Diário da Justiça
8701
Publicado em 04/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001497-78.2016.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA COSTA
Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000596-19.2014.8.18.0033
Classe: Exceção de Incompetência
Autor: CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Réu: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 1991/2019.
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800824-06.2019.8.18.0026
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
POLO PASSIVO: EXECUTADO: COMERCIAL COMETA DE ALIMENTOS LTDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800354-76.2019.8.18.0057
CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: REQUERENTE: F.C.L.S
ADVOGADO(s): MARCOS ROGERIO RIBEIRO CARVALHO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.V.D.L; REQUERIDO: M.L.D.S
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800354-76.2019.8.18.0057
CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: REQUERENTE: F.C.L.S
ADVOGADO(s): MARCOS ROGERIO RIBEIRO CARVALHO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.V.D.L; REQUERIDO: M.L.D.S
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800825-88.2019.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO EVANDRO PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO
POLO PASSIVO: RÉU: WANDRESON ADESIVOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0004133-92.2015.8.18.0031
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: R.N.S.M; INTERESSADO: V.M.S.M
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: S.G.G.M
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801293-74.2018.8.18.0030
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: WILDENIA DE CASTRO PEDREIRA
ADVOGADO(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JUNIOR
POLO PASSIVO: IMPETRADO: JOSÉ RAIMUNDO DE SÁ LOPES; INTERESSADO: ALUÍSIO ANSELMO SANTOS RABELO
ADVOGADO(s): KALINY DE CARVALHO COSTA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800831-44.2019.8.18.0043
CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: JOZIANE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO(s): ERICO PERCY ALCANTARA DE MORAES
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800294-84.2019.8.18.0031
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: C.A.S.N
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: C.F.G
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Aviso de Intimação (Comarcas do Interior)
Processo nº: 0700102-43.2019.8.18.0032-SEEU
Ação de Execução Penal
Executado: SAMUEL FELIX DE SOUSA LIMA
A Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de Picos/PI, vem INTIMAR o advogado, Dr. JosuJosé David de Brito Júnior, OAB/PI 5855, para se manifestar no prazo de 03 (três) dias sobre os cálculos de liquidação da pena.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-77.2019.8.18.0047
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: M. L.S.
Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)
Requerido: M. J. M.S, A. C. M.S., C. M.S.
Advogado(s):
DESPACHO: INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a Inicial, acostando aos autos o termo do acordo firmado entre as partes, bem como a sentença homologatória da referida transação, sob pena de indeferimento da Inicial.
CRISTINO CASTRO, 27 de junho de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000717-64.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO E SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Defiro o pedido na petição eletrônica de n° 0000717-64.2016.8.18.0037.5007 . Encaminho os presentes autos para contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para que proceda os cálculos do referido processo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000586-89.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA MALHA DA CONCEIÇÃO COSTA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483), OSIRIS ANTINOLFI FILHO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 22189), ANA LÚCIA ANTINOLFI(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 25812)
Intime-se a parte executada, para juntar comprovante de depósito mencionado na petição fls. 82 a 91 no prazo de 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000264-81.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUNIELSON DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317), REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)
Réu: BRADESCO SEGURO S/A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Recolha a parte sucumbente as custas iniciais e finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de julho de 2019. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretário(a) - Mat. 26666.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002262-21.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO PRUDENCIO DE CARVALHO FILHO, JOÃO PRUDÊNCIO DE CARVALHO
Advogado(s): JOSÉ DO CARMO RODRIGUES MEDEIROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4122)
Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
DOUGLAS MENESES DE MELO
Analista Administrativo - 27733
Portaria da Presidência nº 1991/2019
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001504-42.2015.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: LUCIANA LUDGERIO BRANDÃO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de julho de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 1991/2019.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001259-39.2012.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: JOÃO AVELAR LIMA SOARES
Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), THOMAZIO ROCHA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13948), LAZARO HENRIQUE DE SOUSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 14567), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)DESPACHO:
INTIMAR o(s) Advogado(s) habilitado(s) - acima mencionado(s) para comparecer(em) à audiência de Instrução, Interrogátório e Julgamento, redesignada para o dia 29/07/2019, às12:00hs, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 61 nos autos em epígrafe
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001065-48.2013.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO DE AGUIAR
Advogado(s): FRANCISCO REGIANE SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7193), FRANCISCO REGIANE SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7193)
Réu: GUILHERME RODRIGUES LIMA
Advogado(s): IANA MARA AMORIM ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12296)
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º. Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
PRI.
ESPERANTINA, 3 de julho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001437-64.2007.8.18.0031
Classe: Inventário
Inventariante: MANOEL RODRIGUES DA ROCHA, JOAQUIM RODRIGUES DA ROCHA
Advogado(s): THAIS MENDES MOREIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13174)
Inventariado: ROSA RODRIGUES SOARES DA ROCHA
Advogado(s):
DESPACHO: " INTIME-SE O INVENTARIANTE, POR SUA ADVOGADA ACIMA CONSTITUIDA, PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. PARNAIBA, 27 DE JUNHO DE 2019. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA -Juiza de Direito da 3ª vara da Comarca de Parnaiba."
EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)
Processo nº 0000137-46.2015.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JILVANDIR GOMES GONZAGA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
FICA INTIMADA A PARTE REQUERIDA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, LOURIVAN DE ARAÚJO, OAB/PI Nº 8124, ACERCA DA SENTENÇA ABAIXO.
SENTENÇA:
III Dispositivo
Pelo exposto, julgo procedente a pretensão deduzida na inicial, para condenar o Município de Parnaguá/PI ao pagamento da importância correspondente ao terço de férias constitucional referente ao ano de 2012.Os juros moratórios devem ser calculados de acordo com os novos critérios fixados pelo art. 5º da Lei n.º 11.960/09, ou seja, com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, contados a partir da citação, e a correção monetária, face à declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei Nº 11.960/2009, deve ser calculada com base no IPCA - E, a partir da data em que o pagamento deveria ter sido realizado. Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo-se em vista tratar-se de causa submetida ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Isenta a Fazenda Municipal do pagamento das custas processuais. Sentença não sujeita à reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei nº12.153/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Parnaguá PI, 26 de setembro de 2018.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001164-33.2013.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DA CRUZ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: !Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para condenar o acusado FRANCISCO DA CRUZ RIBEIRO DE OLIVEIRA pelo crime previsto no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003. PASSO A DOSIMETRIA DA PENA Atendendo-se ao comando contido no artigo 68, do Código Penal, passo à fixação da pena a ser imposta ao acusado, inicialmente, as circunstâncias descritas no artigo 59, do Código Penal. 1ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (artigo 59, do Código Penal) A culpabilidade do Réu não se encontra evidenciada nos autos, não se constatando uma maior reprovabilidade de sua conduta; em relação aos antecedentes, observa-se que o acusado é tecnicamente primário; não há informes a respeito de sua conduta social e sua personalidade; os motivos e circunstâncias do crime não lhe favorecem, mas não servem como gravame e as consequências extrapenais foram despiciendas. Atento aos seus antecedentes, à sua personalidade e conduta social, aos motivos, circunstâncias e consequências do delito, como já expostos, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário-mínimo vigente na época do fato. 2ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES (artigos 61 e 65 do Código Penal) Inexiste agravante e existe a atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal. Entretanto, deixo de reduzir a referida pena, haja vista que a mesma já se encontra em seu mínimo legal (Súmula 231 do STJ). 3ª fase - CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E CAUSAS DE AUMENTO DA PENA Não existem causas de aumento, tampouco de diminuição da pena. 4ª fase - PENA DEFINITIVA Assim, com base na fundamentação acima, aplico a FRANCISCO DA CRUZ RIBEIRO DE OLIVEIRA, CONCRETA E DEFINITIVAMENTE, A PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, VALORANDO CADA DIA-MULTA EM 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o Réu FRANCISCO DA CRUZ RIBEIRO DE OLIVEIRA deverá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto. DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Considerando a inexistência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Castelo do Piauí-PI, estabeleço como local de cumprimento da pena um dos Estabelecimentos Prisionais Adequados na cidade de Teresina-PI ou outro local apropriado. Efetivada a prisão, solicite-se vaga no mencionado estabelecimento prisional da capital do estado. DA POSSIBILIDADE OU NÃO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE Concedo ao réu o benefício de apelar em liberdade, com fundamento no mandamento do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, pois responde ao processo em liberdade e não se encontram presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, previstos no art. 312, do CPP. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO
Por ser uma medida socialmente recomendável, e pelo fato do réu preencher
os requisitos legais, nos termos do art. 44 do CP c/c art. 7º da Lei 9605/98, substituo a pena
privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, nas modalidades de:
a) Limitação de fim de semana, durante 02 (dois) anos, consistente na
obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de
albergado ou outro estabelecimento adequado (art. 48, do Código Penal);
b) Prestação pecuniária (art. 45, §1º do CP) no valor de 01 (um) até 03 (três)
salários mínimos, em favor de entidade pública ou privada com destinação social ligada ao
trabalho com a infância e juventude ou famílias carentes desta Comarca.
Saliente-se desde já que, à luz do art. 44, § 4°, CP, o descumprimento
injustificado das restrições acima expostas ocasionará a conversão da pena em privação de
liberdade.
DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA
A pena de multa aplicada supra deverá ser paga pelo réu no prazo de 10 (dez)
dias contados do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo 50 do Código
Penal.
Considerando a fiança pago pelo acusado, quando de sua prisão em flagrante,
no valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), recolhida pela Secretaria da
Fazenda Estadual (fls. 17/17), determino que este órgão, na pessoa de seu representante
legal, seja oficiado para que realize o depósito da quantia mencionada em conta judicial,
com a finalidade de que tal valor seja revertido para pagamento de eventual prestação
pecuniária estipulada, pagamento da multa condenatória ou, sendo o caso, revertido em
favor do acusado, informando nos autos, por meio da juntada de documento comprobatório,
a realização satisfatória da transação bancária.
DA PERDA DA ARMA
Em consonância com o disposto no art. 91, II, alínea "a", do Código Penal
Brasileiro c/c art. 25 da Lei n. ° 10.826/2003, bem como considerando entendimento
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO BRASILEIRO, Juiz(a), em 03/07/2019, às 10:44, conforme art.
1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
doutrinário, aplico o efeito de perda da arma de fogo em favor da União.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes
providências:
a) expeça-se Guia de Cumprimento de Penas Alternativas em nome do réu;
b) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral;
c) Voltem-me conclusos os autos de execução de Penas Alternativas para
designação de audiência admonitória, quando se indicará o órgão ou entidade beneficiada
com a prestação pecuniária.
d) remeta-se a arma apreendida para a Corregedoria-Geral de Justiça.
e) Após confecção da Guia de Execução de Pena (Processo de Execução),
faça a referida Guia de Execução conclusa e arquivem-se os presentes autos de conhecimento. Demais providências que se fizerem necessárias. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se.
Castelo do Piauí-PI, (Data Registrada No Sistema).LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001001-03.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO ALVES FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
DESPACHO: "De ordem do MM Juiz, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte requerente juntar aos autos os extratos bancários da conta corrente e da poupança de titularidade do autor, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000821-24.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA, BENEDITA MARIA DOS SANTOS, IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS, JOAQUIM LUIS DE VERAS, JOSE JOAO DO NASCIMENTO, MARIA DE LOURDES SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO RURAL S. A.
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000213-97.2019.8.18.0087
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: MARIA MARCOLINA BORGES DA SILVA
Advogado(s): VIRGILIO GONÇALVES DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17030)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo procedente o pedido da inicial, determinando a expedição de Alvará Judicial em favor da Requerente MARIA MARCULINA BORGES DA SILVA (CPF n.º 039.677.553-55), para levantamento de eventuais valores referentes ao Benefício Previdenciário n.º 114.491.990-5, em nome de JOÃO ALVES PRAEIRA (CPF n.º 996.985.953-68), junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ou de qualquer outra instituição que detenha tais valores, conforme requerido na inicial, e EXTINGO o presente feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Sem custas. Expeça-se o Alvará Judicial Suscitado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após arquive-se, com baixa na distribuição. CAMPINAS DO PIAUÍ, 3 de julho de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.