Diário da Justiça 8701 Publicado em 04/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000335-96.2013.8.18.0095

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WELITON ANDRADE DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Isso posto, julgo procedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público,para condenar o réu WELITON ANDRADE DA SILVA, como incurso nas sanções do artigo14 da Lei nº 10.826/03.Passo a dosar a pena:Nesta primeira fase da aplicação da pena, na análise das circunstânciasjudiciais do artigo 59 do CP, verifico que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie; Oréu não registra antecedentes criminais; Não existem nos autos elementos para se aferir apersonalidade e a conduta social do agente, motivo pelo qual deixo de valorá-las. Osmotivos do delito é próprio do tipo. As circunstâncias encontram-se relatadas nos autosnada tendo a se valorar; a conduta não teve maiores consequências; Não se pode analisaro comportamento da vítima, no presente delito, já que o sujeito passivo é a coletividade. Asconsequências, são as normais a espécie. Trata-se de crime vago, em que a sociedade é avítima, portanto não se pode valorar negativamente tal circunstância.Diante do juízo de reprovabilidade firmado, fixo-lhe a pena-base privativa deliberdade em 02 (dois) anos de reclusão.O réu confessou o delito perante à autoridade policial, conduta autorizativa àaplicação da atenuante prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal, pelo que, nestasegunda fase, não diminuo a pena arbitrada, pois conforme a súmula 231 do STJ acircunstância atenuante não pode trazer a pena abaixo do mínimo legal.Inexistente outras agravantes, causas de aumento ou diminuição da pena,nesta terceira fase, transformo a pena provisória em definitiva de 02 (dois) anos dereclusão.DA DETRAÇÃOO § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que ?O tempo de prisão provisória, deprisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado parafins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço oréu foi preso e posto em liberdade no mesmo dia, tendo permanecido encarcerado por 01(um) dia.DA PENA DE MULTAPor outro lado, em decorrência do resultado final obtido na dosagem da penaprivativa de liberdade, a qual deve guardar exata proporcionalidade com a pena de multa,fixo esta no pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo dosalário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em observância ao disposto pelo artigo60, do CP.Com isso, fica o réu definitivamente condenado a pena de 02 (dois) anos dereclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa.REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENAEm relação ao regime de cumprimento da pena deve ser levado em consideração o disposto no art. 33, § 2º ?c? do Código Penal, portanto considerando que oacusado não responde a outro processo criminal fixo o regime ABERTO para ocumprimento da pena. Tendo em vista não se tratar de crime cometido com violência ou grave ameaça, não se trata desentenciado reincidente e serem favoráveis as circunstâncias judiciais, concedo ao acusado a SUBSTITUIÇÃOda pena privativa de liberdade, que é superior a 01 (um) ano, por duas restritivas de direito, nos termos do § 2ºdo artigo 44 do CP, consistentes na prestação de serviços à comunidade, com carga horária total equivalente auma hora por dia de condenação, conforme artigo 46 do CP, em instituição a ser determinada pelo juízo da varade execução penal e outra de prestação pecuniária de um salário mínimo, com destinação social a ser definidapor ocasião da execução. Ressalta-se que o descumprimento injustificado das restrições impostas ensejará aconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, nos termos do art.44, parágrafo 4o do CP.DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADETendo em vista o réu ter permanecido solto durante toda a instrução criminal enão estarem presentes os requisitos para decretação da sua prisão preventiva, concedo aomesmo o direito de recorrer em liberdade.PRESCRIÇÃOEntre a data do recebimento da denúncia e o dia de hoje, decorreu um lapsotemporal de mais de 04 (quatro) anos, porém, não é possível neste momento declarar aprescrição retroativa já que não ocorreu o trânsito em julgado para o Ministério Público,conforme preceitua o art. 110, § 1º, do Código Penal.Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais.Após o trânsito em julgado da sentença:a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal.b) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, deacordo como o art. 50 do CPB e 686 do CPP.c) Encaminhe-se a arma de fogo e munições apreendidas ao Comando doExército, com as cautelas de praxe, nos termos do art. 25, caput, do Estatuto doDesaramento.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PICOS, 14 de maio de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800142-51.2018.8.18.0102

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: AMADEUS CAETANO DE SOUSA

ADVOGADO(s): RUANE VALENTIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800783-24.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ABDIAS VAZ PEREIRA

ADVOGADO(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES

11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800022-64.2017.8.18.0030

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: VALTERFRANCIS ROQUE GONCALVES

ADVOGADO(s): NYAGHARA MARIA DE MOURA SILVA

POLO PASSIVO: IMPETRADO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA VARJOTA

ADVOGADO(s): EZEQUIAS PORTELA PEREIRA,PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA VARJOTA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800780-69.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ABDIAS VAZ PEREIRA

ADVOGADO(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO

11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-26.2008.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSVALDO GUIMARÃES PEREIRA

Advogado(s): NILTON HIGASHI JARDIM(OAB/SÃO PAULO Nº 213768)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800777-17.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ABDIAS VAZ PEREIRA

ADVOGADO(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800341-39.2019.8.18.0102

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARCOS PARENTE

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARCOS PARENTE - PI

POLO PASSIVO: EXECUTADO: PAULO RODRIGUES DE SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801964-60.2019.8.18.0031

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: K.R.N; REQUERENTE: G.V.S

ADVOGADO(s): NULL

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000648-02.2012.8.18.0060

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SAFRA S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Requerido: MARIA EDINEUSA DA SILVA

Advogado(s): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)

SENTENÇA: Posto isto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nostermos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a busca eapreensão do veículo descritos nos autos, atribuindo-lhe a posse e propriedade em favor doBANCO SAFRA S.A, nos termos do artigo 3º, §1º, do Decreto Lei 911/69, com redação daLei 10.931/2004.Custas e honorários pelo requerido, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais) , os quais ficarão suspensos, por força do art. 98, §3º, do Código deProcesso Civil.Em relação ao pedido reconvencional, JULGO IMPROCEDENTE, comresolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pelo reconvinte, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por força do art. 98, §3º, do Código deProcesso Civil.Deve o autor providenciar a alienação extrajudicial do bem, sendo-lhe vedadovendê-lo por preço vil, aplicando o produto da venda no pagamento de seu crédito,comunicando o fato a este Juízo, no prazo máximo de quinze dias a contar da alienação.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas depraxe

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002222-10.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA

Advogado(s): CHRISTIANO AMORIM BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8703)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s): MANUELA SARMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 90499)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001295-50.2013.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: ADRIANO DE MORAES SANTOS

Advogado(s): JOAO BATISTA SILVA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5484), IRISMAR SILVA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9429)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "Cumpra-se a cota Ministerial: Este órgão ministerial, através de seu agente signatário, pugna para que seja intimada a parte autora, para que se manifeste sobre as certidões de fls. 144-v, que trata sobre a impossibilidade de citação da confinante Sra. Elza; e fls. 145, que informa que o edital de citação aos réus incertos e eventuais não foi publicado, diante da falta de pagamento das custas da publicação."

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000034-69.1998.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): N.R. DE ANDRADE VESTUARIO-ME

Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de julho de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000618-07.2019.8.18.0032

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: MANOEL DO SOCORRO DE MELO BARRETO

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto o pedido de aplicação JULGO PROCEDENTE demedidas protetivas de urgência, para manter as medidas protetivas já deferidas,ressaltando, entretanto, que esta decisão não faz coisa julgada material, já que as lidesdomésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas, aptas a perdurarem notempo e passíveis de modificações em sua situação de fato e de direito.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Ciência ao representante do Ministério Público.Custas pelo réu. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais.Cumpra-se.PICOS, 3 de junho de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000872-28.2011.8.18.0042

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)

Requerido: JOSE CASTRO E SILVA

Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002607-50.2016.8.18.0033

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTONIA ANA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): LUISA EUDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14406)

Usucapido: FRANCISCO DAS CHAGAS DAMASCENO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de julho de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 1991/2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000674-30.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Recebo o recurso de n° 0000674-30.2016.8.18.0037.5004 em ambos os efeitos. Intime-se a parte recorrida para ciência do recurso e, querendo, apresentar manifestação em 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001902-57.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUSIMAR GONÇALVES TEIXEIRA LEITÃO

Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432/2009), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 59062008)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de julho de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2775/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800212-27.2017.8.18.0030

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO CIVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITE -BA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: CARLOS DA FONSECA MOTTA; DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE OEIRAS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800232-18.2017.8.18.0030

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: DEBORA SILVA PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO(s): FIDELMAN FAO FLORENCIO FONTES

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: ESPÓLIO DE JOSÉ PEREIRA DA COSTA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001759-06.2017.8.18.0073

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: LEANDRA DIAS DA SILVA MATA

Advogado(s): LIVIA DE OLIVEIRA REVOREDO(OAB/PIAUÍ Nº 2826399)

Réu: ERIELTON PEREIRA DA MATA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 3 de julho de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800025-52.2018.8.18.0040

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GONCALO ANA FILHO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA

ADVOGADO(s): MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BATALHA,UANDERSON FERREIRA DA SILVA

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800025-52.2018.8.18.0040

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GONCALO ANA FILHO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA

ADVOGADO(s): MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BATALHA,UANDERSON FERREIRA DA SILVA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800012-83.2018.8.18.0030

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.T.A.C

ADVOGADO(s): DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.J.L.J

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801945-54.2019.8.18.0031

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: D.M.O; REQUERENTE: K.S.S

ADVOGADO(s): DIVANE MARIA AGUIAR DE NEGREIROS SILVA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

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