Diário da Justiça
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Publicado em 01/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000530-17.2016.8.18.0050
Classe: Adoção
Adotante: RAIMUNDA NONATA SILVA DOS SANTOS, JOÃO DE OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001090-27.2014.8.18.0050
Classe: Execução de Alimentos
Autor: SOCORRO MARIA SILVA
Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: FRANCISCO JOSE NASCIMENTO AGUIAR
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000505-72.2014.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELZI FERREIRA LIMA
Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)
Réu: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000163-95.2013.8.18.0050
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIAO FEDERAL
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): CICERO JOSE FONTENELE LAGES -ME
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001232-31.2014.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FRANCISCO SANTOS
Advogado(s): FÁBIO SILVA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4475)
Réu: MUNICIPIO DO MORRO DO CHAPEU DO PIAUI-PI
Advogado(s): DANIELLE MARIA DE SOUSA ASSUNCAO REINALDO(OAB/PIAUÍ Nº 7707), PABLO RODRIGUES REINALDO(OAB/PIAUÍ Nº 10049), VALBER DE ASSUNÇÃO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1934)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000751-39.2012.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE COSTA DE SOUSA
Advogado(s): MARIA CLARA ROCHA VALE (OAB/PIAUÍ Nº 7511)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002501-71.2015.8.18.0050
Classe: Guarda
Requerente: MARIA DO ROSARIO SANTOS
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DA SILVA FILHO, JOSENIRA CHAVES ALVES SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001904-73.2013.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA GOMES DA SILVA
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: ESPERANTINA-PREV- FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000905-52.2015.8.18.0050
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: ANTONIO NERIS DE CARVALHO, ALMIRALICE DE CARVALHO AGUIAR, CARMELITA NERIS DE CARVALHO, RAIMUNDO NERIS DE CARVALHO, WILSON NERIS DE CARVALHO, CRISTINA DA LUZ NASCIMENTO, ERODINA DOS SANTOS CARVALHO, EUNICE SANTOS CARVALHO, EDILSON DOS SANTOS CARVALHO, EDNA CARVALHO ALVES
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10490)
Arrolado: ANTONIO LEAL DE CARVALHO
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10490)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000268-72.2013.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABEL CRISTINA LIMA SOUSA
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDÃO -DEFENSORA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 208499)
Réu: CLEFE ARAGÃO DOS SANTOS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001002-28.2010.8.18.0050
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ.
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): GRAFITE MOVEIS LTDA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000533-06.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS CASTRO FRANCA
Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181-B)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000117-67.2017.8.18.0050
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), GILSON SANTONI FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 217967)
Requerido: DANIEL PERES DE CARVALHO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-29.2017.8.18.0050
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: CEZÁRIA MARIA JULIA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Requerido: ANTONIO VITOR CRUZ SILVA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-05.2017.8.18.0050
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARIA HELEN SAMIA FORTES BRITO
Advogado(s): LETICIA LEITE CAVALCANTE DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12579)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000468-63.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: NATANAEL DOS SANTOS COSTA
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
5- Isto posto, prosseguindo o feito e considerando a realização da 15ª Semana Nacional "Justiça Pela Paz em Casa", designo audiência de instrução, debates julgamento para o dia 27 de Novembro de 2019 às 09:30 horas,da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI;
6- Requisite-se o acusado NATANAEL DOS SANTOS COSTA, as testemunhas arroladas pela acusação e defesa bem como a causídica Dra. Francisca Jane Araujo OAB/PI 5640
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000784-75.2017.8.18.0075
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: OZENI DOS ANJOS DE SOUSA RIBEIRO
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
Réu: HELI DE ARAÚJO MOURA FÉ, PREFEITO MUNICIPAL DE SIMPLÍCIO MENDES/PI
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMPLÍCIO MENDES, 27 de junho de 2019
GERSON DE SOUSA OLIVEIRA
Oficial de Gabinete - 838.615.643-00
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000039-32.2013.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): JORCELIO RIBEIRO DE CARVALHO, ANTONIO MORGADO BEMBEM
Advogado(s):
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-36.2012.8.18.0109
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962/89)
Réu: WILSON GONÇALVES DIAS E AVALISTA- JOÃO DIAS DOS SANTOS
Advogado(s):
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000288-46.2014.8.18.0109
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: SAULO ANTÔNIO DE SOUZA CUNHA E SUA ESPOSA
Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 2317)
Requerido: BEVENUTO AVELINO E SUA ESPOSA
Advogado(s):
Nesse sentido, intime-se o autor para especificar, no prazo de 15 dias, as provas que pretende produzir, com esteio no art. 348 do CPC. Consigne-se, desde já, que ao réu revel será lícita a produção de provas contrapostas às alegações do demandante, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos indispensáveis a essa produção, na forma do art. 349 do CPC. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003532-49.2016.8.18.0032
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: M. M. DE M. DA C.
Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037), DIOGO RODRIGUES LEONIDAS(OAB/PIAUÍ Nº 13297)
Requerido: M. DE F. H. DE M., G. R. DE M., L. H. DE M.
Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11237)
Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único, do NCPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte requerente e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000395-20.2011.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA MENDES
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)
Advogado(s): RAQUEL LEILA VIEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 234-A)
DESPACHO: "Intime-se a parte autora para requerer o que entender conveniente, no prazo de 10 (dez) dias. Amarante (PI), 12 de março de 2019. Netanias Batista de Moura, Juiz de Direito da Comarca de Amarante - PI".
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000329-71.2005.8.18.0030
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), JOSE GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349)
Executado(a): SEBASTIAO VIEIRA DE CARVALHO
SENTENÇA: (...) Compulsando os autos verifica-se que assiste razão a parte exequente ao pedir a extinção do processo. De fato, tendo havido a transação do débito em atraso administrativamente, não há falar-se em qualquer razão para a continuidade do feito. O processo de execução visa, em última análise, à satisfação de crédito inadimplido pelo demandado, fundado em prova documental sem força de título executivo. Satisfazendo o devedor/executado a obrigação ou havendo remição do débito que afaste a inadimplência, imperiosa é a extinção do processo. Destarte, tendo em vista que a parte executada pagou o débito referente a presente execução, conforme informou o exequente à fl. 119, assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Declaro sem efeito eventual penhora realizada nestes autos. Autorizo o exequente a desentranhar o título original. Sem custas processuais e honorários sucumbenciais. Eventuais comunicações a órgãos e entidades de proteção ao crédito deverão ser procedidas pela própria parte requerente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra com as formalidades legais. Oeiras (PI), 24 de junho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-15.2016.8.18.0083
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: TANMIRIS EVARISTA DA SILVA, TAINÁ BEATRIZ DA SILVA LIMA (MENOR)
Advogado(s): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)
Requerido: FRANCIMAR PEREIRA LIMA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-14.2016.8.18.0142
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): ITALO CAVALCANTI SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3635)
Réu: ELVIS MACHADO
Advogado(s): CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13708)
Aberta a audiência, a MM. Juíza observou que consta dos autos às fls. 62/63, petição do querelante informando que concedeu perdão ao querelado, e que o mesmo aceitou. Em seguida a MM. Juíza passou a proferir a seguinte sentença: "Trata-se de ação penal privada da qual se infere que o querelante ofertou perdão ao querelado, e o mesmo aceitou. Em face do exposto nos termos do art. 107, IX c/c art. 58 do CPP, decreto a extinção da punibilidade do autor da infração acima nominado. Sentença Publicada em audiência. Partes intimadas. Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquive com baixa na distribuição".