Diário da Justiça 8698 Publicado em 01/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000988-14.2013.8.18.0026

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MENNO VAN VELDHUISEN

Advogado(s): FRANCISCO EDILSON ALBUQUERQUE(OAB/CEARÁ Nº 3200)

Réu: EDINALVA MORENO LELIS VAN VELDHUISEN

Advogado(s): JORIA MARIA BATISTA NUNES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12644)

SENTENÇA: Assim, porque não há que não há consenso dos litigantes sequer no que tange à existência dos bens e extensão do patrimônio comum, desinteresse das partes que não apresentaram documentos e rol de testemunhas, a instruir a questão residual, remeto-os às vias ordinárias para solução da questão relativa à partilha de bens e extingo o processo com julgamento do mérito em relação ao divórcio, nos termos do art. 487, inciso III, letra ?b?, do Novo Código de Processo Civil.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000568-33.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA DALVA LOPES DA LUZ

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Réu: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI

Advogado(s):

DESPACHO: Intimar o advogado da parte autora para comparecer, juntamente com a parte, a Audiência de Conciliação designada para o dia 08/08/2019 às 08:30h.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-91.2014.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RIBAMAR JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ao réu RIBAMAR JOSÉ DE SOUSA, nos termos do art. 82 do Código Penal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000121-16.1998.8.18.0036

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): FRANCISCO ERIVALDO MARTINS

Advogado(s):

O exequente não apresentou o cálculo do débito após o julgamento dos embargos, o que se faz necessário, diante da redução da multa. Intime-se para tal fim. Prazo: 15 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800554-72.2018.8.18.0072

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: G.R.M

ADVOGADO(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO

POLO PASSIVO: RÉU: F.R.M

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800003-58.2019.8.18.0072

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: F.R.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: R.P.D.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800374-28.2017.8.18.0028

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: JAMILY MARIA GONCALVES DE MORAIS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800004-43.2019.8.18.0072

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: F.R.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: R.P.D.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800159-81.2019.8.18.0028

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: J.O.P.A

ADVOGADO(s): MARQUEL EVANGELISTA DE PAIVA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: V.S.A; RÉU: V.S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800141-59.2018.8.18.0072

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO LUIZ DE SOUSA

ADVOGADO(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801038-88.2019.8.18.0028

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DOS FEITOS DAS FAZENDAS E REGISTROS PÚBLICOS DE PALMAS/TO

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE FLORIANO/PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

DESPACHO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

PROCESSO Nº: 0807123-45.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
INTERESSADO: INACIO MAGALHAES
EDVAR JOSE DOS SANTOS - OAB CE14915 (ADVOGADO)

INTERESSADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

DANILLO COELHO PIMENTEL - OAB PI6611 (ADVOGADO)

MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR - OAB PI3794 (ADVOGADO)

HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA

VICENTE DE PAULA MENDES DE RESENDE JUNIOR - OAB PI3688 (ADVOGADO)

DESPACHO DE ID 5368857: Após, INTIME-SE o executado, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.

Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).

Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.

PUBLICAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

PROCESSO Nº .8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (REPARAÇÃO DE DANOS)
AUTOR: IMOBILIÁRIA FARIAS LTDA.
ADVOGADO(S): JOSÉ COELHO (OAB/PIAUÍ Nº 747)
REU: JOÃO BASTOS FILHO E OUTRA
ADVOGADO(S): MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO (OAB/PI Nº 1560)
ATO ORDINATÓRIO - (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Proceda o advogado/procurador Dr. MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO (OAB/PI Nº 1560) à devolução dos autos retirados com carga em 10/05/2019, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).

EDITAIL DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) KLESSON ANDRADE ARAUJO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, natural de PARNAIBA - PI, filho de LUIZ DA SILVA ARAUJO e MARIA DE FATIMA ANDRADE ARAUJO; e SUZANA MARIA DO NASCIMENTO, DIVORCIADA, COMERCIANTE, natural de VICOSA DO CEARA - CE, filha de FRANCISCO JOÃO DO NASCIMENTO e MARIA CARVALHO DO NASCIMENTO; 2º) LAÉCIO SANTOS DA COSTA, DIVORCIADO, MILITAR, natural de PARNAIBA - PI, filho de JOÃO EVANGELISTA LOPES DA COSTA e LUZANIRA SANTOS DA COSTA; e DAISEY EDIMÉA LIMA SILVA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCA ROCHA SILVA e RAIMUNDA NONATA LIMA SILVA; 3º) WALISSON ALVES DA COSTA, SOLTEIRO, COMERCIÁRIO(A), natural de BURITI DOS LOPES - PI, filho de JOSÉ ALVES DA COSTA e NARIA CRISTINA DA COSTA ALVES; e PATRICIA VERAS DOS SANTOS, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de ADALGISA VERAS DOS SANTOS; 4º) ADAILDO ARAUJO DOS SANTOS, SOLTEIRO, CONFERENTE, natural de BURITI DOS LOPES - PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS e MARIA ARAUJO DOS SANTOS; e PATRICIA KELLY DA SILVA, SOLTEIRA, OPERADOR(A) DE CAIXA, natural de PARNAIBA - PI, filha de TEREZINHA DA SILVA; 5º) CARLOS EDUARDO MEDEIROS SOUSA DE ABREU, SOLTEIRO, NUTRICIONISTA, natural de PARNAIBA - PI, filho de JOSÉ CARLOS DE ABREU SOUSA e IONEIDE MEDEIROS SOUSA; e NIRLEY SAMANTHA OLIVINDO E SILVA, DIVORCIADA, TÉCNICA EM ENFERMAGEM, natural de PARNAIBA - PI, filha de ANTONIO WELIGTON VÉRAS E SILVA e EDILEUZA MARIA OLIVINDO E SILVA; 6º) LEONARDO MATOS DOS SANTOS, SOLTEIRO, BARBEIRO, natural de ITAPETINGA - BA, filho de DAMIÃO PEREIRA DOS SANTOS e MARISETE MATOS DOS SANTOS; e DÉBORA VANESSA ARAGÃO, SOLTEIRA, PROMOTORA DE VENDAS, natural de PARNAIBA - PI, filha de MARIA DO SOCORRO ARAGÃO; 7º) MICHEL MARQUES CORREIA, SOLTEIRO, ENGENHEIRO(A) CIVIL, natural de SAO BENEDITO - CE, filho de ELMAR ALVES CORREIA e FRANCISCA NETA CORREIA; e ANNA CAROLYNE CARVALHO DE ALMEIDA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de SAO LUIS - MA, filha de VALDIR ARAUJO DE ALMEIDA e ANA PAULA CARVALHO DE ALMEIDA; 8º) FRANCIVALDO MORAIS MAGALHÃES, DIVORCIADO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, natural de VICOSA DO CEARA - CE, filho de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MAGALHÃES e MARIA DA ASSUNÇÃO MORAIS; e KATYUSCIA GOMES DE SOUSA, DIVORCIADA, PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de JOSÉ DO NASCIMENTO DE SOUSA e IACIRA ROSANGELA GOMES DE SOUSA; 9º) FRANCISCO LUIZ SOARES CARVALHO, DIVORCIADO, INDUSTRIÁRIO, natural de PARNAIBA - PI, filho de LUIZ SOARES CARVALHO e MARIA ALICE SOARES CARVALHO; e MAYARA SILVA SANTOS, SOLTEIRA, ATENDENTE SOCIAL, natural de PARNAIBA - PI, filha de JOSÉ DE RIBAMAR NASCIMENTO SANTOS e MARIA DE LOURDES SOUZA SILVA; 10º) FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO, SOLTEIRO, COMERCIÁRIO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de MARIA JOSÉ DE CARVALHO; e VITÓRIA LOURRANE DO NASCIMENTO SOUSA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filha de PAULO ANTONIO CARVALHO DE SOUSA e RITA DE CASSIA ARAUJO DO NASCIMENTO; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório. MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ Oficial(a)

OUTROS

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2019. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2019.

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, presentes os Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça, às 09h25min (nove horas e vinte e cinco), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também do Operador de som - Jesiel Matos da Silva - foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 13 de junho de 2019, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.692, de 19 de junho de 2019(disponibilizado em 18 de junho de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS - PJE: 0708543-46.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: MARA VITORIA RODRIGUES DA ROCHA. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público, conhecer do presente recursoe conceder a segurança pleiteada, determinando à autoridade coatora que proceda a nomeação e posse da Impetrante no cargo de professor de EDUCAÇÃO FÍSICA, nos termos do Edital de n° 0003/2014, com lotação na 18ª Regional de Educação. Sem honorários, a teor da Súmula 512 do STF, 105 do STJ e art. 25 da Lei n° 12.016/2009. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970) - Advogado da parte Impetrante. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0709470-12.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: OSVALDO BEZERRA LIMA NETO. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público, conhecer do presente recursoe conceder a segurança pleiteada, determinando à autoridade coatora que proceda a nomeação e posse do Impetrante no cargo de professor de GEOGRAFIA, nos termos do edital de n° 0003/2014, com lotação na 16ª Gerência Regional de Educação. Sem honorários, a teor da Súmula 512 do STF, 105 do STJ e art. 25 da Lei n° 12.016/2009. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970) - Advogado da parte Impetrante. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2014.0001.003703-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Procuradora Federal: Cynara Pádua Oliveira (OAB/PI nº 3.752). Apelado: SÉRGIO DE CASTRO ARAÚJO. Advogado: Flávio Soares de Sousa (OAB/PI nº 4.983). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, pois presentes os pressupostos de admissibilidade,e dar-lhe parcial provimento, apenas para fazer integrar na sentença a quo o seguinte: "A condenação deve ser paga e corrigida monetariamente pelo INPC e a incidência de juros de mora deveser calculada conforme índice de remuneração da caderneta de poupança, nos moldes de tese do Tribunal da Cidadania e do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97". Deixam de arbitrar os honorários sucumbenciais recursais, haja vista a incidência, in casu, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Flávio Soares de Sousa (OAB/PI nº 4.983) - Advogado da parte Apelada. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2016.0001.013919-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI. Procuradoria - Geral do Município de Teresina. Agravados: LANA DA SILVA AMORIM e outros. Advogados: José Amâncio de Assunção Neto. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, com a manutenção da decisão agravada em todos os seus termos, revogando a liminar anteriormente concedida, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2018.0001.004263-1 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.012313-4. Agravante: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S. A. Advogada: Denise Barros Bezerra Leal (OAB/PI nº 9.418). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, masnegar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.005688-4 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Arraial / Vara Única. Apelante: SR. PREFEITO MUNICIPAL DE ARRAIAL - PI. Advogado: Wallyson Soares dos Anjos (OAB/PI nº 10.290). Apelada: MARIA AURORA DE ALMEIDA SANTOS. Advogada: Bruna Marianne da Rocha Monteiro (OAB/PI nº 11.913). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo em sua integralidade a sentença de origem, que também se confirma em reexame necessário. Sem condenação em honorários recursais, em decorrência da aplicação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.013010-2 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM - PIAUÍ. Advogado: João Leal Oliveira (OAB/PI nº 120-B). Apelado: MANOEL RAIMUNDO DE MOURA. Advogados: Antônio José de Carvalho Júnior (OAB/PI nº 5.763) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, afastando as preliminares suscitadas, para, no mérito,negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença de origem. Deixam de arbitrar honorários sucumbenciais recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.009870-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Parnaguá / Vara Única. Agravante: CÂNDIDO LUSTOSA PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR. Advogado: Thiago Francisco de Oliveira Moura (OAB/PI nº 13.531). Agravado: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ - PI. Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, masnegar-lhe provimento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2016.0001.002317-2 - Apelação Cível. Origem: Batalha / Vara Única. Apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Procurador Federal: Erasmo de Sousa Assis (OAB/PI nº 1.343). Apelado: JOAQUIM PRUDENTE DE CARVALHO. Advogados: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Deixam de arbitrar honorários sucumbenciais recursais, posto incidir, in casu, o Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2018.0001.003819-6 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: JOSÉ ALENCAR PEREIRA - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL DIAS - PI. Advogados: Marcos Vinícius Macêdo Landim (OAB/PI nº 11.288) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para manter a sentença no tocante à incursão do recorrente, por atos de improbidade administrativa causadores de dano ao erário e violadores de princípios administrativos (art. 10 e 11 da Lei nº 8.429/96), em razão dos fatos imputados na inicial, e à condenação ao ressarcimento do erário e às sanções de perda da função pública, de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 05 (cinco) anos e de suspensão de direitos políticos, pelo prazo de 05 (cinco) anos; mas, reformá-la quanto à multa civil, que foi fixada em patamar exorbitante, reduzindo-a ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor do dano ao erário. Ademais, determinam a inclusão no dispositivo da sentença a ressalva de que a medida cautelar de indisponibilidade de bens do Apelante (art. 7º da LIA) não recaia sobre bens comprovadamente impenhoráveis segundo a lei civil, em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre o tema, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.011588-8 - Apelação Cível. Origem: Barro Duro / Vara Única. 1º Apelante: GILSON MENDES LEAL. Advogado: José Amâncio de Assunção Neto (OAB/PI nº 5.292). 2º Apelante: GILMAR MENDES LEAL. Advogado: José Amâncio de Assunção Neto (OAB/PI nº 5.292). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesrecursose dar-lhesparcial provimento, para determinar a exclusão da pena de multa, mantendo as demais sanções, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.009960-3 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: JOSÉ VALCY DE SOUSA COUTINHO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelado: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI. Procurador-Geral do Município: João Gonçalves A. Neto (OAB/PI nº 1.784). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas votam pela conversão do julgamento em diligência, com base nos arts. 370 e 938, parágrafo 3º, do CPC/15, para que seja intimado o DNIT para falar sobre a existência de convênio de delegação ou cooperação com o Município de Floriano-PI (art. 82, IV, da Lei Federal nº 10.233/2001), no que toca à administração do trecho da rodovia BR 343 em que ocorreu o acidente debatido nesta ação indenizatória, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2018.0001.002984-5 - Apelação Cível. Origem: Batalha / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA - PI. Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503). Apelada: MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DA SILVA. Advogado: Marcos Antônio de Souza Araújo (OAB/PI nº 9.157). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para determinar a manutenção integral da sentença. Deixam de condenar o Apelante em honorários recursais, em decorrência da aplicação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. PROCESSOS ADIADOS: 2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros. Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA. Advogados: Perickles da Fonseca Lima(OAB/PI nº 4.394) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se vinculado ao processo. PROCESSOS ADIADOS em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator: 2010.0001.006054-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901). Apelado: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLINICAS, CASAS DE SAÚDE E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DO PIAUÍ- SINDHOSPI. Advogado: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2010.0001.000239-7 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901). Apelado: CARVALHO E FERNANDES LTDA. Advogados: João Ulisses de Brito Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2009.0001.003997-7 - Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: SETUT - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS LTDA. Advogados: João Ulisses de Britto Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2009.0001.003591-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Francisco Santos / Vara Única. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: CARLOS ELIAS CARRÁ. Advogado: Damasio de Araujo Sousa (OAB/PI nº 1.735). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2010.0001.000358-4 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: CANADÁ VEÍCULOS LTDA. Advogados: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2011.0001.000544-5 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se com vista dos autos. 2014.0001.005655-7 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CARLA LEAL FEITOSA. Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro. 1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187). 2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Advogados: Pyrro Massella (OAB/SP nº 11.484). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADOo julgamento a pedido do eminente Des. Relator: 2016.0001.004507-6 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO. Advogado: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A). Apelado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI. Advogado: Hugo Portela Costa Santos Filho (OAB/PI nº 9.461). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADOo julgamento em razão da ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento, que encontra-se vinculado ao processo: 2014.0001.006605-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes/Apelados: ADALBERTO DO NASCIMENTO FILHO e outros. Advogado: Erasmo Lima Bezerra (OAB/PI nº 1.094). Apelado/Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EMATER. Procuradoria-Geral do Estado. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Pedido de Vista: Des. Paes Landim. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: a pedido do eminente Des. Relator: 2018.0001.004057-9 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.002883-6. Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Agravado: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ - PI. Advogado: Marcelo Braz Ribeiro (OAB/PI nº 4.190). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2018.0001.000622-5 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2017.0001.010357-3. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: LN COMERCIAL LTDA. Advogados: Evandro José Barbosa Melo Filho (OAB/PI nº 13.324) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Decisão Nº 5518/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (OUTROS)

Decisão Nº 5518/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR

DECISÃO

EMENTA. MATÉRIA REGISTRAL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO NO MODELO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO. ANOTAÇÕES DE CADASTRO NO VERSO DA CERTIDÃO. IMPOSSIBILIDADE. MODELO ÚNICO CONSIGNADO NO PROVIMENTO Nº 63/2017, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. LISTA DE DADOS PARA ANOTAÇÃO FACULTATIVA. INDEFERIMENTO.

I - RELATÓRIO

Trata-se de pedido de alteração do modelo de certidão de casamento a ser disponibilizado às serventias extrajudiciais, formulado pelo servidor Mário Cezar Batista Eulálio.

O servidor postula para que o campo ANOTAÇÕES PARA CADASTRO vá para o verso da certidão, pois, segundo afirma, o espaço frontal é insuficiente para apresentar os dados que ali devem ser inseridos. Afirma também que a existência de um único quadro dificulta a diferenciação entre os dados dos nubentes.

Parecer do eminente Juiz Auxiliar desta Vice-Corregedoria, opinando, em suma, pelo indeferimento do pedido (1096000).

É o relatório. Decido.

II - FUNDAMENTAÇÃO

O douto Juiz Auxiliar desta Vice-Corregedoria da Justiça teceu as seguintes considerações:

Conquanto louvável a iniciativa do servidor, no sentido de buscar a melhoria do conteúdo e da diagramação da certidão de casamento, tal medida resta inviabilizada, em virtude da necessária e obrigatória utilização do modelo único de certidão definida pelo Conselho Nacional de Justiça no Anexo II do Provimento nº 63/2017. Confira-se:

Art. 1º Os modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotados pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais em todo o país, ficam instituídos na forma dos Anexos I, II e III deste provimento.

Quanto ao campo de anotações de cadastro, ressalte-se que todas as informações contidas no modelo do evento 0525544 servem como exemplo, isto é, não consubstanciam dados de preenchimento compulsório, consoante inteligência do art. 9º do citado provimento. Pelo contrário: a anotação ou averbação de demais documentos trata-se de ato facultativo, tanto que é autorizada a cobrança de emolumentos. Além disso, a norma determina expressamente que as certidões possuam quadros capazes de se adaptar ao texto a ser inserido, o que denota ser desestimulada a utilização do verso da certidão para referidas anotações.

Art. 6º O CPF será obrigatoriamente incluído nas certidões de nascimento, casamento e óbito.

§ 5º As certidões não necessitarão de quadros predefinidos, sendo suficiente que os dados sejam preenchidos conforme a disposição prevista nos Anexos I, II, III e IV, e os sistemas para emissão das certidões de que tratam referidos anexos deverão possuir quadros capazes de adaptar-se ao texto a ser inserido.

Art. 9º Os novos modelos deverão ser implementados até o dia 1º de janeiro de 2018 e não devem conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos nomes dos genitores e progenitores, bem como para anotações de cadastro que não estejam averbadas ou anotadas nos respectivos registros.

É o quanto basta.

III - DISPOSITIVO

ISTO POSTO, ACOLHO o parecer do Exmo. Sr. Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria, por seus próprios fundamentos, que adoto, para INDEFERIR o pedido de alteração do modelo de certidão de casamento a ser disponibilizado às serventias extrajudiciais, formulado pelo servidor Mário Cezar Batista Eulálio.

Notifique-se o servidor requerente, para ciência.

Publique-se. Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura inseridas no sistema.

Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 18/06/2019, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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