Diário da Justiça
8701
Publicado em 04/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000904-55.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: ANTONIO VIEIRA ROCHA
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000902-85.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000916-69.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: ALAIDE VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000906-25.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: CLEIDIANNE PEREIRA DA COSTA ALBUQUERQUE
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000813-62.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO SANTOS
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000831-83.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MARIA DO SOCORRO E VASCONCELOS BRITO
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000802-33.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: ANTONIA DOS SANTOS CARVALHO
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000807-55.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: ANTONIA ELISANGELA BRAGA DE ALMEIDA
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-04.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: ROBERTO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 327685)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000413-08.2018.8.18.0098
Classe: Incidente de Sanidade Mental
Autor: ALMIR ROGÉRIO TEIXEIRA DA SILVA
Advogado(s): ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1484)
Réu:
Advogado(s):
Trata-se de incidente de insanidade mental provocado pela defesa do acusado
ALMIR ROGÉRIO TEIXEIRA DA SILVA.
Instado a elaborar os quesitos, a defesa os apresentou.
Realizado exame médico-psiquiátrico, a resposta aos quesitos formulados e o
laudo foram apresentados em juízo às 21/27.
Instado a se manifestar, o MP opinou pela inimputabilidade do Paciente e a
retomado do feito principal. A defesa do acusado, por seu turno, às fls. 37/38, requereu
regular prosseguimento do feito, nos termos do art. 151 do Código de Processo Penal.
Era o que me cumpria relatar. Passo a decidir.
Vê-se que o laudo emitido por profissional habilitado concluiu que o Paciente,
ao tempo da suposta ação criminosa era inteiramente incapaz de entender o caráter
criminoso do fato ou determinar-se de acordo com o dito entendimento.
Assim, conquanto não esteja o magistrado vinculado a qualquer tipo de prova
produzida, está, pois jungido ao juízo de valor que realiza sobre cada prova trazida aos
autos. Neste sentido, a perícia constante do laudo de fls. 24/27, é convincente, vez que
responde com clareza a todos os quesitos formulados pelas partes, bem como pelo Juízo,
consubstanciando, desta forma, a conclusão do aludido laudo pericial.
Desta forma, satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO o incidente de
insanidade mental relativo ao acusado ALMIR ROGÉRIO TEIXEIRA DA SILVA para que
produza seus efeitos legais, nos termos do artigo 149 e seguintes do Código de Processo
Documento assinado eletronicamente por MARKUS CALADO SCHULTZ, Juiz(a), em 03/07/2019, às 10:24, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Penal. Ratifico a nomeação do defensor público em exercício nesta vara, como curador do
réu. O processo principal (Processo nº 70-12.2018.8.18.0050) deverá retomar seu curso
normal.
Intime-se a Defensora Pública e em aceitando o múnus, deverá, no prazo de
05 dias, prestar o compromisso.
Com o decurso do prazo recursal, junte-se cópia desta sentença aos autos da
ação principal e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ESPERANTINA, 1 de julho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000039-88.2012.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): MARIA AMÉLIA VIEIRA
Advogado(s):
Intime-se a parte exeqüente para requerer o que achar conveniente no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE AROAZES
Rua Cel. Aníbal Martins, s/n, Centro, AROAZES-PI
PROCESSO Nº 0000085-73.2011.8.18.0082
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado(a): VALDIMIRO JOSÉ DE SOUSA, RAIMUNDO NONATO DE AQUINO CABRAL
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 20(VINTE) DIAS)
O JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz de Direito da Comarca de AROAZES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu VALDIMIRO JOSÉ DE SOUSA, brasileiro, casado, RG 46645 SSPPI, filho de Raimunda Cassiano de Sousa e José Raimundo do Nascimento, da SENTENÇA proferida nos autos do Proc. nº 0000085-73.2011.8.18.0082, nos seguintes termos: "(...) Isto posto, a presente ação, com declaro extinto sem resolução do mérito supedâneo no artigo 485, VIII e 924, II do CPC. Sem Custas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no Sistema Processual Eleterônico. (...) Aroazes/PI, 08 de novembro de 2018. Jorge Cley Martins Vieira - Juiz de Direito". E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de AROAZES, Estado do Piauí, aos 3 de julho de 2019 (03/07/2019). Eu, GRAZIELLE REIS ANTUNES, Secretário(a), o digitei, e eu, GRAZIELLE REIS ANTUNES, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA
Juiz de Direito da Comarca de AROAZES
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000427-90.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO ROSARIO MENDES DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Trata-se de ação ajuizada em face da Instituição Financeira Requerida, por meio da qual a parte autora alega que a parte requerida descontara valores de seu benefício previdenciário relativos a parcelas de suposto empréstimo que nunca fizera, pelo que pede a declaração da inexistência da relação jurídica contratual, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização pelos danos morais. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação arguindo ilegitimidade passiva. Em relação à arguição de ilegitimidade passiva da parte requerida, merece destacar que se a parte autora está alegando um dano, apenas aqueles que são potencialmente os causadores do dano é que podem figurar no polo passivo. No presente caso, a parte autora alega a realização de descontos de valores de seu benefício previdenciário relativos a parcelas de suposto empréstimo que nunca fizera. Conforme documento de fls. 24 (extrato do INSS), a Instituição Financeira responsável pelo alegado desconto, empréstimo por consignação nº 216645568 é o Banco BMG S.A. A argumentação da ré ao dizer que BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO e o BANCO BMG S.A são pessoas jurídicas distintas, com CNPJ distintos é evidente, porém não consta nos autos qualquer relação entre o contrato ora questionado e o ITAÚ BMG CONSIGNADO. Portanto, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva e converto o julgamento em diligência para determinar a parte requerida BMG para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação pelo mesmo prazo.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001950-53.2012.8.18.0032
