Diário da Justiça
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Publicado em 04/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-60.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): NYAGHARA MARIA DE MOURA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13310)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/PE nº 23.255.
Diante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar, de forma objetiva, a Instituição Financeira demandada: a) para que efetue a rescisão do contrato objeto da presente lide, declarando inexistente a relação jurídica entre as partes, sem qualquer ônus para a parte autora, tornando inexistente a dívida decorrente destes, bem como para que se abstenha de incluir o nome da parte autora no cadastro restritivo de crédito e, caso já tenha inserido, que seja retirado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária; b) para que se abstenha de efetuar qualquer cobrança, referente ao contrato impugnado, sob pena de multa por cobrança efetuada; c) para indenizar a parte autora por danos morais que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia esta que deverá ser atualizada dessa data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; d) para ressarcir, em dobro, os valores indevidamente descontados na aposentadoria da autora, em relação ao contrato ora anulado, observando o início dos descontos indevidos, devendo incidir correção monetária com base no INPC a partir da efetivação de cada desconto e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Após o trânsito em julgado desta decisão, o que deverá ser certificado nos autos, a parte sucumbente terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário do montante da condenação, cujo início dar-se-á de forma automática, ou seja, independentemente de nova intimação, sob pena de ser-lhe acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na sentença (CPC, art. 523). Sem Custas. Oficie-se o Instituto Nacional do Seguro social (INSS) para cessar os descontos referentes ao contrato ora rescindido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de costume. CAMPINAS DO PIAUÍ, 3 de julho de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000437-69.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVA DA CUNHA VIEIRA
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), FRANCISCO SALES MARTINS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11099)
Réu: SPC BRASIL - (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC)
Advogado(s): VIVIAN MEIRA AVILA MORAES(OAB/MINAS GERAIS Nº 81751 )
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora através de seu advogado para no prazo legal se manifestar sobre a contestação.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000437-06.2019.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Indiciado: VICELENO DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto julgo procedente o pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência, para manter as medidas protetivas já deferidas, pelo prazo de01 (um) ano, ressalvando que o prazo poderá ser prorrogado, mediante comparecimento espontâneo da vítima e da necessidade de sua manutenção.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Sem honorários.Custas pelo réu.Transitada em julgado, arquive-se.PICOS, 23 de maio de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800357-15.2019.8.18.0030
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA FRANCISCA RAMOS PEREIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001568-23.2013.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): ANA BEATRIZ MADEIRO CAMPOS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 20698)
Executado(a): MECOL-MOTORES, ELETRICA E CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - 415415-0
Portaria da Corregedoria/CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000829-71.2014.8.18.0047
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, M. F. S. C., R. C. P.
Advogado(s):
Requerido: R. P. S.
Advogado(s):
SENTENÇA:(...) Inicial e documentos às fls. 02/08. Decisão inicial às fls. 10. Citação às fls. 29. Nomeação da Defensora Pública como curadora do requerido às fls. 42. Contestação por negativa geral às fls. 46.
Por meio do protocolo eletrônico de fls. 49, o Ministério Público requereu a intimação pessoal da autora, a fim de que informasse se possuía interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, indicasse o endereço atualizado do demandado, o que foi deferido pelo Magistrado às fls. 51.
Apesar de intimada pessoalmente no dia 19.11.2018 (fls. 53), até a presente data, a demandante não apresentou o endereço atualizado do requerido nos autos.
São os fatos. Decido.
Configura causa de extinção do processo sem resolução de mérito o abandono da causa pelo(a) autor(a), nos termos do art. 485, III, do CPC:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso dos autos, a requerente, apesar de intimada pessoalmente, não compareceu ao fórum para informar o endereço atualizado do requerido.
Não há que se falar em impulso oficial, pois, em casos como o que ora se apresenta, o processo não pode seguir sem a devida manifestação da parte no sentido de informar o endereço atualizado do réu.
Cabe, ainda, aduzir que o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, não havendo, portanto, outro caminho a não ser a aplicação clara e direta da letra da lei, que pune a desídia do sujeito processual ativo com a extinção do processo sem resolução do mérito.
Por fim, registre-se que a extinção da presente ação não prejudicará o direito vindicado, tendo em vista que a extinção sem resolução do mérito faz coisa julgada apenas formal, permitindo-se o ajuizamento de uma nova demanda, conforme estabelecido no artigo 486 do CPC.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude do abandono da causa pela parte autora, nos moldes do artigo 485, III, do CPC.
Sem custas e honorários.
P.R.I. Ciência ao MPE e à DPE.
Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 5 de junho de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000274-67.2012.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): MECOL MOTORES ELETRICAS E CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
Valdiva Albuquerque Carvalho
Analista Administrativo - 1026232
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000462-80.2015.8.18.0057
Classe: Petição Cível
Autor: ELISEU HONÓRIO DA COSTA
Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2677)
Réu: AGATÃO RAFAEL ALVES FIGUEIREDO
Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 1563)
DESPACHO: "Recebi hoje. Análise dos autos evidencia que a justificativa apresentada pela parte autora não veio acompanhada de qualquer documento e a parte ré, nos termos da certidão de fl. 66, sequer respondeu ao chamado judicial. Neste contexto, diante da ausência das partes à audiência de tentativa de conciliação sem justificativa admissível, comportamento que constituiu ato atentatório à dignidade da justiça, aplico-lhes multa, nos termos do art. 334, §8º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor da causa, que deverá ser recolhido mediante depósito judicial para posterior reversão em favor do Estado do Piauí. Outrossim, não se mostrando plausível neste momento a repetição do ato, intime-se o autor para oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 351 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. JAICÓS, 1 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800991-97.2018.8.18.0045
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.F.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.P.A.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801959-38.2019.8.18.0031
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: J.U.O.S; REQUERENTE: F.M.R.C
ADVOGADO(s): NULL
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800274-93.2019.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARCIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: MANOEL MESSIAS DOS SANTOS MELO; RÉU: MARIA SALETE DE SOUZA MELO
ADVOGADO(s): ERIC DA SILVA PASCHOA
12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800681-25.2018.8.18.0067
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO BENTO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA
892 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> LIMINAR:
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800210-43.2019.8.18.0109
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAGUÁ - PI; REQUERIDO: OSVALDO GRANJA FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800279-38.2018.8.18.0068
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA GORETE ROCHA SILVA
ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-44.2017.8.18.0037
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado(a): J S DE AMORIM MEE
Advogado(s):
Defiro o pedido formulado Nº 0000050-44.2017.8.18.0037.5001.
Suspendo o andamento da execução pelo prazo de 12 meses.
À Secretaria Judicial para providências.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000417-67.2019.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ WILSON CASTRO DA SILVA, JOSÉ RODRIGUES
Advogado(s): JOSE WILTON BORGES CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 14508), JOSE DE ARIMATEA FONSECA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 9028), WILKER DA SILVA SANTOS CRUZ(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 29639)
Réu: J S ENGENHARIA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, na pessoa do seu advogado, a comparecer à Audiência de Conciliação, através do Despacho transcrito a seguir: " DESPACHO
Custas recolhidas pelo autor.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 22 de agosto de 2019, às 10:40, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Expeça-se citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também na citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).
Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
CRISTINO CASTRO, 21 de maio de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000595-91.2016.8.18.0056
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DJALMA VIEIRA DA COSTA
Advogado(s): THAIS FREITAS LINO(OAB/PIAUÍ Nº 9629)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Intimem-se o advogado, Dr. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), para ficar ciente do despacho a seguir transcrito: " Acórdão de fls.109/111 extinguiu a ação sem resolução do mérito. Banco apresentou depósito judicial às fls.117. Por meio de petição eletrônico o banco requereu o retorno do valor depositado por equívoco. Tendo em vista as informações defiro o pedido. Intime-se o patrono do Banco para indicar a conta a ser restituído o valor depositado por equívoco. ITAUEIRA, 26 de junho de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001610-41.2014.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Requerente: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS - PI
Advogado(s):
Requerido: SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, acolhendo o parecer do representante do Ministério Público, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO,pois expirado o período de prova sem revogação do benefício. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PICOS, 31 de maio de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOs.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000107-95.1999.8.18.0036
Classe: Monitória
Autor: BB. FINANCEIRA S.A - CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Réu: PEDRO HENRIQUE DE AREA LEÃO
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro pedido de vista requerido, pelo prazo de 05 dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000415-98.2017.8.18.0037
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA E SILVA
Advogado(s):
Defiro o pedido formulado n° 0000415-98.2017.8.18.0037-5001.
Proceda-se bloqueio via sistemas BACENJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003439-83.2016.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: ANDUINA ALVES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2775/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801957-68.2019.8.18.0031
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: G.M.F.S; REQUERENTE: V.L.O
ADVOGADO(s): NULL
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801069-02.2019.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCO MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA,LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
ADVOGADO(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND
11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800568-46.2018.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO SAMPAIO
ADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,SHEULY LANNARA MAGALHAES FONTENELE,VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003343-42.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DAMASCENO JÚNIOR
Advogado(s): GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693), CÍCERO VIEIRA DE SOUSA NORONHA(OAB/PIAUÍ Nº 11241), MAURICIO MACEDO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9278), LEVI LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5755), GENEILSON DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16257)
Réu: JOSIANY ANA DA SILVA
Advogado(s): EDSELMA ANA DA SILVA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5040)
SENTENÇA:
Face essas razões de fato e de direito acima expedidas julgo procedente o pedido inicial, reduzindo a pensão alimentícia em favor do requerido para trinta e seis por
cento (36%) de um (1) salário-mínimo, a qual, se reajustara automaticamente, sem nenhum outro ato judicial, com a evolução deste.