Diário da Justiça 8698 Publicado em 01/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802279-88.2019.8.18.0031

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: L.S.B; EXEQUENTE: M.S.F.R

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: M.F.R

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800746-94.2019.8.18.0031

CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO

POLO ATIVO: INTERESSADO: PEDRO HENRIQUE DA COSTA LOPES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800500-14.2018.8.18.0038

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CAROLINDA RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO(s): ANTONIO ROMULO SILVA GRANJA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA; RÉU: LIBERTY SEGUROS S/A

ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001175-93.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO ALMEIDA DE CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 28 de junho de 2019

VANESSA RIBEIRO MONTE

Estagiário(a) - 29087

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000567-36.2018.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: DAVID RONIELLY DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9228)

DESPACHO: Intimo a defesa para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente as alegações finais na forma de memoriais escritos.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000872-58.2011.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PICOS-PI

Advogado(s): JAILSON BARBOSA DE MOURA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 7867)

Executado(a): SALOMÃO FRANCISCO DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMA o ente exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. (Despacho digitalizado no Sistema Themis Web)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000047-32.2017.8.18.0056

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA LOPES DE CARVALHO

Advogado(s): ROBERTO ALVES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12718)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

INTIMA o advogado, Dr. ROBERTO ALVES DE MIRANDA - OAB/PI Nº 12.718, para juntar comprovante do INSS atualizado em que conste os valores descontados dos empréstimos do contrato nº 736419098, referente aos descontos d benefício nº 1182415633, no prazo de 05 (cinco) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, aos dez dias do mês de julho de dois mil e dezoito. Eu,aa. Gilvanete Vieira Martins, Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000728-94.2005.8.18.0032

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)

Requerido: PAULO DE TARSO MOURA RODRIGUES

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMA o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas relativas a expedição de carta precatória. (Despacho digitalizado no Sistema Themis Web)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-52.2012.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO PINTO DE MOURA

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Manifeste-se a parte autora(s) sobre o documento de fls. 74, no prazo de 5 (cinco) dias.

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800973-81.2019.8.18.0032

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.N.S

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.W.R

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801559-21.2019.8.18.0032

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.M.C

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.A.C

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801582-95.2018.8.18.0033

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA ISIS VERAS DE SOUSA MENESES

ADVOGADO(s): HIGOR PENAFIEL DINIZ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 50/2019, Livro D nº 3, Folha 227, Termo 827 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: CAIO CESAR ALVES DE MIRANDA e MARIA JOSÉ OLIVEIRA DE CARVALHO

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão CONDUTOR SOCORRISTA, natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascido em 11 de Setembro de 1989, residente e domiciliado RUA SÃO PEDRO, S/N, CENTRO, SÃO FRANCISCO DO PIAUI-PI, filho de PAULO CESAR VIEIRA DE MIRANDA e MARIA MADIANEIRA ALVES DE SOUSA.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão TÉCNICO EM ENFERMAGEM, natural de SÃO FRANCISCO DO PIAUI-PI, nasceu em SÃO FRANCISCO DO PIAUI-PI, nascida em 11 de Março de 1981, residente e domiciliada RUA SÃO PEDRO, S/N, CENTRO, SÃO FRANCISCO DO PIAUI-PI, filha de ANTONIO BARBOSA DE CARVALHO e LUZINETE OLIVEIRA DE CARVALHO.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.

FLORIANO, PI, 27 de Junho de 2019.
________________________________________
TATIANNY DE MIRANDA SANTOS
ESCREVENTE AUTORIZADA

ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-28.2019.8.18.0171

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: BRUNO SOUSA DOS SANTOS

Advogado(s):

Designo audiência preliminar para o dia17/07/2019 às 10:00 horas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000835-08.2015.8.18.0059

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: ANTONIA MARIA BERNARDA DE ANDRADE

Advogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4085-B)

Retificado: JOSE ADUNIAS RODRIGUES

Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)

