Diário da Justiça 8698 Publicado em 01/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000939-84.2015.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: EDVAN FARRAPO MACHADO

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)

Usucapido: ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA, ROBERTO BRODER

Advogado(s): EDUARDO PORTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14151)

DESPACHO

Manifestem-se as parte sobre o documento de fls. 106, no prazo de 05 (cinco) dias.

PARNAÍBA, 27 de junho de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-13.2008.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOSÉ A. LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Assim sendo, com base nos fundamentos supra, hei por bem declarar extinto o presente feito, bem como a punibilidade do réu em tela, nos termos do art. 107, IV CPB. Ciência ao MP. PRI e após os prazos recursais e demais formalidades legais, Arquive-se, comas devidas baixas nos registros e distribuição. PEDRO II, 18 de junho de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001520-11.2015.8.18.0028

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: KALEBY SANTANA BARROS LOPES, ELIANE LOPES DE SOUSA

Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)

Executado(a): ISRAEL SANTANA BARROS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000212-91.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMILIO FURTADO ROCHA

Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402), LYCIA AMÉLIA ROCHA DADALT(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 85678B), LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)

Réu: JET RADIOFUSÃO LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA

[...] Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.

PARNAÍBA, 22 de junho de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000104-83.2017.8.18.0142

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA

Advogado(s):

Autor do fato: LUIZ CARLOS DA SILVA, JULIO CÉSAR SILVA RIOTINTO

Advogado(s): DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

Aberta a audiência, de inicio a MM. Juiza observou a ausência da vitima, constando dos autos certidão de fls. 47, com a informação de que a mesma não foi localizada no endereço declinado nos autos. Em seguida, a MM. Juíza exarou sentença: "Trata-se de TCO referente a crime de ação penal pública condicionada a representação, no qual a vitima, não foi encontrada e por conseguinte, não compareceu ao presente ato. Por conseguinte, em face da ausência da vitima, é o caso de extinção do feito. Com efeito, o enunciado 117 do FONAJE expressa que 'a ausência da vitima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação'. Assim, nos termos do art. 74 parágrafo único da Lei n° 9.099/95, decreto a extinção da punibilidade do autor da infração, acima nominada. Arquive-se com baixa na distribuição".

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000603-72.2014.8.18.0045

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: ANA LUCIA MOREIRA MELO, JOELINA PEREIRA COELHO, LUISA DE OLIVEIRA GOMES, MARIA DE SOUSA COSTA OLIVEIRA, OSMARINA FURTADO DE ARAUJO SILVA, FRANCIDALVA SOUSA BATISTA, ADEMAR GALDINO DE OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, ANTONIO JOSE DE MACEDO, MARIA JOSE SOUSA DO NASCIMENTO, FLORISA SOARES TAVARES, MARIA DO AMPARO MACEDO SILVA, LUIZA DOS SANTOS MANO, MARIA DE JESUS SOUSA DE OLIVEIRA, RAIMUNDA MARIA DE JESUS, EDILENE VISGUEIRA LIMA, DORALICE DE SOUSA CARVALHO, ANA MARIA TEIXEIRA OLIVEIRA, FRANCISCA MARIA DA SILVA ROCHA, CREUZA PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES RIBEIRO, DEUSIMAR BARROS DE MELO, DIONISIO DE OLIVEIRA CASTRO, MARIA FRANCISCA VISGUEIRA F DE MACEDO, LUIZ UCHOA DE MACEDO, JOAQUIM BEZERRA LIMA, FRANCISCA DE SOUSA LIMA, FRANCISCA MARIA PEREIRA, ROSA HELENA DE OLIVEIRA, ANTONIA ALVES GOMES DA SILVA, HELENA MARIA UCHOA DE MACEDO, ELIZANGELA PEREIRA DE OLIVEIRA, MARIA ISAURA MATOS, ANTONIA CARVALHO DE MOURA, FRANCISCO GENIVAL BRAGA UCHOA, ADRIANA BACELAR, FRANCISCA MARIA DE JESUS SILVA, ELIZANE VISGUEIRA LIMA DOS SANTOS, ANTONIA IREUDA ALVES OLIVEIRA, MARIA DO AMPARO BEZERRA, ANTONIA PEREIRA GOMES

Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 161386)

Executado(a): FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO PIAUI

Advogado(s): IGOR RODRIGUES LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8770), DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899), JENIFER RAMOS DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 4144)

