Diário da Justiça
8701
Publicado em 04/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001381-78.2014.8.18.0033
Classe: Exibição
Requerente: ANTONIO CASTELO BRANCO, ANTONIO FRANCISCO MONTEIRO, CICERO BRITO, FRANCISCA DAS CHAGAS CARDOSO CRUZ, FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA BRINGEL, FRANCISCA ROSA DA SILVA MACEDO, MANOEL FERREIRA DOS SANTOS, M ARIA FERREIRA SANTIAGO, RAIMUNDO JOSE DO NASCIMENTO, RITA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 14458), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Requerido: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria CGJ/CEAS
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0004587-38.2016.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
Usucapido: MARCEL RAYMOND SELIGMANN, FRANCY FURTADO DE ARAUJO SELIGMANN
Advogado(s):
DESPACHO: " Defiro o pedido ministerial de fls. 70, determinando-se intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial promovendo a inclusão do espólio do Sr. Marcel Raymond Seligmann no polo passivo da presente demanda, uma vez que ele é o real proprietário do imóvel usucapiendo, conforme certidão de fls. 60/61v."
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000775-50.2014.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA PAZ MEDEIROS SOUSA, ADALBERTO POMPEU DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE PIRIPIRI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: LEÔNIDAS FREIRE SILVA
Advogado(s): REBECA FERREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14971), EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC(OAB/PIAUÍ Nº 1317)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2775/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803800-05.2018.8.18.0031
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: G.L.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.V.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803359-24.2018.8.18.0031
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.V.S.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.G.S.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800599-39.2017.8.18.0031
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: G.S.F; REQUERENTE: N.S.C.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.M.S.F
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801805-20.2019.8.18.0031
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: J.W.S.C.S; INTERESSADO: J.S.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.R.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800584-70.2017.8.18.0031
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: SIMONE ALVES DA CRUZ
ADVOGADO(s): HIGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: MOISES SILVA GOMES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800328-39.2018.8.18.0049
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES DA SILVA
ADVOGADO(s): EVANDRO NOGUEIRA DE CASTRO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803611-27.2018.8.18.0031
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: R.N.R.S
ADVOGADO(s): LOUISSE COSTA MEIRELES SAMPAIO,MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.S.S
ADVOGADO(s): FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802757-33.2018.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: F.S.A.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: C.M.C.A
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PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800675-92.2019.8.18.0031
CLASSE: SEPARAÇÃO CONSENSUAL
POLO ATIVO: AUTOR: L.A.S; AUTOR: E.M.R.R
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800666-33.2019.8.18.0031
CLASSE: SEPARAÇÃO CONSENSUAL
POLO ATIVO: AUTOR: M.R.C.B; AUTOR: O.M.O.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800661-11.2019.8.18.0031
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: CATIA REGINA FURTADO DA COSTA
ADVOGADO(s): LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801280-47.2019.8.18.0028
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: JAIRA DE SOUSA GUEDES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MUNICIPIO DE FLORIANO
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLORIANO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801280-47.2019.8.18.0028
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: JAIRA DE SOUSA GUEDES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MUNICIPIO DE FLORIANO
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLORIANO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800236-18.2018.8.18.0031
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: NEIVANDA DE SOUSA FREITAS
ADVOGADO(s): LUIZ MAGALHAES DE FRANCA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800121-06.2019.8.18.0049
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: P.E.D
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: G.V.B
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800653-34.2019.8.18.0031
CLASSE: SEPARAÇÃO CONSENSUAL
POLO ATIVO: AUTOR: J.L.B.P; AUTOR: F.C.B.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE AVELINO LOPES
AVENIDA SÉRGIO GAMA, S/N, CENTRO, AVELINO LOPES-PI
PROCESSO Nº 0000066-71.2010.8.18.0092
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FILDER CASTRO NONATO BASTOS, ZEMARIO BISPO ARAÚJO
