Diário da Justiça
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Publicado em 01/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000414-24.2015.8.18.0057
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ANTONIO MANOEL DE CARVALHO IRMÃO
Advogado(s): THIAGO SANTANA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 9900)
Requerido: MARIA ANGELA DE CARVALHO
SENTENÇA: "Pelo exposto, sem a necessidade de concordância da parte adversa (art. 999 do CPC), hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, PONDO FIM AO RECURSO SEM RESOLVER O MÉRITO. Custas pela parte autora, mas suspensas nos termos do art. 98 do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. JAICÓS, 27 de junho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000080-94.2019.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUCAS DA SILVA ALVES
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Assim, o denunciado praticou o crimes de roubo, tipificados no art. 157, §2º, inciso II e IV, e §2-A, I, ambos do Código Penal, razão pela qual JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e CONDENO O RÉU LUCAS DA SILVA ALVES, como incurso nas suas penas, ao tempo em que passo a dosá-la em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do CP; art. 387, do CPP; arts. 5º, XLVI e 93, IX, ambos da CF. Analisadas as diretrizes do art. 59, do CP: culpabilidade - Considerada a espécie do delito em exame, sobretudo o modus operandi, tenho que a culpabilidade pode ser havida como normal; antecedentes. - Os antecedentes do réu demonstram que o mesmo é primário; Da conduta social - Nada há no processo que permita uma valoração precisa sobre a conduta social do denunciado; personalidade - poucos elementos se coletaram a respeito de sua PERSONALIDADE; os motivos - No que concerne aos motivos do crime, estes dizem respeito tão somente ao lucro fácil e a aversão ao trabalho honesto, pouco importando as consequências que dele possam advir, o que são comuns a espécie do crime; circunstâncias e consequências - Quanto às circunstâncias e consequências, são as normais ao tipo em comento. Não foi verificada a existência de sequelas e traumas de ordem psíquica dele decorrente ás vitimas; comportamento da vítima - As vítimas em nada contribuíram para o evento. Desta maneira, fixo a pena-base no seu mínimo legal, ou seja, em 04 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa. Não há circunstâncias agravantes. Há circunstâncias atenuante da confissão (art. 65, III, "d", do CP). Porém, como fiquei a pena base em seu mínimo, deixo de aplicar a atenuante, já que não pode reduzir a pena aquem do mínimo legal. Concorrem 03 causas de aumento de pena previstas no §§ 2º II e IV e 2º-A, I, todas do art. 157, do CP. Considerando o disposto no parágrago único do art. 68 do CP, e sendo as 03 causas de aumento previstas todas na parte especial do CP, limito o aumento a apenas uma delas, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumenta (art. 157, § 2ª-A, I, do CP), razão pela qual aumento a pena base em 2/3. Não há causa de diminuição de pena. Fica o denunciado condenado definitivamente a pena de 06 anos e 08 meses de reclusão e 180 dias multa, estes, fixado em 1/30 do salário mínimo, a míngua de circunstâncias a denotarem melhor condições econômicas do denunciado (art. 60, caput, do CP). A pena privativa de liberdade deve ser cumprida em regime inicial semi-aberto, tendo em vista a quantidade da pena aplicada a as circuntãncia judiciais do denunciado (art. 33, § 2º, "b", c/c § 3º, do CP, c/c Súmula 440 do STJ). O denunciado está preso cautelarmente desde a data de 03.03.2019, portanto, durante menos de 04 meses, razão pela qual deixo de aplicar o disposto no art. 387, § 2º, do CPP, uma vez que a detração não irá alterar o regime inicial de cumprimento da pena. O réu não faz jus a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em virtude de o crime ser doloso e praticado com violência contra a vítima (art. 44, caput do CP). O réu não faz jus ao sursis da pena, já que a condenação foi a pena privativa de liberdade por tempo superior a 02 anos, (art. 77, do CP). Dexo de fixar o valor mínimo de indenização, já que não há pedido na inicial, podendo a vítma postular por meio adequado reparaão do dano que tenha sofirdo (art. 387, IV, do CPP). Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que o seu comportamento no presente caso demonstra a forma violenta como agiu para praticar o crime, não estando hábil ao convício social, se fazendo presentes os motivos ensejadores da sua segregação cautelar. Concedo a justiça gratuita ao denunciado em razão da sua situação econômica. Comunique-se a vítima acerca da sentença, por determinação do § 2º, do art. 201 do CPP. Expeça-se guia de execução provisória ou definitiva, conforme o caso. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providenciais: 1- lance-se o nome do réu no rol dos culpados; 2- comunique-se o TRE do Piauí ou do Pernambuco, conforme o caso, sobre a condenação do réu, com a sua devida identificação pessoal, acompanhada de fotocópias da presente sentença, para cumprimento do disposto pelos artigos 71, § 2º, do Código Eleitoral c/c 15, III, da Constituição Federal; 3 - Expeça-se guia de execução provisória ou definitiva, conforme o caso, encaminhem-se ao juízo competente. 4 - proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária em desfavor do réu, em conformidade com o disposto pelos artigos 50, do CP e 686 do CPP. P.R.I. Intime-se o denunciado pessoalmente.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000254-71.2014.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SALVADOR ALMEIDA LUZ
Advogado(s): EDSON LUIS GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86)
Réu: JOSÉ LUIZ DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, declaro extinto o processo com resolução de mérito, ao tempo em que determino a entrega dos autos ao requerente, nos termos dos arts. 487 e 729, ambos do CPC. Aguarde-se em Secretaria o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento dos autos. Transcorrido o prazo sem recolhimento, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição. Custas pelo interpelante, nos termos do art. 82 do CPC, já recolhidas às fls. 11/13. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-94.2009.8.18.0109
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): GILVÂNIA SARAIVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6258)
Requerido: EDMILSON EVILÁSIO RODRIGUES
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VI, do CPC. Custas legais pela parte autora. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com a respectiva baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001259-32.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: PAULO CEZAR ARAUJO DE CARVALHO
Advogado(s): Dr. Faminiano Araújo Machado OAB/PI 3516
5- Isto posto, prosseguindo o feito e considerando a realização da 15ª SemanaNacional "Justiça Pela Paz em Casa", designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de Novembro de 2019 às 10:30 horas, na 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI;
6- Requisite-se o acusado PAULO CEZAR ARAUJO DE CARVALHO,vítima, as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como o causídico Dr. Faminiano Araújo Machado OAB/PI 3516;
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000481-19.2015.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: ARIVANILSON BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10229), FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380)
DESPACHO
Expeçam-se cartas precatórias para a inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
Intime-se a defesa acerca da expedição das cartas precatórias, nos termos da súmula 273 do STJ.
CRISTINO CASTRO, 22 de março de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000357-21.2011.8.18.0065
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A,
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/SÃO PAULO Nº 122626)
Requerido: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA ARAUJO
Advogado(s):
DESPACHO: R.H.Sobre a certidão do Sr. Oficial de justiça em fl. 57, diga a parte autora em até 10 dias, requerendo o que entender de direito. PEDRO II, 17 de junho de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000090-42.2011.8.18.0035
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO ALVES DA SILVA, ANTONIO WILSON TEIXEIRA, ROBERT DE SOUSA FONSECA NUNES, ISAEL DE SOUSA LIMA, ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUSA, JOSE FRANCISCO DA ROCHA
Advogado(s): GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512)
DESPACHO: (...) Diante da ausências das testemunhas de acusação, a MMª Juiza redesignou a audiência para o dia 09/09/2019, às 10:45.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000789-12.2016.8.18.0050
Classe: Monitória
Autor: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Réu: FRANCISCO EPAMINONDAS DOS SANTOS ALBUQUERQUE -ME, FRANCISCO EPAMINONDAS DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001017-21.2015.8.18.0050
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRMV-PI
Advogado(s): ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 9514)
Executado(a): ANTONIO EDISON SILVA AMORIM
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000257-77.2012.8.18.0050
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF-PI
Advogado(s): LORENA JOANA VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7992)
Executado(a): T.M.PONTES
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000363-86.2015.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTNEÇA: (...) Assim, por todo exposto, mormente pela ausência de material comprobatório suficiente para o alegado, JULGO IMPROCEDENTE o presente feito, no sentido de indeferir o pedido inicial da autora, na forma do art. 487, I do CPC. Defiro a gratuidade da justiça. Sem custas. PRI e, com o trânsito em julgado, arquive-se. PEDRO II, 14 de junho de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001919-37.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ZORAIDE RAMOS DA SILVA
Advogado(s): MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s): FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000671-75.2012.8.18.0050
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARIA DA ASSUNÇÃO CARVALHO LAGES
Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165/04)
Executado(a): ONOFRE ALVES DE AGUIAR
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001099-86.2014.8.18.0050
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 14815)
Executado(a): MARIA DE FATIMA MESQUITA BANDEIRA ME, ANTONIO ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000038-83.2019.8.18.0029
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FRANCISCO WANDERSON DO NASCIMENTO REGO, MATEUS ALVES DA CUNHA
Advogado(s): EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 30), ARTHUR MOURA DUARTE PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 16688)
DESPACHO: Destarde, foi pelo MM Juiz proferido a seguinte decisão: "Vistos, considerando a ausência do representante ministerial, redesigno a presente audiência para ao dia 09 de julho do ano em curso, às 11:30 horas, no fórum local, ficando os presentes já intimado da referida audiência e os demais a serem intimados. Cumpra-se." Nada mais havendo a consignar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar este termo que lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado. Eu, Rômulo Sampaio Sales, servidor cedido, o digitei e subscrevi.
AVISO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-25.2007.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A.
Advogado(s): THIAGO DOUGLAS CARVALHO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8811), ANTONIA MARIELE CIRLEY MARTINS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11583), GISELLE MAPURUNGA E SILVA MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 8609), MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Requerido: BARROSO E TONHA LTDA
Advogado(s): JOSE DANILO GUIMARAES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1678)
INTIMAÇÃO do patrono da parte requerida para no prazo de 5 (cinco ) dias pagar custas finais.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002418-53.2017.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIOCILIO PEREIRA DA ROCHA
Advogado(s):
Réu: ROSINA ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000304-08.2014.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: WELLINGTON JOSÉ FIALHO, CÍCERO DE DEUS LIMA
Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)
Assim sendo, expeça-se carta precatória para Comarca de Fronteiras-PI e Campos Sales-CE, com a finalidade de procederem aos interrogatórios de Wellington José Fialho e Cícero de Deus Lima, respectivamente, informando o atual e completo endereço dos denunciados, bem como a maior quantidade possível de seus dados pessoais (RG, CPF, nascimento, filiação e etc). Informe na presente carta precatória que o acusado Cícero de Deus Lima é assistido pela Defensoria Pública e que o acusado Wellington José Fialho possui advogado constituído nos autos, qual seja, Dr. ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA OAB/PI nº 11.956. Devolvida as cartas precatórias, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de cinco dias, e em seguida intimem-se as defesas pelo mesmo prazo, para apresentarem as alegações finais na forma escrita, conforme estabelece o art. 403, §3º do CPP. Apresentada as alegações finais, façam-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001473-31.2015.8.18.0030
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: P M DA C
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: C S DE S C
SENTENÇA: (...) Em lume ao exposto e o que mais dos autos constam, julgo prcedente o pedido formulado na exordial, por conseguinte, decreto o Divórcio do casal P M DA C E C S DE S C, dando por termo a sociedade conjugal e com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito. Expeça-se uma cópia desta Sentença, que deverá ser entregue ao Requerente, com força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, para ser cumprido pelo Cartório do Registro Civil competente, devendo este proceder a averbação do divórcio do casal P M DA C E C S DE S C. O cônjuge virago permanecerá a usar o nome de casada, pelas razões supra elencadas. As determinações proferidas por este Juízo e outros da área de Família, consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizadas, na parte final do seu dispositivo, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento. Assim, espera este Juízo que a ordem judicial determinada na decisão acima, seja imediatamente cumprida pelos órgãos competentes, advertindo que o seu descumprimento incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. Sem custas, pelos benefícios da justiça gratuita concedido à fl. 34. Publique-se, registre-se, intimem e cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Oeiras, (PI), 24 de junho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001079-61.2015.8.18.0050
Classe: Execução Fiscal
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO SILVA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001602-44.2013.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO SILVA
Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JUNIOR(OAB/null Nº null)
Réu: MOTO BIKE PEÇAS E A ACESSÓRIOS LTDA
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001192-78.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MARIANO DA COSTA NETO
Advogado(s): ANDRE FELIPE BATISTA DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 13955)
Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000686-05.2016.8.18.0050
Classe: Guarda
Requerente: MARCIA CRISTINA RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado(s): HENRIQUE SAMUEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9383)
Requerido: KATIELE DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001269-58.2014.8.18.0050
Classe: Declaração de Ausência
Declarante: CIDALIO TOMAZ DE ALMEIDA
Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Declarado: RAIMUNDO LOURENÇO DE ALMEIDA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.