DECISÃO: "Trata-se de Execução de Sentença/Acórdão Definitiva, uma vez que já houve o trânsito em julgado, tendo os exequentes apresentado novas planilhas de cálculos referentes ao saldo remanescente da dívida em questão (protocolo n° 5004). Assim, considerando o Princípio Constitucional do Contraditório, intime-se a parte executada, por intermédio do seu patrono, para tomar conhecimento acerca dos novos cálculos apresentados pelos exequentes. Ademais, tendo em vista o falecimento de dois autores, conforme informado nas petições e documentos juntados (Protocolos n° 5001 e 5002), cite-se a parte requerida, por meio de seu advogado, para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC. Determino ainda que seja oficiado o INSS para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se existem e quem são os herdeiros habilitados do Sr. ANTONIO JOSE DE MACEDO CARVALHO, RG 1.493.870 SSP-PI, PIS nº 129. 19893. 62-0, e do Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES RIBEIRO, CPF n° 374.681.113-91. No que se refere a petição de protocolo 5003 e considerando o valor incontroverso já reconhecido anteriormente, nos termos dos arts. 100 da CF, e 87 do ADCT, determino a expedição de precatório, com a observância das formalidades previstas nas normas específicas, no valor de R$ 18.496,93 (dezoito mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos) em favor da parte autora HELENA MARIA UCHOA DE MACEDO, CPF 725.145.313-49, conforme planilha de fls. 391/393. Cumpridas todas as determinações, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. Castelo do Piauí (PI), (Data registrada no sistema). ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000516-72.2013.8.18.0071

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ/PI

Advogado(s):

Réu: LUCAS RAFAEL DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 0)

DESPACHO: "Inclua-se em pauta de audiência de instrução e julgamento com URGÊNCIA." Audiência de instrução e julgamento foi incluída em pauta para o dia 27/08/2019, às 14:00 horas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-65.2005.8.18.0047

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MARIA DAS MERCÊS VITORINO DA SILVA

Advogado(s): DJAN WILSON DE GUADALUPE LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 33382)

Requerido: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A - AGESPISA

Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094/79)

DESPACHO/MANDADO

Considerando o transcurso temporal e o fato de que possivelmentejá houve o religamento de água na residência da promovente, inteme-se a demandante, pessoalmente e por meio do seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

CRISTINO CASTRO, 20 de março de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000369-77.2010.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI

Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594)

Requerido: SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE COLONIA DO PIAUÍ- SINSECOPI

Advogado(s): VICENTE REIS REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10766)

DESPACHO: Compulsando os autos verifica-se que às fls. 747/750 fora entabulado acordo perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, contudo, posteriormente foi colacionada ao processo a Petição Eletrônica Nº0000369-77.2010.8.18.0030.5001, assim, em observância aos principios da ampla defesa e do contraditório insertos na Constituição Federal vigente, determino que se intime o Advogado do Município de Colônia do Piauí para, querendo, manifestar-se acerca da petição mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias. Atos e expedientes necessários. Cumpra-se com as formalidades legais. Oeiras (PI), 14 de junho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000242-68.1998.8.18.0028

Classe: Monitória

Autor: BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 79757 ), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44698 )

Réu: MARY FEITOSA DOS SANTOS

Advogado(s): FABIANO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15494)

DESPACHO: "Vistos. Considerando o decurso do tempo do ingresso deste feito, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, em 10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expedientes necessários."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000231-79.2013.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO REINALDO CARLOS DE ABREU

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

SENTENÇA: "III - DISPOSITIVODIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedidoinicial, e condeno a demandada SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURODPVAT a pagar a quantia de R$ 2.193,75 (dois mil cento e noventa e três reais e setenta ecinto centavos) ao promovente FRANCISCO REINALDO CARLOS DE ABREU, referente àdiferença do valor do seguro obrigatório (DPVAT) pago a menor.Saliento que esse valor deverá ser acrescido de correção monetária, desde adata do evento danoso (Súmula 580 do STJ), e juro de mora à base de 1% (um por cento)ao mês, a contar da citação válida, assim procedendo com amparo nos artigos 405 e 406 doCCB.Condeno a parte acionada no pagamento de custas processuais e honoráriosadvocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico obtido (art. 85,§2º do CPC).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 27 de junho de 2019.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001181-48.2014.8.18.0073

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: PATRICIA DA SILVA BARROS

Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)

Suplicado: ORLANDO DA COSTA SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 27 de junho de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000499-88.2012.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEODENE DE SOUSA CARDOSO

Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. 3. Sem custas em razão da gratuidade da justiça. 4. Expeça-se RPV. 5. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas,arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. PEDRO II, 19 de junho de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000288-68.2011.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO SANDRO LIMA CAMPELO

Advogado(s): PERICLES RODRIGUES SABOIA (OAB/CEARÁ Nº 11402)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

