Diário da Justiça 8701 Publicado em 04/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001134-39.2010.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE VIANA DE SOUSA

Advogado(s): JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4068)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de julho de 2019

DOUGLAS MENESES DE MELO

Analista Administrativo - 27733

Portaria da Presidência nº 1991/2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-45.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): NYAGHARA MARIA DE MOURA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13310)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s): URBANO VITALINO ADVOGADOS, OAB/PE nº 313.

Diante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar, de forma objetiva, a Instituição Financeira demandada: a) para que efetue a rescisão do contrato objeto da presente lide, declarando inexistente a relação jurídica entre as partes, sem qualquer ônus para a parte autora, tornando inexistente a dívida decorrente destes, bem como para que se abstenha de incluir o nome da parte autora no cadastro restritivo de crédito e, caso já tenha inserido, que seja retirado no prazo de 10 (dez) dais, sob pena de multa diária; b) para que se abstenha de efetuar qualquer cobrança, referente ao contrato impugnado, sob pena de multa por cobrança efetuada; c) para indenizar a parte autora por danos morais que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia esta que deverá ser atualizada dessa data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; d) para ressarcir, em dobro, os valores indevidamente descontados na aposentadoria da autora, em relação ao contrato ora anulado, observando o início dos descontos indevidos, devendo incidir correção monetária com base no INPC a partir da efetivação de cada desconto e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Após o trânsito em julgado desta decisão, o que deverá ser certificado nos autos, a parte sucumbente terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário do montante da condenação, cujo início dar-se-á de forma automática, ou seja, independentemente de nova intimação, sob pena de ser-lhe acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na sentença (CPC, art. 523). Sem Custas. Oficie-se o Instituto Nacional do Seguro social (INSS) para cessar os descontos referentes ao contrato ora rescindido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de costume. CAMPINAS DO PIAUÍ, 3 de julho de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000886-73.2010.8.18.0033

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: V. R. S. M., LETICIA DA SIVLA SANTOS

Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: CLEMILTON JOSE MARTINS

Advogado(s):

DISPOSITIVO DA DECISÃO: "(...) Ante o exposto, face ao descumprimento pela parte autora do dever de informar ao juízo a sua mudança de endereço, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Sem custas."

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000472-63.2019.8.18.0032

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: PEDRO MENDES RUFINO

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto o pedido de aplicação JULGO PROCEDENTE demedidas protetivas de urgência, para manter as medidas protetivas já deferidas,ressaltando, entretanto, que esta decisão não faz coisa julgada material, já que as lidesdomésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas, aptas a perdurarem notempo e passíveis de modificações em sua situação de fato e de direito.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Ciência ao representante do Ministério Público.Custas pelo réu. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais.Cumpra-se.PICOS, 3 de junho de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801071-09.2018.8.18.0030

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: CELSO VIEIRA DE SA

ADVOGADO(s): BENEDITO TIBURCIO DOS SANTOS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

INTIMAÇÃO ADVOGADO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI

SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO-PI

EDITAL DE INTIMAÇÃO

De ordem do Exmo. Sr. Dr. Sandro Francisco Rodrigues, MM. Juiz de Direito, desta Comarca de Cristino Castro -PI, INTIMO o advogado Dr. MARCOS FARIA SANTOS COELHO, inscrito na OAB/PI sob o nº 9773, para no prazo de 05(cinco) proceder a DEVOLUÇÃO dos autos do Proc. 0000889-44.2014.8.18.0047, em que MAYZA MARIA ALVES ROSAL move em face de RENATO RIBEIRO DA SILVA, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de busca e apreensão. Cristino Castro, 03 de julho de 2019. Eu, Eva Excelsa Pereira Barros, Secretária da Vara, o digitei e subscrevi.

