Diário da Justiça 8701 Publicado em 04/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-60.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): NYAGHARA MARIA DE MOURA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13310)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/PE nº 23.255.

Diante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar, de forma objetiva, a Instituição Financeira demandada: a) para que efetue a rescisão do contrato objeto da presente lide, declarando inexistente a relação jurídica entre as partes, sem qualquer ônus para a parte autora, tornando inexistente a dívida decorrente destes, bem como para que se abstenha de incluir o nome da parte autora no cadastro restritivo de crédito e, caso já tenha inserido, que seja retirado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária; b) para que se abstenha de efetuar qualquer cobrança, referente ao contrato impugnado, sob pena de multa por cobrança efetuada; c) para indenizar a parte autora por danos morais que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia esta que deverá ser atualizada dessa data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; d) para ressarcir, em dobro, os valores indevidamente descontados na aposentadoria da autora, em relação ao contrato ora anulado, observando o início dos descontos indevidos, devendo incidir correção monetária com base no INPC a partir da efetivação de cada desconto e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Após o trânsito em julgado desta decisão, o que deverá ser certificado nos autos, a parte sucumbente terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário do montante da condenação, cujo início dar-se-á de forma automática, ou seja, independentemente de nova intimação, sob pena de ser-lhe acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na sentença (CPC, art. 523). Sem Custas. Oficie-se o Instituto Nacional do Seguro social (INSS) para cessar os descontos referentes ao contrato ora rescindido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de costume. CAMPINAS DO PIAUÍ, 3 de julho de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000437-69.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVA DA CUNHA VIEIRA

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), FRANCISCO SALES MARTINS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11099)

Réu: SPC BRASIL - (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC)

Advogado(s): VIVIAN MEIRA AVILA MORAES(OAB/MINAS GERAIS Nº 81751 )

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora através de seu advogado para no prazo legal se manifestar sobre a contestação.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000437-06.2019.8.18.0032

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Indiciado: VICELENO DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto julgo procedente o pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência, para manter as medidas protetivas já deferidas, pelo prazo de01 (um) ano, ressalvando que o prazo poderá ser prorrogado, mediante comparecimento espontâneo da vítima e da necessidade de sua manutenção.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Sem honorários.Custas pelo réu.Transitada em julgado, arquive-se.PICOS, 23 de maio de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800357-15.2019.8.18.0030

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA FRANCISCA RAMOS PEREIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001568-23.2013.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): ANA BEATRIZ MADEIRO CAMPOS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 20698)

Executado(a): MECOL-MOTORES, ELETRICA E CONSTRUÇÃO LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de julho de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

Portaria da Corregedoria/CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000829-71.2014.8.18.0047

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, M. F. S. C., R. C. P.

Advogado(s):

Requerido: R. P. S.

Advogado(s):
SENTENÇA:(...) Inicial e documentos às fls. 02/08. Decisão inicial às fls. 10. Citação às fls. 29. Nomeação da Defensora Pública como curadora do requerido às fls. 42. Contestação por negativa geral às fls. 46.

Por meio do protocolo eletrônico de fls. 49, o Ministério Público requereu a intimação pessoal da autora, a fim de que informasse se possuía interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, indicasse o endereço atualizado do demandado, o que foi deferido pelo Magistrado às fls. 51.

Apesar de intimada pessoalmente no dia 19.11.2018 (fls. 53), até a presente data, a demandante não apresentou o endereço atualizado do requerido nos autos.

São os fatos. Decido.

Configura causa de extinção do processo sem resolução de mérito o abandono da causa pelo(a) autor(a), nos termos do art. 485, III, do CPC:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.

No caso dos autos, a requerente, apesar de intimada pessoalmente, não compareceu ao fórum para informar o endereço atualizado do requerido.

Não há que se falar em impulso oficial, pois, em casos como o que ora se apresenta, o processo não pode seguir sem a devida manifestação da parte no sentido de informar o endereço atualizado do réu.

Cabe, ainda, aduzir que o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, não havendo, portanto, outro caminho a não ser a aplicação clara e direta da letra da lei, que pune a desídia do sujeito processual ativo com a extinção do processo sem resolução do mérito.

Por fim, registre-se que a extinção da presente ação não prejudicará o direito vindicado, tendo em vista que a extinção sem resolução do mérito faz coisa julgada apenas formal, permitindo-se o ajuizamento de uma nova demanda, conforme estabelecido no artigo 486 do CPC.

Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude do abandono da causa pela parte autora, nos moldes do artigo 485, III, do CPC.

Sem custas e honorários.

P.R.I. Ciência ao MPE e à DPE.

Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 5 de junho de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000274-67.2012.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): MECOL MOTORES ELETRICAS E CONSTRUÇÃO LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de julho de 2019

Valdiva Albuquerque Carvalho

Analista Administrativo - 1026232

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000462-80.2015.8.18.0057

Classe: Petição Cível

Autor: ELISEU HONÓRIO DA COSTA

Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2677)

Réu: AGATÃO RAFAEL ALVES FIGUEIREDO

Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 1563)

DESPACHO: "Recebi hoje. Análise dos autos evidencia que a justificativa apresentada pela parte autora não veio acompanhada de qualquer documento e a parte ré, nos termos da certidão de fl. 66, sequer respondeu ao chamado judicial. Neste contexto, diante da ausência das partes à audiência de tentativa de conciliação sem justificativa admissível, comportamento que constituiu ato atentatório à dignidade da justiça, aplico-lhes multa, nos termos do art. 334, §8º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor da causa, que deverá ser recolhido mediante depósito judicial para posterior reversão em favor do Estado do Piauí. Outrossim, não se mostrando plausível neste momento a repetição do ato, intime-se o autor para oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 351 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. JAICÓS, 1 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"


DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800991-97.2018.8.18.0045

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.F.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.P.A.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801959-38.2019.8.18.0031

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.U.O.S; REQUERENTE: F.M.R.C

ADVOGADO(s): NULL

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800274-93.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARCIANO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: MANOEL MESSIAS DOS SANTOS MELO; RÉU: MARIA SALETE DE SOUZA MELO

ADVOGADO(s): ERIC DA SILVA PASCHOA

12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800681-25.2018.8.18.0067

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO BENTO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA

892 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> LIMINAR:
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800210-43.2019.8.18.0109

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAGUÁ - PI; REQUERIDO: OSVALDO GRANJA FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800279-38.2018.8.18.0068

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA GORETE ROCHA SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-44.2017.8.18.0037

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Executado(a): J S DE AMORIM MEE

Advogado(s):

Defiro o pedido formulado Nº 0000050-44.2017.8.18.0037.5001.

Suspendo o andamento da execução pelo prazo de 12 meses.

À Secretaria Judicial para providências.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000417-67.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ WILSON CASTRO DA SILVA, JOSÉ RODRIGUES

Advogado(s): JOSE WILTON BORGES CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 14508), JOSE DE ARIMATEA FONSECA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 9028), WILKER DA SILVA SANTOS CRUZ(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 29639)

Réu: J S ENGENHARIA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, na pessoa do seu advogado, a comparecer à Audiência de Conciliação, através do Despacho transcrito a seguir: " DESPACHO

Custas recolhidas pelo autor.

Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 22 de agosto de 2019, às 10:40, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Expeça-se citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º.

Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também na citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).

Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).

Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).

A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

CRISTINO CASTRO, 21 de maio de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000595-91.2016.8.18.0056

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DJALMA VIEIRA DA COSTA

Advogado(s): THAIS FREITAS LINO(OAB/PIAUÍ Nº 9629)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Intimem-se o advogado, Dr. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), para ficar ciente do despacho a seguir transcrito: " Acórdão de fls.109/111 extinguiu a ação sem resolução do mérito. Banco apresentou depósito judicial às fls.117. Por meio de petição eletrônico o banco requereu o retorno do valor depositado por equívoco. Tendo em vista as informações defiro o pedido. Intime-se o patrono do Banco para indicar a conta a ser restituído o valor depositado por equívoco. ITAUEIRA, 26 de junho de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001610-41.2014.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Requerente: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS - PI

Advogado(s):

Requerido: SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, acolhendo o parecer do representante do Ministério Público, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO,pois expirado o período de prova sem revogação do benefício. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PICOS, 31 de maio de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOs.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000107-95.1999.8.18.0036

Classe: Monitória

Autor: BB. FINANCEIRA S.A - CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Réu: PEDRO HENRIQUE DE AREA LEÃO

Advogado(s):

DESPACHO: Defiro pedido de vista requerido, pelo prazo de 05 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000415-98.2017.8.18.0037

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA E SILVA

Advogado(s):

Defiro o pedido formulado n° 0000415-98.2017.8.18.0037-5001.

Proceda-se bloqueio via sistemas BACENJUD.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003439-83.2016.8.18.0033

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: ANDUINA ALVES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de julho de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2775/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801957-68.2019.8.18.0031

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: G.M.F.S; REQUERENTE: V.L.O

ADVOGADO(s): NULL

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801069-02.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCO MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA,LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO BONSUCESSO S.A.

ADVOGADO(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND

11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800568-46.2018.8.18.0043

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO SAMPAIO

ADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,SHEULY LANNARA MAGALHAES FONTENELE,VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003343-42.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DAMASCENO JÚNIOR

Advogado(s): GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693), CÍCERO VIEIRA DE SOUSA NORONHA(OAB/PIAUÍ Nº 11241), MAURICIO MACEDO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9278), LEVI LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5755), GENEILSON DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16257)

Réu: JOSIANY ANA DA SILVA

Advogado(s): EDSELMA ANA DA SILVA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5040)

SENTENÇA:

Face essas razões de fato e de direito acima expedidas julgo procedente o pedido inicial, reduzindo a pensão alimentícia em favor do requerido para trinta e seis por

cento (36%) de um (1) salário-mínimo, a qual, se reajustara automaticamente, sem nenhum outro ato judicial, com a evolução deste.

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