demandada não foi citada para integrar a lide, portanto, não fica a extinção do processo condicionada ao seu requerimento (art. 485, §6º do CPC). Ex positis, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, e, por consequência, revogo a guarda provisória anteriormente concedida aos autores. Custas pela parte autora (art. 485, §2º do CPC), ficando o respectivo pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade, tendo-se em vista que a mesma é beneficiária de gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Face ao sigilo da matéria aqui tratada, publique-se esta decisão apenas com as iniciais dos nomes das partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000800-24.2014.8.18.0046

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)

Requerido: TEREZINHA DE JESUS SANTANA RUFINO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS, A DESISTÊNCIA DO FEITO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO sub oculi, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, VIII, DO NCPC. Revogo liminar de fls. 38/39, determinando a restituição do bem apreendido à parte ré, de imediato e independentemente do trânsito em julgado. Custas finais, se houver, pela requerente. Sem honorários. Com o trânsito em julgado desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, com baixa na distribuição, precedida das devidas e necessárias anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 3 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000194-57.2018.8.18.0045

Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CASTELO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO CARLOS VIEIRA FERREIRA

Advogado(s):

Após o trânsito em julgado, arquive-se os presentes autos, dando baixa na distribuição, devendo oservidor responsável fazer a movimentação correta no sistema THEMIS WEB como Decisão ou Sentença, conforme o caso. Documento assinado eletronicamente por LEONARDO BRASILEIRO, Juiz(a), em 03/07/2019, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Castelo do Piauí-PI, (Data Registrada No Sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000206-23.2016.8.18.0116

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GONÇALO ANTONIO DE CARVALHO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO PAN S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 1 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000249-61.2014.8.18.0105

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16544)

Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição e inicial e consequente extinção sem julgamento do mérito (art. 330, I, c/c art. 485, I, todos do CPC/2015), corrija o seguinte elemento da exordial: a) informe se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, que junte aos autos os extratos bancários de sua conta corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores e posteriores.

Cumprida ou não a diligência pela parte autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000323-60.2015.8.18.0112

Classe: Monitória

Autor: MONSANTO DO BRASIL LTDA

Advogado(s): MARCELO VICTOR LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6950), NATALI FRANCINE CINELLI MOREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 302923), VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725), ALEXANDRE OUTEDA JORGE(OAB/SÃO PAULO Nº 176530)

Réu: PAULO PETECK

Advogado(s): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 10112-A)

Intime-se o autor, por seu advogado, para, querendo, responder aos Embargos Monitórios no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 701, §5º, CPC/15.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000927-25.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARIA DOS SANTOS MACHADO

Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)

Réu: MUNICÍPIO DE COCAL

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Vistos, etc. Através da petição eletrônica nº 5002, a Fazenda Pública ré requereu a juntada de comprovantes de pagamento, os quais encontram-se intitulados de acordo judicial. No entanto, inexiste instrumento de acordo juntado aos autos. Diante disso, bem como considerando a existência de vários acordos firmados em demandas semelhantes ao presente caso, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se houve celebração de acordo entre as partes e, em caso positivo, devem juntar a documentação comprobatória. Intimações e demais atos necessários; Cumpra-se. COCAL, 3 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000222-32.2012.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALCI MARCIO DE BRITO SILVA JUNIOR

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Isto posto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas, nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe. Cumpra-se. COCAL, 3 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000517-46.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUAREZ RODRIGUES DA CUNHA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: BCV BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição e inicial e consequente extinção sem julgamento do mérito (art. 330, I, c/c art. 485, I, todos do CPC/2015), corrija o seguinte elemento da exordial: a) informe se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, que junte aos autos os extratos bancários de sua conta corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores e posteriores.

Cumprida ou não a diligência pela parte autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.

Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-45.2009.8.18.0045

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: PEDRO THIAGO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: "DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no art. 107, I do CP, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do suposto autor do fato Pedro Thiago de Oliveira, diante da constatação de seu falecimento (fls. 43). Publique-se. Registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (Data Registrada No Sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000168-90.2017.8.18.0046

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: PEDRO MORAES E SILVA NETO

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: RUBENS DE SOUSA VIEIRA

Advogado(s):

Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do presente feito (fl. 101), bem como que não há mais nada a prover, determino o arquivamento dos presentes autos, com baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Providências necessárias. COCAL, 3 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000117-32.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIO LUSTOSA

Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A - BCV

Advogado(s):

Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição e inicial e consequente extinção sem julgamento do mérito (art. 330, I, c/c art. 485, I, todos do CPC/2015), corrija o seguinte elemento da exordial: a) informe se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, que junte aos autos os extratos bancários de sua conta corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores e posteriores.

Cumprida ou não a diligência pela parte autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.

Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000683-31.2017.8.18.0045

Classe: Insanidade Mental do Acusado

Requerente: JOSE FRANCISCO LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: "É o relatório. O laudo de fls. 77/79 traduz em sua conclusão diagnóstico que atesta que o requerente José Francisco Lima, ao tempo da ação, apresentava comprometimento de sua capacidade de entendimento e autodeterminação com nexo de causalidade entre seu comportamento e o transtorno mental, portanto, inimputável, de modo que, por esta sentença, homologo o presente incidente instaurado e, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, que seja extraída cópia da presente sentença e das peças principais dos autos para que sejam apensadas ao processo principal, o qual deverá seguir o seu curso normal. Certifique-se no processo principal o julgamento do incidente. Publique-se, registre-se, intime-se. Castelo do Piauí, (Data Registrada No Sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-10.2016.8.18.0112

Classe: Monitória

Autor: ROCHA & MORENO LTDA

Advogado(s): CREDSON ROCHA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11769), MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997), EMITERIO RODRIGUES DA ROCHA NETO(OAB/TOCANTINS Nº 5061)

Réu: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE RIBEIRO GONÇALVES/PI

Advogado(s):

Intime-se o autor, por seu advogado, para, querendo, responder aos Embargos Monitórios no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 701, §5º, CPC/15.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000117-22.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 04/07/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão o digitei e enviei para publicação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000594-45.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGAS BARBOSA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 04/07/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão o digitei e enviei para publicação.

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