Diário da Justiça
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Publicado em 01/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000803-96.2015.8.18.0028
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: F. REIS & CIA LTDA, GEORGE EVERSON NUNES DA SILVA
Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)
Réu: GILVANIA JANE RODRIGUES CARVALHO GUERRA
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
DESPACHO: "Vistos. Intime-se a parte autora, por seu procurador, para se manifestar sobre as certidões de fls. 136v. e 137, bem como sobre o auto de penhora e avaliação de fl. 138, no prazo de 05 (cinco) dias.Expedientes necessários."
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002140-76.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA DOS SANTOS SOARES
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RUTH FRANCO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8546), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 27 de junho de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000430-17.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA
Advogado(s):
Indiciado: BRUNO NAKAYAMA CARVALHO RODRIGUES
Advogado(s):
EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, consubstanciada no pedido constante na denúncia ofertada pelo Ministério Público, razão por que CONDENO, nos termos do art. 387 do CPP, o acusado BRUNO NAKAYAMA CARVALHO RODRIGUES como incurso nas penas do artigo 155, § 1º, do Código Penal, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.
DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-07.1987.8.18.0032
Classe: Inventário
Inventariante: WALDEMAR SANTOS JÚNIOR
Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470)
Inventariado: WALDEMAR DE MOURA SANTOS
Advogado(s):
Intime-se o inventariante, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos, Comprovante de Pagamento das Custas Processuais, Plano de Partilha, Termo de Quitação do ITCMD e Certidões Negativas das Fazendas Públicas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-51.2011.8.18.0110
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BANCO
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): GONÇALO CECÍLIA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 27 de junho de 2019
GILSON DE OLIVEIRA DANTAS
Analista Judicial - 4121309
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-08.2013.8.18.0109
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LOIANE BARROS SILVA E OUTROS
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)
Réu: O MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ-PI, REPRESENTADO PELA PREFEITA ANNA CECÍLIA SILVEIRA RISSI
Advogado(s):
Por todo o exposto, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, para JULGAR PROCEDENTE a pretensão autoral, em atenção ao art. 487, I, do CPC, condenando o requerido ao pagamento dos vencimentos referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2013 em favor dos autores, em montante devidamente corrigido. Em tempo, relativamente à condenação acima, há necessidade de anotação quanto ao índice de correção e ao percentual de juros. Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF quanto ao Tema 810 de Repercussão Geral, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Faculta-se ao credor, entretanto, que inicie antes a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Em razão da sucumbência, custas processuais e honorários advocatícios à base 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC. Transitada em julgado, AGUARDE-SE em Secretaria pelo prazo de 90 dias. Não havendo requerimento de cumprimento de sentença, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se os autores por diário oficial e a parte requerida na forma do art. 183, §1º, do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000624-68.2017.8.18.0069
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: MARIA RODRIGUES DA SILVA SOUSA, CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE REGENERAÇÃO-PI
Advogado(s): CINDY CRISTA CRISTAL MARTINS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16240)
Retificado: DEOCLIDES JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 27 de junho de 2019
MARCOPOLO FIGUEREDO
Analista Judicial - 26592
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000053-16.2013.8.18.0109
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCYJUNHO SILVA NOGUEIRA E OUTROS
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)
Réu: O MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ-PI, REPRESENTADO PELA PREFEITA ANNA CECÍLIA SILVEIRA RISSI
Advogado(s):
Por todo o exposto, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, para JULGAR PROCEDENTE a pretensão autoral, em atenção ao art. 487, I, do CPC, condenando o requerido ao pagamento dos vencimentos referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2013 em favor dos autores, em montante devidamente corrigido. Em tempo, relativamente à condenação acima, há necessidade de anotação quanto ao índice de correção e ao percentual de juros. Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF quanto ao Tema 810 de Repercussão Geral, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Faculta-se ao credor, entretanto, que inicie antes a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Em razão da sucumbência, custas processuais e honorários advocatícios à base 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC. Transitada em julgado, AGUARDE-SE em Secretaria pelo prazo de 90 dias. Não havendo requerimento de cumprimento de sentença, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se os autores por diário oficial e a parte requerida na forma do art. 183, §1º, do CPC.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000906-48.2002.8.18.0032
Classe: Arrolamento Comum
Arrolante: MIGUEL COELHO DE AZEVEDO
Advogado(s): FRANCISCO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1840)
Arrolado: JOÃO COÊLHO DE AZEVEDO, TERESA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Diante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, com fundamento no Novo Código de Processo Civil, art. 485, III, e §1º.
