Diário da Justiça 8698 Publicado em 01/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000906-48.2002.8.18.0032

Classe: Arrolamento Comum

Arrolante: MIGUEL COELHO DE AZEVEDO

Advogado(s): FRANCISCO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1840)

Arrolado: JOÃO COÊLHO DE AZEVEDO, TERESA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

Diante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, com fundamento no Novo Código de Processo Civil, art. 485, III, e §1º.

Custas remanescentes, caso existam, pelo autor.

Sem honorários advocatícios, eis que não verificada qualquer forma desucumbência.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.

Após o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte requerente para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, das custas processuais eventualmente remanescentes, a serem apuradas pela Contadoria, sob pena de inscrição em dívida ativa.

Por fim, ARQUIVEM-SE os autos, com os registros e baixas pertinentes.

DILIGENCIE-SE.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-15.2016.8.18.0083

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: TANMIRIS EVARISTA DA SILVA, TAINÁ BEATRIZ DA SILVA LIMA (MENOR)

Advogado(s): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)

Requerido: FRANCIMAR PEREIRA LIMA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-14.2016.8.18.0142

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s): ITALO CAVALCANTI SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3635)

Réu: ELVIS MACHADO

Advogado(s): CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13708)

Aberta a audiência, a MM. Juíza observou que consta dos autos às fls. 62/63, petição do querelante informando que concedeu perdão ao querelado, e que o mesmo aceitou. Em seguida a MM. Juíza passou a proferir a seguinte sentença: "Trata-se de ação penal privada da qual se infere que o querelante ofertou perdão ao querelado, e o mesmo aceitou. Em face do exposto nos termos do art. 107, IX c/c art. 58 do CPP, decreto a extinção da punibilidade do autor da infração acima nominado. Sentença Publicada em audiência. Partes intimadas. Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquive com baixa na distribuição".

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000329-71.2005.8.18.0030

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), JOSE GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349)

Executado(a): SEBASTIAO VIEIRA DE CARVALHO

SENTENÇA: (...) Compulsando os autos verifica-se que assiste razão a parte exequente ao pedir a extinção do processo. De fato, tendo havido a transação do débito em atraso administrativamente, não há falar-se em qualquer razão para a continuidade do feito. O processo de execução visa, em última análise, à satisfação de crédito inadimplido pelo demandado, fundado em prova documental sem força de título executivo. Satisfazendo o devedor/executado a obrigação ou havendo remição do débito que afaste a inadimplência, imperiosa é a extinção do processo. Destarte, tendo em vista que a parte executada pagou o débito referente a presente execução, conforme informou o exequente à fl. 119, assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Declaro sem efeito eventual penhora realizada nestes autos. Autorizo o exequente a desentranhar o título original. Sem custas processuais e honorários sucumbenciais. Eventuais comunicações a órgãos e entidades de proteção ao crédito deverão ser procedidas pela própria parte requerente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra com as formalidades legais. Oeiras (PI), 24 de junho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000395-20.2011.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA MENDES

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)

Advogado(s): RAQUEL LEILA VIEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 234-A)

DESPACHO: "Intime-se a parte autora para requerer o que entender conveniente, no prazo de 10 (dez) dias. Amarante (PI), 12 de março de 2019. Netanias Batista de Moura, Juiz de Direito da Comarca de Amarante - PI".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000288-46.2014.8.18.0109

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: SAULO ANTÔNIO DE SOUZA CUNHA E SUA ESPOSA

Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 2317)

Requerido: BEVENUTO AVELINO E SUA ESPOSA

Advogado(s):

Nesse sentido, intime-se o autor para especificar, no prazo de 15 dias, as provas que pretende produzir, com esteio no art. 348 do CPC. Consigne-se, desde já, que ao réu revel será lícita a produção de provas contrapostas às alegações do demandante, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos indispensáveis a essa produção, na forma do art. 349 do CPC. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003532-49.2016.8.18.0032

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: M. M. DE M. DA C.

Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037), DIOGO RODRIGUES LEONIDAS(OAB/PIAUÍ Nº 13297)

Requerido: M. DE F. H. DE M., G. R. DE M., L. H. DE M.

Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11237)

Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único, do NCPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte requerente e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do NCPC.

Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-32.2013.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): JORCELIO RIBEIRO DE CARVALHO, ANTONIO MORGADO BEMBEM

Advogado(s):

Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000235-36.2012.8.18.0109

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962/89)

Réu: WILSON GONÇALVES DIAS E AVALISTA- JOÃO DIAS DOS SANTOS

Advogado(s):

Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.

AVISO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000120-25.2007.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A.

Advogado(s): THIAGO DOUGLAS CARVALHO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8811), ANTONIA MARIELE CIRLEY MARTINS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11583), GISELLE MAPURUNGA E SILVA MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 8609), MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Requerido: BARROSO E TONHA LTDA

Advogado(s): JOSE DANILO GUIMARAES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1678)

INTIMAÇÃO do patrono da parte requerida para no prazo de 5 (cinco ) dias pagar custas finais.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002418-53.2017.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIOCILIO PEREIRA DA ROCHA

Advogado(s):

Réu: ROSINA ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000304-08.2014.8.18.0074

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WELLINGTON JOSÉ FIALHO, CÍCERO DE DEUS LIMA

Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)

Assim sendo, expeça-se carta precatória para Comarca de Fronteiras-PI e Campos Sales-CE, com a finalidade de procederem aos interrogatórios de Wellington José Fialho e Cícero de Deus Lima, respectivamente, informando o atual e completo endereço dos denunciados, bem como a maior quantidade possível de seus dados pessoais (RG, CPF, nascimento, filiação e etc). Informe na presente carta precatória que o acusado Cícero de Deus Lima é assistido pela Defensoria Pública e que o acusado Wellington José Fialho possui advogado constituído nos autos, qual seja, Dr. ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA OAB/PI nº 11.956. Devolvida as cartas precatórias, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de cinco dias, e em seguida intimem-se as defesas pelo mesmo prazo, para apresentarem as alegações finais na forma escrita, conforme estabelece o art. 403, §3º do CPP. Apresentada as alegações finais, façam-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-51.2011.8.18.0110

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BANCO

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): GONÇALO CECÍLIA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 27 de junho de 2019

GILSON DE OLIVEIRA DANTAS

Analista Judicial - 4121309

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-08.2013.8.18.0109

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LOIANE BARROS SILVA E OUTROS

Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)

Réu: O MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ-PI, REPRESENTADO PELA PREFEITA ANNA CECÍLIA SILVEIRA RISSI

Advogado(s):

Por todo o exposto, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, para JULGAR PROCEDENTE a pretensão autoral, em atenção ao art. 487, I, do CPC, condenando o requerido ao pagamento dos vencimentos referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2013 em favor dos autores, em montante devidamente corrigido. Em tempo, relativamente à condenação acima, há necessidade de anotação quanto ao índice de correção e ao percentual de juros. Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF quanto ao Tema 810 de Repercussão Geral, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Faculta-se ao credor, entretanto, que inicie antes a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Em razão da sucumbência, custas processuais e honorários advocatícios à base 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC. Transitada em julgado, AGUARDE-SE em Secretaria pelo prazo de 90 dias. Não havendo requerimento de cumprimento de sentença, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se os autores por diário oficial e a parte requerida na forma do art. 183, §1º, do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000624-68.2017.8.18.0069

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: MARIA RODRIGUES DA SILVA SOUSA, CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE REGENERAÇÃO-PI

Advogado(s): CINDY CRISTA CRISTAL MARTINS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16240)

Retificado: DEOCLIDES JOSÉ DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 27 de junho de 2019

MARCOPOLO FIGUEREDO

Analista Judicial - 26592

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001473-31.2015.8.18.0030

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: P M DA C

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: C S DE S C

SENTENÇA: (...) Em lume ao exposto e o que mais dos autos constam, julgo prcedente o pedido formulado na exordial, por conseguinte, decreto o Divórcio do casal P M DA C E C S DE S C, dando por termo a sociedade conjugal e com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito. Expeça-se uma cópia desta Sentença, que deverá ser entregue ao Requerente, com força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, para ser cumprido pelo Cartório do Registro Civil competente, devendo este proceder a averbação do divórcio do casal P M DA C E C S DE S C. O cônjuge virago permanecerá a usar o nome de casada, pelas razões supra elencadas. As determinações proferidas por este Juízo e outros da área de Família, consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizadas, na parte final do seu dispositivo, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento. Assim, espera este Juízo que a ordem judicial determinada na decisão acima, seja imediatamente cumprida pelos órgãos competentes, advertindo que o seu descumprimento incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. Sem custas, pelos benefícios da justiça gratuita concedido à fl. 34. Publique-se, registre-se, intimem e cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Oeiras, (PI), 24 de junho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001079-61.2015.8.18.0050

Classe: Execução Fiscal

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO SILVA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001602-44.2013.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO SILVA

Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JUNIOR(OAB/null Nº null)

Réu: MOTO BIKE PEÇAS E A ACESSÓRIOS LTDA

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001192-78.2016.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MARIANO DA COSTA NETO

Advogado(s): ANDRE FELIPE BATISTA DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 13955)

Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000686-05.2016.8.18.0050

Classe: Guarda

Requerente: MARCIA CRISTINA RIBEIRO DE CARVALHO

Advogado(s): HENRIQUE SAMUEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9383)

Requerido: KATIELE DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001269-58.2014.8.18.0050

Classe: Declaração de Ausência

Declarante: CIDALIO TOMAZ DE ALMEIDA

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Declarado: RAIMUNDO LOURENÇO DE ALMEIDA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000530-17.2016.8.18.0050

Classe: Adoção

Adotante: RAIMUNDA NONATA SILVA DOS SANTOS, JOÃO DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001090-27.2014.8.18.0050

Classe: Execução de Alimentos

Autor: SOCORRO MARIA SILVA

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FRANCISCO JOSE NASCIMENTO AGUIAR

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000505-72.2014.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELZI FERREIRA LIMA

Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)

Réu: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000163-95.2013.8.18.0050

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIAO FEDERAL

Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): CICERO JOSE FONTENELE LAGES -ME

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

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