Diário da Justiça
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Publicado em 05/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024304-49.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GM TÁXI AÉREO LTDA.
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO BRADESCO S/A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO UNIBANCO S/A, BANCO ITAU S/A, SUPERINTENDENTE DA INFRAERO EM TERESINA, TIM TELEPISA CELULAR S/A
Advogado(s): LUANDA DIAS DE FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 4998), IVAN BARRETO DE LIMA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20600), WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844), CLARISSA FONSECA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 3936), CLÉA MARA COUTINHO BENTO(OAB/PIAUÍ Nº 2982), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335), AIRTON RODRIGUES CHAVES(OAB/PERNAMBUCO Nº 6473-D)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815528-70.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: ELENILDA VAZ BARBOSA; EXEQUENTE: DENZIRE VAZ DE PAIVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: SIMÃO WILLAMES DE PAIVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816029-24.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANA LUCIA ABREU BRANDAO
ADVOGADO(s): MARALINY MONTEIRO AMORIM
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816044-90.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA BORBA DA SILVA LIMA; AUTOR: MARIA LUCIA SOARES LEAL; AUTOR: MARIA JOSE DA MOTA AIRES; AUTOR: VITOR CLARO DE ARAUJO; AUTOR: THEREZA MARIA DA MOTTA AYRES; AUTOR: RAIMUNDA ABREU DE OLIVEIRA COSTA; AUTOR: MARIA DA PAZ DE BRITO OLIVEIRA; AUTOR: FRANCISCA MARIA ALVES LIMA; AUTOR: ROSA FRANCISCA DIAS DE ARAUJO LIRA
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
889 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815891-57.2019.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: EMANUELLE MARIA LIMA DA LUZ
ADVOGADO(s): ELIAS ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE
POLO PASSIVO: IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI; IMPETRADO: GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLA; IMPETRADO: COLEGIO LEROTE LTDA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803536-83.2017.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: RK INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS EIRELI - EPP
ADVOGADO(s): VINICIUS MARTINS DUTRA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUÍ (PI); RÉU: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815881-13.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA
ADVOGADO(s): ANDRE VICENTINI DA CUNHA
POLO PASSIVO: RÉU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026652-59.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALEXANDRE ALMEIDA DE SOUSA
Advogado(s): ITALO ANTONIO COELHO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9421)
Réu: FORD DO BRASIL, ANTARES VEICULOS LTDA
Advogado(s): NELSON ESTEVAM DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8533), PRISCILA MELRYIM MARQUES MEIRELES(OAB/PIAUÍ Nº 9983), CELSO DE FARIA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 138436), NIVALDO CAMPELO DE MESQUITA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9426), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Expeça-se alvará dos outros 50% dos honorários periciais. Após, retornem os autos conclusos para prolação de sentença quando serão analisadas todas as provas colididas aos autos.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002522-63.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE INFORMATICA-DERCAT
Advogado(s): MAURICIO MARTINS SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 16084), BRUNA TAIS GOMES MACEDO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13872)
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003285-64.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO GILSON DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 24/04/2019, nos autos da ação penal doart. 157, §2º, II, Código Penal, que o Ministério Público Estadual move em face de ANTÔNIO GILSON DA SILVA SOUSA ?[...]julgo procedente, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado ANTÔNIO GILSON DA SILVA SOUSA, brasileiro, solteiro, servente, nascido em 12/081990, filho de Francisca Maria Silva e Francisco da Silva Sousa, residente na Rua Canindé, n° 327, SãoJoaquim, Teresina-PI, nas penas do art. 157, § 2°, inciso II, do Código Penal. torno DEFINITIVA a pena em 6 (seis) anos, 02 (meses)meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 14 (catorze) dias-multa.Arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Considerando o disposto no artigo 33 do CP depreende-se que somente oscondenados não reincidentes é que poderiam iniciar o cumprimento da pena no regimesemiaberto, haja vista que a reincidência conduz ao regime imediatamente mais gravoso,logo, a pena fixada 6 (seis) anos, 02 (meses) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, queseria inicialmente cumprida em regime semiaberto, conforme disposto no art. 33, § 2º, ?b?,do Código Penal, deve ser cumprida em REGIME FECHADO, pois o réu é reincidente.Estabeleço a Penitenciária Regional ?IRMÃO GUIDO? para início documprimento da pena ao sentenciado.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos,em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o Código Penal (?crime não forcometido com violência ou grave ameaça à pessoa?).Também descabe a suspensão condicional da pena, por não estar presente orequisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdadenão superior a 2 (dois) anos?).Para recorrer, deverá permanecer preso, vez que assim respondeu aoprocesso e a soltura não ser socialmente recomendável. Dada a reincidência, uma vezcolocado em liberdade, poderá colocar em risco a paz social e ordem pública, voltando acometer novos delitos, persistindo os requisitos indispensáveis para a manutenção daprisão.Está sedimentado na jurisprudência dos Tribunais Superiores que ?o réu quepermaneceu preso cautelarmente durante toda a instrução criminal não tem direito a apelarem liberdade quando remanescem os fundamentos da custódia cautelar? (HC 340.296/SP,5ª TURMA, j. em 11/10/2016). Da mesma forma, é pacífico o entendimento de que,sobrevindo sentença penal condenatória, ?não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se presentes osmotivos legalmente exigidos para a custódia cautelar.? (RHC 55.279/CE, 5ª TURMA, j. em17/03/2015).DO EXPOSTO, nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, namedida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisãopreventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia daordem pública, sob o fundamento de que o sentenciado é reincidente; o que denotafortes indícios de que o sentenciado seja delinquente contumaz.Como o presente feito foi de réu preso e levando-se em conta que não dá parase saber no momento sobre a existência e o andamento de outro(s) processo(s) contra oacusado em cumprimento de pena, inviável a aplicação do § 2º, do art. 387, do CPP,referente à detração, criado pela Lei 12.736/12 (art. 387, § 2º, CPP), sendo que caberá aoJuízo da Execução a providência acima determinadaEm que pese o requerimento do Ministério Público, deixo dearbitrar indenização à ofendida, determinada no art. 387, inciso IV, do Código de ProcessoPenal, porquanto ausente prova do efetivo prejuízo suportado e em razão de terem sidorestituídos os bens. Além disso, ausente nos autos elementos concretos para se aferireventual abalo emocional da ofendida.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observadoo disposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-seà comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrado o sentenciados e/ou avítima nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.Expeça-se imediatamente a competente guia de execução provisória em favordo sentenciado, encaminhando-a ao juízo da execução penal competente.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciadose/ou as vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá serfeita por meio de edital.(...)?Teresina,04 de julho de 2019.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004638-86.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(s): FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ(OAB/PARANÁ Nº 24102)
Requerido: FRANCISCO ELERY DO NASCIMENTO
Advogado(s): KAROLYNE HOLANDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7009-B)
Fica INTIMADA a parte autora, por intermédio de seu representante, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas decorrentes da sentença de Id. 24088789. Ressaltando que o não pagamento da condenação em custas, encejará que o nome da parte autora seja encaminhado ao FERMOJUPI, para inscrição na Dívida Ativa do Estado/Cadastro de Inadimplentes.SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002232-14.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO SOUSA
Advogado(s):
ASSIM SENDO e atendendo ao requerimento do Ministério Público, decreto a extinção da punibilidade do réu FRANCISCO SOUSA, e o faço com fundamento no art. 107,inciso I, do Código Penal.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 3 de julho de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016815-09.2016.8.18.0140
Classe: Atentado
Requerente: URBANIZADORA DO PIAUI LTDA-URBAPI
Advogado(s): WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2399)
Requerido: JOSÉ BEZERRA DA SILVA E ITELVINA BEZERRA DA SILVA
Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de julho de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005808-30.2010.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: RAVENA KALINE SILVA VIDAL - MENOR
Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5084)
Requerido: JOSÉ CLAUDEMIR VIDAL DE SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818233-12.2017.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: O.S.G; EXEQUENTE: L.G.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: M.J.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012664-39.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIAO CORREIA DA FONSECA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14274)
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006355-94.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA VIEIRA SANTOS
Advogado(s): FREDSON ANDERSON BRITO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9558), ALOISIO LIMA VERDE BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9192)
Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado(s):
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006634-51.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS JOSE DE OLIVEIRA NETO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: B. V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023058-37.2014.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: PAULO HENRIQUE RIBEIRO ROCHA
Advogado(s): GERALDO FORTES FREITAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9559)
Requerido: PATRI VINTE E DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s): ROBERTO NAPOLEAO DO REGO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7272)
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006611-37.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: TERESINHA MARIA DE JESUS
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: REGINALDO OLIVEIRA SILVA
Advogado(s):
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018308-21.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSANGELA GOMES DA COSTA LIMA
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016400-60.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO SERGIO NASCIMENTO E SILVA
Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)
Réu: BANCO GMAC S. A.
Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14274)
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007653-92.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS VALÉRIO BEZERRA DE CARVALHO
Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026182-91.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DE ALMEIDA
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483), OSIRIS ANTINOLFI FILHO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 22189)
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027190-06.2015.8.18.0140
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: MARIA LUISA FERNANDES LIMA DUARTE
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)
Réu: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.