Diário da Justiça 8701 Publicado em 04/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800113-87.2019.8.18.0062

CLASSE: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE

POLO ATIVO: RECLAMANTE: D.F.S

ADVOGADO(s): NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RECLAMADO: M.L.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800239-79.2017.8.18.0104

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO

ADVOGADO(s): SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800022-42.2019.8.18.0047

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: A.B.S

ADVOGADO(s): PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: H.L.B.R

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801382-57.2019.8.18.0032

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: EVA FABILINA DANTAS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000121-12.2017.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ANGELINA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

SENTENÇA: Ante o exposto, rejeitadas as preliminares, ACOLHO os pedidos articulados na inicial, pelo que: (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000449-12.2018.8.18.0046

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOSE WANDERSON ALVES DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2692)

Assim, como forma de melhor adequar a prestação jurisdicional e evitar decisões discrepantes, determino que, nos autos do processo 0000148-65.8.18.0046, intime-se o causídico RAILSON FONTENELES RODRIGUES para, no prazo improrrogável de 24 horas, devolver os autos com as alegações finais inclusas e, após, apense-se este processo ao originário, fazendo imediata conclusão para julgamento conjunto

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001007-04.2010.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TELMA GOMES

Advogado(s): DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116), FRANCISCO DAVI NASCIMENTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16667), HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8708)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de julho de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 1991/2019.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000300-80.2003.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOAO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 117480), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Executado(a): LINA CARVALHO DOS SANTOS BRITO -ME

Advogado(s): MARIA DO CARMO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12469), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de julho de 2019

Valdiva Albuquerque Carvalho

Analista Administrativo - 1026232

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000409-90.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15168), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16243), ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/CEARÁ Nº 23462), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 26290-A), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)

Réu: ARIOSVALDO EUFRASINO DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, na pessoa do seu advogado, para que compareçam a Audiência de Conciliação, através do despacho transcrito a seguir: " DESPACHO INICIAL

Custas recolhidas pelo autor.

Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 22 de agosto de 2019, às 11:00h, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Expeça-se citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º.

Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também na citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).

Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).

Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).

A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

CRISTINO CASTRO, 21 de maio de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO"

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001628-59.2014.8.18.0033

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JOHN LENNON MAGALHÃES BASTOS

Advogado(s): IVONE DA SILVA MESQUITA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 10463)

Réu: DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR JUDITE SANTANA - 3ª GERENCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO -GRE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001043-75.2012.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: YANNA MARIA SOUSA PAIVA, MARIA DOS REMEDIOS OLIVEIRA SOUSA PAIVA

Advogado(s): RAFAEL DE SOUSA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 9260)

Réu: DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR CHRISTUS LTDA, DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR CHRISTUS LTDA, O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de julho de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2775/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000043-03.2009.8.18.0047

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: E. C. S. P.

Advogado(s): JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE PÓVOA(OAB/PIAUÍ Nº 220-A)

Requerido: J. M. N. P.

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) No caso dos autos, verifico que a parte autora mesma intimada, não se manifestou sobre o interesse na sequência do feito, face o determinado no despacho de fls. 25 Portanto, abandono da demanda pela parte autora leva ao fim prematuro do processo, com a sua consequente extinção.

Cabe, ainda, aduzir que o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, não havendo, portanto, outro caminho a não ser a aplicação clara e direta da letra da lei, que pune a desídia do sujeito processual ativo com a extinção do processo sem resolução do mérito.

Por fim, registre-se que a extinção da presente ação não prejudicará o direito vindicado, tendo em vista que a extinção sem resolução do mérito faz coisa julgada apenas formal, permitindo-se o ajuizamento de uma nova demanda, conforme estabelecido no artigo 486 do CPC.

DISPOSITIVO

Pelo exposto, com lastro no artigo 485, III do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito, em virtude do abandono da causa pela parte autora.

Sem custas e honorários.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CRISTINO CASTRO, 19 de junho de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO EPUBLICAÇÃO(2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0001979-61.2016.8.18.0033

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: N. V. O. B., NAYARA GABRIEL OLIVEIRA

Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS(OAB/PIAUÍ Nº 2955)

Executado(a): EVERALDO DE BARROS OLIVEIRA

Advogado(s):

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Diante do exposto, com fulcro art. 924, II, do CPC, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Recolha os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Sem honorários e sem custas."

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000286-92.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO VITORINO DA SILVA, LUZIA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): EDITH FERREIRA DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 16357), ROBSON MACEDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16356), MARCELO DUARTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16358)

Réu: ORLANDO STANISLAVSKI

Advogado(s):

DESPACHO:

Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.

A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, uma vez que a parte autora não comprovou os requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano. Portanto, deixo para analisar o pedido de Antecipação de Tutela após a formação do contraditório.

Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 27/08/2019, às 12:00 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Expeça-se citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º.

Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também na citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I- da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual);

Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).

Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).

A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

CRISTINO CASTRO, 12 de junho de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001291-13.2015.8.18.0073

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: JANILDE BRAGA DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)

Suplicado: ESTEVAM RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 3 de julho de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800481-74.2019.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: IZABEL DA SILVA COSTA DOS PRAZERES

ADVOGADO(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800060-48.2017.8.18.0104

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: TERESINHA PINHEIRO DE SOUSA

ADVOGADO(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA,MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO,RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

DECISÃO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801890-21.2019.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS CUNHA

ADVOGADO(s): JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800419-95.2017.8.18.0104

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO

ADVOGADO(s): SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002683-77.2016.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: JURACI JOSINO MARQUES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, Julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réuJURACI JOSINO MARQUES DA SILVA, como incurso nas sanções do art. 129, § 9º doCódigo Penal, no âmbito da Lei Maria da Penha.A culpabilidade do réu é normal a espécie. O réu não registra antecedentescriminais. Sua conduta social não foi apurada nos autos. Nada tem a se valorar quanto apersonalidade do réu. Deixo de valorar os motivos do crime. Nada se tem a valorar emrelação as circunstâncias do crime. As consequências do crime são normais a espécie,nada tendo a se valorar como fator extrapenal; O comportamento da vítima somenteapresenta relevância nos casos da vítima incitar, facilitar ou induzir o réu a cometer o crime,não havendo nos autos elementos que demostrem a ocorrência destes fatos.Assim, fixo a pena base em 03 (três) meses de detenção, diante do juízo dereprovabilidade firmado, a qual torno definitiva, ante a inexistência de agravantes ou deoutras causas de aumento ou de diminuição da pena, a qual será cumprida em REGIMEABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea ?c? do CPB.Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos tendoem vista se tratar de crime cometido com violência ou grave ameaça:?Habeas corpus. 2. Lesão corporal leve praticada no âmbito doméstico efamiliar. Lei 11.340/2006. Condenação. Detenção. Pena inferior a 4 anos. Crime cometidocom violência à pessoa. 3. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireitos. Impossibilidade. Art. 44, I, do CP. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5.Ordem denegada. (STF ? HC: 114703 MS, Relator: Min, GILMAR MENDES, Data deJulgamento 16/04/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-081 DIVULG30-04-2013 PUBLIC 02-05-2013)?DA DETRAÇÃOO § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que ?O tempo de prisão provisória, deprisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado parafins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço oréu foi preso em 05/09/2016 e posto em liberdade no mesmo dia 13/09/2016,permanecendo encarcerado por (09) nove dias.DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA ? SURSISNão é cabível a concessão da suspensão condicional da pena, tendo em vistao disposto no art. 77, inc. III que veda a concessão do SURSIS quando não for cabível a substituição prevista no art. 44 do CPP.DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Tendo em vista o réu ter permanecido solto durante toda a instrução criminal,concedo ao mesmo o direito de recorrer em liberdade. Por derradeiro, condeno o réu o pagamento de custas processuais. Após o trânsito em julgado da sentença:a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal.b) Expeça-se guia de recolhimento do réu ao juízo da execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 30 de maio de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000568-96.2010.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciado: JOSE EDILBERTO DOS RESES PEREIRA

Advogado(s): HIGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - PI, intima a advogada HIGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR (OAB/PIAUÍ Nº 4477), para, no prazo legal apresentar os memoriais. PARNAÍBA ? PI, 03 de julho de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000965-93.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA DE SOUSA

Advogado(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15769)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 392)

Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina-PI.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000115-69.2008.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: T. W. R. F

Advogado(s): CLAUDIO TADEU DE FONSECA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 3116/99)

Requerido: R. S. P

Advogado(s): DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6493), OSVALDO MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3245), JOSÉ FRANCISCO BARBOSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 6514)

DESPACHO: INTIMAR o(s) Advogado(s) para comparecer(em) à audiência de Instrução, Interrogatório e Julgamento designada para o dia 26/07/2019, às 11h30m, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 46 nos autos em epígrafe.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001019-93.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MANOEL JUSTINO ROMANO DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Defiro o pedido formulado na petição eletrônica de n° 0001019-93.2016.8.18.0037.5005. Admito ISABEL MARIA DA SILVA como sucessora processual do polo ativo. Expeça-se alvará, para que a herdeira da parte autora ISABEL MARIA DA SILVA, juntamente com seu advogado, receba a importância que lhe é devida, conforme constam nos autos, de acordo petição e comprovante de depósito via petição eletrônica de n° 0001019-93.2016.8.18.0037.5002. Após, dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800167-64.2019.8.18.0026

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: S.E.S.M; AUTOR: H.L.S.M; AUTOR: C.O.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: F.A.S.M

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

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