Diário da Justiça 8697 Publicado em 28/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018612-59.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: ALEXANDRE DE SOUSA BARROS

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0002488-55.1999.8.18.0140

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: FRANCISCA DE ASSIS GUIMARAES FERREIRA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4075)

Suplicado: JOSE DE RIBAMAR FERREIRA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE DA SILVEIRA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1099), EZEQUIEL CASSIANO DE BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 1317)

SENTENÇA: DECISÃO AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS, partes epigrafadas todos já qualificados nos autos. Compulsando os autos, verificou-se que trata-se de pedido de revisão de alimentos arbitrados provisoriamente incidentemente em Ação de Separação Judicial e como esta ação foi julgada extinta sem resolução de mérito, conforme sentença proferida naqueles autos, o presente pedido perdeu objeto, uma vez que pretendia ver reduzido o valor dos alimentos provisórios fixados na ação principal. Ante o exposto, julgo extinto sem resolução do mérito o presente processo, nos termos do art. 485, VI do NCPC. Expedidas as comunicações e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se . Sem custas. TERESINA, 30 de junho de 2016

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000612-94.2001.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065)

Requerido: EDMILSON EVANGELISTA SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça .

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011572-07.2004.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA

Advogado(s): KAYO DOUGLAS MESQUITA NEGREIROS (OAB/PIAUÍ Nº 2851)

Réu: CR EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça .

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0022402-46.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROBERT BROW CARCARÁ DA SILVA

Advogado(s):

Réu: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): JULIANA JÁCOME NOGUEIRA PIRES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5116)

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no art. 485, inciso III e VI do NCPC, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito. Em razão da sucumbência, condeno o Autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.Após certificado o trânsito em julgado, baixe-se e arquive-se com observância da lei.P.R.I.C.TERESINA, 14 de junho de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0025412-06.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES SOUSA

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI-EMGERPI

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

SENTENÇA: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação a ação promovida por ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES SOUSA e seu marido JOAQUIM LUIZ DE SOUSA em face de EMGERPI ?EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ., com fulcro no art. 487, I do CPC, para impor à requerida a obrigação de fazer consistente na outorga definitiva do imóvel descrito na inicial ao nome dos autores, no prazo de 30 (trinta) dias.Em caso de descumprimento da obrigação de fazer pela ré, fixo multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 15.000,00, que será revertida em favor da autora.Em razão da sucumbência e, em vista do princípio da causalidade, a ré arcará com as custas e despesas processuais e em honorários que arbitro em 15%(quinze porcento) do valor dado à causa, que deverão ser revestidos para a conta do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí.Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, comas cautelas de praxe.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Transitado em julgado e não tendo o autor pago as custas devidas,remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se o autor para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado.Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais,arquivem-se os autos P.R.I.C TERESINA, 25 de junho de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004184-09.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: IRAM BARBOSA DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, ANATHALIA REGIA DA SILVA, ANTONIO DA COSTA ARAUJO SOBRINHO, ANTONIO EDNARDO DA SILVA, ANTONIO MOURAO SOBRINHO, CARMEM SILVIA ALMEIDA MIRANDA, CARMEM SILVIA PEREIRA, CLEIA MARIA MOURA RODRIGUES, EDILEUSA MARIA DO NASCIMENTO, EDVALDO DE SOUSA OLIVEIRA, FELICIA MARTINS SIEBRA, FERNANDA SANTOS SENA, FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA, GEORGEA IAMARA MARTINS SOBRINHO ARAUJO, GERSON MOURA DE AGUIAR, ISAURA LOPES DA COSTA SOARES, JOACY FERREIRA BEZERRA, JOAO PEREIRA DE SENA, JOSE RIBAMAR SOUZA, JOSE MARIA DE ALCANTARA, LINDOMAR DA COSTA RABELO, LUCENIR QUEIROZ DOS SANTOS, LUCIANA MARTINS CALIXTO, LUCIA MARIA VIANA DE MEDEIROS, MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO SILVA, MARIA DO CARMO LIMA, MARIA DO SOCORRO MONTE SOUSA, MARIA DOS PRAZERES SANTOS, MARIA DIONISIA DE MOURA OLIVEIRA, MARIA ELIZABETE DA COSTA LEAO, MARIA GRACILEIDE DA SILVA NASCIMENTO, MARIA HELENA RODRIGUES DE CARVALHO, MARIA LACI DE LIMA SILVA, MARIA LUCIA FEITOSA CAVALCANTE, MARIA LUCINETE VELOSO MONTEIRO SILVA, MARIA RITA NUNES FEITOSA, MARILENE MASCARENHAS MELO, NESTOR MOREIRA E SILVA, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA LOPES, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO LIMA, SHELLYTON SAAD SOARES DE MATOS, SEVERINO ANTONIO DA SILVA, SIMONE CARDOSO DE SOUSA, SUELY MARIA DE AMORIM AGUIAR MORAIS, VALDECY SILVA COSTA, VALDIVINO NONATO DE SOUSA, VERA LUCIA MARQUES DA SILVA, VICENÇA MEMORIA DA SILVA

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 10286)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de junho de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001453-30.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NEWITON DE MOURA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: SPC - SERVIÇO DE PROETEÇÃO AO CRÉDITO

Advogado(s): LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)

SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98,§3º do NCPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.TERESINA, 11 de junho de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0030701-75.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SOLANGE MARIA ANTUNES VIEIRA

Advogado(s): ARNALDO ALVES FERREIRA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14171), PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

SENTENÇA: Assim, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, o que o faço com substrato no artigo 485, III do Código de Processo Civil, vez que o autor não promoveu os atos processuais que lhe competiam.Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos.TERESINA, 11 de junho de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028807-40.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: A. A. B.

Advogado(s): SERGIO LUIZ ARAUJO DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7789), LEVY ZENDE OLIVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7680)

Requerido: V. S. B.

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para exonerar o requerente da obrigação alimentar de 15% (quinze por cento) sobre seus proventos destinados à filha V. S. B., com fundamento nos artigos 1.635, III e 1699 do Código Civil; e artigos 355, I e 487, I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, OFICIE-SE ao ente pagador dos proventos do requerente com cópia da presente decisão, no endereço informado à fl. 97 dos autos. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da causa. P.R.I e cumpra-se. Cumpridas as formalidades, determino a baixa na distribuição e nos assentos da Secretaria. Arquivem-se.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025469-92.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO JOSE DE SOUSA

Advogado(s):

DISPOSITIVO

Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia. Em consequência, CONDENO o acusado ANTONIO JOSÉ DE SOUSA, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 33 da Lei nº 11.343/06.

Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.

Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelo art.68, caput, CP; art.59 do CP e art.42 da LAD.

Adoto o princípio da razoabilidade na dosimetria da pena-base para o tráfico de drogas, nos limites fixados, abstratamente na lei.

III.1) NARCOTRÁFICO (ART.33, CAPUT, LEI 11.343/06)

Circunstâncias judiciais preponderantes (art.42, LAD e art.59, CP):

1) Natureza da droga: Trata-se crack, considerada a mais nefasta de todas as drogas. Circunstância desfavorável ao réu.

2) Quantidade da droga: o crack pesou 2,4 g. Circunstância favorável ao réu.

3) Conduta social do agente: Definido pela doutrina como estilo de vida do réu perante a sociedade, sua família, vizinhança etc. (MASSON, 2009), há nos autos elementos que possibilitem a desvaloração desta circunstância, entre eles o envolvimento do acusado com menores, conforme depoimento de testemunhas em juízo.

4) Personalidade do agente: De acordo com a doutrina, a personalidade "é o caráter, a índole do sujeito, que é extraída da sua maneira habitual de ser; pode ser voltada ou não a delinquência. Há pessoas de bom caráter; há pessoas de mau caráter." (BIANCHINI, 2009. p. 729). Em que pese a melhor doutrina de Guilherme Nucci, a análise do modo de ser do acusado seria uma imposição ao julgador para evitar a padronização da pena, em detrimento de sua individualização. Não há nos autos elementos que possibilitem a desvaloração desta circunstância.

5) Motivo do crime: O motivo do crime seria a obtenção de lucro fácil, sendo normal à natureza do delito.

6) Circunstâncias: São normais à espécie.

7) Consequências: Inerentes à sua capitulação legal.

8) Comportamento da vítima: A vítima de tal crime é toda a sociedade, e não há de se cogitar comportamento.

Pena base considerada acima do mínimo legal, haja vista a natureza e quantidade do entorpecente ser desfavorável ao réu. Ressalto que, sempre serão analisadas preponderantemente as circunstâncias judiciais do art.42, LAD em relação as do art.59, CP.

Circunstâncias atenuantes e agravantes da pena (art.61 e art.65, CP)

Não foram observadas atenuantes ou agravantes da pena.

Causas de diminuição e aumento da pena (art.40, LAD)

Em virtude de não constar nos autos e em pesquisa no sistema Themis Web e certidão criminal informação que indica que o acusado se dedica, atualmente, a vida criminosa, vislumbra-se a possibilidade da aplicação do Tráfico Privilegiado (art.33, §4º, LAD).

Não observadas causas de aumento da pena.

Dadas as razões, passo a dosar a pena.

Dosimetria final

À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena da seguinte forma:

I - art. 33, caput (Lei nº 11.343/2006):

1. Para o delito de tráfico de drogas (art. 33, caput da Lei 11.343/06) em 06 (seis) anos de RECLUSÃO e ao pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto pelo art. 43, caput da Lei nº 11.343/06.

2. Sem atenuantes. Existe agravante a considerar, é réu reincidente (Proc. 0023837-70.2006.8.18.0140), motivo pelo qual agravo a pena em 1/6, fixando-a em 07 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias multa.

3. Faz jus ao Tráfico Privilegiado. Não há nos autos informações de que este se dedica à vida criminosa, motivo pelo qual diminuo a pena em 2/3, conforme previsão legal do §4º, art.33, LAD, fixando-a em 2 anos e 4 meses de reclusão e 233 dias-multa.

4. Fixo a pena em 2 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 233 (duzentos e trinta e três) dias-multa cada um no equivalente a um trigésimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto pelo art. 43, caput da Lei nº 11.343/06.

O acusado ficou preso preventivamente do dia 29/10/2010 até 27/01/2011, perfazendo 03 (três) meses e 02 (dois) dias de prisão. Todavia, não é possível a realização da detração da pena constate no art.42, CP e art.387, §2º, CPP, porém, faz-se possível no presente caso a substituição da Pena Privativa de Liberdade por Pena Restritiva de Direitos, a serem estabelecidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais.

Condeno o acusado ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA do pagamento das custas processuais, pois encontra-se assistido por Advogado Particular.

III. 2) DISPOSIÇÕES FINAIS

Não apresentando o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Guia de Execução Definitiva.

Não foi apreendido valor pecuniário, veículos ou arma de fogo.

Considerando que inexiste medida cautelar de restituição de bens, e ainda por reconhecer a relação de causalidade entre o crime e os bens apreendidos (balanças de precisão), entende-se pelo confisco sobre o pretium sceleris (produto do crime), todavia em observância ao disposto no art.15 do Provimento nº16 da CGJ-PI e em conformidade com a Resolução nº63 do CNJ, que autoriza o descarte dos objetos apreendidos nos procedimentos criminais em razão da sua inutilidade e desvalor econômico, determino, portanto, o descarte dos bens mencionados (fls.47).

Não estão presentes nos Autos Pedidos de restituição a serem apreciados ou Mandados de Restituição de bens pendentes de cumprimento.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: (1) Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados; (2) Expeça-se guia de execução definitiva do Réu, procedendo-se ao cálculo da multa e custas processuais; (3) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.

Oficie-se para incineração da droga.

Determino o desentranhamento das fls. 122/126, estranhos aos autos, e a juntada destas à ação penal correspondente.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina (PI), 26 de junho de 2019.

Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027086-14.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIA FATIMA DA CONCEICAO CUNHA

Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629)

Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000950-87.2009.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: TATIANA BEATRIZ DOS SANTOS SOUZA

Advogado(s): MARCOS CARVALHO PORTELA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5980)

Réu:

Advogado(s):

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do abandono da causa pela parte autora, que deixou de promover os atos e diligências que lhe cabiam, nos termos do artigo 485, II e III do Código de Processo Civil.

Custas de lei.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008357-13.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Requerente: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: GARDÊNIA REGINA GOMES

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu Nome da Parte Passiva, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0008357-13.2010.8.18.0140, designada para o dia 22 de 07 de 2019, às 10:30 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 de junho de 2019 (26/06/2019). Eu, JOSÉLIA RIBEIRO LUSTOSA, Analista Judicial, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0023328-08.2007.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DE FATIMA DA COSTA

ADVOGADO: REGINALDO NUNES GRANJA

Requerido: ESTADO DO PIAUI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

intime-se a parte apelada para as contrarrazões

TERESINA, 26 de junho de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010618-38.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: ANTONIO CARLOS DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 26 de junho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805611-27.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: JOAO DA CRUZ DE ARAGAO

ADVOGADO(s): MARIA WILANE E SILVA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ESTADO DO PIAUI; INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814986-52.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: EVILANIA CAMPELO SOARES DE CARVALHO; IMPETRANTE: VINICIUS PORTELA SOARES DE CARVALHO

ADVOGADO(s): ACACIA ELIANNE DANTAS DE SANTANA E SILVA,MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA

POLO PASSIVO: IMPETRADO: MARINA MELO DE ALMENDRA FREITAS; IMPETRADO: GRUPO EDUCACIONAL CEV LTDA - EPP

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815004-73.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ROSA MARIA DE SOUSA SILVA

ADVOGADO(s): BRENDA ELLEN BARBOSA LEAL,TATIANA TEIXEIRA MEDEIROS

POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCA DA SILVA SOUSA; RÉU: ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813321-98.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: OSMALIA FERREIRA LIMA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUÍÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801151-94.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO ELSO RODRIGUES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: DEYSE IONARA SILVA SANTOS

889 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805773-22.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: LINA MARIA DE ARAUJO SANTOS TITO

ADVOGADO(s): HERBERT ALMADA TITO FILHO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: SENHOR PREFEITO DE TERESINA PIAUÍ; EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT; EXECUTADO: MUNICIPIO DE TERESINA; EXECUTADO: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE TERESINA - IPMT

ADVOGADO(s): HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA

196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002400-16.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: JHEZUWANDESSON DE SOUSA SANTOS, LAILSON ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330), LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)

O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA os advogados para, no decêndio legal, apresentarem resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 26/06/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009340-07.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Advogado(s):

Requerido: ERISVALDO LIMA MARTINS

Advogado(s): MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221), VANESSA NIRVANA FEITOSA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8862)

Diante do exposto, julgo procedente a ação penal condenando:O réu ELTON MIGUEL SOUSA COSTA, pelo crime de estupro de vulneráveis, à pena de08 (oito) anos de reclusão, devendo ser cumprido inicialmente em regime semiaberto. O sentenciado poderá apelar em liberdade, eis que não estão presentes as circunstâncias dos art. 312 e 313, do CPP. Custas pelo acusado.P.R.I.C.TERESINA, 25 de junho de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003619-64.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - BPRONE - PORTARIA N° 002/IPM/BPRONE-CPE, DE 22/01/2019

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, parágrafo 2° do Código de Processo Penal Militar, uma vez que não fora possível reunir elementos que pudessem apontar a autoria do crime, como também, consta nos autos, que os equipamentos foram localizados e reintegrados à Polícia Militar do Estado do Piauí.

Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n° 002/IPM/BPRONE-CPE, DE 22/01/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I

TERESINA, 25 de junho de 2019

VALDEMIR FERREIRA SANTOS

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

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