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801070-24.2018.8.18.0030

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: INTERESSADO: CELSO VIEIRA DE SA

ADVOGADO(s): BENEDITO TIBURCIO DOS SANTOS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO BNG

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-90.2014.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDIANA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): CLARISSA DA COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9379)

Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE - PI

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do acórdão de fls.103-111v.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001332-08.2012.8.18.0033

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA HILDA DE BRITO LIMA

Advogado(s): HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8708), HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8708)

Usucapido: ESPOLIO DE FRANCISCA MOREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-43.2015.8.18.0044

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Autor: MARIA SILVANA FEITOSA DE MATOS

Advogado(s): ALICE AMORIM CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 7960)

Réu: JOSÉ COELHO FERREIRA

Advogado(s):

DESPACHO-CARTA Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 24 de junho a 12 de julho do ano corrente. Na oportunidade, Redesigno audiência de conciliação para o dia 25 de julho de 2019, às 08:45hs a realizar-se na, sala de audiências deste Juízo. Intimem-se as partes para comparecer à audiência designada. Ciência ao Ministério Público. Ciência da Defensoria Pública. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 2 de julho de 2019 LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000369-22.2011.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE BARROS MORAIS

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)

Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149), TÁCIA HELENA NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5454), SAMARA GRAYCIANE RODRIGUES DE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7786), RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Indefiro o pedido formulado na petição de n° 0000369-22.2011.8.18.0037.5001, em relação ao pagamento, pela parte autora, dos honorários de sucumbência no patamar de 20% (vinte por cento), do valor atribuído a causa. Em razão, da suspensão da condenação pelo prazo de 05 (cinco) anos de acordo com o art. 98, §3°, do CPC e o determinado no acórdão de fls. 204-207. Intime-se a parte ré, para no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito do cumprimento de sentença de n°0000369-22.2011.8.18.0037.5003.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000383-06.2011.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVA GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)

Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149), TÁCIA HELENA NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5454), SAMARA GRAYCIANE RODRIGUES DE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7786), RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Indefiro o pedido formulado na petição de n° 0000383-06.2011.8.18.0037.5001, em relação ao pagamento, pela parte autora, dos honorários de sucumbência no patamar de 20% (vinte por cento), do valor atribuído a causa. Em razão, da suspensão da condenação pelo prazo de 05 (cinco) anos de acordo com o art. 98, §3°, do CPC e o determinado no acórdão de fls. 204-207. Intime-se a parte ré, para no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito do cumprimento de sentença de n°0000383-06.2011.8.18.0037.5003.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000411-47.2015.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS - PI, JOSÉ ALMIR BATISTA DOS SANTOS

Advogado(s): HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA:

Isso posto, julgo parcialmente procedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público, para condenar o réu JOSÉ ALMIR BATISTA DOS SANTOS, como incurso nas sanções do artigo 15 da Lei nº 10.826/03, e extinta a punibilidade reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de ameaça, com fulcro nos art. 107,inciso IV, e 109, inciso VI, ambos do Código Penal Brasileiro em favor de JOSÉ ALMIRBATISTA DOS SANTOS. Passo a dosar a pena:Nesta primeira fase da aplicação da pena, na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, verifico que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie;Não registra antecedentes criminais; Sua conduta social e a personalidade não foram apuradas nos autos, motivo pelo qual deixo de valorá-las. O delito foi cometido por motivo fútil , mera desavença ocasionada por acidente no trânsito, porém deixo para valorá-la na segunda fase do processo de dosimetria da pena para evitar o bis in idem; As circunstâncias são desfavoráveis já que o acusado ameaçou a vítima saiu do local e depois retornou e efetuou disparos com arma de fogo em via pública, uma BR, demostrando destemor e ousadia do acusado, Não se pode analisar o comportamento da vítima, nopresente delito, já que o sujeito passivo é a coletividade. As consequências, são as normaisa espécie. Trata-se de crime vago, em que a sociedade é a vítima, portanto não se podevalorar negativamente tal circunstância.Fixo-lhe a pena-base privativa de liberdade em 02 (dois) e 03 (três) meses dereclusão.Concorrendo as circunstâncias agravante previstas no art. 61, inc. II, alínea ado CPB, motivo fútil, uma vez que o crime foi determinado por mera desavença ocasionadapor acidente no trânsito, sendo patente a desproporção entre a motivação e a condutalevada a efeito pelo agente, agravo a pena em 1/6 (um sexto) passando a dosá-la em 02(dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias, a qual torno definitiva, ante a inexistênciade atenuantes ou de outras causas de aumento ou de diminuição da pena.Por outro lado, em decorrência do resultado final obtido na dosagem da penaprivativa de liberdade, a qual deve guardar exata proporcionalidade com a pena de multa,fixo esta no pagamento de 109 (cento e nove) dias-multa, cada um no equivalente a umtrigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em observância ao dispostopelo artigo 60, do CP.Com isso, fica o réu definitivamente condenado a pena de 02 (dois) anos, 07(sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e ao pagamento de 109 (cento e nove)dias-multa.Determino o cumprimento da pena em REGIME ABERTO, nos termos do art.33, § 2. º, c do CPB.DA DETRAÇÃOO § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que O tempo de prisão provisória, deprisão administrativa ou de internação, no brasil ou no estrangeiro, será computado parafins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço oréu foi preso e solto no mesmo dia 27/02/2015, devendo este dia ser abatido de sua pena.DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADETendo em vista não se tratar de crime cometido com violência ou graveameaça, não se trata de sentenciado reincidente e as circunstâncias judiciais indicam queessa substituição é suficiente, concedo ao acusado a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade, que é superior a 01 (um) ano, por duas restritivas de direito, nos termos do § 2ºdo artigo 44 do CP, consistentes na prestação de serviços à comunidade, com carga horáriatotal equivalente a uma hora por dia de condenação, conforme artigo 46 do CP, em instituição a ser determinada pelo juízo da vara de execução penal e outra de prestação pecuniária de um salário mínimo, com destinação social a ser definida por ocasião da execução. Ressalta-se que o descumprimento injustificado das restrições impostas ensejaráa conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, nos termos do art.44,parágrafo 4o do CP.DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA SURSIS Deixo de conceder ao réu o benefício da suspensão condicional da pena, nostermos dos artigos 77 e seguintes do CP, em razão de restar prejudicada, por sersubsidiária à substituição do artigo 44, inciso III do CP.O réu permaneceu solto durante toda a instrução criminal. Assim, verificandonão estarem presentes os requisitos da prisão preventiva e o fato de a pena privativa deliberdade ter sido substituída pela restritiva de direitos, concedo ao sentenciado o direito derecorrer da sentença em liberdade.Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais.Após o trânsito em julgado da sentença:a) lance-se o nome do réu no rol de culpados;b) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal.c) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, deacordo como o art. 50 do CPB e 686 do CPP.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PICOS, 13 de junho de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000380-51.2011.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NEUSA MACEDO DE ARAUJO

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000862-80.2017.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSCIVANIA DE MENESES SILVA, MAYSA SILVA DE PAULA, MARDONIS SILVA DE PAULA, JOSCIELTON DE MENESES SILVA, FRANCISCO ALONSO DA SILVA, FRANCISCO MEDEIROS DE OLIVEIRA JUNIOR

Advogado(s): JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883), HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085), FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11006), ERIKA NAYARA MENDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 16216), SARAH CAVALCA SOBREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11804), ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2692), TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634), RYCHARDSON MENESES PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12084), JOSELIO AMARAL COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11540)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Intimo o(s) advogado(s) acima indicado(s) do seguinte DESPACHO: "[...] f) Em tempo, dando regular prosseguimento ao feito, designo o dia 03.09.2019 , às 9h00min, para realização de audiência em continuação, em que se fará a oitiva da testemunha ARÃO FRANCISCO ARAÚJO DA SILVA, apontada pela defesa da ré MAYSA SILVA DE PAULA como diligência complementar. Requisite-se à DUAP a condução dessa testemunha para o ato, uma vez que, segundo informações dos autos, encontra-se presa. g) Ademais, considerando a renúncia do advogado JOSÉLIO AMARAL COSTA (OAB/PI nº 11.540) no patrocínio da defesa do réu JOSCIELTON DE MENESES SILVA (petição eletrônica datada de 30.04.2019), intime-se pessoalmente o réu JOSCIELTON DE MENESES SILVA para que, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, constitua novo advogado, advertindo-o de que se não o fizer nesse prazo, fica nomeada desde já a Defensoria Pública para patrocinar a sua defesa. h) Considerando que até a presente data a Polícia Civil não nos encaminhou o laudo definitivo do exame toxicológico sobre as substâncias apreendidas, bem como que o Ministério Público desempenha a atividade de controle externo da atividade policial e que é seu o ônus de fazer prova sobre a materialidade dos fatos (TJPI, Apelação Criminal nº 2015.0001.007634-2, 1ª Câmara Especializada Criminal do TJPI, Rel. Edvaldo Pereira de Moura. j. 26.05.2017), dê-se vista ao Parquet para que, em 10 (dez) dias, providencie a juntada aos autos do referido laudo de exame pericial. i) Intimem-se as partes sobre a designação da audiência em continuação e sobre a devolução da carta precatória de folhas 1249/1307. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se com urgência. Barras/PI, 2 de julho de 2019".