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE PICOS-PI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOAQUIM CRISTÓVÃO DE SOUSA, já qualificados, ante o advento da PRESCRIÇÃO , com fulcro no art. 107, IV c/c o 109, IV, ambos do CP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.PICOS, 3 de junho de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS
PROCESSO Nº: 0000198-04.2014.8.18.0088
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARTINHO DA COSTA BRANDÃO, REPRESENTADO POR SUA CURADORA JUDICIAL , A SENHORA EDUVIRGENS DA COSTA BRANDÃO
Requerido: VALMIR ELPÍDIO DA COSTA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
INTIMAÇÃO da parte embargada, para se manifestar no prazo legal, sobre os Embargos de Declaração apresentados pelo embargante, sob pena de preclusão.
CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de julho de 2019
ALBERTINO RIBEIRO DO NASCIMENTO FILHO
Analista Judicial - Mat. nº 411.754-9
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000608-91.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOSÉ SALES LEITE, BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Trata-se de ação ajuizada em face da Instituição Financeira Requerida, por meio da qual a parte autora alega que a parte requerida descontara valores de seu benefício previdenciário relativos a parcelas de suposto empréstimo que nunca fizera, pelo que pede a declaração da inexistência da relação jurídica contratual, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização pelos danos morais. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação arguindo ilegitimidade passiva. Em relação à arguição de ilegitimidade passiva da parte requerida, merece destacar que se a parte autora está alegando um dano, apenas aqueles que são potencialmente os causadores do dano é que podem figurar no polo passivo. No presente caso, a parte autora alega a realização de descontos de valores de seu benefício previdenciário relativos a parcelas de suposto empréstimo que nunca fizera. Conforme documento de fls. 24 (extrato do INSS), a Instituição Financeira responsável pelo alegado desconto, empréstimo por consignação nº 223024033 é o Banco BMG S.A. A argumentação da ré ao dizer que BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO e o BANCO BMG S.A são pessoas jurídicas distintas, com CNPJ distintos é evidente, porém não consta nos autos qualquer relação entre o contrato ora questionado e o ITAÚ BMG CONSIGNADO. Portanto, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva e converto o julgamento em diligência para determinar a parte requerida BMG para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação pelo mesmo prazo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000629-03.2017.8.18.0098
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: GIRLENE DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s): IDELMAR OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8220)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): RODOLFO MEIRA ROESSING(OAB/PARÁ Nº 12719), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
Expeça-se o respectivo alvará judicial para levantamento do valor depositado em favor da parte requerente (fl. 72), nos termos da petição de fls. 74.
Liberado o alvará e não havendo manifestação e/ou requerimento de quaisquer das partes, arquivem-se.
Expedientes e intimações necessárias.
Cumpra-se.
ESPERANTINA, 2 de julho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001350-75.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA MARIA DA SILVA
Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
Dê-se baixa na distribuição, arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000119-13.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ISABEL MARIA DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
Intime-se a parte autora, para requerer o que achar conveniente em 10 (dez) dias.
EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000135-42.2017.8.18.0033
Classe: Guarda
Requerente: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, EM FAVOR DE E. C. D. S.
Advogado(s):
Requerido: LUISA DAIANA DE SOUSA, ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO LEITE
Advogado(s):
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Por todo o exposto, HOMOLOGO, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, o pedido de desistência desta ação, julgando, pois, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários, face os benefícios da justiça gratuita, que ora defiro."
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800256-75.2019.8.18.0030
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA NAZARE DOS SANTOS
ADVOGADO(s): MARIA VITORIA DA SILVA E SILVA
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: ANA MARIA DA CONCEICAO SANTOS; INVENTARIADO: RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS; INVENTARIADO: MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): FREDERICO THOMPSON GONCALVES DIAS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000795-09.2007.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE DEUS SILVA
ADVOGADO(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000037-45.1998.8.18.0026
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA; EXEQUENTE: QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: EDIMILSON FAUSTINO DOS REIS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000632-14.2016.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CARLOS GEOVANI DE CARVALHO; AUTOR: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE CARVALHO
ADVOGADO(s): ITALO ANTONIO COELHO MELO
POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000335-27.2004.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA MACEDO
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE