Diário da Justiça
8698
Publicado em 01/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800832-17.2018.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA GOMES DE AZEVEDO
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
ADVOGADO(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA,FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800832-17.2018.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA GOMES DE AZEVEDO
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
ADVOGADO(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA,FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801201-27.2017.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA BRITO DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): KERCYA MAYAHARA MOURA CAVALCANTE,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800800-12.2018.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA MACHADO FERREIRA
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800800-12.2018.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA MACHADO FERREIRA
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800801-94.2018.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA MACHADO FERREIRA
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800801-94.2018.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA MACHADO FERREIRA
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800919-86.2017.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO(s): KERCYA MAYAHARA MOURA CAVALCANTE,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800391-18.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE EVANDRO DE SOUZA
ADVOGADO(s): CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800940-46.2018.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO
ADVOGADO(s): GLENIO CARVALHO FONTENELE
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO VANDEMELDO BEZERRA MUNIZ
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800940-46.2018.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO
ADVOGADO(s): GLENIO CARVALHO FONTENELE
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO VANDEMELDO BEZERRA MUNIZ
457 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PARALISAÇÃO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES:
EXTINTO O PROCESSO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800911-29.2019.8.18.0036
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS PIRES CAMPOS
ADVOGADO(s): JOSE RIBAMAR DE SOUSA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MINISTERIO PÚBLICO DE ALTOS
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800262-17.2019.8.18.0084
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.C.C.S
ADVOGADO(s): INGRID VIRGINIA DE OLIVEIRA SENA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.R.L
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000409-74.2017.8.18.0075
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ, REPRESENTADO POR: JOSÉ COELHO FILHO
Advogado(s): ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2885)
Réu: LAERTE RODRIGUES DE MORAES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMPLÍCIO MENDES, 27 de junho de 2019
GERSON DE SOUSA OLIVEIRA
Oficial de Gabinete - 838.615.643-00
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000573-90.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ GREGÓRIO VIANA
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s):
DESPACHO:
Determino seja intimada a parte autora, por meio de seu representante legal, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de juntar aos autos o documento essenciail à propositura da presente ação, qual seja, e extrato analítico de empréstimos consignados, emitido pelo INSS-consigweb, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia, nos termos do art. 330, I, do CPC. Caso não emende a inicial no prazo legal, o processo será extinto sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do CPC.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002170-12.2016.8.18.0032
CLASSE: Recuperação Judicial
Autor: J.A. SANTOS & CIA LTDA
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL S.A
EDITAL DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO CREDORES
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE AJ SANTOS & CIA LTDA
Prazo de 15 (quinze) dias
O Dr. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo a ação em epígrafe, depois de preenchidas as formalidades legais, por decisão de fls. 160 a 163, datada de 07/05/2017, foi DEFERIDO o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL da pessoa jurídica, AJ SANTOS & CIA LTDA, CNPJ nº 04.338.937/0001-22, ajuizado em 15.02.2016, cujo resumo do pedido inicial, relação de credores e da decisão segue transcrito adiante: INICIAL: o requerente ajuizou ação de recuperação judicial, tendo sido formulado o pedido para que este MM. Juiz: A) Ordenada a imediata tutela de urgência para suspensão de todas as ações e execuções em curso contra a REQUERENTE ? ; B) Deferindo o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e demais providências do Art. 52 da Lei 11.101/05, assim como a ulterior homologação do plano oportunamente apresentado (Art. 53 cc. Art. 50 LFR); C) Nomeado Administrador Judicial; D) Confirmando a tutela de urgência, ordene a suspensão de todas as ações e execuções existentes contra a recuperanda, na forma do Art. 6° da LFR. ...; F) Determinada a dispensa da apresentação de certidões negativas para o exercício de suas atividades, G) Intimado o Ministério Público e comunicadas as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, H) Publicado o Edital de que trata o parágrafo l do Art. 52 da LFR, ? ; RELAÇÃO DE CREDOR DE CONTRATO COM GARANTIAS REAIS ? HIPOTECAS E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA OU PENHOR: 1 - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ? BNB, Av. Dr. Silas Munguba, nº 5650, Passare, Fortaleza ? CE, CEP: 60.743-762, FONE (85) 3299-5400, Contrato: 86.2012.2687.7808, valor original: R$ 100.000,00, valor atual até: 07/2018, R$ 40.487,91; Contrato: 86.2014.4474.21760, valor original: R$ 86.147,74, valor atual até: 07/2018, R$ 175.583,45; Contrato: 86.2014.6729.23712, valor original: R$ 2.300.000,00, valor atual até: 07/2018, R$ 2.794.020,85; Contrato: 86.2015.2571.26641, valor original: R$ 170.000,00, valor atual até: 07/2018, R$ 182.112,59; Contrato: 86.2015.2572.26640, valor original: R$ 575.000,00, valor atual até: 07/2018, R$ 606.341,84; Contrato: 86.2015.2803.26642, valor original: R$ 1.000.000,00, valor atual até: 07/2018, R$ 1.350.465,72; Contrato: 86.2015.6852.30292, valor original: R$ 1.300.000,00, valor atual até: 07/2018, R$ 2.047.655,91; Total Geral: valor original R$ 5.531.147,74, valor atual até 07/2018: R$ 7.196.668,27, garantias: R$ 3.369.220,00; RELAÇÃO DE CREDORES QUIRIOGRAFARIOS COM VALORES DOS DEBITOS: 1 - BANCO DO BRASIL S/A, Pca Felix Pacheco,Nº, 701, Centro, Picos-Pi, Fone (89) 3415-1600, CEP: 64.600-082, Contrato: 335.006.404, valor original R$ 450.829,39, valor atual até 07/2018 R$ 475.690,66; 2 - SEARA ALIMENTOS, Rod BA 502, SN, Km 10, Zona Rural, Jacaré, São Gonçalo dos Campos-Ba, CEP: 44.330-000, Fone (75) 3246-3800, Contrato 1306, valor original 105.800,0, valor atual até 07/2018 R$ 105.800,00, Rod Anhanguera, Km 26,5 Ilha 01- Jardim Jaragua. São Paulo-SP, CEP: 05.275-000, Fone (11) 3912-6155, Contrato 1943353, valor original R$ 57.630,11, valor atual até 07/2018 R$ 57.630,11, Rod Raposo Tavares, Km 177, SN, Vila Itapetininga, São Paulo-Sp, CEP: 18.203-340, Contrato 39798-1, valor original R$ 64.400,00, valor total até 07/2018 R$ 64.400,00, contrato 39798-2, valor original R$ 64.400,00, valor total até 07/2018 R$ 64.400,00; 3 - JBS S A, Av Rosa Lima de Almeida, SN km 3- Zona Rural. Redencao-Pa, CEP 68.552-030, contrato 55870-1, valor original R$ 19.767,44, valor atual até 07/2018 R$ 19.767,44, contrato 55870-2, valor original R$ 19.767,43, valor atual até 07/2018 R$ 16.767,43, contrato 55870-3, valor original R$ 19.773,36, valor atual até 07/2018 R$ 19.773,36; Rod Br 222 Km6, SN- Parque das Nacoes, Acailandia-Ma, CEP: 65930-000; Contratos 16209-1, 16209-2, 16209-3, 16824-1, 16824-2, 16824-3, valores originais R$ 42.778,47, R$ 42.778,48, R$ 42.491,31, R$ 29.838,04, R$ 29.838,05, R$ 29.847,00, atualizados até 07/2018 R$ 42.778,47, R$ 42.778,48, R$ 42.491,31, R$ 29.838,04, R$ 29.838,05, R$ 29.847,00; 4 - GRANJA BRASILIA, Rua Joao Batista, 736- nascimento. Ibirite-Mg, CEP 32.400-000, FONE (31) 3521-7373, contratos 72295-1, 72295-2, 72295-3, 72296-1, 72296-2, 72296-3, 72297-1, 72297-2, 72297-3, valor originais R$ 6.316,92, R$ 