Diário da Justiça
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Publicado em 04/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002305-26.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FERNANDES DE SOUSA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO GE CAPITAL S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - 415415-0
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000286-86.2012.8.18.0096
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA FRANCISCA DAS CHAGAS
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO GE CAPITAL S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
DECISÃO: Trata-se de pedido juridicamente possível, onde não há nulidade a declarar, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há questões processuais pendentes a serem decididas, bem como não foi colacionado nos autos a necessidade de se delimitar as questões de fato sobre a atividade probatória, eis que a prova documental, por si só é suficiente para a decisão de mérito, eis que o ponto controvertido é se houve ou não a realização do suposto contrato.
Nos termos do art. 373 do novo CPC, determino que o requerido, no prazo legal, junte aos autos cópia do suposto contrato que gerou o dano em questão ao requerente, bem como especifique fundamentadamente, se for o caso, a necessidade de se analisar outros meios de provas.
Diante do exposto, dou o feito por saneado.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-88.2019.8.18.0050
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15458)
Réu: MARIA NASCIMENTO MELO, JOSÉ NILSON DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
ESPERANTINA, 27 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002676-06.2007.8.18.0031
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciado: IVANILDA SILVA REIS, JOSE FRANCISCO DA ROCHA
Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543), DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)
A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - PI, intima o advogado: Dr. DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543), para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos CPF da acusada MARIA IVANILDA SILVA REIS. PARNAÍBA ? PI, 03 de julho de 2019.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000583-55.2016.8.18.0031
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: RAMON JULIO DE MORAIS
Advogado(s): EZENAIDE FERREIRA ALVES TORQUATO(OAB/PIAUÍ Nº 12643), ELIANE MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12439)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Assim, determino a intimação do advogado do requerente via DJe, para em 10 dias junte documentação fornecida pelo DETRAN e atualizada, certificando a propriedade do veículo em nome da requerente, Laudo de Exame pericial no veículo, registro atualizado do bem, documentos de regularidade fiscal do veículo, inclusive, nada consta de ocorrência fornecido pelo DETRAN.DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000981-81.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: CESARIO PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina-PI.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001531-20.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ALVES DA SILVA
Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
Trata-se de ação ajuizada em face da Instituição Financeira Requerida, por meio da qual a parte autora alega que a parte requerida descontara valores de seu benefício previdenciário relativos a parcelas de suposto empréstimo que nunca fizera, pelo que pede a declaração da inexistência da relação jurídica contratual, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização pelos danos morais. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação arguindo ilegitimidade passiva. Em relação à arguição de ilegitimidade passiva da parte requerida, merece destacar que se a parte autora está alegando um dano, apenas aqueles que são potencialmente os causadores do dano é que podem figurar no polo passivo. No presente caso, a parte autora alega a realização de descontos de valores de seu benefício previdenciário relativos a parcelas de suposto empréstimo que nunca fizera. Conforme documento de fls. 16 (histórico de consignações), a Instituição Financeira responsável pelo alegado desconto, empréstimo por consignação nº 721679889 é o Banco Bradesco Financiamentos. Portanto, DEFIRO a preliminar de ilegitimidade passiva e converto o julgamento em diligência para determinar a parte que se manifeste no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002320-59.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANIEL ALVES MORENO
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação protocolada sob nº 0002320-59.2017.8.18.0031.5001.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000253-93.2019.8.18.0050
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Indiciante: A POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: VANALDO DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)
Nos termos da decisão liminar concedida no bojo do habeas corpus de nº
516.907 - PI (2019/0179451-2), CONCEDO A VANALDO DA CONCEIÇÃO LIBERDADE
PROVISÓRIA SEM FIANÇA, ficando OBRIGADO AO CUMPRIMENTO das seguintes
medidas cautelares: a) comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar
atividades; b) proibição de mudar de residência ou ausentar-se da comarca por prazo
superior a oito dias sem prévia comunicação a este juízo e à autoridade policial; c)
recolhimento domiciliar no período noturno (das 18h às 6h do dia seguinte); e, d) proibição
de frequentar bares, boates, prostíbulos e casas de jogos.
Deve ser cientificado o Acusado das medidas impostas acima, bem como da
obrigação de comparecer a todos os atos do processo, e comunicar qualquer mudança de
endereço, sendo advertido ainda que o eventual descumprimento de qualquer das
imposições importará na expedição de novo decreto prisional.
Vale a presente decisão como ALVARÁ JUDICIAL, devendo ser o réu posto
imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso.
Dê-se ciência desta decisão ao MP e ao defensor do réu. Cientifique-se as
autoridades policiais das medidas cautelares impostas.
Expedientes necessários.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
ESPERANTINA, 3 de julho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000966-78.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA DE SOUSA
Advogado(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15769)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina-PI.
EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0002830-71.2014.8.18.0033
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JOSE RIBAMAR DA SILVA
Advogado(s): GILSON BORGES BATISTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12207)
Réu: LUIZA LIMA DA SILVA
Advogado(s):
Por oportuno, a secretaria da 2º Vara da Comarca de Piripiri ? PI intima o advogado da parte autora, bem como intima a parte ré LUIZA LIMA DA SILVA do dispositivo da sentença. Correspondente.
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Diante da não localização da parte ré, e não obstante as tentativas de encontrá-la, foi determinada a citação por edital da mesma, conforme despacho de fls. 35, tendo sido nomeado curador especial a ela haja vista a sua não manifestação no prazo legal. Após o trânsito em julgado, certificando-se nos autos, fica a presente sentença servindo de mandado de averbação ao Ofício do Registro Civil Competente, devendo o cônjuge Virago permanecer com o nome de casado, tendo em vista não haver manifestação no sentido de que retorne a forma quando solteiro. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Defiro os benefícios da Justiça gratuita também a requerida, devendo ela ser intimada por edital da presente sentença. Sem custas."
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001407-92.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ANDRE MASSENAT SILVA FREITAS
Advogado(s): JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883), SARAH CAVALCA SOBREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11804)
DESPACHO-MANDADO Considerando os documentos juntados aos autos às fls. 413 a 415 e documentos de fls. 417 a 419, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de outubro de 2019, às 12 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000300-56.2012.8.18.0036
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO SOFISA S.A.
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: LOURIVAL CAMPELO MOREIRA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
DESPACHO: Intime-se a parte ré, através de seu advogado, para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência do autor. ALTOS, 29 de maio de 2019 ANDREA PARENTE LOBAO VERAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-63.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, EM FAVOR DE DARLYSON CARVALHO SILVA, REP. POR FRANCISCA DE CARVALHO SILVA
Advogado(s):
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000650-77.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime- se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, abra-se vistas a parte autora para manifestação no prazo de 15(quinze)dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000242-15.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS MERCES DA SILVA FARIAS
Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 3 de julho de 2019
GILBERTO DA SILVA DIAS
Analista Judicial - 4144945
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000039-63.2015.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSINEIDE GUIMARAES COSTA MACEDO
Advogado(s): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709)
Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI
Advogado(s): ALVARO VILARINHO BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 9914)
SENTENÇA: Vistos, etc....Trata-se de Ação de Cobrança de Verbas Rescisórias interposta por ROSINEIDE GUIMARÃES COSTA MACEDO, brasileira, casada, auxiliar administrativa, portadora do RG nº 2.058.132 SSP-PI e CPF nº 932.500.703-78, residente e domiciliada no Povoado David Caldas, município de União-PI, por seu procurador, em face do MUNICÍPIO DE UNIÃO-PI, onde a autora alega que foi admitida em 01 de março de 2009 para trabalhar como auxiliar administrativa para a reclamada Prefeitura Municipal de União. Alega, ainda, que sua jornada de trabalho era de 07:30 às 14:00 horas, de segunda a sexta, que sua última remuneração foi no valor de R$ 544,00 (quinhentos e quarenta e quatro reais), e que foi demitida em 31/12/2012. Requer os benefícios da Justiça Gratuita e a procedência da ação. Juntou os documentos de fls. 06/09. Devidamente citado, o Requerido apresentou contestação às fls. 14/18, alegando, em síntese, a nulidade do contrato e o não cabimento dos pedidos, rebatendo todos os argumentos iniciais e pugnando pela total improcedência da ação. Não juntou documentos. Em audiência, fls. 28, não houve acordo. A parte autora ratificou os termos da inicial, pedindo o julgamento antecipado da lide e a parte requerida fez suas alegações finais remissivas à contestação. Quanto à intervenção do Ministério Público, em que pese estar a Fazenda Pública no polo passivo da demanda, trata-se de interesse meramente patrimonial, hipótese em que é dispensada a manifestação do parquet. Tal entendimento está contido no art. 5º, XV, da Resolução nº 16/2010 do Conselho Nacional do Ministério Público e em orientação expedida pela Corregedoria Ministerial do estado. Inclusive, tal posicionamento foi exarado em diversos pareceres da promotoria desta comarca em ações como a dos presentes autos. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Estamos vivendo um período de importantes e marcantes mudanças sociais, políticas e legislativas que refletem o anseio da sociedade brasileira por condições mais dignas e igualitárias, bem como por uma justiça mais eficaz, efetiva e, sobretudo, célere, já que deste último atributo emanam os demais. Com efeito, a prestação de serviço gera efeito para quem, de boa fé, empenhou sua função de trabalho. Conforme o artigo 373, I, do CPC incumbe ao autor a prova do direito constituído. Na exordial, alega a existência de vínculo no período de março de 2009 a dezembro de 2012, contudo não apresentou qualquer prova de que tenha efetivamente trabalhado para o município, não sendo possível aferir a veracidade do alegado na inicial. A parte Requerida, por sua vez, também não juntou nenhum documento. Assim, impossível, pelo que consta dos autos, afirmar a existência de vínculo entre as partes. Portanto, não reconheço a existência de tal vínculo durante o período alegado, pela falta de provas nos presentes autos e em consequência, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pelo querente na peça inaugural, com fundamento no art. 487, I do CPC, por todas as razões acima explanadas. Sem custas face à gratuidade concedida. P. R. I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. UNIÃO(PI), 15 de agosto de 2018.a.as. ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE - Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO - PIAUÍ. E, para constar Eu, a.as. FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DO NASCIMENTO - Escrivão Judicial (Analista - Mat. 413790-6), o digitei.DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-02.1999.8.18.0037
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO
Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº null), PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1492), JOSE FRANCISCO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 1394), JOSE RENATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1121/79)
Executado(a): ROCA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E PRODS. AGROPECUARIOS LTDA
Advogado(s):
Defiro petição eletrônica 0000016-02.1999.8.18.0037.5001.
