Diário da Justiça
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Publicado em 05/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800231-39.2018.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA LUIZA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BMG
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800258-22.2018.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: HONORATO LEITE BARBOSA
ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO FICSA S/A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Aviso de Intimação (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
PROCESSO Nº 0000192-24.2019.8.18.0087 CLASSE: Procedimento Comum Cível Autor: GENILSON DA SILVA CARVALHO Advogado: FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES OAB/PI nº 11.084 Réu: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 17 de julho de 2019, às 8h30 que ocorrerá neste Fórum. As partes deverão estar cientes de que a ausência do réu implicará em revelia (art. 20 da Lei 9.099/95) e a do autor extinção do processo (art. 51 da Lei 9.099/95), bem como do contido no art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campinas do Piauí-PI. Secretaria da Vara única. Em 27 de junho de 2019. Eu. Jordete Celestina Silva Costa- Oficial de gabinete, escreveu, conferi e subscrevo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000110-41.2016.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMPRESA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA LTDA
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE MICHELLETTI TORRES(OAB/SÃO PAULO Nº 285787)
Réu: JOSÉ TIECHER
Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486)
Inviável eventual juízo de retratação uma vez que não se trata de sentença sem resolução do mérito.
Sendo assim, uma vez que já apresentada as contra razões recursais, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, para os devidos fins, com as homenagens deste juízo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001536-19.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ZENILSON NASCIMENTO NUNES
Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205)
ATO ORDINATÓRIO: A 2a Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA a senhora advogada DRª. ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER, OAB/PIAUÍ Nº 205, para que apresente alegações finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, digitei o presente edital nesta data.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000094-29.2012.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DE ANCHIETA AVELINO LUSTOSA
Advogado(s): FÁBIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 848611)
Réu: JOÃO LUIS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
À luz do longo período de paralisação do feito, Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, §1º, do CPC/2015.
Ressalto que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos se a modificação não tiver sido comunicada ao juízo (art. 274, parágrafo único, do NCPC).
Em seguida, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000158-60.2011.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MANOEL MONTEIRO MOTA
Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)
Requerido: RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893), MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)
DESPACHO: Cls, Intime-se a parte embargada/requerida, por seu patrono, para se manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. URUÇUÍ, 27 de março de 2019 MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇU
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000033-26.2016.8.18.0107
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AMARILDO VALE DE OLIVEIRA, FRANCISCO GILSON SOUSA, VALDIR FILOMENO DA ROCHA, GONÇALO FORTES DOS SANTOS FILHO, BRAZ CAVALCANTE, FRANCISCO ANTONIO DA SILVA, ANTONIO CARLOS TORRES SANTOS
Advogado(s): DORANIA RODRIGUES COSTA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6900), DANILO CASTELO BRANCO SARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 661209)
Réu: CARLOS ALBERTO FORTES COUTO, CAMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS
Advogado(s): ANIBAL CEZAR ROMULO DE CARVALHO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9110)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO as partes, via advogado, para apresentar as suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000644-87.2016.8.18.0071
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ÁGATHA MENDES MARTINS
Advogado(s):
Requerido: C. M. DA S.
Advogado(s):
SENTENÇA: É o relatório. Decido. O artigo 840 do Código Civil reza que ?é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.? O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. No que tange à pactuação de direito de visitas e alimentos, entendo que as partes interessadas podem livremente negociar os melhores termos para a sua específica relação, desde que protegidos os direitos da personalidade de todos os envolvidos, especialmente os da criança e do adolescente. No caso destes autos, os pactuantes dispuseram sobre valor da pensão alimentícia a ser paga pelo genitor, em benefício da alimentanda, mensalmente, mediante depósito em conta bancária da referida avó materna, com quem a criança reside atualmente. Transigiram, ainda, sobre o direito de visitas, ficando consignado que o pai visitará a filha aos sábados e domingos, desde que esteja sóbrio. Em sua manifestação, o órgão do MP não se apôs às cláusulas da avença. Requereu, por conseguinte, a homologação da avença. Desta forma, face o exposto, homologo a transação firmada e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, fazendo a partir de então, o acordo, parte desta sentença. Sem custas e sem honorários, pois se trata de demanda proposta pelo órgão do Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-46.2018.8.18.0052
Classe: Guarda
Requerente: PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): EDUARDO MARTINS VIEIRA(OAB/GOIÁS Nº 48005)
Requerido: PAULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
Em conseguinte, que o presente feito não possui os pressupostos da ação, tendo em vista que o requerente por ser curador da interditada já possui guarda da filha da incapaz, a então infante (Maria Vitoria Rodrigues de Aquino).
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, ante a extinção prematura do feito.
Ciência ao MP.
P.R.I.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000925-80.2018.8.18.0036
Classe: Auto de Apreensão em Flagrante
Requerente: 14º DP DE ALTOS
Advogado(s): ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11747)
Requerido: L. DA S. R
Advogado(s):
Designo para o dia 06 / 02 / 2020, às 09:30 horas, a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001053-49.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Requerido: ORLANDO DANTAS DE FARIAS
Advogado(s): UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539)
DISPOSITIVO
Diante do exposto, Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu Orlando Dantas de Farias, como incurso nas sanções do artigo 129, § 9º do Código Penal, no âmbito da Lei Maria da Penha, e ABSOLVÊ-LO do delito tipificado no artigo 147 do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal. Passo a dosimetria das penas: O acusado agiu com culpabilidade normal à espécie; Não registra antecedentes criminais; Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; Nada se tem a valorar a respeito dos motivos do delito; Nada tem a valorar em relação as circunstâncias do crime; As consequências do crime são desfavoráveis, pois as agressões ocorreram em um local público, uma festa, sem sequer se preocupar com a presença de outras pessoas, demonstrando um maior destemor e descontrole; O comportamento da vítima em nada influíu para a prática do crime. Assim, fixo a pena base em 07 (sete) meses e 03 (três) dias de detenção, diante do juízo de reprovabilidade firmado, a qual torno definitiva, ante a inexistência de agravantes ou de outras causas de aumento ou de diminuição da pena, a qual será cumprida em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do CPB. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos tendo em vista se tratar de crime cometido com violência ou grave ameaça: "Habeas corpus. 2. Lesão corporal leve praticada no âmbito doméstico e familiar. Lei 11.340/2006. Condenação. Detenção. Pena inferior a 4 anos. Crime cometido com violência à pessoa. 3. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Art. 44, I, do CP. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem denegada. (STF - HC: 114703 MS, Relator: Min, GILMAR MENDES, Data de Julgamento 16/04/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-081 DIVULG 30-04-2013 PUBLIC 02-05-2013)" DA DETRAÇÃO O § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que "O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço o réu foi preso em 26/04/2017 e posto em liberdade em 24/04/2017, ficando acautelado por um dia. DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - SURSIS Atento às disposições do art. 77 do CPB, já que não foi possível a aplicação do benefício do art. 44, verifico que o réu faz jus à suspensão condicional da pena e para tanto, nos termos do § 1º desse artigo, suspendo a execução da pena, estabelecendo o prazo de 02 (dois) anos como período de prova, mediante observação e cumprimento das condições que passo a estabelecer: 1 - Prestar serviços à comunidade no primeiro ano do prazo na forma a ser disciplinada pelo Juízo da Execução Penal; 2 - Durante o segundo ano do período de prova, não se ausentar do Município onde reside por mais de 30 (trinta) dias, sem autorização judicial, e comparecer mensalmente em juízo, para justificar suas atividades; 3 - Não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Tendo em vista o réu ter permanecido solto durante toda a instrução criminal, concedo ao mesmo o direito de recorrer em liberdade. Por derradeiro, condeno o réu o pagamento de custas processuais. Após o trânsito em julgado da sentença: a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal. b) Expeça-se guia de recolhimento do réu ao juízo da execução, depois de realizada a audiência admonitória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 3 de julho de 2019. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000138-81.2015.8.18.0060
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DE ASSIS FENELON DO NASCIMENTO
Advogado(s): PATRICIA DA CONCEICAO SOUSA RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 3286), MÁRCIO ARAÚJO DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 10673)
SENTENÇA: Isto posto, CONDENO o acusado FRANCISCO DE ASSIS FENELON DO NASCIMENTO em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, e, em consequência SUBSTITUO a pena definitiva do acusado ao cumprimento da pena restritiva de direito: a) 1 (uma) prestação de serviço a comunidade; b) o pagamento da pena pecuniária de 02 (dois) salários-mínimos vigente na época do fato criminoso, atualizado monetariamente desde este marco. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000211-81.2016.8.18.0104
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS SOUSA
Advogado(s): WESLLEY KAIAN GONCALVES DE CARVALHO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 14045), WELDER PAULO DE MELO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 13954)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): EDUARDO CHALFIN (OAB/PIAUÍ Nº 13905)
De ordem do MM. Juiz de Direito, intimo as partes da certidão expedida nos autos, segundo a qual foi concluída a virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar, com a mesma numeração, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018. CERTIFICO ainda que a presente certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização. MONSENHOR GIL-PI, 04/07/2019, Paula Poliana Olimpio de Melo Sousa, Técnica Judiciária, matrícula 26574.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000633-02.2013.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Réu: MARIA IZABETE CARDOSO FERREIRA
Advogado(s): MARA FERREIRA TAVARES(OAB/PIAUÍ Nº 8925)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001932-54.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 04/07/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão o digitei e enviei para publicação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001823-40.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO CICERO DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 04/07/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão o digitei e enviei para publicação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001142-70.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEMENTINA MARTINS UCHÔA BRAGA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 04/07/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão o digitei e enviei para publicação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001451-28.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OVIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 04/07/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão o digitei e enviei para publicação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000315-59.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ODETE DA SILVA CASTRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 04/07/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão o digitei e enviei para publicação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-59.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EXPEDITO PAULO DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 04/07/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão o digitei e enviei para publicação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-43.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO RODRIGUES DE SOUSA FILHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 04/07/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão o digitei e enviei para publicação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001851-08.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ PERES DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 04/07/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão o digitei e enviei para publicação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000575-21.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARMINA BARREIRA DE SOUSA
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO DE CRÉDITO VAREJO
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Sem honorários, em razão da extinção prematura do feito, antes mesmo da integração da parte demandada à relação jurídica processual.
Custas pela demandante.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800666-28.2019.8.18.0065
CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO
POLO ATIVO: AUTOR: M.P.I.-.P
ADVOGADO(s): FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO II
POLO PASSIVO: RÉU: C.1.A
ADVOGADO(s): MARCELO BRITO MILANEZ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE