Diário da Justiça
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Publicado em 03/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000766-59.2012.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: RAIMUNDO PEREIRA BRAZ
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019.
Claudia Regina de Oliveira Carvalho
Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 1991/2019.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001541-35.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Sumário
Autor: NELI DOS ANJOS ARAUJO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - 415415-0
Portaria da Corregedoria/CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000483-56.2013.8.18.0112
Classe: Embargos à Execução
Autor: JESUALDO PINHEIRO ANTUNES
Advogado(s): PATRCIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONPEDIS - OAB/PR 8.123(OAB/PARANÁ Nº 8123)
Proferido despacho nos autos principais. Aguardem-se os presentes em secretaria.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0001059-52.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANDRE LUIS VIEIRA, ISRAEL DA CRUZ SANTOS, NATUSALEM NUNES FERREIRA, MARCELLO VIANA VIEIRA, LUCILENE RAQUEL DE SOUSA SANTOS, MAURO HENRIQUE VIEIRA, WALISSON EDUARDO COSTA DE MELO, FERDINAND FÉLIX DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, BRENDO RANIEL DE SOUSA, GEAN SANTOS ROCHA, EDMO DANIEL SANTANA SILVA
Advogado(s): PEDRO IGO ARRAIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 17044), RAVENA MARLA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12277), SERGIO DE SOUSA LUCENA(OAB/PIAUÍ Nº 12146), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), WELLINGTON ALVES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 13385), RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118), ARTHUR MOURA DUARTE PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 16688), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523), ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14561), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados RAVENA MARLA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12277) e SERGIO DE SOUSA LUCENA(OAB/PIAUÍ Nº 12146) acerca da Decisão proferida às fls 603/604, cuja transcrição integral segue: "Vistos etc. A defesa de Mauro Henrique Vieira peticionou renunciando ao mandato, por motivo de foro íntimo, requerendo a juntada da prova de comunicação da renúncia ao mandante. Ao disciplinar a matéria, o art. 112 do NCPC, com aplicação supletiva ao Código de Processo Penal, por força do artigo 3º da Lei Penal Adjetiva, que não regulamenta a matéria, estatui o abaixo transcrito: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, PROVANDO, NA FORMA PREVISTA NESTE CÓDIGO, QUE COMUNICOU A RENÚNCIA AO MANDANTE, A FIM DE QUE ESTE NOMEIE SUCESSOR.§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo; §2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. A prova da comunicação a que se refere o dispositivo legal deve ser direcionada à pessoa do mandante,terceiro, ainda que da convivência do representado, se faça válida, já que nada asseguraque esse último terá ciência inequívoca do ato praticado (renúncia), estando sujeito, se aassim fosse possível, a prejuízos latentes quando de sua defesa processual.Nesse sentido, abaixo decisões emanadas dos Tribunais de Justiça Nacionais,não tendo a Jurisprudência qualquer dissenso quanto a hipótese trazida à baila, a saber: DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 14ª Câmara Civil, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Desembargador FAGUNDES CUNHA - Relator, FERNANDO ANTONIO PRAZERES e OCTÁVIO CAMPOS FISCHER - Vogais, à unanimidade de Votos, CONHECER o Recurso de Agravo de Instrumento e no mérito DAR PROVIMENTO, de acordo com a fundamentação ensamblada e o Voto do Relator, conforme consta na Ata de Julgamento. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO. RENÚNCIA NÃO LEVADA A CIÊNCIA DO MANDANTE. RENÚNCIA INOPERANTE. REPRESENTAÇÃO QUE PERSISTE. INTIMAÇÕES DOS ATOS PROCESSUAIS DIRIGIDAS AO VALIDADE.CAUSÍDICO MESMO APÓS O ANÚNCIO DA RENÚNCIA.INCIDÊNCIA DO ART. 45, DO CPC. PRECEDENTES TJ/PR E STJ.RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - AI- 1444001-4 - Foz do Iguaçu - Rel.: José Sebastião Fagundes Cunha -Unânime - - J. 23.03.2016) (TJ-PR - AI: 14440014 PR 1444001-4 (Acórdão),Relator: José Sebastião Fagundes Cunha, Data de Julgamento: 23/03/2016,14ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1780 14/04/2016). EMENTA: APELAÇÃO CRIME. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA DAS CONDIÇÕES EXPRESSAS NO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROCURADOR JUDICIAL DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO.PRIMEIRA PETIÇÃO DE RENÚNCIA NÃO JUNTADA AOS AUTOS.JUNTADA DE DEFESA PRÉVIA E PETIÇÃO DE RENÚNCIA SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DO APELANTE. CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUE DEVEM PREVALECER NOS TERMOS DO ARTIGO5º, LV DA CARTA MAGNA. RENÚNCIA NÃO FORMALIZADA DIANTE DA APRESENTADA DEFESA PRÉVIA NÃO CIÊNCIA DO ENTÃO ACUSADO.ESCORREITAMENTE. INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EDO PRAZO PRESCRICIONAL. DECORRÊNCIA IN ALBIS DO LAPSO PRESCRICIONAL. EXTINTA A PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. COMPARECENDO O RÉU OU CONSTITUINDO ADVOGADO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INCIDÊNCIA DO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APELANTE COM ADVOGADO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO. APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA JUNTAMENTE COM PEDIDO DE RENÚNCIA. RÉU QUE NÃO PODE ARCAR COM O PREJUÍZO EM RAZÃO DA RENÚNCIA DO ADVOGADO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO QUE DEIXOU DE NOTIFICÁ-LO.TRIBUNAL DE JUSTIÇA RENÚNCIA NÃO FORMALIZADA. DE QUALQUER FORMA A PRIMEIRA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA PELO ADVOGADO EM QUE INFORMAVA A RENÚNCIA NÃO FOI JUNTADA AOS AUTOS.PORTANTO, QUANDO INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA O PROCURADOR LEGALMENTE CONSTITUÍDO ASSIM O FEZ. LOGO INAPLICÁVEL O DISPOSTO NO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, EIS QUE MESMO QUE MESMO NÃO TENDO COMPARECIDO,ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR JUDICIAL APRESENTOU DEFESA PRÉVIA. 2. "PRECEDENTES. INCUMBE AO ADVOGADO QUE RENUNCIA AOS PODERES DO MANDATO A NOTIFICAÇÃO AO MANDANTE, NÃO SE APERFEIÇOANDO A RENÚNCIA COM A SIMPLES PROTOCOLIZAÇÃO DE O ADVOGADO QUE PETIÇÃO, INFORMANDO TAL FATO NO PROCESSO.RENUNCIA AO MANDATO DEVERÁ, POR DISPOSIÇÃO LEGAL, DURANTE OS DEZ DIAS POSTERIORES À NOTIFICAÇÃO DO MANDANTE, PRATICAR TODOS OS ATOS PARA O QUAL FOI NOMEADO. EVIDENCIADO, IN CASU,QUE O DEFENSOR DO PACIENTE RESPONSÁVEL PELA CAUSA NÃO INTERPÔS QUALQUER RECURSO, NÃO SE VERIFICA NULIDADE A SER SANADA. É CEDIÇO QUE TANTO O RECURSO ESPECIAL, QUANTO O EXTRAORDINÁRIO, NÃO TÊM, DE REGRA, EFEITO SUSPENSIVO, RAZÃO PELA QUAL A SUA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO NÃO TÊM O CONDÃO DE IMPEDIR A IMEDIATA EXECUÇÃO DO JULGADO, COM A EXPEDIÇÃO DEMANDADO DE PRISÃO CONTRA O RÉU PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. A PRISÃO ATACADA, EM ÚLTIMA ANÁLISE,CONSTITUI-SE EM MERO EFEITO DA CONDENAÇÃO, NÃO SE COGITANDO, ENTRETANTO, DE QUALQUER VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ORDEM DENEGADA."(STJ - HC: 32778 RS 2003/0236388-3, RELATOR: MINISTRO GILSON DIPP,DATA DE JULGAMENTO: 25/05/2004, T5 - QUINTA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJ 01/07/2004 P. 234) ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TJPR - 5ª C.Criminal - AC - 1233460-2 -Curitiba - Rel.: RUY ALVES HENRIQUES FILHO - Unânime - - J. 05.11.2015)(TJ-PR - APL: 12334602 PR 1233460-2 (Acórdão), Relator: RUY ALVES HENRIQUES FILHO, Data de Julgamento: 05/11/2015, 5ª Câmara Criminal,Data de Publicação: DJ: 1704 04/12/2015. Assim, diante da do cliente ausência de comprovação da notificação válida pelo advogado da renúncia, o causídico tem o dever jurídico de continuar no patrocínio da causa, já que aquela não produz efeitos no mundo jurídico. Já no caso de notificação, válida ao advogado cabe patrocinar a defesa do réu até o prazo de 10 (dez) dias após a RENÚNCIA VÁLIDA ou constituição de outro advogado pelo seu cliente, nos termos.do art. 112 do CPC. No presente caso há que se mencionar que se os advogados peticionantes - Ravena Marla Soares, OAB/PI 12.277 e Sérgio de Sousa Lucena OAB/PI 12.146 -desejarem, de fato, o deferimento do que se busca, deverão proceder coma notificação pessoal do mandante ?Mauro Henrique Vieira-, já que têm ciência do estabelecimento prisional em que esse encontra-se recolhido, tanto o é que a procuração (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001059-52.2019.8.18.0140.5030), instrumento utilizado para formalização da habilitação dos advogados nos autos, encontra-se devidamente assinada pelo representado ?Mauro Henrique Viera-, que na época já se encontrava detido em estabelecimento prisional, não subsistindo, pois, razão prudente e coerente para que o desfazimento do ato ? renúncia ao mandato- seja realizado por vias diversas. Assim, denegando a renúncia de que se trata não deve ser levada a efeito,este Juízo o pleito em análise, já que não se verificou o cumprimento do que determina a legislação ordinária, sendo certo que o ato deve ser formalizado por meio de prova da NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO MANDANTE,sob pena de persistir a responsabilidade dos causídicos no processo em que representam o cliente, hipótese verificada nos autos.Intimações necessárias.Cumpra-se com URGÊNCIA.Assim, denegando a renúncia de que se trata não deve ser levada a efeito,este Juízo o pleito em análise, já que não se verificou o cumprimento do que determina a legislação ordinária, sendo certo que o ato deve ser formalizado por meio de prova da NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO MANDANTE,sob pena de persistir a responsabilidade dos causídicos no processo em que representam o cliente, hipótese verificada nos autos.Intimações necessárias.Cumpra-se com URGÊNCIA. Castelo do Piauí - PI, (Data Registrada no Sistema. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000482-71.2013.8.18.0112
Classe: Embargos à Execução
Autor: ISABEL MARIA DE SOUSA FERREIRA ANTUNES
Advogado(s): PATRCIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB/PI 12.008)
Proferido despacho nos autos principais. Aguardem-se os presentes em secretaria.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000361-16.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS-PI
Advogado(s):
Réu: NAURO HENRIQUE DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCINEIDE MARIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10782), JOSIMAR PAES LANDIM DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3236)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o(s) Advogado(s) da EXPEDIÇÃO da CARTA PRECATÓRIA de fls. 60 nos auitos em epígrafe.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000064-18.1997.8.18.0073
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: JOSE DIAS DE MIRANDA E SUA MULHER LINDAURA GOMES DE MIRANDA
Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)
Interditando: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM INOCENCIO- PIAUI
Advogado(s): ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13267)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora através de seu advogado, para emendar a petição juntada nos autos em data de 11.06.2019, devendo apresentar o endereço do perito auxiliar, para que a Secretaria possa cumprir o referido despacho intimando o auxiliar ora indicado.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000337-15.2014.8.18.0036
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: CLÁUDIO LOPES DE SOUSA
Advogado(s): LUCIANO BONFIM MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 6515)
Suplicado: NADJA NASCIMENTO SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
ALTOS, 2 de julho de 2019
IRISVANE MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
Cedido Prefeitura - Mat. nº 01012910350
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001051-92.2013.8.18.0073
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: EDUARDO TELES RIBEIRO DE CASTRO, THIAGO TELES RIBEIRO DE CASTRO-REP-KATILENE DA SILVA TELES
Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)
Executado(a): RICARDO DE CASTRO RIBEIRO SANTOS
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 2 de julho de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-35.2014.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JOSE DA CRUZ
Advogado(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284)
Réu: BANCO ORIGINAL S.A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de julho de 2019
DOUGLAS MENESES DE MELO
Analista Administrativo - 27733
Portaria da Presidência nº 1991/2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800445-17.2019.8.18.0042
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA AGRÁRIA DA COMARCA BOM JESUS - PI
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BOM JESUS - PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800415-79.2019.8.18.0042
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,EDIMAR CHAGAS MOURAO,RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: WALTER PEREIRA DE SOUSA MOVEIS - ME; EXECUTADO: LENILDA MODESTO DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800056-37.2018.8.18.0084
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: PEDRO PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800059-89.2018.8.18.0084
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000510-04.2013.8.18.0059
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE (OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO (OAB/PI N° 3454)
Requerido: AROLDO FREITAS FERNANDES
Advogado(s): ANTONIO CALIXTO SILVA DA ROCHA (OAB/PI N° 6850)
Por meio do presente ato, INTIMO os Advogados das partes, acima indicados, para ficarem ciente da Sentença homologatória de acordo, proferida nos presentes autos, às fls. 56.
EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000087-83.2017.8.18.0033
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: E. F. S., DARLIENE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): PRISCILA GIMENES DO NASCIMENTO GODOI(OAB/PIAUÍ Nº 13038)
Requerido: JOHNATHAN SOUZA DA SILVA
Advogado(s):
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Torno sem efeito a decisão de fls. 17 que fiou alimentos provisórios."
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000227-71.2016.8.18.0092
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA PEREIRA FRANÇA
Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958), NATHALIA LIMA DE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 7530)
Réu: TIM CELULAR S.A
Advogado(s):
DESIGNO audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 29/07/2019, às09h30, a ser realizada na sala de audiências do POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DE CURIMATÁ/PI(Fórum de Curimatá/PI).
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000143-55.2009.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RAIMUNDA GUARINO DOS SANTOS
Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Réu: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s):
DESPACHO:
Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 27/08/2019, às 10:00 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Expeça-se citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também na citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual);
Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
CRISTINO CASTRO, 13 de março de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000378-13.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIA BORGES LEAL
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
DESPACHO: Intime-se o banco requerido para - Banco Bradesco para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre os novos documentos e para enviar cópia de instrumento contratual de abertura de conta da parte autora.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)
Processo nº 0000209-46.2016.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JONAS ALVES FERREIRA
Advogado(s): FLORISA TERESINHA BARBOSA LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 9553)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
DESPACHO: Tendo em vista a juntada de documento em decorrência da efetivação de diligência determinada de ofício por este Juízo, intimem-se autor e réu, sucessivamente e nessa ordem, para, se quiserem, apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação, vindo-me, após, com ou sem pronunciamento das partes, conclusos para sentença.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000340-59.2015.8.18.0092
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSE ANTONIO DE MACEDO
Advogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE O. AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663-A), PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201)
Réu: BANCO SANTANDER
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), ANTONIO RÔMULO SILVA GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
ntime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez)dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95).Após, remetam-se os autos a turma Recursal, prescindindo de juízo de admissibilidade no juízo (aplicação por analogia do art. 1.010, § 3º, NCPC).a quoCumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002968-67.2016.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Requerido: ALEXANDRA GALENO LIMA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000430-46.2012.8.18.0036
Classe: Usucapião
Usucapiente: EULENICE RIBEIRO ALVES
Advogado(s): GILSON CAMPELO DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 1980/89)
Usucapido: FORIZA BURLAMAQUE DO REGO MONTEIRO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
ALTOS, 2 de julho de 2019
IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
Cedido Prefeitura - Mat. nº 01012910350
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000550-57.2019.8.18.0032
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIO IX
Advogado(s): GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693)
Deprecado: 4ª VARA DA COMARCA DE PICOS-PI, WERYNNA LAILA LEAL FONTES
Advogado(s):
DESPACHO: " Conforme deprecado, designo para o dia 08/07/2019, às 14h50min, a realização de audiência para oitiva da vítima Werynna Laila Leal Fortes, que ocorrerá na sala de audiências do Juiz Auxiliar da 4ª Vara de Picos-PI"
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000544-07.2016.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE LUIS DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ ALBERTO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12001)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A
Advogado(s): GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI(OAB/SÃO PAULO Nº 163607), GLIMARIO RIBEIRO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14060), GIZA HELENA COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 166349), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PARAÍBA Nº 1853-A)
DESPACHO: A suspensão do processo nos moldes do art. 791, III, do Código de Documento assinado eletronicamente por MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, Juiz(a), em 10/05/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 25092662 e o código verificador 466C8.4A0B3.05788.2D790.D026B.A27A1. Processo Civil, somente ocorrerá quando o devedor não possuir bens penhoráveis, o que não é o caso dos autos, cuja extinção decorreu de inércia da parte Autora. Apelação Cível desprovida. (Acórdão n.935602, 20120710388898APC, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 20/04/2016, Publicado no DJE: 02/05/2016. Pag: 364/372). Diante o exposto, determino que seja intimado pessoalmente o Requerente, assim como seu advogado, para realizar o pagamento do valor incontroverso no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Devendo o Requerente ser devidamente intimada por Oficial de Justiça e o advogado do Requerente, através de publicação no Diário da Justiça. Intimem-se e Cumpra-se. DEMERVAL LOBÃO, 10 de maio de 2019 MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO