Diário da Justiça 8697 Publicado em 28/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006269-55.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BRENO DE CARVALHO SILVA

Advogado(s):

Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 25 de junho de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004895-04.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ALVES COSTA

Advogado(s):

Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 25 de junho de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004157-17.1997.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARCOS FERREIRA LIMA

Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070)

Executado(a): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Considerando o conteúdo da certidão passada às fls. 121 pelo Secretário da Vara, bem ainda considerando o conteúdo da petição eletrônica da parte exequente, Sr. Marcos Ferreira Lima (Protocolo nº 0004157-17.1997.8.18.0140.5001 - fls. 116), e considerando, por fim, que a sentença transitou em julgado, consoante está certificado às fls. 121, determino o cumprimento da sentença de fls. 111/112, para que se proceda à expedição do precatório em favor de Marcos Ferreira Lima, nos moldes já definidos na referida sentença. Após, voltem-me conclusos os autos para a análise do pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo Município de Teresina. Intimem-se e cumpra-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005955-51.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE SOUSA LOPES JÚNIOR, DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO

Advogado(s): ROGER LOUREIRO FALCAO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5788)

ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu FRANCISCO DE SOUSA LOPES JÚNIOR , em virtude da ocorrência da prescrição, forte no art. 107, inciso IV, c/c 109, incisos IV e V, do CP.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.Teresina, 25 de junho de 2019.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003357-85.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PAN

Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

Requerido: RAIMUNDO NONATO DIAS GUERRA JUNIOR

Advogado(s): AMALIA PATRICIA DIAS DE ALMEIDA OLIVEIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6873), LUCAS DIAS DE ALMEIDA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13633)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 26 de junho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008197-17.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: MARIA DE NAZARE PIRES DA CRUZ, TERESINHA DE JESUS PIMENTEL DE SANTANA FILHA

Advogado(s): PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de junho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria CGJ - Nucleo de Digitalização de Processos

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0025285-29.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: H A R

ADVOGADO: EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO E MURILO PAULO DA SILVA DUMONT VIEIRA

Réu: HEMOPI- CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO PIAUI, 0 ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

intime-se a parte apelada para as contrarrazões.

TERESINA, 26 de junho de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026805-29.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Advogado(s):

Réu: BENTO FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver o acusado BENTO FERREIRA DOS SANTOS, com base no art. 386, VII, do CPP.Sem Custas.P.R.I.C. TERESINA, 26 de junho de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001241-72.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ANTONIO LUIS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LINA TERESA COSTA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10618)

A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) acima constituído(s) para comparecer à audiência Instrução e Julgamento designada para o dia 30 DE JULHO DE 2019, ÀS 09:00 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar, acompanhada das testemunhas de defesa, visto que não forneceu o endereço das mesmas. Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002081-48.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CORREGEDORIA - PORTARIA Nº 665/IPM/CORREG, DE 04/12/2018

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, parágrafo 2° do Código de Processo Penal Militar, uma vez que não fora possível reunir elementos que pudessem apontar a autoria e materialidade do crime, visto que o depoimento da vítima e das testemunhas são deveras frágeis quando analisados juntamente com os demais elementos de informação, em virtude de não haver uma data específica do suposto crime, como também não é possível sequer afirmar que foram policiais militares que praticaram o ato.

Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n° 665/IPM/CORREG, DE 04/12/2018, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I

TERESINA, 25 de junho de 2019

VALDEMIR FERREIRA SANTOS

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001145-23.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CORREGEDORIA - PORTARIA Nº 545/IPM/CORREG, DE 21/09/2018

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, parágrafo 2° do Código de Processo Penal Militar, uma vez que a despeito de todas as diligências realizadas pelo encarregado do Inquérito Policial Militar, não foi possível colher elementos mínimos de materialidade acerca da conduta dos militares, sendo que as lesões corporais presentes nos supostos ofendidos são compatíveis com a briga que se envolveram antes da chegada dos policiais no local do tumulto.

Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n° 545/IPM/CORREG, DE 21/09/2018, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I

TERESINA, 25 de junho de 2019

VALDEMIR FERREIRA SANTOS

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005490-42.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: VALDIVENY SOUSA

Advogado(s): FERNANDO NASCIMENTO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6354), GELSIMAR ANTONIO DA SILVA PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 15606), FERNANDO NASCIMENTO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6354)

Requerido: VALDIVINO FEITOSA DA ROCHA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8396)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025072-62.2012.8.18.0140

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: CARMOSA MARTINS DA MATA E SILVA

Advogado(s): MARIA DO SOCORRO MORAES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5156), MARIA DO SOCORRO MORAES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5156)

Requerido: ANA RITA MARTINS DA MATA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025503-91.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Os autos foram enviados ao parquet com atribuições perante a justiça militar em decorrência da alteração legislativa introduzida pela lei 13491/2017 que aumentou o rol de crimes submetidos à análise da justiça castrense.

Assim, constatara o Ministério Público que o caso investigado nos autos é o mesmo caso que trata o processo distribuído sob o n° 0021604-85.2015.8.18.0140 que já está em fase de sentença conforme consulta no sistema themis, opinando, desta forma, pelo arquivamento dos presentes autos nos termos do art. 25, parágrafo 2° do Código de Processo Penal Militar.

Diante do exposto, observando o princípio processual do non bis in idem, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial 05.116/DH/2015, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I

TERESINA, 25 de junho de 2019

VALDEMIR FERREIRA SANTOS

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008155-55.2018.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: ALLANN KAMASSARY FERREIRA

Advogado(s): ELIEZER JOSE ALBUQUERQUE NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 15071)

ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/Piauí, INTIMA o Senhor Advogado: ELIEZER JOSÉ ALBUQUERQUE NUNES (OAB/PI Nº 15071), para apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. E para constar eu, Maria do Socorro Vieira de Carvalho, digitei o presente aviso. Teresina, 26 de junho de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008366-43.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSÉ AMÉRICO DE SOUSA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO VOTORANTIN

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 26 de junho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0013515-59.2004.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: KARITA MOREIRA GOMES, EDUARDO SANTOS LOPES, HERBERT VICTOR GUERRA PASSOS ALVES, WESLANA KELLY LIMA FERNANDES, HELSSANY BENEDITO GOMES MENDES GONCALVES, JULIARA DE CARVALHO OZORIO, ALISSON MATOS MACHADO, ANA LETICIA PORTELA MOURA, RENATA SALES ABREU, RAYANE SPINDOLA TORRES

ADVOGADO: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS

Impetrado: DIRETOR PEDAGOGICO DO COLEGIO ESQUADRUS

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 26 de junho de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010995-43.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Nestes termos, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com o art. 18 do CPP e a Súmula nº 524 do STF. Dê-se ciência ao Ministério Público.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0011811-69.2008.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO: MARCO AURÉLIO DANTAS E PÉRIKLES DA FONSECA LIMA

Requerido: ESTADO DO PIAUI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 26 de junho de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0009214-69.2004.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOSE MARTINS DE OLIVEIRA FILHO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE MARTINS DE OLIVEIRA FILHO,brasileiro, natural de Sobral -Ce, estudante,nascido em 23/10/1982, filho de Francisco de Assis Santos e de Francisca de Sousa Santos, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 de junho de 2019 (26/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011998-38.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO LOPES COÊLHO - ME

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)

Réu: TNL PCS S.A (OI TELEFONIA CELULAR)

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DECISÃO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817185-81.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: WALTER PEREIRA DE SOUSA - ME

ADVOGADO(s): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO GMAC S.A.

ADVOGADO(s): JOSE FERREIRA GUERRA,THYAGO BATISTA PINHEIRO

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810922-96.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: PEDRO ANDRADE DOS SANTOS; EXECUTADO: JOSE NETO DA SILVA; EXECUTADO: WALDA MARIA ALMEIDA CASTELO BRANCO; EXECUTADO: MARILENE MEDEIROS DA SILVA; EXECUTADO: LUIZ JOSE DOS SANTOS FILHO; EXECUTADO: FRANCISCA GOMES CAMPELO; EXECUTADO: SANTANA MARIA DE FREITAS ALMEIDA; EXECUTADO: PAULO ROBERTO CARNEIRO DA SILVA; EXECUTADO: EPAMINONDAS DE MOURA LIMA; EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO LIMA; EXECUTADO: MARIA DOS SANTOS ALVES DE LIMA

ADVOGADO(s): JOSE GILSON AMORIM RIBEIRO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813304-62.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANANDA BEATRIZ DINIZ SOARES

ADVOGADO(s): KAUER SILVA CASTRO

POLO PASSIVO: RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005984-33.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GUSTAVO DIOGENES PESSOA

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CRISTINA ROSE IBIAPINA NUNES DE SOUZA

Advogado(s): MANUELLE MARIA DO MONTE RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 9798), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação.

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