Diário da Justiça 8701 Publicado em 04/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003116-43.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Réu: ROGÉRIO CARDOSO DOS SANTOS

Advogado(s):ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961)

ATO ORDINATÓRIO:INTIMAR Advogado ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2961) para apresentar defesa prévia no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017508-90.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: SAMARA VIEIRA LIMA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800570-16.2018.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO BASILIO ABREU

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS ABREU

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000160-25.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ECB-ROCHAS ORDAMENTAIS DO BRASIL LTDA

Advogado(s): LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263)

Réu: BANCO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Designada audiência de conciliação para o dia 27/09/2019 às 10:30 h, na sala de audiência desta 5ª Vara Cível. Intimem-se.

TERESINA, 3 de julho de 2019

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000863-58.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS MARCELO VIEIRA MELO

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Réu: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA, HYUNDAI CAOA

Advogado(s): DIEGO SABATELLO COZZE(OAB/SÃO PAULO Nº 252802)

Trata-se de depósito voluntário de obrigação imposta por sentença. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 5(cinco) dias dizer se concorda com o valor depositado pela ré e com o pedido de declaração de extinção da obrigação decorrente do título executivo judicial, uma vez que a parte sucumbente não apresenta demonstrativo contendo cálculo do montante depositado, nem mesmo separa a verba relativa aos honorários de sucumbenciais devida aos advogados e a verba indenizatória. Após retornem conclusos para deliberação acerca do pedido de levantamento de alvará. Intime-se

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0009569-55.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: WALKIRIA ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): MARCELO MARTINS EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 2850)

Requerido: BANCO REAL S.A.

Advogado(s):

SENTENÇA: Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IX, do CPC, tendo em vista o falecimento da parte autora. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 1 de julho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0028650-33.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): JOSEFA VERÔNICA DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 6551)

DESPACHO: Vistos, etc. Foi determinado que a parte autora emendasse a inicial (fl. 62/66), para que procedesse com juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, da via original do contrato de alienação fiduciária, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 330, I, do NCPC, e, via de consequência, a extinção prematura do feito, na forma do art. 485, I, do supracitado diploma legal, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1277394/SC). A parte autora não cumpriu a decisão acima mencionada, limitando-se a requerer a suspensão. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, e determino a renovação do período da emenda a petição inicial, concedendo mais 15 (quinze) dias para cumprir com o determinado, mantendo inalterado os termos da decisão de fls. 62 a 66. Expedientes necessários. TERESINA, 28 de junho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013041-44.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALAIDE ROSA DA SILVA, ALMIR PEREIRA DOS SANTOS FILHO, ALRISCLEUDA SILVA GARCES, ANTONIA DE SOUSA PACHECO, ANTONIO GONÇALVES FEREIRA, BENEDITO ALVES DE CARVALHO, BENONI GIRAO MACHADO FILHO, BERNADETE DELMIRO DE SOUSA OLIVEIRA, CICERO BARROS DE SOUSA, ELIZABETE LIMA DOS SANTOS ARAUJO, FRANCISCA LUCIMAR NUNES ARAUJO, FRANCISCO ALZIMAR DOS SANTOS ROCHA, FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO, FRANCISCO DE ASSIS SOUSA, FRANCISCO SANTOS FERREIRA, FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS, GONCALO GOMES DA SILVA, JOAO RODRIGUES LIMA, JOAO LEITE NETO, JOAO NONATO ALVES DA SILVA, JOAQUIM COSTA LOBO FILHO, JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, JOSE DE SOUSA RIOS, JOSE GOMES DA SILVA, JOSE RIBAMAR DOS SANTOS, LINO FERREIRA DE VASCONCELOS, LUCIMAR DE SOUSA LEAL, MARIA DA GUIA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS COIMBRA, MARIA DOS REIS DA SILVA, MARIA DE LOURDES BARBOSA, MARIA DO AMPARO E SILVA, MARIA ELIANE OLIVEIRA SOARES, MARIA DULCE RODRIGUES DE PAULA, MILTON NONATO DE CARVALHO, MARIA IRENE PEREIRA DA SILVA, MARIA OSVALDINA DE CARVALHO, MARIA DA CONCEICAO SOUSA LUSTOSA, NEUSA FRANCISCA RODRIGUES, OCIRENE DE AREA DIAS, PEDRINA PEREIRA ALVES, RAIMUNDO ALVES RODRIGUES, RITA MARIA DE CASSIA MACHADO VERAS, SANDRA MARIA MORAES CARDOSO, WANDERLEY NOGUEIRA LIMA, WAGNER FRANCISCO CARVALHO, WELLINTON CUNHA E SILVA, WILMAR AZEVEDO MARANHAO, OSMIR RODRIGUES BARBOSA