6.316,92, R$ 6.320,16, R$ 9.897,83, R$ 9.897,83, R$ 9.904,34, R$ 4.888,00, R$ 4.888,00, R$ 4.894,00, valores atualizados R$ 6.316,92, R$ 6.316,92, R$ 6.320,16, R$ 9.897,83, R$ 9.897,83, R$ 9.904,34, R$ 4.888,00, R$ 4.888,00, R$ 4.894,00; 5 - AGROPECUARIA NINHO VERDE, Estrada do Matadouro Municipal Km01, SN- Matadouro. Graranta-Sp, contratos 40-1, 40-2, 40-3, 41-1, 41-2, 41-3, 42-1, 42-2, 42-3, 49-1, 49-2, 49-3, 50-1, 50-2, 50-3, 53-1, 53-2, 53-3, valores originais R$ 12.294,33, R$ 12.294,34, R$ 12.294,33, R$ 15.015,00, R$ 15.015,00, R$ 15.015,00, R$ 15.236,43, R$ 15.236,44, R$ 15.236,43, R$ 35.466,67, R$ 35.466,67, R$ 35.446,66, R$ 11.450,67, R$ 11.450,67, R$ 11.450,66, R$ 36.400,00, R$ 36.400,00, R$ 36.400,00, R$ 9.178,00, R$ 9.178,00, R$ 9.178,00, valore atualizados até 07/2018 R$ 12.294,33, R$ 12.294,34, R$ 12.294,33, R$ 15.015,00, R$ 15.015,00, R$ 15.015,00, R$ 15.236,43, R$ 15.236,44, R$ 15.236,43, R$ 35.466,67, R$ 35.466,67, R$ 35.446,66, R$ 11.450,67, R$ 11.450,67, R$ 11.450,66, R$ 36.400,00, R$ 36.400,00, R$ 36.400,00, R$ 9.178,00, R$ 9.178,00, R$ 9.178,00; 6 - COOP. DOS GRANJEIROS O. DE MINAS, Br 262 Km 402, SN- Zona Rural, Jardim Serra Verde, Para de Minas-Mg, CEP: 35.661-280, Fone (37) 3236-5566, contratos 310041-1, 310041-2, 310041-3, 311681-1, 311681-2, 311681-3, 311682-1, 311682-2, 311682-3, 311685-1, 311685-2, 311685-3, valores originais R$ 41.999,96, R$ 41.999,96, R$ 42.000,08, R$ 39.499,96, R$ 39.499,96, R$ 39.500,08, R$ 6.666,66, R$ 6.666,66, R$ 6.666,68, R$ 39.499,96, R$ 39.499,96, R$ 39.500,08, valores atualizado até 07/2018 R$ 41.999,96, R$ 41.999,96, R$ 42.000,08, R$ 39.499,96, R$ 39.499,96, R$ 39.500,08, R$ 6.666,66, R$ 6.666,66, R$ 6.666,68, R$ 39.499,96, R$ 39.499,96, R$ 39.500,08; 7 - AVENORTE AVICOLA CIANORTE, Estrada Para Fecula Km04 Lt905 a 910, Sn- Zona Rual. Cianorte-Pr, CEP 87200-000, Fone (44) 3619-5504, contratos 89140-1, 89140-2, 89140-3, 89611-1, 89611-2, 89611-3, 90090-1, 90090-2, 90090-3, valores originais R$ 50.005,00, R$ 50.005,00, R$ 50.020,00, R$ 41.541,05, R$ 41.541,05, R$ 41.553,50, R$ 38.503,85, R$ 38.503,85, R$ 38.515,40, valores atualizados até 07/2018 R$ 50.005,00, R$ 50.005,00, R$ 50.020,00, R$ 41.541,05, R$ 41.541,05, R$ 41.553,50, R$ 38.503,85, R$ 38.503,85, R$ 38.515,40, Total Geral: valor original R$ 2.261.555,08, valor atual até 07/2018: R$ 2.283.416,35. DECISÃO: Trata-se de PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL proposta por AJ SANTOS & CIA LTDA. ? Cumpridos os requisitos dispostos no art. 51 da Lei nº 11.101/2005, com a juntada dos documentos indicados na lei, os quais são aptos a demonstrar a situação patrimonial e as razões da crise econômico-financeira enfrentada pela autora, DEFIRO o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL da pessoa jurídica mencionada na inicial, AJ SANTOS & CIA LTDA, CNPJ nº 04.338.937/0001-22, ficando intimada, através do(s) patrono(s), para: a) apresentar contas demonstrativas mensais, até o 5º dia útil do mês seguinte, isso enquanto durar a Recuperação Judicial, sob pena de destituição dos administradores da empresa em recuperação (Lei nº 11.101/05, art. 52, inciso IV); b) comunicar a este Juízo, no prazo máximo de 05 dias após a citação, a existência de qualquer demanda que venha a ser proposta em face da mesma (Lei nº 11.101/05, art. 6º, § 6º, inciso II); c) observar todas as exigências e deveres detalhados na Lei nº 11.101/05; d) em todos os atos, contratos e documentos firmados e que estejam sujeitos ao presente procedimento de recuperação judicial, acrescentar, após o nome empresarial, a expressão ?em Recuperação Judicial? (Lei nº 11.101/05, art. 69); e) no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias após a intimação desta decisão apresentar o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Lei nº 11.101/05, art. 53); e f) assegurar que os documentos de escrituração contábil e demais relatórios auxiliares, na forma e no suporte previstos em lei, permaneçam à disposição do Juízo, do Administrador Judicial e, mediante autorização judicial, de qualquer interessado (Lei nº 11.101/05, art. 51, § 1º). Para viabilizar o processamento da ação (Lei nº 11.101/05, arts. 21 e 52, inciso I), NOMEIO Administrador Judicial PEDRO AFONSO DE SOUSA JÚNIOR, CPF 004.757.783-59, residente e