Diário da Justiça 8701 Publicado em 04/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800288-80.2019.8.18.0030

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: ANTONIO NETO DOS SANTOS

ADVOGADO(s): JOSE SILVA BARROSO JUNIOR

POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000054-55.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ VIEIRA DIAS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

R. hoje.Recebo a apelação em seu duplo efeito devolutivo à exceção da tutela de urgência acaso concedida. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal. A seguir, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1º Região

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001374-47.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO LAURINDO DE MACEDO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001159-82.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12176)

Réu: MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI

Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

DESPACHO: Após, com ou sem a apresentação desses documentos, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000420-94.2018.8.18.0099

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ISMAEL CARLOS VIEIRA DA SILVA, ELIENE SANTANA

Advogado(s): LINDEILSON FLOR FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 7248)

Vistas ao MP para apresentar memoriais finais. Após VISTAs À defesaconstituida pelo réu. Por fim, em não havendo apresentação da defesa pelo procuradorconstituído, que seja constituida a Defensoria Pública para fins de apresentação dosmemorias escritos.Determino que a secretaria faça a retirada de status de PRESO do sistema

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0002872-52.2016.8.18.0033

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: M. V. S. D. S., ANA DAIANA FERREIRA DE SOUZA

Advogado(s): JOSE ALBERTO MEDEIROS ARAGAO(OAB/PIAUÍ Nº 5665)

Requerido: RAIMUNDO NONATO DA SILVA

Advogado(s):

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Sem custa."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000145-81.2012.8.18.0059

Classe: Despejo

Autor: DONALD FENNER WINSLOW

Advogado(s): RAFAEL BRUNO ALMEIDA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9259), AILTON VASCONCELOS PONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3909)

Réu: MOIZONIEL MARTINS DA COSTA

Advogado(s): ELLEN CRISTINA CASSIMIRO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8069), EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)

Por meio do presente ato, INTIMO o Advogado da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar em juízo, caso assim entenda, as devidas contrarrazões à apelação, interposta tempestivamente pelo requerido.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002054-32.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FLORENTINA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Trata-se de ação ajuizada em face da Instituição Financeira Requerida, por meio da qual a parte autora alega que a parte requerida descontara valores de seu benefício previdenciário relativos a parcelas de suposto empréstimo que nunca fizera, pelo que pede a declaração da inexistência da relação jurídica contratual, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização pelos danos morais. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação arguindo preliminar de ilegitimidade passiva. Em relação à arguição de ilegitimidade passiva da parte requerida, merece destacar que se a parte autora está alegando um dano, apenas aqueles que são potencialmente os causadores do dano é que podem figurar no polo passivo. No presente caso, conforme documento de fls. 27 (extrato do INSS), a Instituição Financeira responsável pelo alegado desconto, empréstimo por consignação nº 0123232572600 é o Banco BRADESCO S.A. A argumentação da ré ao dizer que BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A e o BANCO BRADESCO S.A são pessoas jurídicas distintas, com CNPJ distintos é evidente, porém não consta nos autos qualquer relação entre o contrato ora questionado e o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Portanto, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva e converto o julgamento em diligência para determinar a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação pelo mesmo prazo.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001681-72.2016.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE PICOS-PI

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ MÁRCIO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, Julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réuJOSÉ MÁRCIO PEREIRA DOS SANTOS, vulgo ?MARCELO?, como incurso nas sanções doart. 129, § 9º, do Código Penal, no âmbito da Lei Maria da Penha.A culpabilidade do réu é normal a espécie. Não há registros de antecedentescriminais. Sua conduta social não foi apurada nos autos. Não existem nos autos elementospara se aferir a personalidade do réu, motivo pelo qual deixo de valorá-la. Deixo de valoraros motivos do crime. As circunstâncias do crime são desfavoráveis já que agrediu a vítimaem local público mostrando maior destemor e ousadia. As consequências do delito sãodesfavoráveis, tendo em vista que a vítima perdeu o emprego devido as lesões sofridas,ficando sem condições de trabalhar; O comportamento da vítima somente apresentarelevância no casos da vítima incitar, facilitar ou induzir o réu a cometer o crime, nãohavendo nos autos elementos que demostrem a ocorrência destes fatos.Assim, considerando as circunstâncias judiciais acima, fixo a pena base em 11(onze) meses e 07 (sete) dias de detenção, diante do juízo de reprovabilidade firmado, aqual torno definitiva, ante a inexistência de agravantes ou de outras causas de aumento oude diminuição da pena, a qual será cumprida em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33,§ 2º, alínea ?c? do CPB.Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos tendoem vista se tratar de crime cometido com violência ou grave ameaça:?Habeas corpus. 2. Lesão corporal leve praticada no âmbito doméstico efamiliar. Lei 11.340/2006. Condenação. Detenção. Pena inferior a 4 anos. Crime cometidocom violência à pessoa. 3. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireitos. Impossibilidade. Art. 44, I, do CP. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5.Ordem denegada. (STF ? HC: 114703 MS, Relator: Min, GILMAR MENDES, Data deJulgamento 16/04/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-081 DIVULG30-04-2013 PUBLIC 02-05-2013)?.DA DETRAÇÃOO § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que ?O tempo de prisão provisória, deprisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado parafins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço oréu permaneceu solto durante toda a instrução processual.DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA ? SURSISNão é cabível a concessão da suspensão condicional da pena, tendo em vistao disposto no art. 77, inc. III que veda a concessão do SURSIS quando não for cabível a substituição prevista no art. 44 do CPP. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADETendo em vista o réu ter permanecido solto durante toda a instrução criminal,concedo ao mesmo o direito de recorrer em liberdade.Por derradeiro, condeno o réu o pagamento de custas processuais.Após o trânsito em julgado da sentença:a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal.b) Expeça-se guia de recolhimento do réu ao juízo da execução.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PICOS, 15 de maio de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000130-83.2016.8.18.0088

Classe: Exibição

Requerente: ECILIA ALVES PEREIRA DE SALES

Advogado(s): FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8725)

Requerido: BANCO ITAÚ S.A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos. Trata-se de Ação Cautelar de Exibição de Documentos promovida por ECILIA ALVES PEREIRA DE SALES, devidamente qualificada nos autos, através de advogado constituído, em face de BANCO ITAÚ S.A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada nos autos, alegando os fatos descritos na inicial. Autos com tramitação regular. É o relatório. Decido. Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a ação de exibição de documento não achou mais previsão legal, deixando de existir a ação cautelar satisfativa, sendo desnecessária a proposição de tal demanda, visto que o autor pode buscar o documento em que pretende ter exibido de forma incidental no processo de conhecimento. Assim sendo, entendo que diante das mudanças ocorridas no cenário jurídico, o prosseguimento do presente feito torna-se carente de preenchimento do binômio de necessidade/utilidade, caracterizador do seu interesse de agir, visto que a finalidade desta ação, pelas declarações da parte autora, seria a instrução de futura ação principal. Diante destes fundamentos, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora, ao pagamento das custas e demais despesas processuais, entretanto, suspendo a sua exigibilidade, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade da justiça.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000974-77.2011.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): MECOL MOTORES ELETRICOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de julho de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2775/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000378-88.2013.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANA FRANCISCA LOPES

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Réu: BANCO I.B.I S.A.

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB/PI 7198-A); ELANE SARITTA PAULINO MOURA (OAB/PI 4567)

Vistos etc, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de fls. 252. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-58.2019.8.18.0099

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO - PI, JOSÉ MOREIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIIREITO DA COMARCA DE LANDRI SALES - PI

Advogado(s):

Tendo em vista a ausência de MP pelas férias, remarco a presente audiência para o dia 06/08/2019 às 10:00 horas. Intime-se as partes.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000231-82.2019.8.18.0099

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE GUADALUPE - PI

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIIREITO DA COMARCA DE LANDRI SALES - PI, ANTONIO DOS REIS

Advogado(s):

Tendo em vista a ausência de MP pelas férias, remarco a presente audiência para o dia 06/08/2019 às 10:00 horas. Intime-se as partes.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-04.2019.8.18.0099

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: GPM DE LANDRI SALES - PI

Advogado(s):

Autor do fato: MARCILENE RIBEIRO DA ROCHA

Advogado(s):

Tendo em vista a ausência de MP pelas férias, remarco a presente audiência para o dia 06/08/2019 às 10:00 horas. Intime-se as partes.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000077-64.2019.8.18.0099

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: GPM DE LANDRI SALES - PI

Advogado(s):

Autor do fato: AURILENE DA SILVA MIRANDA

Advogado(s):

Tendo em vista a ausência de MP pelas férias, remarco a presente audiência para o dia 06/08/2019 às 10:00 horas. Intime-se as partes.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-79.2019.8.18.0099

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: GPM DE LANDRI SALES - PI

Advogado(s):

Autor do fato: GEDSON JUNIOR ARAÚJO BORGES DOS SANTOS

Advogado(s):

Tendo em vista a ausência de MP pelas férias, remarco a presente audiência para o dia 06/08/2019 às 10:00 horas. Intime-se as partes.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-27.2019.8.18.0099

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: GPM DE LANDRI SALES - PI

Advogado(s):

Autor do fato: JOÃO CARLOS ALVES DE FRANÇA

Advogado(s):

Tendo em vista a ausência de MP pelas férias, remarco a presente audiência para o dia 06/08/2019 às 10:00 horas. Intime-se as partes.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-42.2019.8.18.0099

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: GPM DE LANDRI SALES - PI

Advogado(s):

Autor do fato: ALCIDES GOMES CAVALCANTE

Advogado(s):

Tendo em vista a ausência de MP pelas férias, remarco a presente audiência para o dia 06/08/2019 às 10:00 horas. Intime-se as partes.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-72.2019.8.18.0099

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: GPM DE LANDRI SALES - PI

Advogado(s):

Autor do fato: CLEBE BARBOSA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Tendo em vista a ausência de MP pelas férias, remarco a presente audiência para o dia 06/08/2019 às 10:00 horas. Intime-se as partes.

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801931-67.2019.8.18.0032

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES

POLO PASSIVO: RÉU: WILLIAM SANTOS DE CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801931-67.2019.8.18.0032

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES

POLO PASSIVO: RÉU: WILLIAM SANTOS DE CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002137-40.2016.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL IDALINO DE SOUSA

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801359-26.2019.8.18.0028

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: MAYKON KEYTON MIRANDA

ADVOGADO(s): RICARDO SILVA FERREIRA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001782-64.2015.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE LUIZ FELIX DE ANDRADE

ADVOGADO(s): DIEGO IBIAPINA LEITE RODRIGUES

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA ANTONIA DE LEMO BORGES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

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