Diário da Justiça
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Publicado em 04/07/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800278-29.2018.8.18.0076
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800299-65.2019.8.18.0077
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: SALVIANO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO(s): EMERSON ARTHUR ESTEVAM
POLO PASSIVO: REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800723-10.2019.8.18.0077
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SENHORINHA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: EQUATORIAL CEPISA
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800724-92.2019.8.18.0077
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: EDMILSON PEREIRA MARTINS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: PETRONILIA MARIA DA CONCEICAO
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000257-57.2019.8.18.0042
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE CURIMATÁ
Advogado(s):
Representado: ARISVELTON GAMA DE SOUSA
Advogado(s):
Assim sendo, não havendo custódia no atual momento, não há que se falar em realização e em todos os seus termos a decisão de fls.de audiência de custódia, nestes termos, RATIFICOREITERO23/25, razão pela qual HOMOLOGO a prisão em flagrante de ARISVELTON GAMA DE SOUSA e ratifico aconcessão de liberdade provisória com o pagamento de fiança.Ciencia ao MP, Delegado e à Defesa.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001051-63.2018.8.18.0026
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIAL CIVIL - 2º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ANTÔNIO PEREIRA FILHO
Advogado(s):
DECISÃO (...) Pelo exposto, e nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de ANTONIO PEREIRA FILHO, nos autos acima epigrafados. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se CAMPO MAIOR, 2 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001798-94.2015.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/CEARÁ Nº 28423), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: REJANE DA SILVA ARAUJO
Advogado(s): EDSON RENAN DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9930)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003478-23.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DANIEL CAVANCANTE COSTA
Advogado(s): WALLACE DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9665), SAVIO BRENNO BRANDAO DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11714)
Réu: COOPERTRANP-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS E AUTÔNOMOS DE PARNAÍBA LTDA, GERUZINANDE MARIA NUNES SARAIVA DA COSTA
Advogado(s): NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636), JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)
S E N T E N Ç A
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Parnaíba(PI), 2 de julho de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz de Direito
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-91.2006.8.18.0047
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: EDIMARIA PEREIRA DA TRINDADE
Advogado(s): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: ELVES RODRIGUES ALVES
Advogado(s):
SENTENÇA:
Tendo havido a mudança de endereço sem a devida atualização em juízo, reputo que houve abandono processual.
Não há que se falar em impulso oficial, pois, em casos como o que ora se apresenta, o processo não pode seguir sem a devida manifestação da parte, que se traduz em diligência imprescindível ao deslinde do feito.
Por oportuno, registre-se que o impulso oficial já foi utilizado por este Juízo no intuito de proceder à tentativa de intimação pessoal da Requerente.
Cabe, ainda, aduzir que o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, não havendo, portanto, outro caminho a não ser a aplicação clara e direta da letra da lei, que pune a desídia do sujeito processual ativo com a extinção do processo sem resolução do mérito.
Por fim, registre-se que a extinção da presente ação não prejudicará o direito vindicado, tendo em vista que a extinção sem resolução o mérito faz coisa julgada apenas formal, permitindo-se o ajuizamento de uma nova demanda, conforme estabelecido no artigo 486 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, entendo por bem EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
CRISTINO CASTRO, 13 de junho de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000430-84.2014.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BR CONSÓRCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): LEANDRO GARCIA(OAB/SÃO PAULO Nº 210137)
Requerido: N R COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Advogado(s): CLEBERT DOS SANTOS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9114), LEANDRO GARCIA(OAB/SÃO PAULO Nº 210137)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria da Corregedoria - CEAS
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000563-21.2012.8.18.0026
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANQUINALDO RODRIGUES IBIAPINA
Advogado(s):
DECISÃO O recurso em sentido estrito já fora recebido com fundamento no art. 581, IV, do Código de Processo Penal, a teor da decisão de fl. 210 dos autos em epígrafe. Reexaminando a matéria decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida (fls. 178/182), cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que mantenho a decisão em tela. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Intime-se. Notifique-se. CAMPO MAIOR, 2 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001201-62.2014.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL -INMETRO
Advogado(s): SILVIA MARIA SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 0686944)
Executado(a): R. S. DE OLIVEIRA NETO-MEE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - 415415-0
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000038-22.2012.8.18.0064
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado: MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE COSTA
Advogado: EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789)
DESPACHO: Intime-se o excipiente para que, no prazo de 15(quinze) dias, manifeste-se sobre a petição de fl.46/58. PAULISTANA, 9 de maio de 2018. TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001212-54.2010.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CLEITON VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo parcialmente procedente a pretensão ministerial e condeno o acusado CLEITON VIEIRA DOS SANTOS, como incurso no art. 155, caput, do Código Penal, pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há nada nos autos que desabone a personalidade e os antecedentes. O acusado tem condenação criminal com trânsito em julgado, mas não há notícias de que tal trânsito se deu antes dos fatos. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também não fogem da normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 01 (um) ano de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Existe a atenuante da confissão, porém deixo de valorar, tendo em vista que a pena foi imposta no mínimo legal. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de aumento ou de diminuição da pena. Assim, fica definitivamente fixada em 1 (um) ano de reclusão. Em virtude da quantidade da pena, fixo como regime inicial de cumprimento de pena o ABERTO. DA PRESCRIÇÃO Fixada a pena definitiva de um ano de reclusão, observa-se que a denúncia foi recebida em 14 de agosto de 2015, ou seja, há mais de 3 anos. A pena de 01 ano de reclusão prescreve em 3 anos, pela contagem do prazo prescricional do art. 109 do Código Penal. Assim sendo, operou-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva, no que se refere à pena no caso concreto, nos termos do art. 109 do Código Penal, ficando decretada a extinção da punibilidade do acusado. P.R.I Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 2 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000306-24.2002.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EPACIL - EMPRESA DE PROJETOS AGROPECUARIOS E INDUSTRIAIS
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94), PEDRO HENRIQUE COSTA DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 8540)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ISAURA CRISTINA DE OLIVEIRA LEITE(OAB/CEARÁ Nº 15349), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000333-11.2017.8.18.0088
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MEIRINALDA DA SILVA MAGALHÃES
Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161), SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13745)
Réu: ERALDO DA SILVA FERREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO:
De ordem, fica designada nova audiência de Conciliação para data de 15 de Agosto de 2019 às 09h3Omin, neste Fórum de Justiça.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003226-64.2008.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO EDISON TOMAZ
Advogado(s): ADRIANA DE SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2762)
Réu: CAIXA SEGUROS S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), JESSICA THUANY MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12151), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE REUDA(OAB/PIAUÍ Nº 16983)
S E N T E N Ç A
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
PARNAÍBA, 20 de junho de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-48.2019.8.18.0026
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - 1º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ARIELSON UBIRATAN SENA DE OLIVEIRA, JOSE DA CRUZ BARROS DA SILVA FILHO, SAMUEL DE SOUSA SANTOS, DANIEL DE OLIVEIRA SENA
Advogado(s): DECISÃO (...) PePelo exposto, e nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de ARIELSON UBIRANTAN SENA DE OLIVEIRA, JOSÉ DA CRUZ BARROS DA SILVA FILHO, SAMUEL DE SOUSA SANTOS E DANIEL DE OLIVEIRA SENA, nos autos acima epigrafados. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. CAMPO MAIOR, 2 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000559-31.2016.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BOAVENTURA FRANCISCA DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)
DESPACHO: Diante do interesse na realizção de composição manifestado pelo réu na petição 5003 diga a parte autora por seu patrono em 5 (cinco) dias. PADRE MARCOS, 1 de julho de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001880-62.2014.8.18.0033
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ELIZÂNGELA DA SILVA CANTUÁRIO
Advogado(s): MÁRIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11619), WANDERSON DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11618)
Réu: RODRIGO AMARAL RODRIGUES, SUPERINTENDE DE ENSINO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PIRIPIRI-PI, MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PI
Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-53.2014.8.18.0080
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: FIAT ADMINISTRADO9RA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), JOANA CONCEIÇÃO NERES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11988), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: FRANCISCO ITELMAR DE BRITO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 2 de julho de 2019
WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA
Secretário(a) - 4240073
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001489-15.2011.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS EMANUEL PINHEIRO ALVES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - 415415-0
Portaria da Corregedoria/CEAS
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001129-60.2014.8.18.0135
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA EDUARDA MAGALHAES DO NASCIMENTO (MENOR), HELENA MAGALHAES DOS SANTOS NASCIMENTO
Advogado(s):
Requerido: GIVANILDO LEITE DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação prévia para o dia 18/09/2019, às 16:40 horas.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002130-27.2016.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: DULCINEA GARDENE GOMES ARAUJO
Advogado(s):
gal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2775/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000521-72.2017.8.18.0033
Classe: Desapropriação
Desapropriante: . O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693)
Desapropriado: JOÃO DIAS DE SANTANA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS