Diário da Justiça
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Publicado em 04/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012564-21.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALCENOR GOMES DE OLIVEIRA, ALMIR RIBEIRO PORTELA, ANGELITA DE SOUSA COSTA, ANTONIO ALBERTO DA FONSECA, ANTONIO ALFREDO BARBOSA DE MORAIS, ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, ANTONIO FRANCISCO MELO TEIXEIRA, ANTONIO GONÇALVES MOREIRA, ANTONIO REIS DA SILVA, ARCELINO JOSE DE SOUSA, EDITE SILVA, EDITH COSTA LACERDA, ELIZABETH DE MORAIS LIMA, FRANCISCO ALVES CUNHA, FRANCISCA OLIVIA VIEIRA DA SILVA, FRANCISCO GOMES CAMPELO, FRANCISCO JOSE DA CRUZ, FRANCISCO ROCHA ALVES, GLACY FERREIRA DE OLIVEIRA, INACIO MARTINS DA SILVA, JOAO CAMPELO DA SILVA, JOSE ADAUTO BORGES COUTO, JOSE DE RIBAMAR PERCI DE AGUIAR, JOSE PIRES NETO, JOSE PEREIRA DA SILVA, JOSILDA RIBEIRO DA SILVA ROCHA, LISEFINA VELOSO DA PAZ SANTOS, LUCIA DE FATIMA VILELA DE MELO, MANOEL DE MELO RIBEIRO, MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA MARQUES, MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE BRITO, MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA, MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA, MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA VAZ, MARIA DO ROSARIO LOIOLA SOARES, MARIA DOS SANTOS NUNES, MARIA EUNICE MENEZES MACEDO, MARIA GOMES DE MOURA ALVES, MARIA HELENA MACHADO SOUSA, MARCONE JOSE NORBERTO DE MOURA, MARINA LOPES MELO, OSIMAR GUERRA DE MACEDO, RAIMUNDO NONATO DUTRA, RAIMUNDO NONATO FILHO, RITA DE CASTRO PENHA, ROZA VIRGINHA PEREIRA, SELMA REGINA LIMA DE MORAES, TERESA CRISTINA GUERRA DE ARAUJO
Advogado(s): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de julho de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005823-18.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA
Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366)
Réu: FELIPE KIKO SILVA CAVALCANTE FELIPE
Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)
"Vistos em despacho.
Designo o dia 05 de agosto de 2019, às 10h30min, na sala das audiências desta Unidade Judiciária, para a audiência de instrução e julgamento.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a intimação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Intimações e requisições necessárias.
TERESINA, 2 de julho de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021747-16.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VALDO BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s): JOSE TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 4720)
Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de julho de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006712-45.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: NAYARA PEREIRA FURTADO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de julho de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012066-51.2013.8.18.0140
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: ROOVENIK DA ROCHA BORGES PORTO, ROBERSINA TAVARES DA ROCHA BORGES, ROOBENIK DA ROCHA BORGES, RUMMENIG DA ROCHA BORGES
Advogado(s): KELMA MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6130), MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042)
Arrolado: JOSE DE OLIVEIRA BORGES
Advogado(s):
DESPACHO
1. Intime-se o inventariante, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, cumprir integralmente o despacho de fl.33.
2. Após tal providência , apreciarei o pleito contido na p.e datada de 10 de agosto de 2018.
3. Diante do pagamento do ITCMD, remetam-se os autos à Fazenda Pública Estadual para manifestação no prazo legal.
TERESINA, 2 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011615-55.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
À vista do exposto, considerando o parecer ministerial, a ausência de indícios suficientes de autoria do delito e, ademais, o grande lapso temporal transcorrido, não havendo a possibilidade de a autoridade policial realizar diligências outras, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com o art. 18 do CPP e a Súmula nº 524 do STF. Caso haja bem a restituir ou fiança paga, voltem-me os autos conclusos. Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006264-96.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO ISRAEL CRUZ DE SOUSA
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006990-07.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS PINHEIRO FILHO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 25/06/2019, nos autos da ação penal do art.art. 155, caput. Código Penal. (EMENDATIO LIBELLI para o art. 155, §4º, II do Código Penal), que o Ministério Público Estadual move em face de FRANCISCO DAS CHAGAS PINHEIRO FILHO.?[...]julgo PROCEDENTE, A DENÚNCIA, para, nos termos do art. 383,do CPP, CONDENAR o denunciado FRANCISCO DAS CHAGAS PINHEIRO FILHO, jáqualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, §4º, II do Código Penal. mantenho a pena sentenciado em02 (dois) anos de reclusão epagamento de 11 (onze) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu(assistindo pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitrocada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) dosalário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Em obediência a regra disposta no art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal,determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento da pena aplicada ao sentenciado.Preenchidos os requisitos do artigo 44, e § 2º (2ª parte) do Código Penal,substituo a pena privativa de liberdade em 02 (duas) penas restritivas de direitos, em moldes a serem determinados pelo Juízo da Execução.do processo em liberdade, inexistindo fundamento para restabelecimento da segregação cautelar do réu, a teor da previsão contida nos arts. 311 e 312 do CPP.Por conseguinte, RESTITUO LIBERDADE PLENA AO RÉU, devendo continuar encarcerado, acaso esteja preso em decorrência de outra ação penal em tramitação ou condenação com pena de reclusão na qual lhe tenha sido negado odireito de recorrer em liberdade.Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre o período em que o sentenciado permanece em segregação cautelar.Deixo de arbitrar indenização à vítima, determinada no art. 387, inciso IV, doCódigo de Processo Penal, eis que ausente requerimento nesse sentido na inicialacusatória e por terem sido os bens restituídos.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado odisposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados o sentenciado e/ou avítima nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.(...)?Teresina,03 de julho de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028907-24.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DE MOURA REGO, JORGE FERREIRA DE SOUSA, WASHINGTON ALAIN SANTOS CAVALCANTE, ADALBERTO ANTONIO MACHADO, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA GONÇALVES, MARIA DE LOURDES RODRIGUES MOURÃO, DILZA DOS SANTOS LOPES, RENATO JOSE RODRIGUES DA SILVA, ITAMAR GOMES DE SOUSA JUNIOR, JOSE ALBERTO BEZERRA LIMA, CELSO HENRIQUE BARBOSA LIMA, ANTONIA GLAUCIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): LAINE NARA SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8884), LAÍNE NARA SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8884)
Réu: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TERESINA, WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA, JOSE ROMUALDO LOPES DE SOUSA, MARIA DE LOURDES CARVALHO LEITE
Advogado(s): JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14897), CAYRO MARQUES BURLAMAQUI(OAB/PIAUÍ Nº 14840), RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de julho de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006510-63.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: PAULO DE TARSO SOARES DE ARAUJO
Advogado(s): ANTONIO SARMENTO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3072)
Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se o inventariante, para no prazo de 10 (dez) dias, cumprir as determinações requeridas pela Fazenda Pública à fl.53.
TERESINA, 2 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0822848-11.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: A.E.S.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: G.C.R.O
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0822585-76.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): BENTA MARIA PAE REIS LIMA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCISCA ALVES DO NASCIMENTO SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0822703-52.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,BENTA MARIA PAE REIS LIMA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: JANAYNA SILVA BARBOSA CARVALHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0822634-20.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,BENTA MARIA PAE REIS LIMA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCISCO ARAUJO DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800531-53.2017.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: D.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.A.V.C
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800531-53.2017.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: D.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.A.V.C
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0008776-67.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DE SOUSA BORGES
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A, EMPRESA SERASA S/A
