Diário da Justiça 8701 Publicado em 04/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000904-55.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ANTONIO VIEIRA ROCHA

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000902-85.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000916-69.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ALAIDE VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000906-25.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: CLEIDIANNE PEREIRA DA COSTA ALBUQUERQUE

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000813-62.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO SANTOS

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000831-83.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA DO SOCORRO E VASCONCELOS BRITO

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000802-33.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ANTONIA DOS SANTOS CARVALHO

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000807-55.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ANTONIA ELISANGELA BRAGA DE ALMEIDA

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-04.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ROBERTO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 327685)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000413-08.2018.8.18.0098

Classe: Incidente de Sanidade Mental

Autor: ALMIR ROGÉRIO TEIXEIRA DA SILVA

Advogado(s): ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1484)

Réu:

Advogado(s):

Trata-se de incidente de insanidade mental provocado pela defesa do acusado

ALMIR ROGÉRIO TEIXEIRA DA SILVA.

Instado a elaborar os quesitos, a defesa os apresentou.

Realizado exame médico-psiquiátrico, a resposta aos quesitos formulados e o

laudo foram apresentados em juízo às 21/27.

Instado a se manifestar, o MP opinou pela inimputabilidade do Paciente e a

retomado do feito principal. A defesa do acusado, por seu turno, às fls. 37/38, requereu

regular prosseguimento do feito, nos termos do art. 151 do Código de Processo Penal.

Era o que me cumpria relatar. Passo a decidir.

Vê-se que o laudo emitido por profissional habilitado concluiu que o Paciente,

ao tempo da suposta ação criminosa era inteiramente incapaz de entender o caráter

criminoso do fato ou determinar-se de acordo com o dito entendimento.

Assim, conquanto não esteja o magistrado vinculado a qualquer tipo de prova

produzida, está, pois jungido ao juízo de valor que realiza sobre cada prova trazida aos

autos. Neste sentido, a perícia constante do laudo de fls. 24/27, é convincente, vez que

responde com clareza a todos os quesitos formulados pelas partes, bem como pelo Juízo,

consubstanciando, desta forma, a conclusão do aludido laudo pericial.

Desta forma, satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO o incidente de

insanidade mental relativo ao acusado ALMIR ROGÉRIO TEIXEIRA DA SILVA para que

produza seus efeitos legais, nos termos do artigo 149 e seguintes do Código de Processo

Documento assinado eletronicamente por MARKUS CALADO SCHULTZ, Juiz(a), em 03/07/2019, às 10:24, conforme

art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Penal. Ratifico a nomeação do defensor público em exercício nesta vara, como curador do

réu. O processo principal (Processo nº 70-12.2018.8.18.0050) deverá retomar seu curso

normal.

Intime-se a Defensora Pública e em aceitando o múnus, deverá, no prazo de

05 dias, prestar o compromisso.

Com o decurso do prazo recursal, junte-se cópia desta sentença aos autos da

ação principal e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ESPERANTINA, 1 de julho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-88.2012.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): MARIA AMÉLIA VIEIRA

Advogado(s):

Intime-se a parte exeqüente para requerer o que achar conveniente no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE AROAZES

Rua Cel. Aníbal Martins, s/n, Centro, AROAZES-PI

PROCESSO Nº 0000085-73.2011.8.18.0082

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Executado(a): VALDIMIRO JOSÉ DE SOUSA, RAIMUNDO NONATO DE AQUINO CABRAL

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 20(VINTE) DIAS)

O JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz de Direito da Comarca de AROAZES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu VALDIMIRO JOSÉ DE SOUSA, brasileiro, casado, RG 46645 SSPPI, filho de Raimunda Cassiano de Sousa e José Raimundo do Nascimento, da SENTENÇA proferida nos autos do Proc. nº 0000085-73.2011.8.18.0082, nos seguintes termos: "(...) Isto posto, a presente ação, com declaro extinto sem resolução do mérito supedâneo no artigo 485, VIII e 924, II do CPC. Sem Custas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no Sistema Processual Eleterônico. (...) Aroazes/PI, 08 de novembro de 2018. Jorge Cley Martins Vieira - Juiz de Direito". E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de AROAZES, Estado do Piauí, aos 3 de julho de 2019 (03/07/2019). Eu, GRAZIELLE REIS ANTUNES, Secretário(a), o digitei, e eu, GRAZIELLE REIS ANTUNES, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

