Diário da Justiça
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Publicado em 04/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000388-35.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: GENERINDO MACHADO DE AMORIM
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000795-41.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: ANTONIO ALTINO RODRIGUES
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001027-71.2005.8.18.0032
Classe: Inventário
Inventariante: ZULMIRA JOSEFA LEAL
Advogado(s): SILVIA LOPES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3887)
Inventariado: JOSEFA BORGES LEAL
Advogado(s):
SENTENÇA: Face, as razões de fato e de direito acima expendidas se deixa de conhecer e julgar a não quitação dos impostos devidos, por ser matéria que afeta à Fazenda Pública, a qual deve cobrar os mesmos por meio de lançamento fiscal, e com base no inc. VI do Art.485 do CPC2015, decreto A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002347-70.2016.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: ANTONIO TIAGO LOPES DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003340-37.2007.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE PAULO NARCISO DA ROCHA
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3960)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
DESPACHO: "Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre petição de fls. 172, requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, apresentando, em caso de equívoco, extratos correspondentes ao período correto."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000447-37.2017.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA CÍCERA GOMES FARIAS, ANTONIO MARTINS DE ALMEIDA
Advogado(s): JORGENEI DE ALVES DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5511)
Requerido: ALAN ROBERTO GOMES DE SOUSA
Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Por meio do presente ato, INTIMO o Advogado dos requerentes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição protocolada eletronicamente pelo requerido, juntada às fls. 176, ao qual informa sobre o cumprimento do acordo celebrado em audiência.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-37.2014.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA KELIANE CARVALHO MONTE
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001283-14.2005.8.18.0032
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA ANTONIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA, JANICE HIPÓLITO DA CONCEIÇÃO, SÂMARA HIPÓLITO DA CONCEIÇÃO, HELENICE HIPÓLITO DA CONCEIÇÃO, SILVANIRA HIPÓLITO DA CONCEIÇÃO CASTRO
Advogado(s): SILVANIRA HIPOLITO DA CONCEICAO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 10919), OZILDO BATISTA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 1844)
Inventariado: THOMÉ HIPÓLITO FERREIRA
Advogado(s): OZILDO BATISTA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 1844)
SENTENÇA: Face, as razões de fato e de direito acima expendidas se deixa de conhecer e julgar a não quitação dos impostos devidos, por ser matéria que afeta à Fazenda Pública, a qual deve cobrar os mesmos por meio de lançamento fiscal, e com base no inc. VI do Art.485 do CPC2015, decreto A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000074-14.1999.8.18.0034
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INMETRO
Advogado(s):
Executado(a): GEYSA ALVES DE CARVALHO MORAIS
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 03 de julho de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000631-25.2004.8.18.0034
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): LUCIANA VALERIA GONCALVES MACHADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8026)
Executado(a): INDÚSTRIA DE RAÇÕES LAURIREIS LTDA.
Advogado(s): PEDRO SOARES BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 675/84)
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 03 de julho de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001042-63.2007.8.18.0034
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): BRÍGIDA MARIA DE PAIVA SOUZA
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 03 de julho de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000740-24.2013.8.18.0034
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME
Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 03 de julho de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-95.2014.8.18.0034
Classe: Embargos à Execução Fiscal
Autor: FRANCISO DE ASSIS COSME, FRANCISCO DE ASSIS COSME
Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)
Réu: O ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 03 de julho de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-63.2011.8.18.0034
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)
Executado(a): LAFAYETTE E SANTOS LTDA
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 03 de julho de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-93.2011.8.18.0034
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): FIRMA BRIGIDA MARIA DE PAIVA SOUZA
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 03 de julho de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001423-61.2013.8.18.0034
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): SIMON ALVES DA SILVA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 03 de julho de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001188-36.2009.8.18.0034
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): PEDRO SOARES BENEVIDES
Advogado(s): PEDRO SOARES BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 675)
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 03 de julho de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000476-56.2003.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): JONAS JOSE CAVALCANTE NETO, EMANOEL LOPES DE SOUSA
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 03 de julho de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000885-28.2009.8.18.0032
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Indiciado: LUIZ HENRIQUE DA SILVA FERREIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro nos art. 107, inciso IV, e 109, inciso IV, ambos do Código Penal Brasileiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. PICOS, 27 de maio de 2019.SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000482-96.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO LÁZARO DE MORAIS CARVALHO
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
DESPACHO
Estando preclusa a decisão de pronúncia, intimem-se o representante do Ministério Público e o defensor do réu para, no prazo de 05 dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência (arts. 421 e 422, do CPP).
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR, 2 de julho de 2019
MÚCCIO MIGUEL MEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000460-29.2013.8.18.0042
Classe: Embargos à Execução
Autor: JAIR CESAR NASINIAK E VICENTE NASINIAK
Advogado(s): ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000349-67.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO LIBERATO FILHO
Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8732)
Réu: BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s):
Vistos. A parte autora ingressou com a presente ação contra o Banco Votorantim objetivando ação de indenização por danos morais e materiais pelos motivos alinhados na inicial. Após o processamento do feito, foi designada audiência, não tendo a parte autora comparecido ao ato, não trazendo justificativa prévia para sua ausência. Em seguida, o autor, através de advogado, apenas informou que não pode comparecer à audiência por motivos de saúde, no entanto, não fez prova nos autos. Quanto ao ponto, não observo qualquer justificativa prévia e/ou razoável para ausência do autor na audiência designada, tornando-se imperiosa a extinção do feito. ISTO POSTO, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000074-80.2013.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROCHA & MORENO LTDA
Advogado(s): EMITÉRIO RODRIGUES DA ROCHA NETO(OAB/TOCANTINS Nº 5061)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/SÃO PAULO Nº 324495), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Diante do exposto, com suporte jurídico nos arts. 186 e 927 do Código Civil, julgo PROCEDENTE o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, repetição do indébito e de indenização por danos morais, razão pela qual condeno a parte Requerida ? BANCO DO BRASIL S/A ? na obrigação de restituir os valores descontados na conta corrente do requerente, devendo tal valor ser objeto de liquidação observando, contudo, o teto pedido na petição inicial, qual seja, R$ 16.746,56 (dezesseis mil setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). Tal valor deve ser acrescido de correção monetária pelo IGP-M a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros de mora de 1% desde a data do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), que no caso é a data de cada desconto.
Condeno o banco promovido no pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização pelos danos morais sofridos pela parte autora. Incida, sobre esse valor, correção monetária contada da data do arbitramento, conforme súmula 362 do STJ, e juros moratórios, contados desde a data do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Condeno o requerido, de ofício, em razão da litigância de má-fé, a pagar em favor do requerente multa no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa, conforme art. 81, caput, CPC.
Condeno o requerido em obrigação de fazer para que o mesmo cancele o contrato de renegociação de dívida objeto dos descontos de fls. 38/47.
Extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida nas custas processuais e honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor da condenação, tendo em vista a natureza da causa e pelo fato de não ter sido necessária audiência de instrução.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0002272-65.2015.8.18.0033
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: A. G. N. S., ROSENIRA DO NASCIMENTO PEREIRA
Advogado(s): JOSE ALBERTO MEDEIROS ARAGAO(OAB/PIAUÍ Nº 5665)
Requerido: MARCOS ANTONIO DE SALES
Advogado(s): MARIA DO CARMO SOUZA DOS SANTOS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 24571)
Por oportuno, a secretaria da 2º Vara da Comarca de Piripiri ? PI intima os advogados das partes Requerente/ Requerido, bem como a representante da autora ROSENIRA DO NASCIMETO PEREIRA do dispositivo da sentença. Correspondente.
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, face ao descumprimento pela parte autora do dever de informar ao juízo a sua mudança de endereço, extingo o presente feito sem resolução demérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Sem custas."
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003111-59.2016.8.18.0032
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: LEYLLA FERREIRA LUZ
Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120-B)
Requerido: FRANCISCO JOSÉ BARROS DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Face as razões acima expendidas julgo procedente o pedido vestibular pelo que, condeno o requerido a pensionar seus filhos descritos na inicial, com a importância
corresponde a dos rendimentos dele, inclusive, previdenciários,cinquenta (50%) por cento nos termos acima arrazoados, pelo que, nesse caso, determino se requisite ao Instituto previdenciário o desconto e repasse da verba para os alimentados, mediante pagamento bancário, sob a pena, de não se cumprindo essa ordem, o funcionário que receber a mesma responder pela desobediência.