Diário da Justiça 8701 Publicado em 04/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800494-10.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LAURA FRANCISCA DE MIRANDA

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800452-58.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: DOMINGAS VIEIRA

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800494-10.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LAURA FRANCISCA DE MIRANDA

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

200 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801044-05.2018.8.18.0037

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: INTERESSADO: IRANEZIA RIBEIRO SOARES

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: EXECUTADO: TONIZETE CALIXTO DA SILVA

ADVOGADO(s): ANDERSON DA SILVA SOARES

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002834-80.2015.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DE FATIMA GALISA DE OLIVEIRA, MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA

Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO

[...] Assim, com base no artigo 64 § 1º do CPC, com supedâneo no art. 43, III, da LOJEPI, alterado pela Lei Complementar 299 de novembro de 2017, declino a competência deste processo para a 4ª Vara Cível desta comarca, com as cautelas de praxe.

PARNAÍBA, 2 de julho de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000480-11.2013.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DA SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12338)

SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para condenar o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DA SILVA pelo crime previsto do artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003. PASSO A DOSIMETRIA DA PENA Atendendo-se ao comando contido no artigo 68, do Código Penal, passo à fixação da pena a ser imposta ao acusado, inicialmente, as circunstâncias descritas no artigo 59, do Código Penal. 1ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (artigo 59, do Código Penal) A culpabilidade do Réu não se encontra evidenciada nos autos, não se constatando uma maior reprovabilidade de sua conduta; em relação aos antecedentes, observa-se que o acusado é tecnicamente primário; não há informes a respeito de sua conduta social e sua personalidade; os motivos e circunstâncias do crime não lhe favorecem, mas não servem como gravame e as consequências extrapenais foram despiciendas. Atento aos seus antecedentes, à sua personalidade e conduta social, aos motivos, circunstâncias e consequências do delito, como já expostos, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário-mínimo vigente na época do fato. 2ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES (artigos 61 e 65 do Código Penal) Inexiste agravante e existe a atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal. Entretanto, deixo de reduzir a referida pena, haja vista que a mesma já se encontra em seu mínimo legal (Súmula 231 do STJ). 3ª fase - CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E CAUSAS DE AUMENTO DA PENA Não existem causas de aumento, tampouco de diminuição da pena. 4ª fase - PENA DEFINITIVA Assim, com base na fundamentação acima, aplico a FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DA SILVA, CONCRETA E DEFINITIVAMENTE, A PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, VALORANDO CADA DIA-MULTA EM 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o Réu FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DA SILVA deverá iniciar o cumprimento da pena em REGIME ABERTO. DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Considerando a inexistência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Castelo do Piauí-PI, estabeleço como local de cumprimento da pena um dos Estabelecimentos Prisionais Adequados na cidade de Teresina-PI ou outro local apropriado. Efetivada a prisão, solicite-se vaga no mencionado estabelecimento prisional da capital do estado. DA POSSIBILIDADE OU NÃO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE Concedo ao réu o benefício de apelar em liberdade, com fundamento no mandamento do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, pois responde ao processo em liberdade e não se encontram presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, previstos no art. 312, do CPP. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO Por ser uma medida socialmente recomendável, e pelo fato do réu preencher os requisitos legais, nos termos do art. 44 do CP c/c art. 7º da Lei 9605/98, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, nas modalidades de: a) Limitação de fim de semana, durante 02 (dois) anos, consistente na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado (art. 48, do Código Penal); b) Prestação pecuniária (art. 45, §1º do CP) no valor de 01 (um) até 10 (dez) salários mínimos, em favor de entidade pública ou privada com destinação social ligada ao trabalho com a infância e juventude ou famílias carentes desta Comarca. Saliente-se desde já que, à luz do art. 44, § 4°, CP, o descumprimento injustificado das restrições acima expostas ocasionará a conversão da pena em privação de liberdade. DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA A pena de multa aplicada supra deverá ser paga pelo réu no prazo de 10 (dez) dias contados do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo 50 do Código Penal. Considerando a fiança pago pelo acusado, quando de sua prisão em flagrante, no valor de R$ 2.034,00 (dois mil e trinta e quatro reais), recolhida pela Secretaria da Fazenda Estadual (fls. 13), determino que este órgão, na pessoa de seu representante legal, seja oficiado para que realize o depósito da quantia mencionada em conta judicial, com a finalidade de que tal valor seja revertido para pagamento de eventual prestação pecuniária estipulada, pagamento da multa condenatória ou, sendo o caso, revertido em favor do acusado, informando nos autos, por meio da juntada de documento comprobatório, a realização satisfatória da transação bancária. DA PERDA DA ARMA Em consonância com o disposto no art. 91, II, alínea "a", do Código Penal Brasileiro c/c art. 25 da Lei n. ° 10.826/2003, bem como considerando entendimento doutrinário, aplico o efeito de perda da arma de fogo em favor da União. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: a) expeça-se Guia de Cumprimento de Penas Alternativas em nome do réu; b) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral; c) Voltem-me conclusos os autos de execução de Penas Alternativas para designação de audiência admonitória, quando se indicará o órgão ou entidade beneficiada com a prestação pecuniária; Documento assinado eletronicamente por LEONARDO BRASILEIRO, Juiz(a), em 02/07/2019, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. d) remeta-se a arma apreendida para a Corregedoria-Geral de Justiça; e) Após confecção da Guia de Execução de Pena (Processo de Execução), faça a referida Guia de Execução conclusa e arquivem-se os presentes autos de conhecimento.Demais providências que se fizerem necessárias. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 02 de Julho de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000513-03.2014.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): T. M. J. CARVALHO AMARAL -ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de julho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria CGJ/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001814-53.2012.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PAIUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5397)

Executado(a): A FIRMA GRAFITTE MÓVEIS LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000996-56.2017.8.18.0056

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE ITAUEIRA

Advogado(s):

Indiciado: VALDIR DA SILVA FERREIRA

Advogado(s): DOGIVAL PEREIRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12031)

Intimem-se o advogado, Dr. DOGIVAL PEREIRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12031), para ficar ciente do dispositivo da sentença a seguir transcrito: " Ante o exposto, extingo o procedimento pela extinção da punibilidade em decorrência do cumprimento das condições imposta ao senhor Valdir da Silva Ferreira. P.R.I.C. Arquive-se, após o trânsito em julgado, com os expedientes necessários, inclusive, dando-se baixa na distribuição. ITAUEIRA, 25 de junho de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."

DECISÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000881-42.2019.8.18.0031

Classe: Inquérito Policial

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Advogado(s):

Indiciado: KAROLINE FEITOSA DA COSTA

Advogado(s): WILLAMY ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2011)

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa da acusada, e mantenho a prisão preventiva em desfavor de KAROLINE FEITOSA DA COSTA, pelos próprios fundamentos.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000829-16.2014.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MUNICIPIO DE BRASILEIRA- PI, PAULA MIRANDA AMORIM ARAUJO

Advogado(s): CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156)

Réu: FRANCISCO DE ASSIS AMADO COSTA, FRANCISCO WILSON AMARAL AGUIAR

Advogado(s): HIGOR PENAFIEL DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8500), CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119), DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5764)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000448-52.2007.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): LINA CARVALHO DOS SANTOS MEE

Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de julho de 2019

Valdiva Albuquerque Carvalho

Analista Administrativo - 1026232

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800776-87.2019.8.18.0045

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: B.B

ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: R.F.B.M

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800295-61.2018.8.18.0045

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EXPEDITO ALVES DE ALMEIDA

ADVOGADO(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA,FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001395-20.2013.8.18.0026

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR-PI

Advogado(s):

Indiciado: VALDIR BISPO DE ARAGÃO

Advogado(s):

SENTENÇA Trata-se de ação penal que apura a contravenção penal de porte ilegal de arma branca cometido pelo acusado em 30 de junho de 2013. A contravenção penal de porte ilegal de arma branca tem pena máxima de 06 meses, prescreve, portanto, em 03 anos. A denúncia foi recebida em 21 de fevereiro de 2014, ou seja, há mais de 05 anos, sem nenhuma interrupção da contagem do prazo prescricional. Assim sendo, operou-se a prescrição da pretensão punitiva em abstrato. Pelo exposto, decreto a prescrição e a extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. P. R. I. Após, arquive-se com baixa. CAMPO MAIOR, 2 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001563-93.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Sumário

Autor: NELI DOS ANJOS ARAUJO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de julho de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

Portaria da Corregedoria/CEAS

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001166-74.2015.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 22880)

Requerido: DELFINA MARIA VIEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: "Indefiro pedido de reconsideração de fls. 62, mantendo a decisão de fls. 57/60 por seus próprios fundamentos.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a notificação enviada por Cartório de Títulos e Documentos, com AR assinado, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, caput e p.único, CPC)."

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-20.2009.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Denunciado: EULÁLIO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): PATRICIA FERREIRA DO M. FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº null)

SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que, consoante exame cadavérico constante às fls.58/59, o acusado EULÁLIO PEREIRA DOS SANTOS faleceu. Instado, o Ministério Público, requereu a extinção da punibilidade em decorrência da morte do agente. Conforme determina o art. 107, I, do Código Penal, extingue-se a punibilidade pela morte do agente. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado EULÁLIO PEREIRA DOS SANTOS, nos termos do art. 107, I, do Código Penal. P. R. I. Após, arquive-se com baixa. CAMPO MAIOR, 2 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000226-15.2017.8.18.0072

Classe: Alvará Judicial

Requerente: REGINA LUIZA DE SOUSA NASCIMENTO

Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505)

Requerido: VALDECIR DO NASCIMENTO, ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

DESPACHO:

Intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 05 dias, se houve cumprimento da sentença prolatada de fls. 33. Decorrido o prazo acima, sem manifestação, arquivem-se os autos dando a respectiva baixa na distribuição.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002591-10.2013.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): ELIETE SANTANA MATOS (OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: RAFAEL PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: "Defiro o pedido de fls.67.

Suspendo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para os fins requeridos."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001056-63.2016.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALVES DE MOURA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), ALEXANDRE BUCAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13555)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

INTIMA o advogado, Dr. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR - OAB/PI Nº 2.338, para no prazo de 05 (cinco) dias individualizar e fazer a juntada das razões do recurso, em razão do recurso ter sido apresentado em conjunto (dentro do processo nº 0001057-48.2016.8.18.0056). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos três dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu,aa. Gilvanete Vieira Martins, Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001997-59.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: S F DE CARVALHO ATIVIDADE ODONTOLÓGICA, HERLANE MARIA FERNANDES DE CARVALHO, OLAVO RODRIGUES DE CARVALHO FILHO

Advogado(s): LINA MELLO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5871), MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15362), ANA LUIZA FERNANDES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9245)

DESPACHO

No caso vertente a prova pericial é necessária (CPC, art. 464).

[...] Intimem-se as partes para arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.

PARNAÍBA, 2 de julho de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-41.2014.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: BRUNO MILLER DA SILVA COSTA

Advogado(s):

SENTENÇA Cumpridas as condições previstas na suspensão condicional do processo, conforme certidões de fls. 41, 46 e 81, decreto a extinção da punibilidade do acusado no presente processo, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei 9099/95. P. R. I. Após, arquive-se com baixa. CAMPO MAIOR, 2 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001789-12.2013.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RDE CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627), CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415), LUCIANO GASPAR FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3876), VICTOR DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8931)

Réu: CHIC TURISMO LTDA

Advogado(s): ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4385), DAVID VERAS BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 19347), MARCELO MEMÓRIA DE ARAÚJO(OAB/CEARÁ Nº 14407)

DESPACHO

Defiro o pedido recebido de forma eletrônica sob o número de protocolo 0001789-12.2013.8.18.0031.5017, nesse sentido, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16 de agosto de 2019, às 09h00min, na sala de audiências da 1ª Vara Cível da comarca de Parnaíba/PI.

PARNAÍBA, 2 de julho de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-63.1998.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURAO (OAB/PIAUÍ Nº 3183)

Executado(a): COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS IRRIGANTES DO CALDEIRÃO LTDA

Advogado(s): RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 989)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de julho de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2775/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

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