Advogado(s): IVÂNIA FAUSTO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2579), SELMA LIRIO SEVERI(OAB/SÃO PAULO Nº 116356), MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI(OAB/SÃO PAULO Nº 104430)
DESPACHO: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a ação é conexa ao processo de nº 0000362- 80.2009.8.18.0140, onde no mesmo foi homologado um acordo por sentença. Dessa maneira, CHAMO O FEITO À ORDEM para CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determinar que INTIMEM-SE as partes autora para apresentarem cópia do acordo celebrado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002279-22.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MATEUS RODRIGUES DE SOUSA, ERIELSON OLIVEIRA REGO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 27/06/2019, nos autos da ação penal do art. 157, §2º, I e II, do Código Penal c/c art. 14, II, do CP., que o Ministério Público Estadual move em face de ERIELSON OLIVEIRA RÊGO e MATEUS RODRIGUES DE SOUSA.?[...]JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR os denunciados. ERIELSON OLIVEIRA RÊGO, comoincurso nas penas do art. 157, §2º, I, (Roubo majorado consumado) e ainda art. 157,§2º, II c/c art. 14, II, (Roubo majorado tentado) do Código Penal, bem como condenaro réu MATEUS RODRIGUES DE SOUSA , como incurso no art. 157, §2º, II c/c art. 14, II,(Roubo majorado tentado) do CP.Em relação ao sentenciado MATEUS RODRIGUES DE SOUSA torno a penaem definitiva em 03 (três) anos 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão epagamento de 08 (oito) dias-multa. na razão unitária de 1/30 do valor de umsalário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente.Em relação ao sentenciado ERIELSON OLIVEIRA RÊGO, torno a pena emdefinitiva em 8 (oito) anos 10 (dez) meses e vinte dias de reclusão e 21 (vinte e um)dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à épocados fatos, corrigida monetariamente.Em relação ao sentenciado MATEUS RODRIGUES DE SOUSA, em obediência a regra disposta no art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal, determino que o réuinicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento dapena aplicada ao sentenciado.Em face do quantum fixado, determino que a pena do sentenciado ERIELSONOLIVEIRA RÊGO seja cumpridas no regime FECHADO. Recomendo a unidade em quese encontram o sentenciado para o cumprimento da penaConcedo ao réu MATEUS RODRIGUES DE SOUSA o direito de recorrerem liberdade, eis que incompatível a segregação cautelar do sentenciado com OREGIME ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. Devendo continuarencarcerado, acaso esteja preso em decorrência de outra ação penal em tramitaçãoou condenação com pena de reclusão na qual lhe tenha sido negado o direito derecorrer em liberdade.Em relação ao sentenciado ERIELSON OLIVEIRA RÊGO, Concedo o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu boa parte do processo emliberdade, inexistindo fundamento para restabelecimento da segregação cautelar doréu, a teor da previsão contida nos arts. 311 e 312 do CPP.Deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, uma vez que não houverequerimento prévio, muito menos oitiva da outra parte, de modo que qualquerarbitramento nesse momento violaria os princípios da ampla defesa e contraditório.(Recurso Repetitivo 1.193.083/STJ).Condeno os sentenciados no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP.Expeça-se imediatamente a competente guia de execução provisória em favordos sentenciados, encaminhando-as ao juízo da execução penal competente.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou as vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meio de edital.(...)?Teresina,03 de julho de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016616-94.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): L. B. S. QUINTELA ME, LUCILENE BARBOSA DA SILVA QUINTELA, MARIETA BARBOSA LIMA
Advogado(s): JOSILENE DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4548)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão da Oficiala de Justiça juntada às fls. 226v.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027599-89.2009.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: INEZ REBOUCAS DE CASTRO FORTES
Advogado(s): GEORGE FONSECA VIANA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9303), CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405), ROMARIO OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11060), LUIS CINEAS DE CASTRO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 232), BARBARA SANTOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10149)
Inventariado: ALZIR REBOUCAS DA SILVA CASTRO-FALECIDA
Advogado(s):
Tendo em vista que a certidão do cartório de registro de imóveis acostada com a Petição 5009 não foi escaneada na sequencia correta, intime-se a parte inventariante, por seu advogado, para juntar aos autos novamente a referida certidão, para fins de análise e expedição do Formal de Partilha.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003118-86.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KV INSTALAÇOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANT0S(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUI
Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/MARANHÃO Nº 5746)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de julho de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815855-15.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA LUCRECIA DA COSTA LAGES
ADVOGADO(s): RAFAEL LUZ CORTEZ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806415-29.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.S.B
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: C.F.R
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813828-93.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MANOEL DE JESUS SILVA ARAUJO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811478-35.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES
POLO PASSIVO: INTERESSADO: OSELINDA MARIA DE OLIVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE