Diário da Justiça 8698 Publicado em 01/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000138-45.2019.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AO PIAUÍ-LUÍS CORREIA

Advogado(s):

Réu: MADSON ROGER SILVA LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIMA

Advogado(s):
DECISÃO Vistos e etc... Trata-se de Denúncia proposta em face de MADSON ROGER DA SILVA LIMA e de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIMA, ambos devidamente qualificados e individualizados na peça inaugural, em razão de suposta prática de crime tipificado no art. 1, I, e art. 2, II, ambos da Lei n. 8.137/90. Ab initio, cumpre ressaltar que estão presentes os requisitos objetivos do artigo 41 e 395, ambos, do Código de Processo Penal. Obtempero à presença de indícios de autoria e prova da materialidade, mormente na Notícia do Fato Criminal nº 033/2019; Processo Administrativo Fiscal do Município de Luís Correia, através da sua Procuradoria, em que a empresa SERV COM LTDA CONDOMÍNIO PEDRA DO SAL, da qual os réus são sócios gestores, teria praticado evasão fiscal; Certidões da Dívida Ativa n. 56 e 57. Documentos respectivos anexos à Denúncia, razão pelo qual este juízo entende minimamente presente a justa causa para a devida persecução penal (Artigo 395, inciso III do CPP). Destaco que os pressupostos processuais positivos, condições da ação e a inexistência de pressupostos processuais negativos estão em pleno respeito aos ditames processuais penais, pelo que não sobeja dúvida da viabilidade da presente ação penal. Acrescento que a peça vestibular narrou de forma clara e objetiva o fato imputado aos increpados, com todas as circunstâncias inerentes ao fato criminoso, de tal modo a ser exercido de forma plena o direito à ampla defesa, conforme decisões sufragadas do Supremo Tribunal Federal. Por fim, estando presentes elementos informadores tais como: a qualificação dos acusados, classificação do crime e o rol de testemunhas, RECEBO A DENÚNCIA nos seus termos propostos. Desta feita, CITEM-SE os ACUSADOS para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (Artigo 396 do CPP), devendo desde logo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa inclusive no tocante ao mérito, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (Artigo 396-A do CPP) Requisite-se a Folhas de Antecedentes Criminais. Decorrido o prazo de 10 dias da entrega do mandado de citação, voltem conclusos os autos, com ou sem a resposta, para decisão (Artigos 397 e 399 do CPP). Expedientes necessários. LUIS CORREIA, 27 de junho de 2019.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000358-66.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIVALDO DA SILVA BANDEIRA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ - POLÍCIA MILITAR

Advogado(s): CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12400)

DESPACHO: INTIMA o autor/embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos em petição protocolizada eletronicamente em 23 de maio de 2019 (certidão fl. 90). (Despacho digitalizado no sistema Themis Web)

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000241-29.2017.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA DE OLIVEIRA E SOUSA, ANA MARIA DE SOUSA FRANCO, ZULIMAR DE PAIVA E SILVA OLIVEIRA, CONCEIÇÃO DE MARIA MOREIRA TEIXEIRA ALVES REIS, MARIA AUSENY BORGES E SILVA, MARGARIDA MARIA DE MACEDO SANTOS, TERESINHA FREITAS DE CARVALHO, MARIA DO CARMO MENDES COUTINHO REIS, MARIA CAMILA DA SILVA, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ALVES DIAS, MARIA LÉCIA DE SOUSA DIAS, MARIA NATANILDE DIAS DE CARVALHO E SOUSA, MARIA CONCEIÇÃO COUTINHO DE CARVALHO REIS, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA, LÍVIA VELOSO COSTA, LEOCLÉCI MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA, FRANCISCA CELINA MENDES COUTINHO, MARIA ANATÁLIA COSTA E SOUSA

Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551), Dr. Raimundo Vitor Barros Dias, OAB/PI 10.649 e Dr. Marcos Vinicius Macêdo Landim, OAB/PI 11.288

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Analisando deitamente o feito, entendo que a petição ainda merece emenda antes da tomada de qualquer outra providência. Com efeito, de acordo comm a demanda, as autoras pretendem e expedição de ordem judicial que obrigue o Estado do Piauí a cumprir o que determina a legislação respectiva, mas não deixam claro se o erro está no percentual aplicado a título de adicional por tempo de serviço ou no cálculo da gratificação, deixando antever irregularidade capaz de dificultar o julgamento de mérito e o exercício de defesa, sobretudo pela ausência de memorial do cálculo. Ademais, no caso em testilha, emm que se pleiteia indenização material e moral, a especificação do pedido comporta, necessariamente, a declinação do valor pretendido. Isso porque, a importância ressarcitório mensurada pela parte deverá refletir no valor atribuído à causa (at. 292, V, NCPC) e em eventual condenação sucumbencial (art. 85, §2º, NCPC). A este respeito, o art. 322 do CPC, determina que o pedido deve ser certo e à luz do art. 319, IV, a petição inicial deverá indicar o pedido com as suas especificações. Neste contexto, estando a petição inicial em dissonância com o novo regramento processual civil, com esteio no art. 321, caput e parágrafo único, do CPP, defiro as autoras o prazo de 15 (quize) dias para que a emende, sob pena de indeferimento, indicado os valores pretendidos a título de indenização e corrigindo, se for o caso, o valor da causa, competindo-lhes, ainda, esclarecer o pedido. Intimem-se, ficando por ora deferido o beneficio da justiça gratuita e a prioridade na tramitação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000240-79.2014.8.18.0047

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FABIANO DE SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA, OAB/PI 6843

DESPACHO:

Tendo em vista que a defesa manifestou desistência do recurso da sentença de pronúncia, conforme petição de acostada ao sistema THEMIS na data de 14/06/2019, bem como o Ministério Público, petição acostada dia 25/06/2019, INTIMEM-SE NOVAMENTE o Ministério Público e a defesa para ratificarem o rol de testemunhas anteriormente apresentado, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 422 DO CPP.

CUMPRA-SE com urgência.

CRISTINO CASTRO, 28 de junho de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-95.2019.8.18.0171

Classe: Termo Circunstanciado

Autor do fato: DIEGO GOMES SANTANA, JOÃO LUCAS MOURA PORTO DOS SANTOS

Advogado(s):

Designo audiência preliminar para o dia 17/07/2019 às 08:00 horas

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000245-92.2011.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANTONIA DA SILVA

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: MER DE ALENCAR SERVIÇOS, DEUSDETE LOPES DA SILVA

Advogado(s): JULIANO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5569)

DESPACHO

Apenas para atualizar o status do processo no sistema Themis. No ato da audiência designada, os causídicos ficaram intimados das diligências deste juízo. Assim, expeça-se intimação pessoal a parte autora para, em 05 (cinco) dias, por meio de seu advogado demostrar interesse no prosseguimento do feito, requerendo em todo caso o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 485,incisos III,IV e VI, do NCPC. Observe-se o decurso de prazo e faça-se a conclusão devida. BARRO DURO, 19 de junho de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO .

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801228-39.2019.8.18.0032

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.R.C.S

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.P.S

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801635-79.2018.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: WILLIANE BEZERRA DE MOURA

ADVOGADO(s): MARIANO LOPES SANTOS,SAMUEL LOPES BEZERRA

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE LISBOA

459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802604-94.2018.8.18.0032

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: M.A.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: E.C.S.S

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800873-29.2019.8.18.0032

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.S.C

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.S.N

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800806-31.2019.8.18.0043

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: J.M.C.A

ADVOGADO(s): ANTONIO JOSE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: R.G.C.N

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800806-31.2019.8.18.0043

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: J.M.C.A

ADVOGADO(s): ANTONIO JOSE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: R.G.C.N

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000612-09.2017.8.18.0084

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: ROMULO MARQUES AREA LEAO COSTA

ADVOGADO(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR

POLO PASSIVO: EXECUTADO: MANOEL RONALDO DE ANDRADE E SILVA

ADVOGADO(s): JOAO EVANGELISTA DE SENA JUNIOR

459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800794-17.2019.8.18.0043

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: SILMARA NUNES MIRANDA

ADVOGADO(s): ANTONIO JOSE LIMA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSIAS RODRIGUES DA SILVA

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800794-17.2019.8.18.0043

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: SILMARA NUNES MIRANDA

ADVOGADO(s): ANTONIO JOSE LIMA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSIAS RODRIGUES DA SILVA

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

Aviso de intimação. (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000610-62.2013.8.18.0057

Advogado: Francisco Nascimento Bento Soares, OAB/PI nº 1563

Despacho. Recebi hoje. A retenção indevida de autos é ato que atenta contra a dignidade da justiça. Neste contexto e diante da certidão supra, nos termos do art. 234 do NCPC, intime-se o advogado que indevidamente retém os autos em epígrafe para que o restitua a este Juízo no prazo máximo de três dias sob pena de perder o direito à vista fora do cartório e incorrer em multa de meio salário mínimo, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para que as providências cabíveis sejam tomadas e da busca e apreensão. Jaicós - PI, 28 de Junho de 2019. Franco Morette Felício de Azevedo. Juiz de Direito.

Processo nº 0000622-42.2014.8.18.0057

Advogado: Marilene de Oliveira Vera, OAB/PI nº 7834

Despacho. Recebi hoje. A retenção indevida de autos é ato que atenta contra a dignidade da justiça. Neste contexto e diante da certidão supra, nos termos do art. 234 do NCPC, intime-se o advogado que indevidamente retém os autos em epígrafe para que o restitua a este Juízo no prazo máximo de três dias sob pena de perder o direito à vista fora do cartório e incorrer em multa de meio salário mínimo, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para que as providências cabíveis sejam tomadas e da busca e apreensão. Jaicós - PI, 28 de Junho de 2019. Franco Morette Felício de Azevedo. Juiz de Direito.

Processo nº 0000750-17.2012.8.18.0057

Advogado: Guilherme Bento Soares, OAB/PI nº 12.233

Despacho. Recebi hoje. A retenção indevida de autos é ato que atenta contra a dignidade da justiça. Neste contexto e diante da certidão supra, nos termos do art. 234 do NCPC, intime-se o advogado que indevidamente retém os autos em epígrafe para que o restitua a este Juízo no prazo máximo de três dias sob pena de perder o direito à vista fora do cartório e incorrer em multa de meio salário mínimo, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para que as providências cabíveis sejam tomadas e da busca e apreensão. Jaicós - PI, 28 de Junho de 2019. Franco Morette Felício de Azevedo. Juiz de Direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000297-16.2019.8.18.0082

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: JURACI RODRIGUES VIEIRA

Advogado(s): ACACIA ELIANNE DANTAS DE SANTANA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1825)

Réu:

Advogado(s):

Ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Forneça a parte autora cópia dos documentos pessoais (RG e CPF), comprobatórios de sua qualificação apresentada na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. AROAZES, 28 de junho de 2019. GRAZIELLE REIS ANTUNES. Secretário(a) - 3829

DECISÃO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001267-56.2012.8.18.0051

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANDRE SANTOS DE SALES

Advogado(s): ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS(OAB/BAHIA Nº 8976), CAIO GRACO SILVA BRITO(OAB/BAHIA Nº 45706)

Conforme visto, os patronos deixaram de atender a 04 (quatro) chamados judiciais, restando claro o abandono da causa ocasionando prejuízo ao regular andamento do processo. Diante da configuração do abandono de causa pelos advogados ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS e CAIO GRACO SILVA, deve ser aplicado a multa de 10(dez) salários mínimos a ambos os patronos, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal, o que aplico nesta decisão.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-54.2009.8.18.0109

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ALDENIZA GUIMARAES PEREIRA RODRIGUES DIAS

Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 2317/92)

Réu: CANDIDO LUSTOSA PEREIRA DE ARAÚJO JUNIOR

Advogado(s):

Ante o exposto, confirmo a liminar de fls. 79/84 e concedo parcialmente a segurança vindicada, determinando a reintegração definitiva da impetrante ao cargo de professora integrante dos quadros da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do contrato de trabalho pactuado às fls. 16/17, com direito às remunerações eventualmente inadimplidas desde o ajuizamento da ação (04/05/09). Por outro lado, rejeito a pretensão autoral de percepção de vencimentos referentes aos meses de janeiro de 2009 a abril de 2009, por corresponderem a período pretérito à impetração do mandado, devendo ser buscados em via autônoma adequada. Em razão da sucumbência, custas processuais pelo impetrado, mas sem condenação em honorários advocatícios, por expressa previsão do art. 25 da Lei 12.016/09. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, a teor do art. 14, §1º, da Lei 12.016/09. Publique-se. Registre-se. Intime-se

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001330-47.2012.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TEODOSA FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Compulsando os autos, verifica-se que foi ajuizada outra ação conexa (processo nº 0001329-62.2012.8.18.0030), conforme certidão de fl. 104 dos autos. Nesse diapasão, a reunião dos processos, portanto, é perfeitamente cabível e adequada ao caso em deslinde, principalmente para se evitar julgamentos contraditórios e/ou conflitantes. Destarte, procedo a reunião do seguinte processo para julgamento conjunto a esse: processo nº 0001329-62.2012.8.18.0030, nos termos do parágrafo 1º do art. 55 do Código de Processo Civil. Designo o dia 10 de setembro de 2019, às 08h30min., neste Fórum de Justiça para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Deve ser consignado no Mandado que as partes devem comparecer acompanhadas de suas testemunhas, cabendo aos advogados informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação deste Juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil; a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, Código de Processo Civil).

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001652-96.2014.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: F DE A DA S F

Advogado(s): INACIO ALVES BARBOSA(OAB/SÃO PAULO Nº 119661)

Réu: S R P DE S

DESPACHO: Tendo em vista a certidão de mandado negativo (fls. 88v), intime-se a parte requerente, através de seu advogado, para que informe novo endereço da parte requerida ou requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias. OEIRAS, 7 de junho de 2019 MARCOS ANTONIO MOURA MENDES - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800117-55.2017.8.18.0043

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: CIOMARIA GONCALVES DE AMORIM

ADVOGADO(s): QUESIA DOS SANTOS ALVES

POLO PASSIVO: RÉU: JANDEILSON SILVA DE OLIVEIRA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800872-44.2019.8.18.0032

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.S.C

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.S.N

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800465-39.2018.8.18.0043

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: TERESA FREIRE DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801321-14.2019.8.18.0028

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIANO LOPES SANTOS

ADVOGADO(s): MARIANO LOPES SANTOS

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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