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA DATA DA AUDIÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO SORTEIO DOS 25 (VINTE E CINCO), JURADOS ATUARÃO NA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA - ANUAL DO TRIBUNAL DO JÚRI, NO MÊS DE SETEMBRO DE 2019, DESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE AVELINO LOPES/PI
A DRA. CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juíza de Direito da Comarca de AVELINO LOPES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a quem interessar posa, em conformidade ao disposto no art. 432 e seg. do Código de Processo Penal, que no dia 02/09/2019, às 10:00h na Sala de Audiência no Fórum local, na Av. Sérgio Gama, Avelino Lopes/Pi, será realizada a audiência de sorteio dos 25 (vinte e cinco), jurados e suplentes, que atuarão na 2ª Reunião Ordinária - Anual do Tribunal do Júri, desta Comarca de Avelino Lopes - Pi, que realizar-se-á no dia 16 de setembro do ano de 2019, às 08:00h, no Posto Avançado de Atendimento de Curimatá, situado na Av. Curimatá,Curimatá PI, com a finalidade de julgamento do processo:
Ação Penal nº 0000066-71.2010.8.18.0092. Ação Penal Crime Tentado (Art. 121 Parágrafo 2º, incisos I,e IV,c/c art.14, II, e art. 29 do CP), em que é Autor o Ministério Público do Estado do Piauí e réus FIDEL CASTER NONATO BASTOS e ZEMÁRIO BISPO DE ARAÚJO,local do delito na cidade de Curimatá/Pi, Vítima: PAULO TAVARES DE LIMA, Advogado dos Acusados Osório Marques Bastos Filho, OAB/PI 3.088 e Dimas Batista de Oliveira,OAB/PI 6843, Representante do Ministério Público Luciano Lopes Sales. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou expediu-se o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de AVELINO LOPES, Estado do Piauí, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito (03/07/2019). Eu, ANTÔNIO VALDINO LUSTOSA FILHO, Analista Judicial, o digitei, e eu, NENILTON FRANCISCO PEREIRA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
CÁSSIA LAGE DE MACEDO
Juiz de Direito da Comarca de AVELINO LOPES
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000209-17.2013.8.18.0040
Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Inventariante: FRANCISCA NUNES
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830/88)
Réu:
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Intimo o advogado da inventariante (FRANCISCA NUNES), legalmente constituído, Dr. RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 1830/88) para, no prazo de 72 horas, apresentar documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) do testamenteiro FRANCISCO DO REGO PIRES LAGES, para que seja lavrado termo de testamentaria. E, para constar, eu, Marco Renato do Nascimento Borges - cedido prefeitura, digitei e conferi
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002717-18.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: CASTELO JOSÉ DE SOUSA ANDRADE
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, DESCLASSIFICO o crime de lesão corporal para acontravenção penal de VIAS DE FATO, no âmbito da Lei Maria da Penha, e CONDENO oréu Castelo José de Sousa Andrade, nas penas desse delito.Passo a dosimetria da pena:DO DELITO DE VIAS DE FATOO acusado agiu com culpabilidade normal à espécie; O réu não possui registrode antecedentes criminais; Poucos elementos foram coletados a respeito de sua condutasocial e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; Deixo de valorar o motivo docrime; As circunstâncias do delito são desfavoráveis tendo em vista que as lesõespraticadas em face da vítima se deram dentro da residência dessa, lugar onde a mesmadeveria sentir-se segura, e na presença de outras pessoas demonstrando um maiordestemor e ousadia; As consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a sevalorar como fator extrapenal; O comportamento da vítima em nada influíram para a práticado crime.Assim, considerando as circunstâncias judicias acima, fixo a pena base em 24(vinte e quatro) dias de prisão simples.Não é possível a aplicação da atenuante da confissão espontânea, conformerequerido pela defesa, tendo em vista que o réu afirmou em juízo que na residência tem umcorredor e a mãe entrou na frente e pegou no braço dela para não cair, versão que nãocorrobora os fatos, tendo em vista que a vítima declarou que o réu estava querendo jogar amala fora, tendo a mesma impedido e ele ferido o seu braço.Tendo em vista a incidência da circunstância agravante prevista no art. 61, inc.II, alínea ?h? do CPB, aumento a pena em 04 (quatro) dias de prisão simples, passando adosá-la em 28 (vinte e oito) dias de prisão simples, a qual torno definitiva, ante ainexistência de atenuantes ou de outras causas de aumento ou de diminuição da pena.DA DETRAÇÃOO § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que ?O tempo de prisão provisória, deprisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado parafins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço oréu permaneceu em liberdade durante toda a instrução processual.DO REGIME INICIALNão cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitostendo em vista tratar-se de crimes cometidos com violência ou grave ameaça:Habeas corpus. 2. Lesão corporal leve praticada no âmbito doméstico ou Diante do exposto, DESCLASSIFICO o crime de lesão corporal para acontravenção penal de VIAS DE FATO, no âmbito da Lei Maria da Penha, e CONDENO oréu Castelo José de Sousa Andrade, nas penas desse delito.Passo a dosimetria da pena:DO DELITO DE VIAS DE FATOO acusado agiu com culpabilidade normal à espécie; O réu não possui registrode antecedentes criminais; Poucos elementos foram coletados a respeito de sua condutasocial e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; Deixo de valorar o motivo docrime; As circunstâncias do delito são desfavoráveis tendo em vista que as lesõespraticadas em face da vítima se deram dentro da residência dessa, lugar onde a mesmadeveria sentir-se segura, e na presença de outras pessoas demonstrando um maiordestemor e ousadia; As consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a sevalorar como fator extrapenal; O comportamento da vítima em nada influíram para a práticado crime.Assim, considerando as circunstâncias judicias acima, fixo a pena base em 24(vinte e quatro) dias de prisão simples.Não é possível a aplicação da atenuante da confissão espontânea, conformerequerido pela defesa, tendo em vista que o réu afirmou em juízo que na residência tem umcorredor e a mãe entrou na frente e pegou no braço dela para não cair, versão que nãocorrobora os fatos, tendo em vista que a vítima declarou que o réu estava querendo jogar amala fora, tendo a mesma impedido e ele ferido o seu braço.Tendo em vista a incidência da circunstância agravante prevista no art. 61, inc.II, alínea ?h? do CPB, aumento a pena em 04 (quatro) dias de prisão simples, passando adosá-la em 28 (vinte e oito) dias de prisão simples, a qual torno definitiva, ante ainexistência de atenuantes ou de outras causas de aumento ou de diminuição da pena.DA DETRAÇÃOO § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que ?O tempo de prisão provisória, deprisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado parafins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço oréu permaneceu em liberdade durante toda a instrução processual.DO REGIME INICIALNão cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitostendo em vista tratar-se de crimes cometidos com violência ou grave ameaça:Habeas corpus. 2. Lesão corporal leve praticada no âmbito doméstico ou familiar. Lei 11.340/2006. Condenação. Detenção. Pena inferior a 4 anos. Crime cometidocom violência à pessoa. 3. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas dedireitos. Impossibilidade. Art. 44, I, do CP. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5.Ordem denegada. (STF ? HC: 114703 MS).Consequentemente, fixo o regime aberto para o cumprimento da pena dianteda pena aplicada.DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA ? SURSISNão é cabível a concessão da suspensão condicional da pena, tendo em vistao disposto no art. 77, inc. III que veda a concessão do SURSIS quando não for cabível asubstituição prevista no art. 44 do CPP.DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADEAssim, verificando que o réu permaneceu solto durante toda a instruçãoprocessual e que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva concedo aosentenciado o direito de recorrer da sentença em liberdade.Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais.Após o trânsito em julgado da sentença:a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal.b) Expeça-se guia de recolhimento do réu ao juízo da execução, depois derealizada a audiência admonitória.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PICOS, 5 de junho de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001127-53.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ISABEL PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: "De ordem do MM Juiz, intime-se a Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os extratos bancários da conta corrente, poupança de titularidade do autor ou qualquer outra conta de titularidade do Requerente, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores."
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001913-53.2017.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: JOSÉ JAMES DE OLIVEIRA HENRIQUE
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 90, protocolo eletrônico nº 0001913-53.2017.8.18.0031.0003.
EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0001425-97.2014.8.18.0033
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: F. V. P. D. P., V. E. P. D. P., ROSENIRA DO NASCIMENTO PEREIRA
Advogado(s): MARIA LUSTOSA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4613), DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), JOSE ALBERTO MEDEIROS ARAGAO(OAB/PIAUÍ Nº 5665)
Requerido: VALDINAR GOMES DE PAIVA
Advogado(s):
Por oportuno, a secretaria da 2º Vara da Comarca de Piripiri ? PI intima a parte autora ROSENIRA DO NASCIMENTO PEREIRA do dispositivo da Decisão. Correspondente.
DISPOSITIVO DA DECISÃO: "(...) Ante o exposto, face ao descumprimento pela parte autora do dever de informar ao juízo a sua mudança de endereço e, presumindo-se válida a intimação, julgo extinta a presente execução de alimentos, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, c/c art. 274, parágrafo único do CPC. Sem custas. Sem honorários."