À Secretaria JUdicial para providências
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000627-91.2013.8.18.0027
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO AUGUSTO NUNES PARANAGUÁ E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8045)
Réu: BENÍGNO RIBEIRO DE SOUZA FILHO
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
DESPACHO: " (...)Intime-se a parte requerida para, no prazo legal, apresentar suas alegações finais. (...) CORRENTE, 21 de janeiro de 2019. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito". E para constar, Eu Edinézia de Oliveira Lemos-Analísta Judicial, que subscrevi e digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-67.2005.8.18.0037
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCO AURELIANO DE QUEIROZ CAMARA
Advogado(s): RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1502/84)
Inventariado: MARIA LUCIA AYRES CORREIA LIMA CAMARA
Advogado(s):
Indefiro o pedido formulado na petição n° 0000011-67.2005.8.18.0037.5001 de uma vez que o formal de partilha não foi ainda registrado e nem a parte requerente comprovou com documentos nada que justifique a transferência para Sergio Jereissati Filho.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000111-77.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime- se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, abra-se vistas a parte autora para manifestação no prazo de 15(quinze)dias.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003563-72.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO VITORINO MACHADO DA FONSECA
Advogado(s): ELIONEIDE MARIA DE JESUS SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 14205), JOSÉ DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3957)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)
DESPACHO: ?Findada a instrução fica aberto o prazo comum de 15 (quinze) dias, sucessivos, para a parte autora e após a parte ré apresentarem alegações finais, na forma do art. 364, §2º do CPC. Após conclusos para sentença?.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000623-19.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO
Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)
Réu: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s):
SENTENÇA:
JULGO extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas em razão do rito adotado (lei 9.099/95).. Publique-se. Intime-se a parte autora, desnecessário a intimação da parte requerida. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as cautelas da lei
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000133-34.2018.8.18.0099
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Menor Infrator: LENNON BHRENDEL ALVES DA SILVA, MENANDES DUARTE DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: R. Hoje.Designo a data __06_/__08_/__2019_, às _11_: 05__ h, para realização deaudiência, nos termos do art. 153, do ECA, a fim de investigar a situação exposta na inicialpelo Representante do Ministério Público, para a qual deverão ser intimadas as pessoas de LENNON BHRENDEL ALVES DA SILVA, MENANDES DUARTE DOS SANTOSDetermino, ainda, a realização de Estudo Social sobre a pessoa de LENNONBHRENDEL ALVES DA SILVA, MENANDES DUARTE DOS SANTOS, devendo o Relatórioser entregue no prazo de 20 (vinte) dias.Notifiquem-se os adolescentes, através de seus representantes legais, paracomparecerem à audiência designada, acompanhado deste e de advogado, cientificando-osdo teor da supracitada representação, esclarecendo-se que, em caso de nãocomparecimento injustificado, será determinada a condução coercitiva dos adolescentes,nos termos do art. 187 da Lei nº. 8.069/90.Intimem-se as partes. Notifique-se o Ministério Público.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000416-08.2011.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WESLEY BRUNO PINHO SILVA, SILVIA ELETICIA OLAVO DE PINHO SILVA
Advogado(s): JOSE ARMANDO DOS REIS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12858)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
DOUGLAS MENESES DE MELO
Analista Administrativo - 27733
Portaria da Presidência nº 1991/2019