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800795-38.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ABDIAS VAZ PEREIRA

ADVOGADO(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO

11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000563-30.2013.8.18.0044

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: KAYAS MARQUES COSTA, KATRINE MARQUES COSTA -MENOR, MARIA APARECIDA MARQUES DE SOUSA

Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)

Executado(a): EDILSON COSTA DA CRUZ SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)

DESPACHO Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 24 de junho a 12 de julho do ano corrente. Na oportunidade, Redesigno audiência de conciliação para o dia 25 de julho de 2019, às 08:00hs a realizar-se na, sala de audiências deste Juízo. Intimem-se as partes, por meio de advogado contituído, via DJ-PI. Ciência ao Ministério Público. Expedientes Necessários! CANTO DO BURITI, 2 de julho de 2019 LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000352-74.2016.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RAIMUNDA COSTA AZEVEDO, VALERIA COSTA AZEVEDO, GISELE COSTA AZEVEDO

Advogado(s): THIEGO MONTHIERE CARNEIRO BORGES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8726)

Réu: REJANE MARIA EVANGELISTA DE SOUSA

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

DESPACHO: Intime-se a parte requerida, através de seu advogado, para se manifestar em 05 dias acerca do cumprimento da obrigação com a juntada de documentos de quitação do débito sob pena ser determinado a penhora da quantia suficiente a execução do valor.

OFÍCIO (CARTÓRIO) - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000299-28.2018.8.18.0047

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ SOARES

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

OFÍCIO Nº ______/2019

CRISTINO CASTRO, 3 de julho de 2019.

À Sua Senhoria, o Sr.

Procurador Federal do INSS

Rua Angélica, 1579, Fátima

64.049-532 - Teresina/PI.

Assunto: Comunicação designação de audiência

Senhor Procurador,

Através do presente, fica Vossa Senhoria, CIENTIFICADO da audiência de Instrução, designada nos autos supra, para o dia 15 de agosto de 2019, às ___h____min, a realizar-se na sede do Fórum local, na qual será colhida as declarações da parte autora bem como realizado oitiva de testemunhas.

Atenciosamente,

EVA EXCELSA PEREIRA BARROS

Secretário(a) - Mat. 4123867

OFÍCIO (CARTÓRIO) - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000593-80.2018.8.18.0047

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: KÁTIA DE LIMA RIBEIRO MENDES

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

OFÍCIO Nº ______/2019

CRISTINO CASTRO, 3 de julho de 2019.

À Sua Senhoria, o Sr.

Procurador Federal do INSS

Rua Angélica, 1579, Fátima

64.049-532 - Teresina/PI.

Assunto: Comunicação designação de audiência

Senhor Procurador,

Através do presente, fica Vossa Senhoria, CIENTIFICADO da audiência de Instrução, designada nos autos supra, para o dia 15 de agosto de 2019, às ___h____min, a realizar-se na sede do Fórum local, na qual será colhida as declarações da parte autora bem como realizado oitiva de testemunhas.

Atenciosamente,

EVA EXCELSA PEREIRA BARROS

Secretário(a) - Mat. 4123867

OFÍCIO (CARTÓRIO) - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000605-94.2018.8.18.0047

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: JORDANIA DE SOUSA SANTOS

Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

OFÍCIO Nº ______/2019

CRISTINO CASTRO, 3 de julho de 2019.

À Sua Senhoria, o Sr.

Procurador Federal do INSS

Rua Angélica, 1579, Fátima

64.049-532 - Teresina/PI.

Assunto: Comunicação designação de audiência

Senhor Procurador,

Através do presente, fica Vossa Senhoria, CIENTIFICADO da audiência de Instrução, designada nos autos supra, para o dia 15 de agosto de 2019, às ___h____min, a realizar-se na sede do Fórum local, na qual será colhida as declarações da parte autora bem como realizado oitiva de testemunhas.

Atenciosamente,

EVA EXCELSA PEREIRA BARROS

Secretário(a) - Mat. 4123867

OFÍCIO (CARTÓRIO) - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000601-57.2018.8.18.0047

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ZENAIDE PEREIRA DE OLIVEIRA

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

OFÍCIO Nº ______/2019

CRISTINO CASTRO, 3 de julho de 2019.

À Sua Senhoria, o Sr.

Procurador Federal do INSS

Rua Angélica, 1579, Fátima

64.049-532 - Teresina/PI.

Assunto: Comunicação designação de audiência

Senhor Procurador,

Através do presente, fica Vossa Senhoria, CIENTIFICADO da audiência de Instrução, designada nos autos supra, para o dia 15 de agosto de 2019, às ___h____min, a realizar-se na sede do Fórum local, na qual será colhida as declarações da parte autora bem como realizado oitiva de testemunhas.

Atenciosamente,

EVA EXCELSA PEREIRA BARROS

Secretário(a) - Mat. 4123867

OFÍCIO (CARTÓRIO) - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000597-20.2018.8.18.0047

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIENE ALVES FEITOSA

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

OFÍCIO Nº ______/2019

CRISTINO CASTRO, 3 de julho de 2019.

À Sua Senhoria, o Sr.

Procurador Federal do INSS

Rua Angélica, 1579, Fátima

64.049-532 - Teresina/PI.

Assunto: Comunicação designação de audiência

Senhor Procurador,

Através do presente, fica Vossa Senhoria, CIENTIFICADO da audiência de Instrução, designada nos autos supra, para o dia 15 de agosto de 2019, às ___h____min, a realizar-se na sede do Fórum local, na qual será colhida as declarações da parte autora bem como realizado oitiva de testemunhas.

Atenciosamente,

EVA EXCELSA PEREIRA BARROS

Secretário(a) - Mat. 4123867

OFÍCIO (CARTÓRIO) - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000598-05.2018.8.18.0047

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: LAURICIA DA COSTA LIMA

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

OFÍCIO Nº ______/2019

CRISTINO CASTRO, 3 de julho de 2019.

À Sua Senhoria, o Sr.

Procurador Federal do INSS

Rua Angélica, 1579, Fátima

64.049-532 - Teresina/PI.

Assunto: Comunicação designação de audiência

Senhor Procurador,

Através do presente, fica Vossa Senhoria, CIENTIFICADO da audiência de Instrução, designada nos autos supra, para o dia 15 de agosto de 2019, às ___h____min, a realizar-se na sede do Fórum local, na qual será colhida as declarações da parte autora bem como realizado oitiva de testemunhas.

Atenciosamente,

EVA EXCELSA PEREIRA BARROS

Secretário(a) - Mat. 4123867

OFÍCIO (CARTÓRIO) - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000604-12.2018.8.18.0047

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: CALUANNA AGUIAR GUEDES

Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

OFÍCIO Nº ______/2019

CRISTINO CASTRO, 3 de julho de 2019.

À Sua Senhoria, o Sr.

Procurador Federal do INSS

Rua Angélica, 1579, Fátima

64.049-532 - Teresina/PI.

Assunto: Comunicação designação de audiência

Senhor Procurador,

Através do presente, fica Vossa Senhoria, CIENTIFICADO da audiência de Instrução, designada nos autos supra, para o dia 15 de agosto de 2019, às ___h____min, a realizar-se na sede do Fórum local, na qual será colhida as declarações da parte autora bem como realizado oitiva de testemunhas.

Atenciosamente,

EVA EXCELSA PEREIRA BARROS

Secretário(a) - Mat. 4123867

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