Diário da Justiça
8697
Publicado em 28/06/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 576 - 600 de um total de 2768
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010698-02.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS MARTINS
Advogado(s): JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163)
Réu: BANCO PAN S/A
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002506-75.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PI
Advogado(s):
Réu: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BARROS
Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)
ATO ORDINATÓRIO: Apresentar defesa escrita no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000970-39.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: RARYANY LIRA FERREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 26 de junho de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011495-46.2014.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL, ANTONIO JAIME FILHO
Diante da situação evidenciada, em razão do esgotamento das diligências cabíveis, em razão da impossibilidade de oferecimento de denúncia sem a identificação de autoria e, considerando o parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal.
Determino ao Oficial de Justiça que arrecade o objeto apreendido nos autos do processo em epígrafe, que proceda sua avaliação, certificando.
Após, caso constate que o bem possui valor inferior a 02 (dois) salários-mínimos, comunique à Corregedoria deste Tribunal de Justiça, conforme art. 14 do Provimento nº 16/2018, para que o destine às entidades de utilidade pública ou filantrópicas devidamente cadastradas junto ao Poder Judiciário.
Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.
Cumpra-se.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012484-81.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MERONEIDE DE JESUS REGO AMORIM
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: LOJAS RIACHUELO S/A, MIDWAY S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
ATO ORDINATÓRIO:
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001310-70.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réus: KAWUAI FREITAS SILVA REGO, ANTONIO RAIMUNDO DE SOUSA, GILVAN PACHECO DOS SANTOS e LEANDRO OLIVEIRA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GILVAN PACHECO DOS SANTOS, natural de Teresina-PI, nascido em 07/11/1996, RG nº 3.365.810 SSP-PI, filho de Maria Edvirges Pacheco dos Santos e de Domingos Francisco dos Santos, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos 26 de junho de 2019 (26/06/2019). Eu, ______________________, Luis Batista do Nascimento Junior (Analista Judiciário - mat. TJPI nº 3486) o digitei, subscrevi e assino.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA-PI
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0002510-25.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: LUMANA COMECIAL LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: Nesses termos, CONHEÇO E ACOLHO tais embargos para corrigir o erro material identificado na sentença, portanto onde se lê ?Intime-se a parte autora para providenciar o pagamento das taxas de preparo e baixa.? passa a ter a seguinte redação: ?Intime-se a parte ré para providenciar o pagamento das custas processuais.? Destarte, determino que seja realizada nova publicação da sentença definitiva exarada com a correção dos erros materiais apontados, prosseguindo na forma ali estabelecida. Intimem-se e Cumpra-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025432-55.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do "Parquet", determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.
Destaca-se que, a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá ser reaberto, caso surjam novas provas que apontem a autoria delitiva, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído.
Certifique-se, ainda, a existência de fiança paga.
No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.
Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.
Expedientes necessários.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002816-67.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FIAT
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: LUIZ AURÉLIO GUIMARÃES VIVAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 26 de junho de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016415-63.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: MOISÉS PEREIRA SANTOS
Advogado(s):
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu MOISÉS PEREIRA SANTOS, a comparecer à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0016415-63.2014.8.18.0140, designada para o dia 22 de 07 de 2019, às 09:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 de junho de 2019 (26/06/2019). Eu, JOSÉLIA RIBEIRO LUSTOSA, Analista Judicial, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0007750-53.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JAILTON RUBENS DE ALMEIDA SOUSA, MARCIO ALVES DE SOUSA, SUELSON GONÇALVES DOS SANTOS, TIERLY DE SOUZA FERNANDES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCIO ALVES DE SOUSA,, brasileiro, natural de Teresina, nascido em 16/04/1987, com CPF nº 025.844.473-80, filho de Maria José Alves de Sousa,residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 de junho de 2019 (26/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0022166-94.2015.8.18.0140
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO, MARIA LUCIA ALMEIDA DA CARVALHO
Usucapido: MARIA DOS REMEDIOS DE ANDRADE BARROSO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), filho(a) de RAIMUNDA FERNANDES CAVALCANTE e ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO, residente e domiciliado(a) em RUA 15, 2.896, LOT.SETE ESTRELA., , TERESINA - Piauí em face de MARIA DOS REMEDIOS DE ANDRADE BARROSO, ficando por este edital citada os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 de junho de 2019 (26/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
TERESINA, 26 de junho de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019054-25.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROMILDO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO DE PADUA REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6235), FREDERICO FERRAZ DAMASCENO LEITAO(OAB/PIAUÍ Nº 15913)
Réu: VIA EMBRATEL - EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES, EMPRESA FREEDON
Advogado(s): MELISSA MACEDO FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4112), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES(OAB/SÃO PAULO Nº 98709), IZABELLA RAMOS DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 8504)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de junho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria CGJ - Núcleo de Digitalização de Processos
DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007652-34.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 13ºPROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: ANTONIO BORGES DA SILVA
Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)
"Isto posto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado ANTONIO LUIS BORGES DA SILVA, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática do fato tipificado no art. 121, § 2°, II e IV do Código Penal, contra a vítima LUIS CARLOS DE LIRA, o que faço com base no art. 413 do Código de Processo Penal.
Quanto a prisão do acusado, tenho que persistem os requisitos e pressupostos legais que autorizaram a sua decretação. Com efeito, a materialidade do delito está comprovada nos autos e existem indícios suficientes da autoria atribuída ao acusado. Por outro lado, o acusado já reitera na aitividade delitiva e o modus operandi empregado no cometimento do delito, evidenciam a sua periculosidade ao meio social, de modo a reclamar a manutenção de sua segregação cautelar, como medida necessária ao resguardo da ordem pública, que outras medidas alternativas não podem alcançar.
Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, intimem-se o representante do Ministério Público e a defesa do acusado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os róis de testemunhas que irão depor em plenário do Júri, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (art. 422, do CPP).
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA, 26 de junho de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015446-19.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: JOSE CARLOS MARTINS QUIRINO
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.
TERESINA, 26 de junho de 2019
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001091-91.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 11º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: LUCAS JOSÉ DA SILVA, ALISSON PINHEIRO DE SOUSA, FRANCISCO DA SILVA SOUSA, RELDER DOS SANTOS ARAÃ?JO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUCAS JOSÉ DA SILVA, brasileiro, natural de Teresina, casado, servente de pedreiro, nascido em 25.04.1994, portador do RG nº 3.724.570 SSP-PI, filho de José Adriano da Silva e Maria de Fátima da Silva, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 de junho de 2019 (26/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014951-72.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: ALEXANDRO BARBOSA DE OLIVEIRA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 26 de junho de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022408-29.2010.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: F.K.S.S.(MENOR), G.K.S.S.(MENOR), G.K.S.S.(MENOR)
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: MANOEL HONORIO DE SOUSA NETO
Advogado(s): ANDRESON RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14676)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021589-19.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO -DPVAT S/.A
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006959-84.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: PEDRO SOUSA DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado PEDRO SOUSA DOS SANTOS,Vulgo Sangue Bom, brasileiro, maranhense, convivente em união estável, vendedor ambulante, filho de Gregório Alves dos Santos e Maria de Fátima Sousa Santos, nascido em 29.06.1974, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 de junho de 2019 (26/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000343-25.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: MATEUS OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
DISPOSITIVO
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO o réu MATEUS OLIVEIRA SOUSA nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06.
Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.
Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelos arts. 59 e 68, caput, do CP, bem como art. 42 da LAD.
Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas. Aplicação do art. 59, CP.
1. Culpabilidade: o grau de culpabilidade é normal, presente o dolo;
2. Antecedentes: O réu Mateus de Oliveira Sousa responde a outro processo, por tráfico, no entanto não possui em seu desfavor sentença penal condenatória transitada em julgado. Não ostenta maus antecedentes. Inteligência da Súmula nº 444 do STJ.
3. Conduta social: Não há elementos para valorar
4. Personalidade: Desvirtuada e voltada para a prática de crimes.
5. Motivos: O motivo do delito é identificável com o desejo de obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo do crime;
6. Circunstâncias: normal ao tipo, não podendo ser considerada desfavorável;
7. Consequências: Favorável, uma vez que não há elementos para verificar a extensão dos danos;
8. Comportamento da vítima: Prejudicado, pois atinge uma sociedade como um todo.
9. Natureza da droga: Devido a quantidade de droga apreendida, maconha, deve-se levar em conta de forma favorável. O acusado foi apreendido com 8,6 g (oito gramas e seis decigramas), sendo a menos nociva das substâncias psicotrópicas. A quantidade é modesta, o que enseja a interpretação favorável das circunstâncias preponderantes.
Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa.
Existe circunstância atenuante da MENORIDADE, pois o réu, na data do fato, era menor de 21 anos, conforme o art. 65, I do Código Penal. Atenuo em 1/6, fixando a pena em 4 (quatro) anos e 10 (dez) meses de reclusão bem como ao pagamento de 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa.
Inexiste circunstância agravante.
Inexiste caso de aumento da pena.
Inexiste causa de diminuição da pena. Caracterizado que o réu faz do crime o seu estilo de vida, sendo recorrente na prática de atividades criminosas, inclusive a reiteração delitiva específica no narcotráfico, motivo pelo qual deixo de aplicar a diminuição prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas.
FIXO A PENA DEFINITIVA EM 04 (QUATRO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 485 (QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO) DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL AO TEMPO DO FATO PROCEDENDO-SE A DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA DO RÉU, O QUAL PERMANECEU PRESO DO DI A 18/01/2019 ATÉ A DATA DE HOJE, TOTALIZANDO 05 (CINCO) MESES E 08 (OITO) DIAS DE PRISÃO PREVENTIVA, FICA O MESMO CONDICIONADO A CUMPRIR 04 (QUATRO) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO BEM COMO AO PAGAMENTO DE 485 (QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO) DIAS-MULTA.
Como há provas de existência do crime e indícios suficientes de autoria, para a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, NÃO CONCEDO a MATEUS OLIVEIRA SOUSA, o direito de apelar solto, visto que poderá voltar a delinquir caso fique solto, uma vez que se verificou que o mesmo responde a outra ação penal pelo crime de tráfico de drogas, nesta 7ª Vara Criminal de Teresina pela ação 0007501-68.2018.8.18.0140 em trâmite, apesar de deixar claro a sua continuidade delitiva, dedicando-se a atividades criminosas com afinco e em respeito ao art. 387, §1º, do Código de Processo Penal. Inteligência do art. 59 da Lei de Entorpecentes. Presente os requisitos do art. 2º, §3º da Lei dos crimes hediondos e do art. 312, CPP. O réu em sua menoridade praticou diversos atos infracionais análogos aos crimes contra o Patrimônio. Trago à baila que os remansoso entendimento Jurisprudencial evidencia que os atos infracionais praticados na menoridade, a depender da gravidade, e quanto ao réu pontuo os atos praticados como graves, não geram reincidência, mas servem como fundamento para a decretação da Prisão Preventiva no tocante a justificativa para garantir a ordem pública, aplicar a lei penal e também por evidencia a periculosidade do agente, que ao atingir a maioridade continuou praticando delitos.
Trata-se de crime permanente fazendo-se necessária a manutenção da prisão do acusado para garantir a ordem pública. A experiência demonstra que, nesses casos, há fundado risco de o condenado vir a eximir-se da responsabilização penal, o que evidencia a necessidade da conservação do ato prisional para assegurar a lei penal. Como a prisão preventiva obedece a cláusula rec sic standibus, a modificação das circunstâncias enseja, por si só, a manutenção do cárcere. Mantenho o réu preso.
Expeça-se Guia de Execução Provisória.
Não condeno o réu MATEUS OLIVEIRA SOUSA ao pagamento de custas processuais, vez que se encontra assistido pela Defensoria Pública do Estado.
Renumerem-se os autos a partir de fls. 02.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:
Lance-se o nome do réu no rol dos culpados;
Proceda-se a destruição da droga apreendida nos termos do art. 72 da Lei 11.343/06.
Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal;
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação, acompanhado de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.
Não há bens a restituir. Proceda-se o imediato descarte dos invólucros plásticos apreendidos. (Provimento nº 63 CNJ e 16 CGJ-PI).
Teresina, 26 de Junho de 2019.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028767-24.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARA LAYANNE MOURA DOS SANTOS SOARES
Advogado(s): RENÉ PORTELA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8374)
Réu: ALEMANHA VEÍCULOS LTDA, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
Advogado(s): FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7228), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989), MARILENE ROCHA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5627)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de junho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001754-50.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: J.W. SARAIVA & CIA LTDA
Advogado(s): HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10588)
Réu: AIR BRASIL LINHAS AÉREAS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de junho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014251-33.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Requerido: ALEX SANDRO VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de junho de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0009343-64.2010.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: MARIZAN ALVES DA COSTA
Vítima: LEIDIANE MORAES SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima, Leidiane Morais Silva, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Por tais razões, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado, e declaro extinta punibilidade do acusado MARIZAN ALVES DA COSTA , qualificado nos autos, ex vi do disposto no art. 107, IV, do Código Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE FILHO, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 26 de junho de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.