Diário da Justiça 8701 Publicado em 04/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812895-86.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: RESIDENCIAL BOSQUE SUL QUADRA L CANELEIRO

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCA ANTONIA BORGES DA SILVA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812912-25.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: PRATI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MEDFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DECISÃO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815651-68.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO

POLO PASSIVO: RÉU: THIAGO DE SALES SOARES

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812913-10.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.I.N.C

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.L.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814304-97.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: VALDECI MOREIRA DA PAIXAO; REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO PAIXAO SANTOS; REQUERENTE: ANA LUCIA RIBEIRO DA PAIXAO

ADVOGADO(s): PATRICIO DE SA PEIXOTO

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003641-30.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: J. F. C. S.

Advogado(s): SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6753)

Réu: J. F. C. S. J., B. I. P. S.

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando o teor de certidão de fl. retro, diga a parte requerente, via seu advogado, para fins de manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penalidades legais. Escoado o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se, urgente

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014294-04.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s): HUMBERTO BRITO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 181089-8)

Requerido: BANCO BV FIANCEIRA S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013297-79.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEUSADETE MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL

Advogado(s):

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008571-04.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: KATIA CILENE DE SOUSA SILVA

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Requerido: BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A

Advogado(s):

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001243-81.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)

Requerido: DENISE BASTOS DOS SANTOS ROCHA

Advogado(s):

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014366-78.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: VALERIA LOPES CAMPELO

Advogado(s):

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021558-67.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: KLEILSON PEREIRA DA CRUZ

Advogado(s):

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021000-95.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: FRANCISCO ALEX DE S. CAVALCANTE

Advogado(s):

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007662-20.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JEAN CARLOS MOREIRA MOURA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s):

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019810-05.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO SANTANDER S.A

Advogado(s): PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894-B), FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 24521)

Réu: JOSE WILLAMES BORGES DOS SANTOS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024029-85.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIDORA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: CESAR PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018766-14.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: L L LOGISTICA LTDA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019702-68.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A), EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841/1988)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS XAVIER RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de julho de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0027746-08.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI

Réu: MELQUE MOURA ESCORCIO

Vítima: FRANCISCO EGILSON DA COSTA CARNEIRO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, " Vistos , etc. O Ministério Público do Estado do Piauí, com base no inquérito policial nº6.895/2015 oriundo da Delegacia de Homicídios desta Capital (fls. 01/63), ofereceu denúncia em 07 de agosto de 2017, em face de MELQUE MOURA ESCÓRCIO, nos autos já qualificado, dando-o como incurso nas sanções do art. 121, ?caput? do Código Penal, pela prática do crime de homicídio contra a vítima FRANCISCO EGILSON DA COSTA CARNEIRO. Narra a denúncia que por volta das 07h30min do dia 19 de setembro de2015, no interior do Pavilhão ?E? da Casa de Custódia José Ribamar Leite, nesta Capital, onde se encontrava a vítima recolhida, esta de posse de espeto, travou uma discussãocom o acusado Melque Moura Escórcio, o qual por sua vez, tomou o espeto da vítima e excedendo na sua defesa, passou a desferir golpes contra a vítima e causando-lhe lesões que culminaram com a sua morte. A denúncia foi recebida no dia 27 de agosto de 2017 (fls. 185/186). O acusado foi devidamente citado 1(fls. 199/200) e apresentou resposta à acusação (fls.204/207). Durante a instrução do feito, foram inquiridas as testemunhas RAIANDERSON DENIS NASCIMENTO SANTOS, BRUNO DA COSTA E SILVA e interrogado o acusado MELQUE MOURA ESCÓRCIO. Concluída a instrução o Ministério Público apresentou alegações finais, requerendo a pronúncia do acusado para que seja submetido a julgamento pelo Tribunaldo Júri, pelo cometimento do homicídio praticado contra a vítima, alegando para tanto, quea materialidade do delito está comprovada nos autos e que existem indícios suficientes, que apontam para o acusado a respectiva autoria. O Ministério Público do Estado do Piauí imputa ao acusado MELQUE MOURA ESCÓRCIO a autoria do homicídio praticado contra a vítima FRANCISCO EGILSON DA COSTA CARNEIRO. Não havendo preliminares a serem apreciadas, cumpre-me analisar os requisitos necessários à admissibilidade da pretensão acusatória, que poderá resultar na submissão, ou não, do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, os quais, no caso, se encontram presentes A materialidade do homicídio está comprovada através do laudo de exame pericial cadavérico da vítima (fl. 56) atestando que FRANCISCO EGILSON DA COSTACARNEIRO morreu em virtude de choque hipovolêmico hemorrágico por hemotórax e hemoperitônio traumáticos, produzido por instrumento perfurante. O acusado em Juízo, exercitou o seu direito de permanecer em silêncio, masperante a autoridade policial, confessou a autoria dos golpes desferidos contra a vítima. Disse mais que a vítima investiu contra sua pessoa com um espeto, cujo instrumento conseguiu tomar do poder da vítima e após, desferiu golpes contra a vítima. A versão apresentada pelo acusado perante a autoridade policial, encontra respaldo nas imagens constantes dos autos, Lesões na perna direita e na mão (fls. 34). Tais elementos constituem indícios suficientes da autoria que lhe é atribuída e via de consequência,desautorizam, nesta fase, a absolvição ou a impronúncia requerida pela defesa. Isto posto e com base no art. 413, do Código de Processo Penal pronuncio oacusado MELQUE MOURA ESCÓRCIO para que seja submetido a julgamento peloTribunal do Júri pelo cometimento do delito tipificado no art. 121, ?caput? do Código Penal, contra a vítima FRANCISCO EGILSON DA COSTA CARNEIRO. O acusado respondeu ao processo em liberdade e nesta condição deve aguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri, pois nada consta dos autos para evidenciarque a sua liberdade represente perigo para a ordem pública, para a instrução em plenáriodo júri e para a futura aplicação da lei penal. Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, intimem-se o Promotor de Justiça e o Defensor Público responsável pela defesa do acusado, para noprazo de cinco dias, apresentarem os róis de testemunhas que deverão prestar depoimentos no Plenário do Tribunal do Júri e requererem as diligências que entenderempertinentes. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMOTEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, emtrês vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina acitação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial deJustiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentaçõesde decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado arequisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 1 de julho de 2019 MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA DO LIVRAMENTO LIMA, Analista Administrativo, digitei e subscrevo.

TERESINA, 3 de julho de 2019.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014798-39.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO LUDIMAR CASTELO BRANCO, ANTONIO ZITO MENEZES DO DESTERRO, ERASMO ALVES PEREIRA, ESAUL DE ARIMATEIA FURTADO ARAUJO, JOSE RENATO MARTINS DA SILVA, MARIA ODETE LIMA DOS SANTOS, RAIMUNDA SANTOS SILVA, SIMONE MARIA BATISTA SANTOS, SUELY MARTINS DA SILVA, VIDAVAL DE MELO DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), MARIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/SANTA CATARINA Nº 7701)

Réu: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A

Advogado(s): ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS(OAB/SÃO PAULO Nº 27215), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO(OAB/SÃO PAULO Nº 61713), EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005951-38.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: R D C O

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 28/06/2019, nos autos da ação penal do art.157, §2º, inciso II, Código Penal, que o Ministério Público Estadual move em face de R D C O?[...]julgo totalmente improcedente a denúncia, paraabsolver o acusado R D C O, quanto aos fatos narrados na denúncia,com fulcro no art. 5º, incisos LVII, da CF, c/c 386, inciso VII, do CPP. Com o intuito de facilitar o acesso aos autos, a Secretaria do Juízo deveprovidenciar a retirada do sigilo imposto aos autos do presente processo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa nadistribuição. Sem custas.Façam-se as anotações que se fizerem necessárias.(...)?Teresina,03 de julho de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029384-47.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSENIR LOPES DA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)

Réu: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais devidas, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028032-59.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSMAR CARVALHO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)

Requerido: BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Intimem-se as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, requerendo o que entender de direito.

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806353-52.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: DIRCE SIQUEIRA LOURENCO

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA; RÉU: GARRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA

ADVOGADO(s): MARCOS PAULO MADEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800210-47.2019.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO MANHATTAN RIVER CENTER

ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: SAVIO GIORDANO VELOSO IGREJA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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