Diário da Justiça 8701 Publicado em 04/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002305-26.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FERNANDES DE SOUSA

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO GE CAPITAL S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de julho de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

Portaria da Corregedoria/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000286-86.2012.8.18.0096

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA FRANCISCA DAS CHAGAS

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO GE CAPITAL S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

DECISÃO: Trata-se de pedido juridicamente possível, onde não há nulidade a declarar, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há questões processuais pendentes a serem decididas, bem como não foi colacionado nos autos a necessidade de se delimitar as questões de fato sobre a atividade probatória, eis que a prova documental, por si só é suficiente para a decisão de mérito, eis que o ponto controvertido é se houve ou não a realização do suposto contrato.
Nos termos do art. 373 do novo CPC, determino que o requerido, no prazo legal, junte aos autos cópia do suposto contrato que gerou o dano em questão ao requerente, bem como especifique fundamentadamente, se for o caso, a necessidade de se analisar outros meios de provas.
Diante do exposto, dou o feito por saneado.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-88.2019.8.18.0050

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15458)

Réu: MARIA NASCIMENTO MELO, JOSÉ NILSON DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.

ESPERANTINA, 27 de junho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0002676-06.2007.8.18.0031

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciado: IVANILDA SILVA REIS, JOSE FRANCISCO DA ROCHA

Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543), DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)

A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - PI, intima o advogado: Dr. DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543), para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos CPF da acusada MARIA IVANILDA SILVA REIS. PARNAÍBA ? PI, 03 de julho de 2019.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000583-55.2016.8.18.0031

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: RAMON JULIO DE MORAIS

Advogado(s): EZENAIDE FERREIRA ALVES TORQUATO(OAB/PIAUÍ Nº 12643), ELIANE MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12439)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Assim, determino a intimação do advogado do requerente via DJe, para em 10 dias junte documentação fornecida pelo DETRAN e atualizada, certificando a propriedade do veículo em nome da requerente, Laudo de Exame pericial no veículo, registro atualizado do bem, documentos de regularidade fiscal do veículo, inclusive, nada consta de ocorrência fornecido pelo DETRAN.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000981-81.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: CESARIO PEREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina-PI.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001531-20.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALVES DA SILVA

Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Trata-se de ação ajuizada em face da Instituição Financeira Requerida, por meio da qual a parte autora alega que a parte requerida descontara valores de seu benefício previdenciário relativos a parcelas de suposto empréstimo que nunca fizera, pelo que pede a declaração da inexistência da relação jurídica contratual, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização pelos danos morais. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação arguindo ilegitimidade passiva. Em relação à arguição de ilegitimidade passiva da parte requerida, merece destacar que se a parte autora está alegando um dano, apenas aqueles que são potencialmente os causadores do dano é que podem figurar no polo passivo. No presente caso, a parte autora alega a realização de descontos de valores de seu benefício previdenciário relativos a parcelas de suposto empréstimo que nunca fizera. Conforme documento de fls. 16 (histórico de consignações), a Instituição Financeira responsável pelo alegado desconto, empréstimo por consignação nº 721679889 é o Banco Bradesco Financiamentos. Portanto, DEFIRO a preliminar de ilegitimidade passiva e converto o julgamento em diligência para determinar a parte que se manifeste no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002320-59.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANIEL ALVES MORENO

Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)

Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação protocolada sob nº 0002320-59.2017.8.18.0031.5001.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000253-93.2019.8.18.0050

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Indiciante: A POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: VANALDO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)

Nos termos da decisão liminar concedida no bojo do habeas corpus de nº

516.907 - PI (2019/0179451-2), CONCEDO A VANALDO DA CONCEIÇÃO LIBERDADE

PROVISÓRIA SEM FIANÇA, ficando OBRIGADO AO CUMPRIMENTO das seguintes

medidas cautelares: a) comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar

atividades; b) proibição de mudar de residência ou ausentar-se da comarca por prazo

superior a oito dias sem prévia comunicação a este juízo e à autoridade policial; c)

recolhimento domiciliar no período noturno (das 18h às 6h do dia seguinte); e, d) proibição

de frequentar bares, boates, prostíbulos e casas de jogos.

Deve ser cientificado o Acusado das medidas impostas acima, bem como da

obrigação de comparecer a todos os atos do processo, e comunicar qualquer mudança de

endereço, sendo advertido ainda que o eventual descumprimento de qualquer das

imposições importará na expedição de novo decreto prisional.

Vale a presente decisão como ALVARÁ JUDICIAL, devendo ser o réu posto

imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso.

Dê-se ciência desta decisão ao MP e ao defensor do réu. Cientifique-se as

autoridades policiais das medidas cautelares impostas.

Expedientes necessários.