Custas remanescentes, caso existam, pelo autor.
Sem honorários advocatícios, eis que não verificada qualquer forma desucumbência.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Após o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte requerente para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, das custas processuais eventualmente remanescentes, a serem apuradas pela Contadoria, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Por fim, ARQUIVEM-SE os autos, com os registros e baixas pertinentes.
DILIGENCIE-SE.
SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-95.2014.8.18.0142
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO
Advogado(s):
"Em seguida a MM Juiza exarou sentença: "Trata-se de TCO instaurado para apurar a prática do crime prescrito no art. 309 do CTB, cuja pena máxima é de 01 (um) ano. Como é cediço, o Código Penal Brasileiro dispõe que a punibilidade se extingue, dentre outros casos, pela prescrição, decadência ou perempção (art. 107, IV do CPB), e o artigo 109 do CPB, fixa o lapso temporal para operar-se as prescrição antes do trânsito em julgado da sentença final, cuja redação assim., dispõe: "Art. 109. A prescrição antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos § § 1° e 2° do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...) V - em 4 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 1 (um) ano ou, sendo superior, não excede a 2 (dois);(...).". No caso, o crime previsto no art. 309 do CTB1, em cujas penas encontra-se incurso o autor do fato, nos termos dos parâmetros supracitados, prescreve em 04 (quatro) anos. Destarte, considerando que entre a data do fato ? 30.06.2014 - e o dia de hoje (25.04.2019), decorreu um lapso temporal superior ao acima referido, há que se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Por fim, saliente-se que não se fez presente qualquer outra causa de interruptiva da prescrição, nos moldes do artigo 117 do Código Penal. Isto posto, nos termos dos artigos 107, IV c/c 109, incisos VI do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. Decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Sentença Publicada em audiência. Partes presentes intimadas.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000298-23.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE PEREIRA DE CASTRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Veiculado, nos embargos declaratórios pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada,faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar,apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos. PEDRO II, 13 de junho de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000396-39.2019.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: GENIVALDO RAIMUNDO DA ROCHA
Advogado(s): DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6493), OSVALDO MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3245), JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B)
DESPACHO: " Designo para o dia 02/07/2019 às 13h30min, a realização de audiência de instrução e julgamento que ocorrerá na sala de audiências do Juix Auxiliar da 4ª Vara de Picos/PI."
