Diário da Justiça
8701
Publicado em 04/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815103-43.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ARAGUAÍNA - TO
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE FAMILIA DE TERESINA /PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811426-05.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DIOMAR JULIA TEIXEIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002858-04.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO SEGIO FARIAS LIMA
Advogado(s): MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13825)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Designada audiência de conciliação para o dia 03/10/2019 às 09:00 h, na sala de audiência desta 5ª Vara Cível. Intimem-se.
TERESINA, 3 de julho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005048-37.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIANE GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: DIGITAL FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA, B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO S.A, CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490), THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/SÃO PAULO Nº 228213)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Designada audiência de conciliação para o dia 03/10/2019 às 09:30h, na sala de audiencia desta 5a vara civel.- Intimem-se.
TERESINA, 3 de julho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028244-75.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: DIAGEM REFLORESTAMENTO LTDA
Advogado(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699), GLAUBER SARAIVA LEITAO(OAB/PIAUÍ Nº 6131)
Requerido: BORIS MORO
Advogado(s): RALISSON AMORIM SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 3226), ANDERSON DA SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10922)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de julho de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009888-37.2010.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: RONALDO MACHADO NEIVA
Advogado(s): ALBERTINO NEIVA VELOSO (OAB/PIAUÍ Nº 3040)
Requerido: VIVO S/A
Advogado(s): EDSON ALVES DE ANDRADE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6903)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de julho de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
DECISÃO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806752-81.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MILTON DE SOUSA CAVALCANTE
ADVOGADO(s): ANDERSON DE MORAES BEZERRA
POLO PASSIVO: RÉU: GLINIA LUSTOSA NOGUEIRA
83 - DECISÃO --> CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO:
DETERMINADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
DECISÃO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809256-31.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): CLAUDIA FALCAO DE FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
12306 - DECISÃO --> NOMEAÇÃO --> PERITO:
NOMEADO PERITO
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013375-68.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: RAMON ROBERT MENDES MARTINS
Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685)
A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685) acima constituído(s) para comparecer à audiência Instrução e Julgamento designada para o dia 29 DE JULHO DE 2019, ÀS 10:30 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar, Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009362-26.2017.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: HADES LIMA CARMO
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de julho de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000030-98.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO 15ªPROMOTORIA
Réu: JOSILEO MACEDO DA SILVA
Vítima: JOSÉ IVAN DINIZ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, " Vistos , etc. O Ministério Público do Estado do Piauí, com base no inquérito policial nº6.895/2015 oriundo da Delegacia de Homicídios desta Capital (fls. 01/63), ofereceu denúncia em 07 de agosto de 2017, em face de MELQUE MOURA ESCÓRCIO, nos autos já qualificado, dando-o como incurso nas sanções do art. 121, ?caput? do Código Penal, pela prática do crime de homicídio contra a vítima FRANCISCO EGILSON DA COSTA CARNEIRO. Narra a denúncia que por volta das 07h30min do dia 19 de setembro de 2015, no interior do Pavilhão ?E? da Casa de Custódia José Ribamar Leite, nesta Capital, onde se encontrava a vítima recolhida, esta de posse de espeto, travou uma discussão com o acusado Melque Moura Escórcio, o qual por sua vez, tomou o espeto da vítima e excedendo na sua defesa, passou a desferir golpes contra a vítima e causando-lhe lesões que culminaram com a sua morte. A denúncia foi recebida no dia 27 de agosto de 2017 (fls. 185/186). O acusado foi devidamente citado 1(fls. 199/200) e apresentou resposta à acusação (fls.204/207). Durante a instrução do feito, foram inquiridas as testemunhas RAIANDERSON DENIS NASCIMENTO SANTOS, BRUNO DA COSTA E SILVA e interrogado o acusado MELQUE MOURA ESCÓRCIO. Concluída a instrução o Ministério Público apresentou alegações finais, requerendo a pronúncia do acusado para que seja submetido a julgamento pelo Tribunaldo Júri, pelo cometimento do homicídio praticado contra a vítima, alegando para tanto, quea materialidade do delito está comprovada nos autos e que existem indícios suficientes,que apontam para o acusado a respectiva autoria. O Ministério Público do Estado do Piauíimputa ao acusado MELQUE MOURA ESCÓRCIO a autoria do homicídio praticado contra a vítima FRANCISCO EGILSON DA COSTA CARNEIRO. Não havendo preliminares a serem apreciadas, cumpre-me analisar os requisitos necessários à admissibilidade da pretensão acusatória, que poderá resultar na submissão, ou não, do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, os quais, no caso, seencontram presentes A materialidade do homicídio está comprovada através do laudo de exame pericial cadavérico da vítima (fl. 56) atestando que FRANCISCO EGILSON DA COSTA CARNEIRO morreu em virtude de choque hipovolêmico hemorrágico por hemotórax e hemoperitônio traumáticos, produzido por instrumento perfurante. O acusado em Juízo, exercitou o seu direito de permanecer em silêncio, mas perante a autoridade policial, confessou a autoria dos golpes desferidos contra a vítima. Disse mais que a vítima investiu contra sua pessoa com um espeto, cujo instrumento conseguiu tomar do poder da vítima e após, desferiu golpes contra a vítima. A versão apresentada pelo acusado perante a autoridade policial, encontra respaldo nas imagens constantes dos autos, Lesões na perna direita e na mão (fls. 34). Tais elementos constituem indícios suficientes da autoria que lhe é atribuída e via de consequência, desautorizam, nesta fase, a absolvição ou a impronúncia requerida pela defesa. Isto posto e com base no art. 413, do Código de Processo Penal pronuncio o acusado MELQUE MOURA ESCÓRCIO para que seja submetido a julgamento peloTribunal do Júri pelo cometimento do delito tipificado no art. 121, ?caput? do Código Penal, contra a vítima FRANCISCO EGILSON DA COSTA CARNEIRO. O acusado respondeu ao processo em liberdade e nesta condição deve aguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri, pois nada consta dos autos para evidenciarque a sua liberdade represente perigo para a ordem pública, para a instrução em plenáriodo júri e para a futura aplicação da lei penal. Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, intimem-se o Promotor de Justiça e o Defensor Público responsável pela defesa do acusado, para noprazo de cinco dias, apresentarem os róis de testemunhas que deverão prestar depoimentos no Plenário do Tribunal do Júri e requererem as diligências que entender empertinentes. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, emtrês vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina acitação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial deJustiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado arequisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimentoda diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 1 de julho de 2019 MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA DO LIVRAMENTO LIMA, Analista Administrativo, digitei e subscrevo.
TERESINA, 3 de julho de 2019.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0015510-73.2005.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s): FERNANDO PEDREIRA DE ALBURQUERQUE ALCANTARA(OAB/PIAUÍ Nº 1132)
Réu: LEONARDO GONCALVES MULLER, ELIVAL BENTO PEREIRA
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito João Antônio Bittencourt Braga Neto, desta Jurisdição, INTIMA o advogado EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PI, nº. 3.538), da sentença proferida em 12 de junho de 2019, nos autos da ação penal dos arts. 297 e299, ambos do Código Penal, que o Ministério Público Estadual promove em face de LEONARDOGONCALVES MULLER e ELIVAL BENTO PEREIRA, conforme dispositivo final:?[...]decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de LEONARDO GONCALVESMULLER e de ELIVAL BENTO PEREIRA pela prescrição da pretensão punitiva na formado 107, inciso IV, do Código Penal c/c art. 61 do Código de Processo Penal.(...)?.Teresina, 03/07/2019.
DECISÃO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812668-96.2019.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO(s): PEDRO ROBERTO ROMAO
POLO PASSIVO: RÉU: LEONARDO LIMA PINHEIRO
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802816-82.2018.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO LEONOR SAMPAIO DE SOUSA
ADVOGADO(s): ALINY DO SOCORRO BASILIO LAGES,HERMANO DE JESUS BASILIO LAGES
POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO PAN
ADVOGADO(s): SERGIO SCHULZE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019661-33.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: MARIA DE FÁTIMA SOUSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)
A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334) acima constituído(s) para comparecer à audiência Instrução e Julgamento designada para o dia 26 DE JULHO DE 2019, ÀS 12:00 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar, Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001853-64.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ZUILA DO REGO MELO CARNEIRO
Advogado(s): ADRIANA DE SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2762)
Réu: CAIXA SEGUROS S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para, no prazo de (05) cinco dias, requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0020846-72.2016.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: RONALDO CAMPELO DOS SANTOS
ADVOGADO: ALYSSON WILSON CAMPELO DE SOUSA
Réu: EGREGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ TCE PI, 0 ESTADO DO PIAUI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intime-se a parte autora,para manifestar-se sobre o prosseguimento do referido processo,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 3 de julho de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0006744-11.2017.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: BANCO BRADESCO
Advogado(s): HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES(OAB/PIAUÍ Nº 14392), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Réu: ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR
Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143)
DESPACHO: Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, nego-lhes PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 30 de novembro de 2018. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007011-22.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: LUCIANA MARIA DA SILVA MELO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Às partes para requererem o que lhes for de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010268-26.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)
Requerido: HUXILEY ALVES SARAIVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de julho de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0008339-79.2016.8.18.0140
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: MARIA DO AMPARO SILVA ARAUJO
Usucapido: ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, ANA LUCIA PATRICIO CAVALCANTE, EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO PIAUI S/A - EMGERPI
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei:
INTIMA, pelo presente edital, a parte requerida ANA LUCIA PATRICIO CAVALCANTE e ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, RG n° 770.811 SSP/PI a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de conciliação do Proc. nº 0008339-79.2016.8.18.0140, designada para o dia 18/09/2019, às 11:00 h,na sala de audiência da 5ª Vara Cível da Capital. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de julho de 2019 (03/07/2019). Eu, RENAN GABRIEL OLIVEIRA SOUZA LIMA, Estagiário(a), o digitei, e eu, MARÍLIA BRITO DO RÊGO, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017633-97.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAGNOLIA NUNES SARAIVA
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)
Réu: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE)
Advogado(s):
Intime-se a parte interessada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013901-40.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ALVES SOARES
Advogado(s): PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO(OAB/PIAUÍ Nº 10851)
Réu: AGESPISA - ÁGUA ESCOTOS DO PIAUÍ S.A
Advogado(s): DÉBORA MARIA SOARES DO VALE MENDES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2115), IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470), WASHINGTON DO RÊGO MONTEIRO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 1664)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se às partes sobre a devolução dos autos do TJ-PI.
TERESINA, 3 de julho de 2019
MARIA CLARA SOARES DO NASCIMENTO
Servidor Designado - 06797196361
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004560-29.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FLAVIO RAPHAEL DE SOUZA UCHOA
Advogado(s):
POSTO ISTO, ante o quadro fático, atento ao que dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo parcialmente procedente a denúncia acusado do FLÁVIO RAPHAEL DE SOUZA UCHOA:a) condenar o acuado quanto ao crime de embriaguez ao volante, art. 306, do CTB.b) absolver o acusado do crime de conduzir veículo automotor sem carteira de habilitação, com base no art. 386, inciso III, do CPP. Em razão do quantum e por satisfazer o apenado os requisitos objetivos e subjetivos previstos nos arts. 44, I, 45, 46 e 55, todos da Lei Substantiva Penal, converto a pena privativa de liberdade do sentenciado em 01 (uma) pena restritiva de direito, a ser designada pelo Juízo das Execuções Penais desta Comarca. O sentenciado poderá apelar em liberdade, uma vez que as circunstâncias judiciais recomendam esse procedimento, pois seria uma contradição assim não proceder, após determinar o regime aberto como inicial e, também, substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Custas pelo apenado, que é isento por ter sido assistido por defensor público.P.R.I.C.Teresina(PI), 03 de julho de 2019.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002811-59.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Requerido: WELLINTON DAVI OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.