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 10286), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 28221), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de julho de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Sec

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018402-66.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO EMANOEL DA SILVA ALVES

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

3. DISPOSITIVO

Do exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, nos seguintes termos:

I- CONDENO a ré ao pagamento de INDENIZAÇÃO decorrente da invalidez permanente parcial incompleta no tornozeno do autor no valor de R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), devendo sobre tal montante incidir correção monetária a partir da data do evento danoso e juros de mora da citação inicial, com base em critérios fixados na regulamentação específica do seguro, na forma do art. 5, §7, Lei 6194/74.

II- Custas Judiciais em 50% para cada parte e Honorários Advocatícios em 10% sobre o valor da condenação para cada um dos procuradores, na forma do art.86, CPC.

III- Por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita, a cobrança de tais valores ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3, CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013297-36.2001.8.18.0140

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Requerente: DAKOTA CALCADOS LTDA

Advogado(s): SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 61)

Requerido: MARTINS E BRITO LTDA -LOJAS LUCY

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais, cientes que após o decurso do prazo os autos serão remetidos ao arquivo judicial.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0020138-03.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)

Requerido: SELMA LOPES SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 28 de junho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019837-85.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOEL FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): THIAGO RAMON SOARES BRANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 8315), CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3778)

Requerido: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos às partes, para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s) 124.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028467-57.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: JOSÉ NUNES VIANA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 65, fornecendo novo endereço para diligência ou requerendo o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006427-09.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HUGO NAPOLEAO DO REGO NETO

Advogado(s): CHARLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2820)

Réu: NILSON SA

Advogado(s): MARCUS VINICIUS DA SILVA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3378)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais, cientes que após o decurso do prazo os autos serão remetidos ao arquivo judicial.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021521-40.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS CARVALHO CARDOSO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Esclareça a ré, no prazo de 5(cinco) dias, como eram realizadas as cobranças das faturas de consumo de energia elétrica na unidade consumidora da autora de 02/2012 a 05/2013, uma vez que, conforme, nota técnica, a unidade consumidora não fora localizada.

Ora, se a unidade consumidora não foi localizada para realização de vistoria, como eram realizadas as leituras?

Após, intime-se a autora, através da Defensoria Pública, para manifestação acerca dos documentos juntados pela ré.

Com ou sem manifestação da parte retornem os autos conclusos para sentença.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027738-31.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA

Advogado(s): NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 58-A)

Réu: S. A. T.

Advogado(s): MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221)

"[...] REDESIGNO motivadamente para 16 de setembro de 2021, às 08h30, a audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: as testemunhas, o acusado, e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. (...) Cumpra-se [...]".

JULGAMENTO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805254-81.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.S.V

ADVOGADO(s): JULIO CESAR MAGALHAES SILVA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.E.V.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DECISÃO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814983-34.2018.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(s): HUDSON JOSE RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO JOSE DA SILVA TAVARES

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003538-52.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI

Advogado(s):

Réu: LUCIANO DA SILVA REIS, DOUGLAS COSTA LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 28/06/2019, nos autos da ação penal dos art art. 157, §2º., II, do Código Penal, que o Ministério Público Estadual move em face de LUCIANO DA SILVA REIS e DOUGLAS COSTA LIMA ?[...]JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar os réusLUCIANO DA SILVA REIS e DOUGLAS COSTA LIMA, devidamente qualificado nos autos,às sanções penais previstas no art. 157, §2º., II (duas vezes), na forma do art. 70, caput(duas vezes), ambos do CP.fixo a penadefinitiva dos réus LUCIANO DA SILVA REIS e DOUGLAS COSTA LIMA em 06 (seis) anos,02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e ao pagamento de 26 (vinte e seis)dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei, nos termos do art. 70 e 72, ambos do CP.Em obediência as regras dispostas no art. 33, §§ 2º, ?b?, e 3º, do CP,determino que os dois sentenciados iniciem o cumprimento da pena em REGIMESEMIABERTO, levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como ofato deles serem primários, além da inexistência de qualquer circunstância judicialdesfavorável aos réus.Considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça deque a detração penal prevista no art. 387, §2o., do CPP, não tem nenhuma relação com oinstituto da progressão de regime previsto no art. 112 da LEP (Lei Federal n. 7.210/1984),deixo de estabelecer um regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso aos réusimposto no parágrafo anterior; eis que o período que restaram presos provisoriamente nestaação penal ? até o momento da prolação desta Sentença ? é inferior a 02 (dois) anos, 02(dois) meses e 20 (vinte) dias; tempo adequado e necessário para a aplicação da normaprevista no CPP (art. 387, §2o.) combinada com a regra disposta no art. 33, §2o., alínea ?c?,do CP.Estabeleço a Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira para início documprimento da pena, em relação a ambos os sentenciados.Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pena privativa deliberdade por restritiva de direito, assim como, a concessão de sursis, eis que inexiste osrequisitos de caráter objetivo previsto nos arts. 44 e 77, ambos do CP, respectivamente.Concedo aos 02 (dois) sentenciados o direito de recorrerem em liberdade, poisresponderam, boa parte do processo, em liberdade, inexistindo, neste momento, qualquermotivo idôneo a decretação da prisão preventiva deles, nos termos do art. 312 do CPP.Esclareço, por oportuno, a manutenção de todas as medidas cautelaresdiversas da prisão impostas por este Juízo em desfavor dos sentenciados LUCIANO DASILVA REIS e DOUGLAS COSTA LIMA, inclusive a indicada no art. 319, IX, do CP.Justifica-se a medida em questão a fim de resguardar a ordem pública e agarantia da aplicação lei penal, levando-se em consideração as condições pessoais de umdos sentenciados ? DOUGLAS COSTA LIMA ? que responde a diversas ações penais nestaComarca (fls. 139/140); sem olvidar a gravidade concreta do delito sob julgamento, emrelação a ambos os sentenciados.Destarte, deve ser mantida a medida cautelar diversa da prisão prevista no art.319, IX, do CPP, diante da gravidade do crime e as condições pessoais dos acusados, nostermos do art. 282, II, do CPP.Condeno os dois réus ao pagamento das custas processuais, nos termos doart. 804 do CPP.Expeçam-se ofícios endereçados às duas vítimas a fim de que tomem ciênciado inteiro teor da presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, do CPP.Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório a título de reparação às vítimas(art. 387, IV, do CPP), uma vez que estas não sofreram qualquer prejuízo material; pois osbens roubados foram recuperados, conforme informações constates nos autos do InquéritoPolicial (auto de restituição de fls. 12).(...)?Teresina,03 de julho de 2019.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0002984-74.2005.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: ROGERIO FREITAS DE MEDEIROS

Advogado(s): JAIRO SAMPAIO TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1514), ALDO BARROS AZEVEDO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 3671), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

Requerido: COMVESA VEÍCULOS LTDA

Advogado(s): FLÁVIA FERNANDES BRITES(OAB/SÃO PAULO Nº 195324), FERNANDA MOLINA(OAB/SÃO PAULO Nº 204622), RICARDO ALEXANDRE DE FREITAS(OAB/SÃO PAULO Nº 158105)

DESPACHO: Vistos, Considerando que o resultado do bloqueio via BacenJud foi infrutífero, conforme fls. 263/265 dos autos. Intime-se a parte autora através de seu representante legal para requerer o que entender de direito. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 1 de julho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808773-30.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: BORGES JUNIOR - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADVOGADO(s): FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA,CRISTOVAO MELO DE ALENCAR MAIA JUNIOR,JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO,KARINE NUNES MARQUES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809470-51.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO(s): ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: GENILDA MARIA DA COSTA ARAUJO PADUA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804056-43.2017.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: VIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS VETERINARIOS LTDA; AUTOR: MUNDI COMERCIO LTDA - EPP

ADVOGADO(s): TALYSON TULYO PINTO VILARINHO

POLO PASSIVO: RÉU: M. S. CARVALHO COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME

ADVOGADO(s): RAFAEL ARCANJO DE OLIVEIRA MONTEIRO FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804056-43.2017.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: VIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS VETERINARIOS LTDA; AUTOR: MUNDI COMERCIO LTDA - EPP

ADVOGADO(s): TALYSON TULYO PINTO VILARINHO

POLO PASSIVO: RÉU: M. S. CARVALHO COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME

ADVOGADO(s): RAFAEL ARCANJO DE OLIVEIRA MONTEIRO FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009772-41.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BARSIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)

Executado(a): METAL PIRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s): FLAVIA REGINA BARROS MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 6506)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte Autora, para, no prazo de (05) cinco dias requerer o que entender de direito, conforme Ata de Audiência de fl. 144.

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