JORGE CLEY MARTINS VIEIRA
Juiz de Direito da Comarca de AROAZES

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000427-90.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO MENDES DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Trata-se de ação ajuizada em face da Instituição Financeira Requerida, por meio da qual a parte autora alega que a parte requerida descontara valores de seu benefício previdenciário relativos a parcelas de suposto empréstimo que nunca fizera, pelo que pede a declaração da inexistência da relação jurídica contratual, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização pelos danos morais. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação arguindo ilegitimidade passiva. Em relação à arguição de ilegitimidade passiva da parte requerida, merece destacar que se a parte autora está alegando um dano, apenas aqueles que são potencialmente os causadores do dano é que podem figurar no polo passivo. No presente caso, a parte autora alega a realização de descontos de valores de seu benefício previdenciário relativos a parcelas de suposto empréstimo que nunca fizera. Conforme documento de fls. 24 (extrato do INSS), a Instituição Financeira responsável pelo alegado desconto, empréstimo por consignação nº 216645568 é o Banco BMG S.A. A argumentação da ré ao dizer que BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO e o BANCO BMG S.A são pessoas jurídicas distintas, com CNPJ distintos é evidente, porém não consta nos autos qualquer relação entre o contrato ora questionado e o ITAÚ BMG CONSIGNADO. Portanto, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva e converto o julgamento em diligência para determinar a parte requerida BMG para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação pelo mesmo prazo.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001950-53.2012.8.18.0032

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE PICOS-PI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIADO

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOAQUIM CRISTÓVÃO DE SOUSA, já qualificados, ante o advento da PRESCRIÇÃO , com fulcro no art. 107, IV c/c o 109, IV, ambos do CP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.PICOS, 3 de junho de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS

PROCESSO Nº: 0000198-04.2014.8.18.0088

CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARTINHO DA COSTA BRANDÃO, REPRESENTADO POR SUA CURADORA JUDICIAL , A SENHORA EDUVIRGENS DA COSTA BRANDÃO

Requerido: VALMIR ELPÍDIO DA COSTA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

INTIMAÇÃO da parte embargada, para se manifestar no prazo legal, sobre os Embargos de Declaração apresentados pelo embargante, sob pena de preclusão.

CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de julho de 2019

ALBERTINO RIBEIRO DO NASCIMENTO FILHO

Analista Judicial - Mat. nº 411.754-9

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000608-91.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOSÉ SALES LEITE, BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Trata-se de ação ajuizada em face da Instituição Financeira Requerida, por meio da qual a parte autora alega que a parte requerida descontara valores de seu benefício previdenciário relativos a parcelas de suposto empréstimo que nunca fizera, pelo que pede a declaração da inexistência da relação jurídica contratual, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização pelos danos morais. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação arguindo ilegitimidade passiva. Em relação à arguição de ilegitimidade passiva da parte requerida, merece destacar que se a parte autora está alegando um dano, apenas aqueles que são potencialmente os causadores do dano é que podem figurar no polo passivo. No presente caso, a parte autora alega a realização de descontos de valores de seu benefício previdenciário relativos a parcelas de suposto empréstimo que nunca fizera. Conforme documento de fls. 24 (extrato do INSS), a Instituição Financeira responsável pelo alegado desconto, empréstimo por consignação nº 223024033 é o Banco BMG S.A. A argumentação da ré ao dizer que BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO e o BANCO BMG S.A são pessoas jurídicas distintas, com CNPJ distintos é evidente, porém não consta nos autos qualquer relação entre o contrato ora questionado e o ITAÚ BMG CONSIGNADO. Portanto, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva e converto o julgamento em diligência para determinar a parte requerida BMG para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação pelo mesmo prazo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000629-03.2017.8.18.0098

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: GIRLENE DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): IDELMAR OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8220)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): RODOLFO MEIRA ROESSING(OAB/PARÁ Nº 12719), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Expeça-se o respectivo alvará judicial para levantamento do valor depositado em favor da parte requerente (fl. 72), nos termos da petição de fls. 74.

Liberado o alvará e não havendo manifestação e/ou requerimento de quaisquer das partes, arquivem-se.

Expedientes e intimações necessárias.

Cumpra-se.

ESPERANTINA, 2 de julho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001350-75.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA MARIA DA SILVA

Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

Dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-13.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ISABEL MARIA DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

Intime-se a parte autora, para requerer o que achar conveniente em 10 (dez) dias.

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000135-42.2017.8.18.0033

Classe: Guarda

Requerente: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, EM FAVOR DE E. C. D. S.

Advogado(s):

Requerido: LUISA DAIANA DE SOUSA, ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO LEITE

Advogado(s):

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Por todo o exposto, HOMOLOGO, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, o pedido de desistência desta ação, julgando, pois, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários, face os benefícios da justiça gratuita, que ora defiro."

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800256-75.2019.8.18.0030

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA NAZARE DOS SANTOS

ADVOGADO(s): MARIA VITORIA DA SILVA E SILVA

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: ANA MARIA DA CONCEICAO SANTOS; INVENTARIADO: RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS; INVENTARIADO: MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): FREDERICO THOMPSON GONCALVES DIAS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000795-09.2007.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE DEUS SILVA

ADVOGADO(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000037-45.1998.8.18.0026

CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA; EXEQUENTE: QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: EDIMILSON FAUSTINO DOS REIS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000632-14.2016.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CARLOS GEOVANI DE CARVALHO; AUTOR: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE CARVALHO

ADVOGADO(s): ITALO ANTONIO COELHO MELO

POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

ADVOGADO(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000335-27.2004.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA MACEDO

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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