Diário da Justiça 8698 Publicado em 01/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001946-03.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATIAS GOMES DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 155658), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/GOIÁS Nº 29174), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/PERNAMBUCO Nº 819-A), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a apelação. CAPITÃO DE CAMPOS, 28 de junho de 2019 GISELA MARIA PEREIRA XIMENES VIEIRA Analista Judicial - Mat. nº 28628

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001296-54.2014.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM

Advogado(s):

Executado(a): CERAMICA SOUSA CRUZ LTDA ME, LOURIVAL DE MOURA SOUSA

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-25.2010.8.18.0110

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

Executado(a): BANCO INDUSTRIAL BRASIL S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001227-85.2015.8.18.0078

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: JOSÉ SOARES DA SILVA

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000502-67.2013.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): GRAFITTE MOVEIS LTDA

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000506-07.2013.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): A FIRMA GILBERTO BESERRA BARBOSA

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000028-05.2010.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS - PIAUÍ

Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Réu: FRANCISCO EDSON BARROS BEZERRA

Advogado(s): SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6369), IRENE SOARES LACERDA(OAB/CEARÁ Nº 25870), ELIETE DE MOURA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10929)

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000072-93.2015.8.18.0095

Classe: Reclamação

Autor: ELIAS JOSÉ DOS ANJOS

Advogado(s): GARDÊNIA PORTELA SANTOS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3800), ZARES MARIA COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 4180)

Réu: MUNICÍPIO DE MONSENHOR HIPÓLITO/PI

Advogado(s): SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7277)

DESPACHO: INTIMA o requerente, através de patrono e pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, azo em que deverá cumprir a determinação contida no despacho de fl. 70, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (Despacho digitalizada no Sistema Themis Web)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000547-16.2017.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALEX ANTONIO DE SOUSA

Advogado(s): DANIEL RODRIGUES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8475)

Considerando o teor da certidão da Secretaria Judicial, bem como manifestação da Defensoria Pública, intime-se o patrono DANIEL RODRIGUES BEZERRA para informar se patrocina a defesa do réu e, em caso positivio, proceder a apresentação de resposta à acusação no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001924-59.2016.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CREUZA MACHADO SAMPAIO

Advogado(s): EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2821)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): PAULO VICTOR ALVES MANECO(OAB/PIAUÍ Nº 13867)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a apelação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000339-12.2012.8.18.0082

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO MARCOS IDELFONSO DA SILVA

Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)

Ato ordinatório(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. AROAZES, 28 de junho de 2019.GRAZIELLE REIS ANTUNES. Secretário(a) - Mat. nº 3829

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000480-90.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSE RODRIGUES

Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)

Réu: JOSÉ GOMES FERREIRA, MARIA NEUSA DE CASTRO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-43.2017.8.18.0057

Classe: Habeas Corpus Criminal

Impetrante: MONAELTON GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s): MONAELTON GONÇALVES DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9.160)

Paciente: JOSÉ PEDRO DE CARVALHO SOUSA, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL - 13º DRPC

Advogado(s):

DECISÃO: "Isto posto, mostrando-se atualmente desnecessária as informações outrora solicitadas, desacolho a cota ministerial e DENEGO A ORDEM DE HABEAS CORPUS. Sem custas por determinação constitucional. Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se com os expedientes necessários. JAICÓS, 28 de junho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-51.2013.8.18.0056

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: FRANCISCA CARDOSO DE MIRANDA

Advogado(s): MARCOS VINICIOS CIPRIANO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 8635), CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), ADRIANO BESERRA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 3123)

Réu: BANCO SCHAHIM S/A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/SÃO PAULO Nº 124809), MAURICIO SANITA CRESPO(OAB/SÃO PAULO Nº 124265)

INTIMA os advogados, Dr. FÁBIO FRASATO CAIRES - OAB/SP Nº 124.809 e o DR. MAURÍCIO SANITA CRESPO - OAB/SP Nº 124.265, para os termo da ação de cumprimento de sentença, bem como para pagar o débito equivalente a R$ 19.635,31 (DEZENOVE MIL SEISCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), no prazo de 15 dias acrescidas de custas, se houver. Caso não haja o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será crescido de multa de 10% e também de honorários de advogado na base de 10%. Caso o pagamento seja parcial no prazo de 15 dias indicado acima, os acréscimos indicados acima incidirão sobre o restante a ser pago. Caso não haja o pagamento integral no prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Eu, aa., Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e dezessete. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801540-15.2019.8.18.0032

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.C.S

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: C.G.P

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800834-32.2019.8.18.0032

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARCELIA MENDES BARROSO RODRIGUES

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ERASMO CARLOS DE ALENCAR BARROS

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800610-40.2019.8.18.0050

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESPERANTINA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: IMPETRADO: ELIZANGELA CARVALHO AMORIM

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800610-40.2019.8.18.0050

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESPERANTINA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: IMPETRADO: ELIZANGELA CARVALHO AMORIM

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800335-16.2019.8.18.0075

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: JOAO TAVARES DE MOURA; IMPETRANTE: WELITON JOSE LEAL RODRIGUES; IMPETRANTE: JOSIMAR RODRIGUES PEREIRA; IMPETRANTE: FRANCISCO BRITO FILHO

ADVOGADO(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA

POLO PASSIVO: IMPETRADO: NEY MADEIRA MOURA FE JUNIOR

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801547-25.2019.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA

ADVOGADO(s): JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000263-93.2017.8.18.0152

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: ILDESSON INÁCIO DE SOUSA

Advogado(s): PAULO CESAR BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17466)

DECISÃO: "Ante o exposto, DEFIRO o pedido de restituição de coisa apreendida formulado por, ILDESSON INACIO DE SOUSA, autorizando, por via de arrastamento, que a Secretaria proceda a restituição mediante a lavratura do respectivo termo para posterior juntada a estes autos. Ciência ao Ministério Público e, noticiada a restituição, retornem ao arquivo. PICOS, 27 de junho de 2019-ADELMAR DE SOUSA MARTINSJuiz(a) de Direito da JECC Picos - Sede da Comarca de PICOS.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000136-75.2019.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AO PIAUÍ-LUÍS CORREIA

Advogado(s):

Réu: MADSON ROGER SILVA LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIMA

Advogado(s):
DECISÃO vistos e etc... Trata-se de Denúncia proposta em face de MADSON ROGER DA SILVA LIMA e de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIMA, ambos devidamente qualificados e individualizados na peça inaugural, em razão de suposta prática de crime tipificado no art. 1, I, e art. 2, II, ambos da Lei n. 8.137/90. Ab initio, cumpre ressaltar que estão presentes os requisitos objetivos do artigo 41 e 395, ambos, do Código de Processo Penal. Obtempero à presença de indícios de autoria e prova da materialidade, mormente na Notícia do Fato Criminal nº 031/2019; Processo Administrativo Fiscal do Município de Luís Correia, através da sua Procuradoria, em que a empresa SERV COM LTDA CONDOMÍNIO ARAKATI, da qual os réus são sócios gestores, teria praticado evasão fiscal; Certidões da Dívida Ativa n. 59 e 60. Documentos respectivos anexos à Denúncia, razão pelo qual este juízo entende minimamente presente a justa causa para a devida persecução penal (Artigo 395, inciso III do CPP). Destaco que os pressupostos processuais positivos, condições da ação e a inexistência de pressupostos processuais negativos estão em pleno respeito aos ditames processuais penais, pelo que não sobeja dúvida da viabilidade da presente ação penal. Acrescento que a peça vestibular narrou de forma clara e objetiva o fato imputado aos increpados, com todas as circunstâncias inerentes ao fato criminoso, de tal modo a ser exercido de forma plena o direito à ampla defesa, conforme decisões sufragadas do Supremo Tribunal Federal. Por fim, estando presentes elementos informadores tais como: a qualificação dos acusados, classificação do crime e o rol de testemunhas, RECEBO A DENÚNCIA nos seus termos propostos. Desta feita, CITEM-SE os ACUSADOS para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (Artigo 396 do CPP), devendo desde logo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa inclusive no tocante ao mérito, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (Artigo 396-A do CPP) Requisite-se a Folhas de Antecedentes Criminais. Decorrido o prazo de 10 dias da entrega do mandado de citação, voltem conclusos os autos, com ou sem a resposta, para decisão (Artigos 397 e 399 do CPP). Expedientes necessários. LUIS CORREIA, 27 de junho de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000545-58.2017.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NEURA DOS SANTOS

Advogado(s): PALOMA CELESTINO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14495), JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, através de seus advogados, para se manifestar, no prazo legal, acerca da proposta de acordo apresentada pela autarquia-ré.

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000066-09.2000.8.18.0032

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DE JESUS LEAL BRITO, ANTONIO PEDRO DE BRITO, LOURENÇO PEREIRA LEAL, MARIA DE FATIMA PIAUILINO DA SILVA LEAL, HELENA MARIA LEAL, ANTONIO RODRIGUES LEAL, TEREZA MARIA LEAL E SILVA, JOAQUIM DA ROCHA E SILVA, MANOEL PEREIRA LEAL, ANATALIA DE MOURA LEAL, INES MARIA LEAL, LUCIA MARIA LEAL DA COSTA, DIONISIO MANOEL DA COSTA, JOSE PEREIRA LEAL, MARIA JOSENILSON DE SOUSA LEAL, CELIA MARIA LEAL DE MOURA, JOAO DE MOURA LEAL, JOAO PEREIRA LEAL, MARIA DO ESPIRITO SANTO ALVES PIAUILINO LEAL, MARIA DAS DORES LEAL E SILVA, JOAO FIRMINO DA SILVA

Advogado(s): MARIA SOCORRO PINHEIRO CAVALCANTE BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 18296), JOSE URTIGA DE SA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677), MONAELTON GONCALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9160)

Inventariado: RAIMUNDO PEREIRA LEAL, MARIA ANA DE JESUS

Advogado(s):

DESPACHO: Nesse contexto, entendo que não existe erro material a ser retificado,consubstanciado na simples troca do nome de JOSÉ por JOÃO. Intimem-se, então, todos os herdeiros, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o que entender de direito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000135-90.2019.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AO PIAUÍ-LUÍS CORREIA

Advogado(s):

Réu: MADSON ROGER SILVA LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIMA

Advogado(s):

DECISÃO Vistos e etc... Trata-se de Denúncia proposta em face de MADSON ROGER DA SILVA LIMA e de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIMA, ambos devidamente qualificados e individualizados na peça inaugural, em razão de suposta prática de crime tipificado no art. 1, I, e art. 2, II, ambos da Lei n. 8.137/90. Ab initio, cumpre ressaltar que estão presentes os requisitos objetivos do artigo 41 e 395, ambos, do Código de Processo Penal. Obtempero à presença de indícios de autoria e prova da materialidade, mormente na Notícia do Fato Criminal nº 021/2019; Processo Administrativo Fiscal do Município de Luís Correia, através da sua Procuradoria, em que a empresa SERV COM LTDA - CONDOMÍNIO AMARRAÇÃO, da qual os réus são sócios gestores, teria praticado evasão fiscal; Certidão da Dívida Ativa n. 58. Documentos respectivos anexos à Denúncia, razão pelo qual este juízo entende minimamente presente ajusta causa para a devida persecução penal (Artigo 395, inciso III do CPP). Destaco que os pressupostos processuais positivos, condições da ação e a inexistência de pressupostos processuais negativos estão em pleno respeito aos ditames processuais penais, pelo que não sobeja dúvida da viabilidade da presente ação penal. Acrescento que a peça vestibular narrou de forma clara e objetiva o fato imputado aos increpados, com todas as circunstâncias inerentes ao fato criminoso, de tal modo a ser exercido de forma plena o direito à ampla defesa, conforme decisões sufragadas do Supremo Tribunal Federal. Por fim, estando presentes elementos informadores tais como: a qualificação dos acusados, classificação do crime e o rol de testemunhas, RECEBO A DENÚNCIA nos seus termos propostos. Desta feita, CITEM-SE os ACUSADOS para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (Artigo 396 do CPP), devendo desde logo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa inclusive no tocante ao mérito, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (Artigo 396-A do CPP)Requisite-se a Folhas de Antecedentes Criminais. Decorrido o prazo de 10 dias da entrega do mandado de citação, voltem conclusos os autos, com ou sem a resposta, para decisão (Artigos 397 e 399 do CPP). Expedientes necessários. LUIS CORREIA, 27 de junho de 2019.

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