Diário da Justiça
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Publicado em 01/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000397-64.2014.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CAMILA PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Réu: GENERINO DA COSTA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-72.2011.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRANIR MENESES DAMASCENO PEREIRA
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICIPIO DE BRASILEIRA
Advogado(s): MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9157)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de lei, acerca do recurso de apelação interposto pelo requerido.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001392-82.2015.8.18.0030
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ANGELA LEITE DO NASCIMENTO, ARLAN LEITE DO NASCIMENTO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ( NÚCLEO DE OEIRAS/PI)(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ALONCIO DO NASCIMENTO
SENTENÇA: (...) Em lume ao exposto, o que mais dos autos constam, considerando que foram atendidos os requisitos previstos na legislação pertinente à matéria, e de acordo com parecer Ministerial favorável, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes, o qual passa a fazer parte integrante do presente decisum para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, com fulcro no art. 487, III, ?b? do CPC, julgo extinta a presente ação com resolução de mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista a concessão do benefício da justiça gratuita (fls. 18). Publique-se, Registre-se e Intime-se. Cumpra-se. OEIRAS, 19 junho de 2019. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES - Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000636-80.2019.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADALBERTO BRITO DOS SANTOS
Advogado(s): PALOMA CELESTINO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14495), JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO INICIAL
Defiro a gratuidade da justiça.
As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação, principalmente por se tratar de Fazenda Pública, motivo pelo qual deixo de determinar, neste momento processual, a realização de audiência de conciliação
Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, querendo, apresentar resposta, nos termos do art. 183, §1°, do CPC, bem como para apresentar os quesitos para a perícia médica judicial.
Realize-se perícia médica judicial
Nomeio o médico Dr. LUCAS FONSECA LUSTOSA (CRM/PI Nº 6128) para o encargo de perito judicial, o qual desempenhará seu mister independentemente de compromisso, e deverá responder aos quesitos formulados pelas partes.
Intime-se o(a) autor(a) para oferecimento de quesitos, no prazo de 05 (cinco)dias, se ainda não houver apresentado.
Após a apresentação dos quesitos, ao perito nomeado enviando oficie-se cópia do presente despacho e quesitos, a fim de elaborar o laudo, com as devidas respostas.
QUESITOS DO JUIZ:
1) O periciando é portador de doença ou lesão?
2) Qual ou quais?
3) Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o incapacita para O SEU TRABALHO OU PARA A SUA ATIVIDADE HABITUAL?
4) Caso o periciando esteja incapacitado, pode afirmar que a patologia que o acomete tem origem no exercício de seu trabalho habitual?
5) Também em caso afirmativo, essa doença ou lesão o incapacita para o exercício de QUALQUER ATIVIDADE que lhe garanta subsistência?
6) Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é
INSUSCEPTÍVEL de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade?
7) Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar o dia ou mês
ou ano do início da DOENÇA?
8) Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar o dia ou mês
ou ano do início da INCAPACIDADE?
9) Com base em que documento do processo foi fixada a data do início da incapacidade?
10) Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é temporária ou permanente?
11) Caso o periciando esteja temporariamente incapacitado, qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?
12) Caso o periciando esteja incapacitado temporariamente, qual a data provável de cessação da incapacidade do agente?
13) Caso o periciando possua lesões consolidadas, decorrentes de acidente de qualquer natureza, essas lesões resultaram em sequelas que implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia?
14) O periciando, caso incapacitado para o exercício de qualquer atividade, necessita da assistência permanente de outra pessoa?
15) O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseniase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostite deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS) e ou contaminação por radiação?
Ressalto que o laudo deverá ser apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da realização da perícia. Fixo honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Comunique-se o perito ora nomeado.
Com a chegada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias para o(a) autor(a) e 30 (trinta) dias para o INSS, respectivamente.
CRISTINO CASTRO, 7 de junho de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000095-32.2016.8.18.0086
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Requerente: M. V. A. L., POR SUA GENITORA, I. F. A.
Advogado(s): MAILSON BEZERRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 9775)
Réu:
Advogado(s):
Diante todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL por ausência de documento indispensável, nos termos do art. 330, IV, do CPC, extinguindo o processo sem resolução do mérito com base no art. 485, I e VI, do CPC.
Sem custas e honorários de advogado nesta fase.
P. R. I. Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000577-23.2017.8.18.0028
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: ELDINETE DE SOUSA COSTA
Advogado(s):
Requerido: LUIZ DE SOUSA MESQUITA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000285-95.2019.8.18.0051
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL DE FRONTEIRAS-PI
Advogado(s):
Réu: RAFAEL MANOEL DE SOUSA, JEFERSON ARAÚJO DE SOUSA
Advogado(s): DANIEL RODRIGUES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8475)
ISTO POSTO, homologo o Auto de Prisão em Flagrante Delito e deixo de analisar a manutenção ou não da prisão de JEFERSON ARAUJO DE SOUSA DA SILVA, haja vista que o delegado responsável pelo inquérito policial já arbitrou fiança, tendo o acusado recolhido o valor indicado e responderá o futuro processo em liberdade.
Por esta razão, considerando a superveniência do final de semana, tenho por designar a audiência de custódia de RAFAEL MANOEL DE SOUSA para o primeiro dia útil subsequente, qual seja, dia 01/07/2019 às 15h:00min na sala de audiência do Fórum da Comarca de Fronteiras/PI.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000479-18.2006.8.18.0030
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ANA GOMES SOARES DE MELO
Advogado(s): JOSE GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349)
Réu: IAPEP
SENTENÇA: (...) Em lume ao exposto, o que mais dos autos constam, considerando que foram atendidos os requisitos previstos na legislação pertinente à matéria, assim, julgo procedente a presente ação mandamental, confirmando a liminar já deferida, tornando definitiva a segurança concedida do impetrante e, com fulcro no art. 487, I, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. Sem honorários advocatícios, verbetes STF 512 e STJ 105. Sem custas processuais, pelo benefício da justiça gratuita concedido no presente decisum para a impetrante. No que pertine a parte impetrada essa é isenta de custas. ( (Lei Estadual nº 4.254/88). Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com as formalidades da lei. Oeiras - PI, 24 de junho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001744-61.2017.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: CLAUDIO LUIS PAULO DE BARROS, JEFFERSON SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12311), ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
DESPACHO: R.H.Intime-se a defesa de Cláudio Luis Paulo de Barros a dizer em até 05 dias se ainda tem interesse na oitiva da testemunha Hugo Freire. Em havendo interesse, apresente no mesmo prazo o endereço da referida testemunha. O silêncio será entendido como desinteresse. PEDRO II, 17 de junho de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000234-25.2011.8.18.0032
Classe: Adoção
Adotante: A.T. L., V. S. L.
Advogado(s): SUSYANNE ARAUJO LIMA SAUNDERS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5420)
Adotado: A. S. DA C.
Advogado(s):
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO, assim o fazendo com fulcro no artigo 485, inciso III do Novo Código de ProcessoCivil.
Custas remanescentes pelo autor, caso existente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se imediatamente os autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000627-96.2012.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIANO ALVES DA SILVA
Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: CDL/SPC, SERASA EXPERIAN, BANCO IBI
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)
SENTENÇA DOS EMBARGOS: Ante o exposto, conheço a referida peça, porém REJEITO os embargos declaratórios, ante a ausência da alegada omissão. PRI e Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-67.2011.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NERCI ROSA UCHÔA
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICÍPIO DE PEDRO II-PI
Advogado(s):
DESPACHO: R.H. Como solicitado pelo requerido, Designe-se audiência de instrução e julgamento para a data de 13/08/2019 às 10h30min. Intimem-se. PEDRO II, 17 de junho de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Únicada Comarca de PEDRO II
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000627-96.2012.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIANO ALVES DA SILVA
Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: CDL/SPC, SERASA EXPERIAN, BANCO IBI
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)
SENTENÇA: Isto posto, ante a fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para DECLARAR a inexistência do vínculo contratual que originou o suposto débito e negativação indevida, para que se EXCLUA o nome da parte autora de cadastros de inadimplência em relação ao débito apontado, bem como para CONDENAR os réus Banco IBI (Banco Bradescard S/A), e CDL/SPC, ao pagamento de danos morais que arbitro em R$ 3000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de mora e correção monetária, a partir do arbitramento. CONDENO os réus ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação atualizado Julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000369-24.2003.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA GOMES SOARES DE MELO
Advogado(s): JOSE GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349)
SENTENÇA: (...) Em lume ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela deferida (fls. 35/36) para DECLARAR/RECONHECER a união estável havida entre ANA GOMES SOARES DE MELO e o falecido RAIMUNDO LEANDRO DE SOUSA no período postulado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, pelos benefícios da justiça gratuita concedida na presente decisão. Publique-se, registre-se, intimem-se. Cumpra com as formalidades legais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Oeiras, (PI), 24 de junho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000822-89.2014.8.18.0076
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Executado(a): EVANEIDE MARIA MEDEIROS MACHADO-ME
Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)
DESPACHO: À parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada do saldo da dívida exequenda.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000252-53.2014.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Executado(a): CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA, CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: " ( ... Vistos,Trata-se de alegação de fraude à execução em razão da alienação e/ou oneração do bem descrito na Cédula de Crédito Industrial às fls. 10/18.Em atenção ao disposto no art. 10, do Código de Processo Civil, no prazo de15 (quinze) dias, manifeste-se a parte executada a respeito do pedido, trazendo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de preclusão.Caberá à parte exequente providenciar o necessário para a intimação do terceiro, trazendo aos autos o endereço no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento.Após, nos termos do §4º, do art. 792, do Código de Processo Civil, intime-se o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15(quinze) dias.Expedientes necessários.)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000299-13.2014.8.18.0065
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF - PI
Advogado(s): MARCELO MOURA LEMOS DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3882)
Executado(a): L. M. DE SOUSA FARMÁCIA
Advogado(s):
DESPACHO: R.H.Sobre a certidão do Sr. Oficial de justiça em fl. 24, diga a parte autora em até10 dias, requerendo o que entender de direito. PEDRO II, 17 de junho de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800006-26.2019.8.18.0100
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: VICENCA GOMES DA SILVA
ADVOGADO(s): DIEGO MARADONES PIRES RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800006-26.2019.8.18.0100
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: VICENCA GOMES DA SILVA
ADVOGADO(s): DIEGO MARADONES PIRES RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800349-70.2019.8.18.0084
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: F.P.L
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800102-22.2018.8.18.0053
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: FABIOLA DIAS FERREIRA
ADVOGADO(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: CLAUDIO ROBERTO BORGES DA SILVA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800203-98.2018.8.18.0040
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA MARIA RODRIGUES FURTADO
ADVOGADO(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES
POLO PASSIVO: RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
ADVOGADO(s): AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA - AGESPISA
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800133-81.2018.8.18.0040
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA AKELIA OLIVEIRA LUSTOSA
ADVOGADO(s): ITALO CAVALCANTI SOUZA
POLO PASSIVO: RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
ADVOGADO(s): AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA - AGESPISA
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000051-77.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RONIELLY DO NASCIMENTO DE ABREU
Advogado(s): ANDERSON BARBOSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11688)
Réu: BALNEÁRIO NAUTICO CASTELHANO
Advogado(s):
...Intimo o Advogado Dr. DIEGO CAIQUE RODRIGUES BORGES MARTINS OAB/PI Nº 15.403, para comparecer a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para as 10:30 horas do dia 11 de julho de 2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000381-72.2015.8.18.0109
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: MARIA LINDA PINHEIRO, CÉLIA CASTRO DE ARAÚJO, CLAUDECI DE ARAÚJO MELO
Advogado(s): VAMBERTO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10481)
Interditando: MILTON CASTRO RIBEIRO
Advogado(s):
Vistos, etc. Certifique a Secretaria acerca da inexistência de contestação apresentada pelo réu, o qual restou devidamente intimado para dar cumprimento à decisão liminar de fl. 39 e citado para contestar a ação, conforme se depreende do teor dos documentos de fls. 49/53. Em seguida, considerando-se que a última manifestação dos autores data de 2015, ainda em sede de petição inicial, e que o mandado proibitório liminar cumprido faz referência ainda ao ano de 2016, intimem-se os requerentes para anunciarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo. Em caso positivo, manifestem-se os autores, no mesmo prazo, sobre a certidão emitida acerca da ausência de contestação e se possuem intenção de produzir outras provas, requerendo o que entenderem de direito. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se.