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001300-30.2017.8.18.0032
Classe: Monitória
Autor: R D L COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
Advogado(s): LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3149)
Réu: SAO JORGE MOTO PECAS E ACESSORIOS LTDA ME
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
DESPACHO: . . . . INTIMA-SE A PARTE RECORRIDA, POR SEU ADVOGADO, para no prazo legal apresentar Contrarrazões à Apelação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000205-07.2010.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Posto isso, declaro, por sentença, extinta a punibilidade de FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO LIMA, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 107, IV c/c art. 110, caput, art. 112 e 109, V, todos do Código Penal Brasileiro, afastando, por conseguinte, todos os efeitos da sentença condenatória,inclusive excluindo seu nome do rol dos culpados. PRI e, uma vez transitada em julgado arquivem-se os autos, com as devidas baixas e demais cautelas. PEDRO II, 18 de junho de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000519-89.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO SOARES BRITO, EURIDINA PEREIRA DA SILVA SALES, LUIZ FERREIRA FILHO, MARIA DE ARAÚJO LIMA, MARIA DOS REMÉDIOS RAMOS LIMA, MARIA DOS SANTOS SOUSA, MARIA IRACI CALDAS OLIVEIRA, MARIA PEREIRA DA SILVA, TERESA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
SENTENÇA: ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pela parte ré, os últimos fixados em R$500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001558-38.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: R.H.Defiro o prazo de 30 dias solicitado em petição protocolada em 22/04/2019para a apresentação do contrato e de comprovante de pagamento pela parte requerida. Após o decurso do prazo, apresentados os documentos acima citados, abra-se vistas dos autos à parte autora por 15 dias para se manifestar. Em não sendo juntados os documentos pelo requerido, façam-se os autos conclusos. PEDRO II, 18 de junho de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002238-37.2017.8.18.0028
Classe: Guarda
Requerente: MARIA IVANEIDE DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO ARTUR DA SILVA, ALEXSANDRA DA SILVA RODRIGUES, WANDERSON LUCAS NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000630-05.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSIAS RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pelaEXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários.Custas ex-lege.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000638-76.2016.8.18.0040
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ROSANA DOS SANTOS
Advogado(s):
Aberta a audiência, de inicio em face da autora do fato ter comparecido desacompanhada de advogado, a MM. Juíza nomeou para o ato, o advogado, Dr. Maurício Ferreira da Silva, OAB-PI 14055. Após, tentou a conciliação entre as partes, visto tratar-se de crime de ação penal pública condicionada a representação, vez que as partes nesta oportunidade firmaram acordo de boa convivência, o qual acarreta a renúncia ao direito de representação. Pela MM. Juiza foi prolatada a seguinte sentença: "Consoante o art. 76 da Lei 9.099/95 c/c art. 107, V do CPP, tendo em vista o exposto, decreto a extinção da punibilidade do autor da infração acima nominada, o que faço com fulcro no art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Partes intimadas em audiência, tendo as mesmas declinado o prazo recursal. Arquive-se com baixa na distribuição''.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-37.2007.8.18.0047
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: RENATO DAS CHAGAS E SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO - PI
Advogado(s): LUCIANA FERRAZ MENDES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 2578)
DESPACHO
Intime-se o autor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição e os documentos apresentados pelo Município de Cristino Castro às fls. 53/56, devendo, no prazo acima, informar se ainda persiste interesse no prosseguimento deste cumprimento de sentença.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000252-34.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO EVANGELISTA DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: B. V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
DESPACHO: R.H. Apresentado recurso de apelaçaõ pela parte requerida, abra-se vistas ao autor para apresentação das contrarrazões no prazo de lei. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJPI para conhecimento e julgamento do recurso. PEDRO II, 18 de junho de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000536-91.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINA LUCIA DE BRITO E SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A.
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pelaEXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários.Custas ex-lege.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002016-70.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO ROSARIO SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pelaEXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários.Custas ex-lege.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000081-74.2016.8.18.0142
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BATALHA
Advogado(s):
Autor do fato: TIAGO DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(s):
Aberta a audiência, de início em face do autor do fato ter comparecido desacompanhado de advogado, a MM. Juíza nomeou para o ato, o advogado, Dr. Maurício Ferreira da Silva, OAB-PI 14055. Em seguida, procedeu a admoestação do mesmo, sobre os malefícios do uso de substancias tóxicas, e determinou que o mesmo se submeta, no prazo de 30 dias, a consulta junto ao CAPS desta Comarca, incumbindo a este aplicar o tratamento que julgar cabível, devendo o autor do fato apresentar neste juízo, no prazo de 60 dias, respectivo relatório de comparecimento ao CAPS. Após, prolatou a seguinte sentença: "Tendo em vista o exposto, decreto a extinção da punibilidade do autor da infração acima nominada, o que faço com fulcro no art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95.". Por fim, dou à presente decisão força de oficio, a qual deverá ser entregue pelo autor do fato ao CAPS, mediante recibo para cumprimento na determinação retro, devendo o CAPS encaminhar para este juízo relatório do comparecimento e participação no tratamento do autor do fato, no prazo de 60 dias.
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801775-79.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO(s): ROBERTH PAULO PAES LANDIM
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE