Diário da Justiça 8698 Publicado em 01/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000803-96.2015.8.18.0028

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: F. REIS & CIA LTDA, GEORGE EVERSON NUNES DA SILVA

Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)

Réu: GILVANIA JANE RODRIGUES CARVALHO GUERRA

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

DESPACHO: "Vistos. Intime-se a parte autora, por seu procurador, para se manifestar sobre as certidões de fls. 136v. e 137, bem como sobre o auto de penhora e avaliação de fl. 138, no prazo de 05 (cinco) dias.Expedientes necessários."

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002140-76.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA DOS SANTOS SOARES

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RUTH FRANCO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8546), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 27 de junho de 2019

LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES

Oficial de Gabinete - 27719

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000430-17.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA

Advogado(s):

Indiciado: BRUNO NAKAYAMA CARVALHO RODRIGUES

Advogado(s):

EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, consubstanciada no pedido constante na denúncia ofertada pelo Ministério Público, razão por que CONDENO, nos termos do art. 387 do CPP, o acusado BRUNO NAKAYAMA CARVALHO RODRIGUES como incurso nas penas do artigo 155, § 1º, do Código Penal, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.

DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-07.1987.8.18.0032

Classe: Inventário

Inventariante: WALDEMAR SANTOS JÚNIOR

Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470)

Inventariado: WALDEMAR DE MOURA SANTOS

Advogado(s):

Intime-se o inventariante, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos, Comprovante de Pagamento das Custas Processuais, Plano de Partilha, Termo de Quitação do ITCMD e Certidões Negativas das Fazendas Públicas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-51.2011.8.18.0110

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BANCO

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): GONÇALO CECÍLIA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 27 de junho de 2019

GILSON DE OLIVEIRA DANTAS

Analista Judicial - 4121309

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-08.2013.8.18.0109

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LOIANE BARROS SILVA E OUTROS

Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)

Réu: O MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ-PI, REPRESENTADO PELA PREFEITA ANNA CECÍLIA SILVEIRA RISSI

Advogado(s):

Por todo o exposto, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, para JULGAR PROCEDENTE a pretensão autoral, em atenção ao art. 487, I, do CPC, condenando o requerido ao pagamento dos vencimentos referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2013 em favor dos autores, em montante devidamente corrigido. Em tempo, relativamente à condenação acima, há necessidade de anotação quanto ao índice de correção e ao percentual de juros. Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF quanto ao Tema 810 de Repercussão Geral, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Faculta-se ao credor, entretanto, que inicie antes a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Em razão da sucumbência, custas processuais e honorários advocatícios à base 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC. Transitada em julgado, AGUARDE-SE em Secretaria pelo prazo de 90 dias. Não havendo requerimento de cumprimento de sentença, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se os autores por diário oficial e a parte requerida na forma do art. 183, §1º, do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000624-68.2017.8.18.0069

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: MARIA RODRIGUES DA SILVA SOUSA, CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE REGENERAÇÃO-PI

Advogado(s): CINDY CRISTA CRISTAL MARTINS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16240)

Retificado: DEOCLIDES JOSÉ DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 27 de junho de 2019

MARCOPOLO FIGUEREDO

Analista Judicial - 26592

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-16.2013.8.18.0109

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCYJUNHO SILVA NOGUEIRA E OUTROS

Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)

Réu: O MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ-PI, REPRESENTADO PELA PREFEITA ANNA CECÍLIA SILVEIRA RISSI

Advogado(s):

Por todo o exposto, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, para JULGAR PROCEDENTE a pretensão autoral, em atenção ao art. 487, I, do CPC, condenando o requerido ao pagamento dos vencimentos referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2013 em favor dos autores, em montante devidamente corrigido. Em tempo, relativamente à condenação acima, há necessidade de anotação quanto ao índice de correção e ao percentual de juros. Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF quanto ao Tema 810 de Repercussão Geral, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Faculta-se ao credor, entretanto, que inicie antes a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Em razão da sucumbência, custas processuais e honorários advocatícios à base 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC. Transitada em julgado, AGUARDE-SE em Secretaria pelo prazo de 90 dias. Não havendo requerimento de cumprimento de sentença, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se os autores por diário oficial e a parte requerida na forma do art. 183, §1º, do CPC.

SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000906-48.2002.8.18.0032

Classe: Arrolamento Comum

Arrolante: MIGUEL COELHO DE AZEVEDO

Advogado(s): FRANCISCO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1840)

Arrolado: JOÃO COÊLHO DE AZEVEDO, TERESA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

Diante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, com fundamento no Novo Código de Processo Civil, art. 485, III, e §1º.

Custas remanescentes, caso existam, pelo autor.

Sem honorários advocatícios, eis que não verificada qualquer forma desucumbência.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.

Após o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte requerente para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, das custas processuais eventualmente remanescentes, a serem apuradas pela Contadoria, sob pena de inscrição em dívida ativa.

Por fim, ARQUIVEM-SE os autos, com os registros e baixas pertinentes.

DILIGENCIE-SE.

SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-95.2014.8.18.0142

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO

Advogado(s):

"Em seguida a MM Juiza exarou sentença: "Trata-se de TCO instaurado para apurar a prática do crime prescrito no art. 309 do CTB, cuja pena máxima é de 01 (um) ano. Como é cediço, o Código Penal Brasileiro dispõe que a punibilidade se extingue, dentre outros casos, pela prescrição, decadência ou perempção (art. 107, IV do CPB), e o artigo 109 do CPB, fixa o lapso temporal para operar-se as prescrição antes do trânsito em julgado da sentença final, cuja redação assim., dispõe: "Art. 109. A prescrição antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos § § 1° e 2° do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...) V - em 4 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 1 (um) ano ou, sendo superior, não excede a 2 (dois);(...).". No caso, o crime previsto no art. 309 do CTB1, em cujas penas encontra-se incurso o autor do fato, nos termos dos parâmetros supracitados, prescreve em 04 (quatro) anos. Destarte, considerando que entre a data do fato ? 30.06.2014 - e o dia de hoje (25.04.2019), decorreu um lapso temporal superior ao acima referido, há que se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Por fim, saliente-se que não se fez presente qualquer outra causa de interruptiva da prescrição, nos moldes do artigo 117 do Código Penal. Isto posto, nos termos dos artigos 107, IV c/c 109, incisos VI do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. Decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Sentença Publicada em audiência. Partes presentes intimadas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000298-23.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE PEREIRA DE CASTRO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Veiculado, nos embargos declaratórios pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada,faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar,apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos. PEDRO II, 13 de junho de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000396-39.2019.8.18.0032

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: GENIVALDO RAIMUNDO DA ROCHA

Advogado(s): DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6493), OSVALDO MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3245), JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B)

DESPACHO: " Designo para o dia 02/07/2019 às 13h30min, a realização de audiência de instrução e julgamento que ocorrerá na sala de audiências do Juix Auxiliar da 4ª Vara de Picos/PI."

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001300-30.2017.8.18.0032

Classe: Monitória

Autor: R D L COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA

Advogado(s): LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3149)

Réu: SAO JORGE MOTO PECAS E ACESSORIOS LTDA ME

Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)

DESPACHO: . . . . INTIMA-SE A PARTE RECORRIDA, POR SEU ADVOGADO, para no prazo legal apresentar Contrarrazões à Apelação.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000205-07.2010.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Posto isso, declaro, por sentença, extinta a punibilidade de FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO LIMA, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 107, IV c/c art. 110, caput, art. 112 e 109, V, todos do Código Penal Brasileiro, afastando, por conseguinte, todos os efeitos da sentença condenatória,inclusive excluindo seu nome do rol dos culpados. PRI e, uma vez transitada em julgado arquivem-se os autos, com as devidas baixas e demais cautelas. PEDRO II, 18 de junho de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000519-89.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO SOARES BRITO, EURIDINA PEREIRA DA SILVA SALES, LUIZ FERREIRA FILHO, MARIA DE ARAÚJO LIMA, MARIA DOS REMÉDIOS RAMOS LIMA, MARIA DOS SANTOS SOUSA, MARIA IRACI CALDAS OLIVEIRA, MARIA PEREIRA DA SILVA, TERESA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

SENTENÇA: ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pela parte ré, os últimos fixados em R$500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001558-38.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: R.H.Defiro o prazo de 30 dias solicitado em petição protocolada em 22/04/2019para a apresentação do contrato e de comprovante de pagamento pela parte requerida. Após o decurso do prazo, apresentados os documentos acima citados, abra-se vistas dos autos à parte autora por 15 dias para se manifestar. Em não sendo juntados os documentos pelo requerido, façam-se os autos conclusos. PEDRO II, 18 de junho de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002238-37.2017.8.18.0028

Classe: Guarda

Requerente: MARIA IVANEIDE DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO ARTUR DA SILVA, ALEXSANDRA DA SILVA RODRIGUES, WANDERSON LUCAS NASCIMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000630-05.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSIAS RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pelaEXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários.Custas ex-lege.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000638-76.2016.8.18.0040

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ROSANA DOS SANTOS

Advogado(s):

Aberta a audiência, de inicio em face da autora do fato ter comparecido desacompanhada de advogado, a MM. Juíza nomeou para o ato, o advogado, Dr. Maurício Ferreira da Silva, OAB-PI 14055. Após, tentou a conciliação entre as partes, visto tratar-se de crime de ação penal pública condicionada a representação, vez que as partes nesta oportunidade firmaram acordo de boa convivência, o qual acarreta a renúncia ao direito de representação. Pela MM. Juiza foi prolatada a seguinte sentença: "Consoante o art. 76 da Lei 9.099/95 c/c art. 107, V do CPP, tendo em vista o exposto, decreto a extinção da punibilidade do autor da infração acima nominada, o que faço com fulcro no art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Partes intimadas em audiência, tendo as mesmas declinado o prazo recursal. Arquive-se com baixa na distribuição''.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000097-37.2007.8.18.0047

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: RENATO DAS CHAGAS E SILVA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO - PI

Advogado(s): LUCIANA FERRAZ MENDES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 2578)

DESPACHO

Intime-se o autor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição e os documentos apresentados pelo Município de Cristino Castro às fls. 53/56, devendo, no prazo acima, informar se ainda persiste interesse no prosseguimento deste cumprimento de sentença.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-34.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO EVANGELISTA DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: B. V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

DESPACHO: R.H. Apresentado recurso de apelaçaõ pela parte requerida, abra-se vistas ao autor para apresentação das contrarrazões no prazo de lei. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJPI para conhecimento e julgamento do recurso. PEDRO II, 18 de junho de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000536-91.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINA LUCIA DE BRITO E SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A.

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pelaEXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários.Custas ex-lege.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002016-70.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pelaEXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários.Custas ex-lege.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-74.2016.8.18.0142

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BATALHA

Advogado(s):

Autor do fato: TIAGO DOS SANTOS PEREIRA

Advogado(s):

Aberta a audiência, de início em face do autor do fato ter comparecido desacompanhado de advogado, a MM. Juíza nomeou para o ato, o advogado, Dr. Maurício Ferreira da Silva, OAB-PI 14055. Em seguida, procedeu a admoestação do mesmo, sobre os malefícios do uso de substancias tóxicas, e determinou que o mesmo se submeta, no prazo de 30 dias, a consulta junto ao CAPS desta Comarca, incumbindo a este aplicar o tratamento que julgar cabível, devendo o autor do fato apresentar neste juízo, no prazo de 60 dias, respectivo relatório de comparecimento ao CAPS. Após, prolatou a seguinte sentença: "Tendo em vista o exposto, decreto a extinção da punibilidade do autor da infração acima nominada, o que faço com fulcro no art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95.". Por fim, dou à presente decisão força de oficio, a qual deverá ser entregue pelo autor do fato ao CAPS, mediante recibo para cumprimento na determinação retro, devendo o CAPS encaminhar para este juízo relatório do comparecimento e participação no tratamento do autor do fato, no prazo de 60 dias.

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801775-79.2019.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO VIEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO(s): ROBERTH PAULO PAES LANDIM

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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