domiciliar na Rua Independência, 393, Bairro Junco, Picos-PI, o qual deverá, sob a fiscalização do Juiz e do Comitê, caso haja, atender aos deveres impostos no art. 22 da Lei nº 11.101/05, sem prejuízo de outros previstos na mesma norma, devendo a Secretaria da Vara promover a intimação do mesmo, por telefone, para que, no prazo de 48 horas, compareça neste Juízo, a fim de assinar o termo de compromisso e responsabilidade. ARBITRO a remuneração do Administrador Judicial (Lei nº 11.101/05, art.24) em R$4.000,00 (quatro mil reais) mensais, limitada à quantia prevista no art.24, § 1º, da Lei nº 11.101/05, a ser paga pelas devedoras, no último dia útil de cada mês, mediante depósito em conta corrente a ser indicada pelo Administrador, o que faço considerando a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, especialmente pela quantidade de credores, os valores praticados no mercado e a quantidade de credores. DETERMINO a dispensa da apresentação de certidões negativas para que a devedora exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando o disposto no art.69 da Lei nº 11.101/05. ORDENO a suspensão de todas as ações ou execuções contra a pessoa jurídica devedora, na forma do art.6º da Lei nº 11.101/05, permanecendo os respectivos autos no Juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art.6º da norma antes mencionada e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art.49 da Lei nº 11.101/05. DETERMINO, ainda, que seja INTIMADO o Representante do Ministério Público e COMUNICADAS, por cartas, as Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que a devedora tiver estabelecimento. OFICIE-SE à Junta Comercial do Piauí, a fim de que seja anotada a recuperação judicial da requerente nos registros competentes (Lei nº 11.101/05, art.69, parágrafo único). OFICIE-SE, também, a todas as Varas do Trabalho das cidades em que a devedora tenha estabelecimentos, para que também tomem ciência da concessão da recuperação e suspendam a tramitação dos feitos, conforme determinação supra. Nos termos do previsto no § 1º do art.52 da Lei nº 11.101/05, DETERMINO a expedição de EDITAL para publicação no órgão oficial, o qual deverá conter: a) o resumo do pedido das devedoras e desta decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial; b) a relação nominal de credores onde se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito; c) a advertência acerca dos prazos para habilitação dos créditos ? art.7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05 ? e para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras. O edital deverá mencionar, também, que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias após a publicação do mesmo, os credores deverão apresentar ao Administrador Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados. Com base nas informações e documentos colhidos, o Administrador Judicial deverá publicar edital em jornais de circulação nas cidades em que as devedoras possuam estabelecimentos ? cujos custos das publicações devem ser arcados pela devedora ? contendo a relação de credores, o que deverá fazer no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do fim do prazo previsto no § 1º, art.7º, da Lei nº 11.101/05, indicando o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no art.8º da referida norma terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da referida relação. PROMOVA-SE o apensamento da AÇÃO DE FALÊNCIA Nº 0002125-08.2016.8.18.0032 aos presentes autos. INTIME-SE a requerente, através do(s) patrono(s), do inteiro teor desta decisão. Expedientes necessários. Picos (PI), 28 de abril de 2017. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, Juiz de Direito. Ficam os credores advertidos de que terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, para apresentar ao Administrador Judicial: PEDRO AFONSO DE SOUSA JUNIOR, CPF 004.757.783-59, CRA/PI 2921, com endereço na rua da Independência, nº 393, bairro Junco, Picos-PI, e-mail: completa15@gmail.com, telefone (89) 98122-8653, suas habilitações ou suas divergências administrativas quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7°, § 1° c/c art. 9º, ambos da Lei n° 11.101/2005. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, aos 27 de junho de 2019. Eu, ______________________, Iraildes Leite Monteiro Bezerra de Sousa, digitei.
LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO
Juiz de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000456-02.2013.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VICENTE SOARES NETO
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACÊDO DE SALES (OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: EMPRESA SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
DESPACHO: "Intime-se a parte ré para juntar aos autos o comprovante de pagamento daindenização, que alega ter sido feita ao autor pela via administrativa, no prazo de 5 (cinco)dias.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 27 de junho de 2019.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000574-75.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM RODIGUES AMORIM
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BGN S/A (BANCO CETELEM S.A.)
Advogado(s):
DESPACHO:
Determino seja intimada a parte autora, por meio de seu representante legal, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de juntar aos autos o documento essenciail à propositura da presente ação, qual seja, e extrato analítico de empréstimos consignados, emitido pelo INSS-consigweb, sob pena de indeferimento da inicial por
inépcia, nos termos do art. 330, I, do CPC. Caso não emende a inicial no prazo legal, o processo será extinto sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001254-87.2016.8.18.0028
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: DILVA MARIA DE SOUSA
Advogado(s):
Requerido: MARIA ELEUZINA BISPO RIBEIRO, JOAQUIM BISPO DOS SANTOS, RAIMUNDO BISPO DOS SANTOS, MARIA LINEUZA BISPO DOS SANTOS, CARMEM DOS SANTOS, MARIA ELIZETE BISPO DOS SANTOS, MARIA LETICE BISPO DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-02.2010.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSUE GOMES LOPES
Advogado(s): CÍCERO CORDEIRO FORTUNA(OAB/CEARÁ Nº 22014)
Réu: BRADESCO AUTO/RE CIA SEGUROS
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
DESPACHO: "Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se oapelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Após, do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processoex viCivil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo deadmissibilidade.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 27 de junho de 2019.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000886-85.2018.8.18.0100
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO:
1. Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o executado, através do seu
advogado (pelo sistema) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de
advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) art. 523, §1º, do NCPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos róprios autos, independente de penhora ou nova intimação;
2. Em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo
ser expedido mandado de penhora considerando o acréscimo de tais valores; 3. Efetuado o pagamento do valor devido, nos termos do art. 526, § 1º, do NCPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor
oferecido pelo réu.
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800544-69.2018.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800938-12.2019.8.18.0036
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.P.E.P
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: T.F.S; REQUERIDO: A.F.S
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-73.2010.8.18.0109
Classe: Providência
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: J. M. DA G.
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com a respectiva baixa na distribuição. Oficie-se o Juízo da 3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itapevi/SP, atuante no feito, para as devidas comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-28.2016.8.18.0109
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: AMÉLIA MOREIRA NUNES FIGUEREDO
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Requerido: BENEDITO FIGUEREDO FEITOSA GUIMARÃES
Advogado(s):
Intime-se a autora para se manifestar acerca da contestação e documentos de fls. 57/89, no prazo de 15 dias, a teor do art. 437, §1°, do CPC. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se.