SENTENÇA: "III - DISPOSITIVODIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedidoinicial, e condeno a demandada SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURODPVAT a pagar a quantia de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cintocentavos) ao promovente FRANCISCO SANDRO LIMA CAMPELO, referente à diferença dovalor do seguro obrigatório (DPVAT) pago a menor.Saliento que esse valor deverá ser acrescido de correção monetária, desde adata do evento danoso (Súmula 580 do STJ), e juro de mora à base de 1% (um por cento)ao mês, a contar da citação válida, assim procedendo com amparo nos artigos 405 e 406 doCCB.Condeno a parte acionada no pagamento de custas processuais e honoráriosadvocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor do benefício econômico auferido (art.85, §2º do CPC).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 27 de junho de 2019.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000740-23.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s):

Indiciado: DIOGO KATRICIO OLIVEIRA GOMES, IGNO ISLAM OLIVEIRA DE SOUSA, RAFAEL NASCIMENTO ANANIAS

Advogado(s): MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 24 de JULHO de 2019, às 11:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 27.06.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000471-33.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANACLETO FERNANDES DE SOUSA, ANTONIO GOMES DE SOUSA, DOMINGOS RAMOS DA SILVA, MARIA ALVES DE BRITO, MARIA DOS MILAGRES DA SILVA, RAFAEL FERREIRA FRANCO, RAIMUNDA LOPES DE ARAÚJO, RAIMUNDA NONATA DA CONCEIÇÃO FILHA, RAIMUNDO NONATO MARTINS, RAIMUNDO NONATO RIOTINTO DE LIMA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

SENTENÇA: ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pela parte ré, os últimos fixados em R$500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000475-71.2014.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO ALVES NOGUEIRA

Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)

SENTENÇA: "ISTO POSTO, declaro a prescrição da pretensão do autor, contra a pessoajurídica SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, sucedida pelaDocumento assinado eletronicamente por ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz(a), em 27/06/2019, às12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, com base no art. 206,§3º, IX do Código Civil, o que faço por sentença, extinguindo o processo com resolução demérito, na forma do art. 487, II do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos elegais efeitos.Condeno o autor no pagamento de custas processuais e honoráriosadvocatícios correspondentes a 10% do valor da causa, os quais ficam sob condiçãosuspensiva de exigibilidade, tendo-se em vista que a parte é beneficiária da gratuidade dajustiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.Publique-se, registre-se e intimem-se.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 27 de junho de 2019.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000575-60.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRINA NUNES DA SILVA

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s):

DESPACHO:

Determino seja intimada a parte autora, por meio de seu representante legal, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de juntar aos autos o documento essenciail à propositura da presente ação, qual seja, e extrato analítico de empréstimos consignados, emitido pelo INSS-consigweb, sob pena de indeferimento da inicial por

inépcia, nos termos do art. 330, I, do CPC. Caso não emende a inicial no prazo legal, o processo será extinto sem

julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do CPC.

SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000155-60.2018.8.18.0142

Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Autor: SEBASTIÃO TEXEIRA DE CARVALHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: IOLANDA CARDOSO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Aberta a audiência, de inicio os advogados requereram prazo para a juntada de procuração, cujo pleito foi deferido por este juízo, anotando o prazo de 48 horas para o cumprimento. Após, a MM. Juíza tentou a composição civil entre as partes, obtendo êxito, tendo as partes se comprometido a manterem boa convivência. Pela MM. Juiza foi prolatada a seguinte sentença: "Trata-se de Queixa Crime referente a crime de ação penal privada, no qual as partes firmaram acordo de composição civil. Consoante o art. 76 da Lei 9.099/95, tendo em vista o exposto, decreto a extinção da punibilidade do autor da infração acima nominada, o que faço com fulcro no art. 74, parágrafo único da Lei 9.099/95. Partes intimadas em audiência. Arquive-se com baixa na distribuição".

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-48.2006.8.18.0074

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ERIVAN PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): ESDRAS JUNO REIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10659)

Assim sendo, com fulcro no art. 316 do CPP, revogo a prisão preventiva do denunciado ERIVAN PEREIRA DE CARVALHO, devendo ser expedido o contramandado, e efetuado os devidos registros no BNMP. O processo está apto a continuidade e considerando que a defesa não apresenta elementos suficientes para absolvição sumária do denunciado, mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de agosto de 2020 às 15:00 horas, a ser realizado no Fórum da Comarca de Simões-PI. Intime-se o acusado, por meio de carta precatória, seu advogado via DJ. Intimem-se as testemunhas. Caso seja necessário, expeça-se carta precatória, conforme dispõe o art. 222 do CPP. Havendo testemunhas militares, estas deverão ser intimadas por meio de seu Comandante. Ciência a representante do Ministério Público. Demais atos necessários

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800613-83.2018.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO(s): KERCYA MAYAHARA MOURA CAVALCANTE,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): RUBENS GASPAR SERRA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800799-27.2018.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA MACHADO FERREIRA

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800799-27.2018.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA MACHADO FERREIRA

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800837-39.2018.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA GOMES DE AZEVEDO

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800837-39.2018.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA GOMES DE AZEVEDO

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

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