Diário da Justiça
8699
Publicado em 02/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800024-16.2018.8.18.0057
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ELIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800436-44.2018.8.18.0057
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA ORLANDA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO(s): PEDRO RIBEIRO SOARES FILHO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: DIJERUSO JANUARIO BARBOSA
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Intimação SEI (Comarcas do Interior)
Processo SEI nº 18.0.000012577-2
Parte: ANTONIO ROBERTO BARONI
Advogadas: Dra. Synara Lemos Rocha - OAB/PI nº 5057 e Dra. Ariane Larissa Silva Sales - OAB/PI nº10861
Intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os documentos juntados aos autos do processo Processo SEI nº 18.0.000012577-2.
Ribeiro Gonçalves/PI, 29 de maio de 2019,
ANDERSON BRITO DA MATA - Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves/PI
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800021-61.2018.8.18.0057
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA AMELIA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801350-64.2019.8.18.0028
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: BISMARK PACHECO SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800020-76.2018.8.18.0057
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA AMELIA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800019-91.2018.8.18.0057
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA AMELIA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800017-24.2018.8.18.0057
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA AMELIA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000198-91.2013.8.18.0038
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: 10ª DRPC - AUTORIDADE POLICIAL DE CURIMATÁ PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: EDEMILSON MATIHAS FOLHA, ADELINO GONÇALVES BASTOS
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 107, IV, e 109, V, ambos do Código Penal c/c o art. 61do Código de Processo Penal, e no art. 89. §5º da Lei nº 9.099/95, respectivamente, RECONHEÇO a prescriçãoda pretensão punitiva do Estado em relação a EDEMILSON MATIAS FOLHA e RECONHEÇO a extinção dapunibilidade de ADELINO GONÇALVES BASTOS pelo cumprimento da suspensão condicional do processo,razão pela qual DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados ADELINO GONÇALVES BASTOS eEDEMILSON MATIAS FOLHA, em relação ao delito versado nos presentes autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002142-86.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 9506-A)
Réu: FRANCISCO DE ASSIS NEGREIROS DA COSTA, M. DA C. M. DE MOURA COSTA INDUSTRIA DE MOVEIS
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o resultado do procedimento realizado via Bacenjud.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000209-54.2017.8.18.0047
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE BOM JESUS/PI
Advogado(s):
Réu: JAILSON SOARES GUEDES
Advogado(s):
DECISÃO: (...) Levando em conta o fato da ofendida ter informado seu desinteresse no prosseguimento do presente processo referente as medidas protetivas de urgência, verifico que os pressupostos autorizadores hábeis à subsistência das medidas protetivas de urgência, não mais se encontram presentes na hipótese dos autos.
Ante o exposto REVOGO , a decisão de deferimento de medidas protetivas de urgência de fls.11/12
Não obstante, em relação ao delito em tela, previsto no art. 129, § 9º do CPB, conforme entendimento do colendo STF, a ação penal é pública incondicionada, motivo pelo qual dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Providências legais.
CRISTINO CASTRO, 26 de março de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000184-68.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DUARTE ALVES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II, do Código de Processo Civil, REJEITO apreliminar de falta de interesse de agir, ACOLHO parcialmente a prejudicial de prescrição, reconhecendo estarprescrita a pretensão em relação às parcelas anteriores a 09/08/2011 e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos formulados por ANTONIO DUARTE ALVES contra BANCO BONSUCESSO S.A.Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas e honorários de sucumbência, estes em 10 %(dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiçagratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.Publique-se .Registre-se. Intimem-se
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000130-71.2017.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANGELINA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8396)
Réu: .BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
INTIMAÇÃO DA SENTEÇA: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES em parte a presente ação, para o fim de declarar nulo o contrato de empréstimo nº 865926108 e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o requerido ao pagamento de danos materiais, referentes aos descontos efetuados na aposentadoria da requerente por conta desse empréstimo, desde o período inicial até a data do último desconto.
Julgo improcedente o pedido de condenação em indenização por danos morais pelos motivos acima expostos.
Em razão do acolhimento do pedido inicial, condeno, ainda, a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000578-67.2015.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: NATALIA VERAS NASCIMENTO
Advogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)
Usucapido: OSCAR COSTA VAZ
Advogado(s):
DESPACHO: ?Nos termos do despacho de fls. 35, intimese o causídico do autor, para promover a habilitação do espólio ou de quem for sucessor ou herdeiro do réu, devendo fazer qualificação pormenorizada destes, no prazo áximo de 60(sessenta dias), consoante inteligência do art. 110 c/c 313, § 2º, I, ambos do Novo Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Nos preceitos do art. 313, I e § 2º, do NCPC, determino a suspensão do processo até o cumprimento da diligência supra. Cumpra-se.?
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0004114-52.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MACHADO NETO, RENASCER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - ME, FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA
Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)
Réu: JOSE PEREIRA DE CARVALHO FILHO
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o resultado do procedimento realizado via Bacenjud.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000178-77.2006.8.18.0028
Classe: Embargos à Execução
Embargante: EUFRASIO ANTONIO AVELINO
Advogado(s): EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2987)
Embargado: FAZENDA ESTADUAL
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se às partes do Acórdão."
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002786-87.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: CARLOS ANDRÉ SOBRINHO SOUZA
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o resultado do procedimento realizado via Bacenjud.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000465-26.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARIA DA SILVA RAMOS, ANTONIO DE SOUSA FILHO, FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO, JOÃO BATISTA DA SILVA, MARIA CREUSA DE SOUSA, MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES DA SILVA, MARIA DAS MERCEDES RIORINTO SANTOS, MARIA DAS MERCÊS SALES RAMOS, MARIA ESPERANÇA GOMES DA SILVA, MARIA SONIA RAMOS LIMA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
SENTENÇA: ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, VI, do NCPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pelaparte ré, os últimos fixados em R$500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003032-20.2015.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO
Advogado(s): PRISCYLLA DE OLIVEIRA LIMA(OAB/CEARÁ Nº 36255), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Executado(a): RAIMUNDO NONATO DA COSTA MINIMERCADO ME, RAIMUNDO NONATO DA COSTA, JOSUE HENRIQUE DO NASCIMENTO COSTA
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o resultado do procedimento realizado via Bacenjud.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000192-87.2011.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: E. M. A.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para , condenar ENILSON MARQUES ALVES anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 129, § 9º, c/c art. 14, II, ambos do Código e para Penal EXTINGUIR SUA PUNIBILIDADE em relação ao delito tipificado no artigo, do Código Penal, com fundamento nos artigos 107, inciso IV c/c 109, VI, ambos do147Código Penal, .em decorrência da prescrição da pretensão punitiva estatalEm razão disso passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, tão somente comrelação ao delito que restou condenado, em estrita observância do disposto pelo artigo 68do Código Penal.A - DOSIMETRIA DA PENA1. Primeira FaseOs elementos mencionados no art. 59 do Código Penal constituem critériosnorteadores e limitadores para afastar o arbítrio do julgador no momento da fixação da penasuficiente a reprovação e prevenção do crime.Assim, no que diz respeito às circunstâncias judiciais, tem-se o seguinte:a) normal à espécie, não tendo o acusado agido com dolo queCulpabilidadeultrapasse os limites da norma penal incriminadora, o que torna sua conduta inserida nopróprio tipo;b) o condenado não possui , pois inquéritos policiaisantecedentes criminaisinstaurados e processos criminais em andamento não podem ser valorados para macularesta circunstância (Súmula 444 do STJ);c) poucos elementos foram coletados a respeito da doconduta socialacusado, razão pela qual deixo de valorá-la;d) poucos elementos foram coletados a respeito da personalidade do, razão pela qual deixo de valorá-la;acusadoe) o foi ciúmes, o que, em que pese desfavorável, nemmotivo do crimesempre atrairá o reconhecimento de motivo fútil, devendo-se verificar a causa do referido ciúme, e por não dispor de