Cumpra-se, com as cautelas legais.

ESPERANTINA, 3 de julho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000966-78.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA DE SOUSA

Advogado(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15769)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina-PI.

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0002830-71.2014.8.18.0033

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: JOSE RIBAMAR DA SILVA

Advogado(s): GILSON BORGES BATISTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12207)

Réu: LUIZA LIMA DA SILVA

Advogado(s):

Por oportuno, a secretaria da 2º Vara da Comarca de Piripiri ? PI intima o advogado da parte autora, bem como intima a parte ré LUIZA LIMA DA SILVA do dispositivo da sentença. Correspondente.

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Diante da não localização da parte ré, e não obstante as tentativas de encontrá-la, foi determinada a citação por edital da mesma, conforme despacho de fls. 35, tendo sido nomeado curador especial a ela haja vista a sua não manifestação no prazo legal. Após o trânsito em julgado, certificando-se nos autos, fica a presente sentença servindo de mandado de averbação ao Ofício do Registro Civil Competente, devendo o cônjuge Virago permanecer com o nome de casado, tendo em vista não haver manifestação no sentido de que retorne a forma quando solteiro. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Defiro os benefícios da Justiça gratuita também a requerida, devendo ela ser intimada por edital da presente sentença. Sem custas."

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001407-92.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ANDRE MASSENAT SILVA FREITAS

Advogado(s): JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883), SARAH CAVALCA SOBREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11804)

DESPACHO-MANDADO Considerando os documentos juntados aos autos às fls. 413 a 415 e documentos de fls. 417 a 419, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de outubro de 2019, às 12 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000300-56.2012.8.18.0036

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO SOFISA S.A.

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: LOURIVAL CAMPELO MOREIRA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

DESPACHO: Intime-se a parte ré, através de seu advogado, para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência do autor. ALTOS, 29 de maio de 2019 ANDREA PARENTE LOBAO VERAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-63.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, EM FAVOR DE DARLYSON CARVALHO SILVA, REP. POR FRANCISCA DE CARVALHO SILVA

Advogado(s):

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de julho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000650-77.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime- se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, abra-se vistas a parte autora para manifestação no prazo de 15(quinze)dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000242-15.2017.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS MERCES DA SILVA FARIAS

Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 3 de julho de 2019

GILBERTO DA SILVA DIAS

Analista Judicial - 4144945

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000039-63.2015.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSINEIDE GUIMARAES COSTA MACEDO

Advogado(s): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): ALVARO VILARINHO BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 9914)

SENTENÇA: Vistos, etc....Trata-se de Ação de Cobrança de Verbas Rescisórias interposta por ROSINEIDE GUIMARÃES COSTA MACEDO, brasileira, casada, auxiliar administrativa, portadora do RG nº 2.058.132 SSP-PI e CPF nº 932.500.703-78, residente e domiciliada no Povoado David Caldas, município de União-PI, por seu procurador, em face do MUNICÍPIO DE UNIÃO-PI, onde a autora alega que foi admitida em 01 de março de 2009 para trabalhar como auxiliar administrativa para a reclamada Prefeitura Municipal de União. Alega, ainda, que sua jornada de trabalho era de 07:30 às 14:00 horas, de segunda a sexta, que sua última remuneração foi no valor de R$ 544,00 (quinhentos e quarenta e quatro reais), e que foi demitida em 31/12/2012. Requer os benefícios da Justiça Gratuita e a procedência da ação. Juntou os documentos de fls. 06/09. Devidamente citado, o Requerido apresentou contestação às fls. 14/18, alegando, em síntese, a nulidade do contrato e o não cabimento dos pedidos, rebatendo todos os argumentos iniciais e pugnando pela total improcedência da ação. Não juntou documentos. Em audiência, fls. 28, não houve acordo. A parte autora ratificou os termos da inicial, pedindo o julgamento antecipado da lide e a parte requerida fez suas alegações finais remissivas à contestação. Quanto à intervenção do Ministério Público, em que pese estar a Fazenda Pública no polo passivo da demanda, trata-se de interesse meramente patrimonial, hipótese em que é dispensada a manifestação do parquet. Tal entendimento está contido no art. 5º, XV, da Resolução nº 16/2010 do Conselho Nacional do Ministério Público e em orientação expedida pela Corregedoria Ministerial do estado. Inclusive, tal posicionamento foi exarado em diversos pareceres da promotoria desta comarca em ações como a dos presentes autos. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Estamos vivendo um período de importantes e marcantes mudanças sociais, políticas e legislativas que refletem o anseio da sociedade brasileira por condições mais dignas e igualitárias, bem como por uma justiça mais eficaz, efetiva e, sobretudo, célere, já que deste último atributo emanam os demais. Com efeito, a prestação de serviço gera efeito para quem, de boa fé, empenhou sua função de trabalho. Conforme o artigo 373, I, do CPC incumbe ao autor a prova do direito constituído. Na exordial, alega a existência de vínculo no período de março de 2009 a dezembro de 2012, contudo não apresentou qualquer prova de que tenha efetivamente trabalhado para o município, não sendo possível aferir a veracidade do alegado na inicial. A parte Requerida, por sua vez, também não juntou nenhum documento. Assim, impossível, pelo que consta dos autos, afirmar a existência de vínculo entre as partes. Portanto, não reconheço a existência de tal vínculo durante o período alegado, pela falta de provas nos presentes autos e em consequência, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pelo querente na peça inaugural, com fundamento no art. 487, I do CPC, por todas as razões acima explanadas. Sem custas face à gratuidade concedida. P. R. I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. UNIÃO(PI), 15 de agosto de 2018.a.as. ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE - Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO - PIAUÍ. E, para constar Eu, a.as. FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DO NASCIMENTO - Escrivão Judicial (Analista - Mat. 413790-6), o digitei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-02.1999.8.18.0037

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO

Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº null), PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1492), JOSE FRANCISCO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 1394), JOSE RENATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1121/79)

Executado(a): ROCA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E PRODS. AGROPECUARIOS LTDA

Advogado(s):

Defiro petição eletrônica 0000016-02.1999.8.18.0037.5001.

À Secretaria JUdicial para providências

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000627-91.2013.8.18.0027

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO AUGUSTO NUNES PARANAGUÁ E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8045)

Réu: BENÍGNO RIBEIRO DE SOUZA FILHO

Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)

DESPACHO: " (...)Intime-se a parte requerida para, no prazo legal, apresentar suas alegações finais. (...) CORRENTE, 21 de janeiro de 2019. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito". E para constar, Eu Edinézia de Oliveira Lemos-Analísta Judicial, que subscrevi e digitei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-67.2005.8.18.0037

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCO AURELIANO DE QUEIROZ CAMARA

Advogado(s): RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1502/84)

Inventariado: MARIA LUCIA AYRES CORREIA LIMA CAMARA

Advogado(s):

Indefiro o pedido formulado na petição n° 0000011-67.2005.8.18.0037.5001 de uma vez que o formal de partilha não foi ainda registrado e nem a parte requerente comprovou com documentos nada que justifique a transferência para Sergio Jereissati Filho.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-77.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime- se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, abra-se vistas a parte autora para manifestação no prazo de 15(quinze)dias.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003563-72.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO VITORINO MACHADO DA FONSECA

Advogado(s): ELIONEIDE MARIA DE JESUS SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 14205), JOSÉ DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3957)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)

DESPACHO: ?Findada a instrução fica aberto o prazo comum de 15 (quinze) dias, sucessivos, para a parte autora e após a parte ré apresentarem alegações finais, na forma do art. 364, §2º do CPC. Após conclusos para sentença?.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000623-19.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)

Réu: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s):

SENTENÇA:

JULGO extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas em razão do rito adotado (lei 9.099/95).. Publique-se. Intime-se a parte autora, desnecessário a intimação da parte requerida. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as cautelas da lei

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000133-34.2018.8.18.0099

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: LENNON BHRENDEL ALVES DA SILVA, MENANDES DUARTE DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: R. Hoje.Designo a data __06_/__08_/__2019_, às _11_: 05__ h, para realização deaudiência, nos termos do art. 153, do ECA, a fim de investigar a situação exposta na inicialpelo Representante do Ministério Público, para a qual deverão ser intimadas as pessoas de LENNON BHRENDEL ALVES DA SILVA, MENANDES DUARTE DOS SANTOSDetermino, ainda, a realização de Estudo Social sobre a pessoa de LENNONBHRENDEL ALVES DA SILVA, MENANDES DUARTE DOS SANTOS, devendo o Relatórioser entregue no prazo de 20 (vinte) dias.Notifiquem-se os adolescentes, através de seus representantes legais, paracomparecerem à audiência designada, acompanhado deste e de advogado, cientificando-osdo teor da supracitada representação, esclarecendo-se que, em caso de nãocomparecimento injustificado, será determinada a condução coercitiva dos adolescentes,nos termos do art. 187 da Lei nº. 8.069/90.Intimem-se as partes. Notifique-se o Ministério Público.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000416-08.2011.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WESLEY BRUNO PINHO SILVA, SILVIA ELETICIA OLAVO DE PINHO SILVA

Advogado(s): JOSE ARMANDO DOS REIS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12858)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de julho de 2019

DOUGLAS MENESES DE MELO

Analista Administrativo - 27733

Portaria da Presidência nº 1991/2019

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