Assim, adéquo o RITO PROCESSUAL limitando o feito ao pedido de SUPRIMENTO DE ÓBITO TARDIO do Senhor JOSÉ ADUNIAS RODRIGUES, devendo o feito ser instruído apenas em relação a este pedido. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para a data de 20 de agosto de 2018, às 11h00minh. Na sala de Audiência do Fórum local. Intime-se a parte requerente através de Oficial de Justiça.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001499-52.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANTONIA DE JESUS

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), LENON CORTEZ PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11418)

DESPACHO: INTIMA a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestra-se sobre a petição protocolizada pelo banco réu em 10/05/2019 no sistema Themis Web. (Despacho digitalizado no Sistema Themis Web)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000369-16.2016.8.18.0047

Classe: Embargos à Execução Fiscal

Autor: CRETÔNIO CARNEIRO DIAS

Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)

Réu: A UNIÃO

Advogado(s):

Intimar o nobre advogado do teor da seguinte sentença:

SENTENÇA

Trata-se o presente feito de embargos à execução opostos por CRETÔNIO CARNEIRO DIAS, em face da UNIÃO, todos devidamente qualificados nos autos.

Na Inicial, o embargante afirma que "reconhece a existência da dívida, todavia discorda do valor".

No despacho inicial, o Magistrado determinou a intimação do embargante para pagar as custas iniciais dos embargos.

O embargante, por sua vez, peticionou, informando que não possuía condições de arcar com as custas processuais, motivo pelo qual requereu a gratuidade da justiça.

São os fatos. Decido.

A partir do que se extrai dos embargos, a alegação de excesso na execução fundamenta-se na suposta cobrança indevida e/ou elevado valor da multa.

Entretanto, verifica-se que o embargante deixou de declinar na Inicial o valor que entende devido, tampouco apresentou a memória do cálculo imprescindível ao processamento de pleitos como o presente, nos termos do que exige o art. 917, em seus parágrafos 3º e 4º, cujo teor, por oportuno, reproduzo abaixo:

Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

§1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato.

§2º Há excesso de execução quando:

I - o exequente pleiteia quantia superior à do título;

II - ela recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;

III - ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título;

IV - o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado;

V - o exequente não prova que a condição se realizou.

§3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

§4º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

Nesse toar, a norma do art. 917, §3º, do CPC constitui verdadeiro pressuposto de procedibilidade, sendo certo que não basta à parte embargante lançar a tese genérica e mencionar que os valores cobrados são excessivos.

In casu, o embargante sequer apontou o valor que entende devido ou apresentou planilha de cálculo, de tal sorte que não cumpriu o seu ônus processual.

Sobre o tema, destaco o seguinte aresto do Egrégio TJPI:

Assim, dada a ausência de indicação do valor que entende devido, reputo necessária a rejeição liminar destes embargos.

ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Sem custas e honorários.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

CRISTINO CASTRO, 11 de junho de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000307-30.2009.8.18.0076

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: MARIA DA CONCEIÇÃO PAZ SILVA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-07.2009.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA MARIA OLIVEIRA SOUZA SIQUEIRA

Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)

Requerido: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA - PI

Advogado(s):

Assim, dada à inércia do município requerido, cabe apenas a expedição do competente RPV em favor da autora. Determino a Expedição de RPV, em favor da parte autora observando a atualização dos valores apresentado no protocolo nº 0000008-07.2009.8.18.0059.5001. Cumpra-se observando os procedimento legais, após a expedição do RPV e a comprovação do seu pagamento arquive-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0001119-02.2012.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: OTONIEL MOREIRA SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO CRUZ, FERNANDO DE SOUSA VIANA, PEDRO CARVALHO LEONARDO, ANTONIO HELIO IBIAPINA COELHO, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, REJANE VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): ORLANDO RODRIGUES PINTO(OAB/TOCANTINS Nº 1092-A), MARIA LUSTOSA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4613), FRANCISCO GESSIE DA ROCHA VIANA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9456)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DE DEFESA ACIMA RELACIONADOS DA DEFESA, DA EXTINÇÃO ( PRESCRIÇÃO) DATA DE 28/03/2019, SENTENÇA PROFERIDA PELO DR.ANTONIO OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DESTA COMARCA.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001050-18.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FURTADO GALVÃO

Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)

Réu: MACAVI - PONTO DA ECONOMIA

Advogado(s): BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE(OAB/CEARÁ Nº 23782), PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL(OAB/CEARÁ Nº 6778)

Dessa forma, não havendo impedimentos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontade das partes, com base no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil, para que produza os efeitos jurídicos e legais, nos termos acima acordado. Após o transito em julgado arquive-se os autos com as cautelas de praxe, posto que eventual execução do acordo deve ocorrer pelo Sistema do PJE. PRIC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000841-78.2016.8.18.0059

Classe: Dúvida

Suscitante: CARTÓRIO DO 1º OFÍCO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

Suscitado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

De mais a mais, incorporo os argumentos do Ministério Público a presente fundamentação como reforço argumentativo, no tocante aos seus aspectos conceituais. Assim, não conheço da suscitação de dúvida apresentada pelo TABELIÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE LUIS CORREIA PI, Determinando o seu Arquivamento com baixa nos assentamento. Determino que TABELIÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE LUIS CORREIA PI, retire qualquer prenotação acerca do presente procedimento realizada no titulo. Comunique-se ao Ministério Público. Notifique-se o TABELIÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE LUIS CORREIA PI. PRIC L

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003561-02.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO GOMES NETO

Advogado(s): KELSON HALLEY DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11275)

Réu: CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPARTAMENTOS

Advogado(s): GEIZIANE DE MOURA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10307)

DESPACHO: INTIMA a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição eletrônica encartada pela parte ré em 15/05/2019 no sistema Themis Web. (Despacho digitalizado no Sistema Themis Web)

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000711-30.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVANEUDA MARIA DIAS SILVA

Advogado(s): BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNACAO DA EXECUCAO proposta pelo devedor/impugnante, nos exatos termos do art. 525, do NCPC, acolhendo em parte as alegações de excesso a execução, devendo ser dado prosseguimento normal ao feito no importe no valor remanescente da execução no importe de R$ 4.903,17 (quatro mil novecentos e três reais dezessete centavos) em favor da parte impugnada. Condeno o banco executado em honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente de R$ 4.903,17 (quatro mil novecentos e três reais dezessete centavos), com base no principio da causalidade executado a ser adimplido em 15 (quinze) dias a partir da intimação da presente decisão. Apos o decurso do prazo para apresentacao do Recurso Cabivel, Expeca-se Alvara, liberatorios dos valores depositados em Conta Judicial as fls. 211. Observando os calculos aqui retificados. Expedicao de Alvara Liberatorio em nome da parte autora devendo ser Considerado o Verbete no 498 da sumula do STJ que. Nao incide imposto de renda sobre a indenizacao por danos morais., expeca-se alvara liberatorio, devendo ser explicitado no alvara liberatorio, que nao incidira imposto de renda. Expeca-se Alvara Liberatorio dos Honorarios Sucumbencias do advogado em nome de Braulio Antao Consultoria e Assessoria Juridica Sociedade Individual de Advocaticia em relação a sucumbência decorrente julgamento da presente impugnação. Intimem-se as parte por seus procuradores.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-63.2015.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Representado: ANTONIO DOS SANTOS LEAL

Advogado(s):

SENTENÇA

Trata o presente feito de um processo penal manejado em desfavor de ANTÔNIO DOS SANTOS LEAL, pelo suposto cometimento do crime previsto no art. 306, §1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

Às fls. 56/57, consta termo de audiência, onde restou proposta a suspensão condicional do processo em favor do réu, tendo este expressamente manifestado a sua aceitação, em ato datado de 26.04.2017.

Embasado nas certidões de fls. 58/79, o ente ministerial, às fls. 83, manifestou-se pela extinção da punibilidade do agente, com base no art. 89, parágrafo 5º da lei federal n. 9.099/95.

Sobre o tema, destaco o artigo supracitado:

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

Assim, tendo restado consignado o cumprimento integral das condições impostas, com base no art. 89, parágrafo 5º, lei federal n. 9.099/95, DECLARO extinta a punibilidade do agente.

Sem custas,

P.R.I. Ciência ao Ministério Público

Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações aqui determinadas, arquivem-se os autos com a devida baixa.

CRISTINO CASTRO, 11 de junho de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

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