elementos suficientes a aferir tal circunstância, não sendo lícitofazer presunções em desfavor do acusado, deixo de valorá-la negativamente;f) as , em que pese serem desfavoráveis, tendo emcircunstâncias do crimevista que o réu e a vítima conviveram como marido e mulher durante anos, o que colocava avítima em situação de maior vulnerabilidade, tenho que tal elemento já qualifica o delito, nãodevendo ser valorado como circunstância judicial, sob pena de ;bis in idemg) as para a vítima são normais à espécie, nadaconsequências do delitohavendo de extraordinário a ser valorado;h) o em nada influiu para a prática criminosa, nãocomportamento da vítimase podendo reconhecer na existência de uma prévia discussão entre o casal, que tenha avítima contribuído para a prática criminosa, razão pela qual deixo de valorá-lo.Com lastro nas circunstâncias judiciais analisadas, fixo, enquanto necessária esuficiente para reprovação e prevenção do crime, a PENA-BASE do réu em 03 (três)meses de detenção.2. Segunda FaseNão vislumbro quaisquer circunstâncias agravantes ou atenuantes, o quedetermina a manutenção da pena anteriormente fixada. Assim, mantenho a PENAINTERMEDIÁRIA em 03 (três) meses de detenção.3. Terceira FaseEncontra-se presente uma causa de diminuição de pena prevista no art. 14,inciso II, do Código Penal (tentativa), razão pela qual, à vista do percorrido peloiter criminisagente, em decorrência das razões expendidas na parte de motivação deste julgado,diminuo a pena em seu patamar mínimo de 1/3 (dois terços), passando a dosá-la em 02(dois) meses de detenção.Por não concorrer causa de aumento de pena, fica o sentenciado condenadodefinitivamente a 02 (dois) meses de detenção.B - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENACom fundamento no art. 33, §2º, alínea "c", do Código Penal e em observânciaàs Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ, o condenado deverá iniciar o cumprimento dapena privativa de liberdade em regime aberto.C - SUBSTITUIÇÃO DE PENAIncabível a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por restritivasde direitos ou multas, tendo em vista que o crime doloso sancionado foi praticado comviolência à pessoa, o que, por si só, conduz a impossibilidade da análise do referidobenefício legal, consoante o disposto pelo art. 44, inciso I, do Código Penal.Ademais, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sumulado no sentido da impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritivade direitos, nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, ex vi doteor da Súmula nº 588:"Súmula nº 588, STJ. A prática de crime ou contravenção penal contra amulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituiçãoda pena privativa de liberdade por restritiva de direitos."D - SUSPENSÃO DE PENAReconheço ao réu o direito à suspensão condicional da pena, na forma do art.77, do Código Penal, tendo em vista que os requisitos legais estão devidamentepreenchidos, razão pela qual SUSPENDO a execução da pena privativa de liberdadeimposta, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante as seguintes condições: a) no primeiro anodo prazo, o réu deverá prestar serviços à comunidade (art. 78, § 1º, do CP); b) durante todoo período de prova, deverá comparecer mensalmente no Posto Avançado de Atendimentode Curimatá/PI para informar e justificar suas atividades; c) durante todo o período de provanão poderá ausentar-se da Comarca sem prévia autorização deste juízo.E - DETRAÇÃO PENALTendo o réu respondido o processo em liberdade, não há que se perquiriracerca da detração penal.F - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADETendo o réu respondido o processo em liberdade e inexistindo elementos nosautos a apontar a superveniente necessidade de decretação da prisão preventiva, bemcomo sendo manifesto, pelo quantum de pena privativa de liberdade fixada, serdesproporcional a imposição de medida restritiva da liberdade do condenado, defiro o direitode recorrer em liberdade.G - INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA VÍTIMAApesar da previsão legal do art. 387, IV, CPP, em que o juiz fixará valormínimo para reparação dos danos causados pela infração, bem como a existência de tesefirmada pelo STJ em sede de julgamento de recursos repetitivos, no sentido de que o danomoral indenizável é presumido em hipóteses envolvendo violência doméstica e familiarcontra a mulher (REsp 1.643.051, DJe 08/03/2018), deixo de fixá-la tendo em vista não tersido requerido pelo Ministério Público.H. BENS APREENDIDOS:Prejudicado. Documento assinado eletronicamente por CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juiz(a), em 30/06/2019, às 18:20, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.I. PROVIMENTOS FINAIS:Comunique-se a ofendida a respeito do resultado deste julgamento, emcumprimento ao disposto pelo art. 201, §2º do Código de Processo Penal, bem como art.21, da Lei nº 11.340/06, com a consequente expedição de mandado de intimação para oendenteço por ela indicado nos autos.Condeno o sentenciado ao pagamento das custas processuais.Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se asseguintes providências:1) Lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados;2) Expeça-se guia de execução definitiva, encaminhando-a ao juízocompetente para a execução deste julgado;3) Em cumprimento ao disposto pelo art. 71, §2º do Código Eleitoral, oficie-seo Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição de residência do condenado, dando-lheciência da condenação, encaminhando cópia da presente decisão, para cumprimento do art.15, inciso III, da Constituição Federal.Publique-se com as cautelas necessárias. Registre-se. Intimem-se, com orespeito ao que dispõe o art. 21, parágrafo único, da Lei nº 11.340/06. Cumpra-se.Após o trânsito em julgado para o Ministério Público, retornem-me os autosconclusos para apreciação de eventual prescrição pela pena em concreto
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002156-02.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Advogado(s): REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO(OAB/SÃO PAULO Nº 147738)
Réu: FRANCISCA NAIANE ROCHA OLIVEIRA (COCANABOO)
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o resultado do procedimento realizado via Bacenjud.
DECISÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000459-63.2002.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: ANTONIO NERES DE MORAES, JEAN CARLOS ALVES
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE OLIVEIRA (OAB/RIO DE JANEIRO Nº 72589)
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA ROCHA, NATANAEL ARAUJO ALVES
Advogado(s): ADELMIR LIMA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6195), CANDIDO DE ALMEIDA ATHAYDE NETO(OAB/null Nº null)
Diante do exposto e com o intuito de dar impulso ao presente processo, REVOGO a SUSPENSÃO DO PROCESSO e do PRAZO PRESCRICIONAL a partir da data que foi efetivada a prisão do acusado Francisco de Assis da Costa Rocha em 19/06/2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000595-16.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS ALVES DE OLIVEIRA, ERISMAR CAMELO DA SILVA, EVANDRO SALES LIMA, FRANCISCA MARIA FERNANDES DE SOUSA, HELENA DOMINGAS RODRIGUES, IRACI CAMILA DA COSTA, JOÃO BATISTA DE SALES, MARIA ALMERINDA DE SALES, MARIA DE LURDES LIMA COSTA, MARIA FERREIRA PONTES, MIGUEL ALVES DA ROCHA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
SENTENÇA: ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, VI, do NCPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pela parte ré, os últimos fixados em R$500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000021-72.2019.8.18.0053
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOSÉ REIGINALDO COSTA BESERRA
Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)
DESPACHO: Intime-se o réu, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 02(dois)dias, apresentar as razões do recurso. GUADALUPE, 01 de julho de 2019.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001093-67.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINA ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/null Nº null)
Réu: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
3-DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, na conformidade do preceituado no art. 1.024 do Código de Processo Civil, conheço dos presentes Embargos, ACOLHENDO-OS, sanando os vícios apontados, e conferindo-os efeitos infringentes, de modo a alterar o resultado dos aclaratórios anteriores, e, por conseqüência, o decisum original, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, haja vista que a supressão da Gratificação de Regência e do Direito de Progressão ocorreram de forma regular, uma vez respeitado o valor nominal da remuneração global.
Em consequência dos efeitos modificativos, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), observados os vetores do artigo 85, §2º, do CPC, em especial a ausência de dilação probatória, suspensa, todavia, sua exigibilidade em razão do benefício da gratuidade judiciária deferido, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, c/c §3º do art. 93 do CPC.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte recorrida, sem necessidade de nova conclusão, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal e, em seguida, decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, remetam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observadas as formalidades de estilo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PIRIPIRI, 25 de junho de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI