Diário da Justiça
8696
Publicado em 27/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800179-04.2018.8.18.0062
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ROSA CAMILA DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): ROBSON LUIS DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800178-19.2018.8.18.0062
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ROSA CAMILA DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): ROBSON LUIS DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800164-98.2019.8.18.0062
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: JOSEFA JUSTINA DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800165-83.2019.8.18.0062
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: JOSE VAQUEIRO DA SILVA
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BMG
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800167-53.2019.8.18.0062
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ALTINA GENECINA DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800168-38.2019.8.18.0062
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO CIFRA S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000170-27.2019.8.18.0099
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUIZO FEDERAL DA 8ª VARA FEDERAL DE CAMPINAS/SP, EDÉSIO PEREIRA DA COSTA, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LANDRI SALES - PI, MÉTODO-POTENCIAL ENGENHARIA S.A., MPK CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - ME, MEGA CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Aos 25/06/2019 às 12:00 horas, perante o Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Landri Sales ? Piauí; foi aberta a AUDIÊNCIA, do processo em epígrafe. Presente a testemunha o senhor EDESIO PEREIRA DA COSTA. Presente o INSS representado pelo advogado o Dr. Marcelo Benvindo de Sousa, inscrito na OAB/PI n° 15496 e de seu preposto o senhor JOÃO HEBERT GUEDES SANTOS. Declarada aberta a audiência, por ordem do MM Juiz foi feito o pregão das partes litigantes, em seguida o MM Juiz cientificou os presentes de que os depoimentos seriam feitos por meio de gravação em equipamento audiovisual, destinado a obter maior fidelidade das informações, nos termos do art..405 do CPP C/C o Provimento 046/2009 da CGJ/PI, sendo ao final, o DVD anexado aos autos, passando a integrar a presente ação penal. Após o MM Juiz passou a ouvir a testemunha EDESIO PEREIRA DA COSTA. Encerrado o MM Juiz proferiu o seguinte despacho: Determino que devolva-se a carta precatória com a devida baixa. Eu, __, Bel. Dougllass Trajano Benvindo, o digitei e subscrevi. pelo que encerrou-se o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000400-40.2017.8.18.0099
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA HELENA VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): MARCELO BENVINDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15496)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
DESPACHO: 1. Considerando que se trata de cumprimento de sentença para pagamento dequantia certa, intime-se o devedor por meio de Diário de Justiça, na pessoa de seuadvogado constituído para pagar a quantia indicada na memória de cálculos em anexo, noprazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento)e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) art. 523, § 1º, NCPC.2. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidiráa multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.3. Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado,certifique-se o decurso de prazo e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação emreferência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial, lavrando-se ocompetente Auto de Penhora nos autos, podendo ser utilizado o sistema BACEN.4. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-sedesde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação aocumprimento de sentença.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800157-09.2019.8.18.0062
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: ROSICLEIDE DE SOUSA CARVALHO
ADVOGADO(s): JOSE BENEDITO NETO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ELETROBRAS PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800170-08.2019.8.18.0062
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE CECILIO GOMES
ADVOGADO(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO JOSE DE CARVALHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800171-90.2019.8.18.0062
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE CECILIO GOMES
ADVOGADO(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: JOSE FRANCISCO DE CARVALHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800959-19.2018.8.18.0037
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: D.L.S.S; AUTOR: J.A.S.S; AUTOR: A.B.S.S
ADVOGADO(s): JULIANO CAVALCANTI DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: A.F.D.S.J
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800173-60.2019.8.18.0062
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA ANUNCIADA DE FRANCA
ADVOGADO(s): JOSE BENEDITO NETO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: LEIA DE FRANCA LEAL
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800302-02.2018.8.18.0062
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ERNESTINA FRANCISCA VIVEIRO
ADVOGADO(s): ROBSON LUIS DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800467-97.2018.8.18.0046
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO(s): JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000168-57.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELENA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA, FRANCISCO BATISTA DA SILVA
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
DESPACHO: Aos 25/06/2019, às 11:30 horas, perante o Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Landri Sales, Piauí; foi aberta a AUDIÊNCIA, do processo em epígrafe. Presente os senhores HELENA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA e FRANCISCO BATISTA DA SILVA, acompanhado de seu advogado YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/PI nº 13618. Ausente a parte ré, conforme certidão de fls. 35. Iniciada a audiência verificou-se a impossibilidade do acordo, porém, em homenagem ao princípio da economia processual, e com concordância das partes presentes. Ato contínuo o MM. Juiz verificou a juntada da contestação por parte da seguradora. Tendo em vista se tratar de um óbito e basicamente de provas apenas documental, venham-me os autos conclusos para deliberação. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000342-37.2017.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SERLIGIA FONSECA OLIVEIRA
Advogado(s): FELIPE FONSECA CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14169)
Réu: MUNICÍPIO DE LANDRI SALES - PI
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
DESPACHO: Aos 25/06/2019, às 11:45 horas, perante o Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Landri Sales ? Piauí; foi aberta a AUDIÊNCIA, do processo em epígrafe. Ausente a senhora SERLIGIA FONSECA OLIVEIRA, bem como ausente o seu procurador constituído. Presente o requerido através de seu advogado o Dr. YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/PI 13618, e de seu preposto a senhora KELLYCE DE MIRANDA SOUSA, RG Nº 3.889.813 SSP/PI. Instado a se manifestar o advogado do requerido informou que a requerente já está trabalhando no posto, objeto do pedido inicial, requerendo ainda a confissão ficta e o acolhimento das teses defesas, diante da ausência injustificada da requerente e bem como a extinção do processo. Por fim requereu o prazo de 05 dias para juntada da escala do hospital, bem como a juntada do substabelecimento. O prazo e a juntada foram deferidos pelo juízo, no que tange aos demais pedidos venham-me os autos para deliberação Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-98.2019.8.18.0099
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE GUADALUPE
Advogado(s):
Autor do fato: KALYANE FERREIRA DA SILVA, SIMONI SANTIAGO SOUSA
Advogado(s):
Aos 25/06/2019, na Sala das Audiências do Fórum local, às 13:00 horas, onde se encontrava presente o Exmo Sr. Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz de Direito, comigo oficial de gabinete adiante assinado. Presente as acusadas KALYANE FERREIRA DA SILVA e SIMONI SANTIAGO SOUSA, acompanhadas de advogado nomeado apenas para o presente ato, o DR. YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/PI nº 13618. ABERTA A AUDIÊNCIA, foi lida a proposta apresentada pelo presentante do Ministério Público. Assim as partes acordaram, dispensam conjuntamente a representação penal pública condicionada mutualmente, se comprometendo a manterem distância uma da outra, bem como de seus filhos, por um prazo indeterminado. Em seguida foi proferida a seguinte decisão:"Estando presentes os requisitos elencados no art. 89 da Lei 9.099/95, extingo o feito com fulcro no art. 107, inciso IV do Codigo Penal. Ficam desde logo cientes os presentes, bem como cientificado as acusadas e representante que eventual descumprimento da medida acarretará a continuação do processo. Expedientes necessários" . Eu, __, Bel. Dougllass Trajano Benvindo, o digitei e subscrevi. pelo que encerrou-se o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000261-88.2017.8.18.0099
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: SUELY FRANÇA DOS SANTOS, NADSON MAYERKY FRANÇA DOS SANTOS
Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)
Requerido: REGINALDO DOS SANTOS COSTA
Advogado(s):
Aos 25/06/2019 às 10:00 horas, perante o Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Landri Sales - Piauí; foi aberta a AUDIÊNCIA, do processo em epígrafe. Presente também a autora a senhora SUELY FRANÇA DOS SANTOS, desacompanhado de advogado. Ausente o requerido o senhor REGINALDO DOS SANTOS COSTA, apesar de devidamente citado. Na oportunidade a requerente trouxe cópia da certidão de nascimento demonstrando que o senhor REGINALDO DOS SANTOS COSTA é o pai da criança. Vieram os autos conclusos para sentença.
Relatados, decido, sem necessidade de produção de outras provas, considerando tratar a espécie somente de matéria de direito. Não há preliminares a serem apreciadas. O réu, devidamente citado, não respondeu aos termos da presente ação, nem compareceu ou constituiu advogado para acompanhar os autos. Não resta dívida quanto à paternidade do filho da requerente, vez que fora juntado documento comprobatório da mesma (certidão de nascimento).
Com efeito, a obrigação de prestar alimentos aos filhos menores decorre do pátrio poder. O demandado possui o dever de pagá-los. A obrigação alimentar de que ora se trata é expressamente prevista no artigo 229 da Constituição Federal e nos artigos 1.694/1710 do Código c Civil. Em favor do filho da autora, existe a presunção de necessidade, dada a sua menoridade, que não foi elidida por prova em contrário. Pelo contrário, o requerido, embora legalmente citado não respondeu aos termos da presente ação, nem mesmo para alegar quanto à insuficiência de recursos financeiros. A mãe já contribui com sua parcela, trabalhando como doméstica, como se infere dos autos. A lide resume-se em fixar o "quantum".
Assim, tenho que o percentual de vinte por cento (25%) do salário-mínimo atual é o valor que pode ser suportado pelo alimentante, e auxilia a manutenção do alimentando.
Por tais razões, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e CONDENO O REQUERIDO REGINALDO DOS SANTOS COSTA, anteriormente qualificado, ao pagamento do percentual de (25%) do salário-mínimo atual, a seu filho NADSON MAYERKY FRANÇA DOS SANTOS, a título de pensão alimentícia em caráter definitivo, enquanto permanecer a menoridade, ou conclua o curso superior.
Sem custas. Intime-se o réu da presente sentença via carta precatória
Publique-se, Registre-se e Intime-se. E Cumpra-se e após arquivem-se estes autos.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-57.2018.8.18.0099
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FRANCISCA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, MANYERY FELIX FERREIRA PEREIRA DOS SANTOS, CIRNANDE NETO FERREIRA DOS SANTOS, DALIANA PEREIRA DA SILVA, RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)
Requerido: FELIX PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Aos 25/06/2019 às 10:00 horas, perante o Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Landri Sales - Piauí; foi aberta a AUDIÊNCIA, do processo em epígrafe. Presente a senhora RAIMUNDA FEREIRA DA SILVA, presente o requerente o senhor FELIX PEREIRA DOS SANTOS. O MM. Juiz indagou às partes sobre a possibilidade de acordo. Passaram a tecer ACORDO tendo chegado à seguinte Cláusula:
CLÁUSULA PRIMEIRA - QUE o requerido FELIX PEREIRA DOS SANTOS, pagará, a título de pensão alimentícia, em caráter definitivo, em favor de seus filhos - FRANCISCA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, MANYERY FELIX FERREIRA PEREIRA DOS SANTOS, CIRNANDE NETO FERREIRA DOS SANTOS, DALIANA PEREIRA DA SILVA, o percentual de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo, mensalmente, cujo valor deverá será retirado do benefício previdenciário do senhor FELIX PEREIRA DOS SANTOS depositado na conta de titularidade da genitora dos referidos menores RAIMUNDA FEREIRA DA SILVA, a saber: Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nº 7928-4, Agência nº 0638, OPERAÇÃO 023.
Em seguida, o MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: Vistos, etc. Homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo acima celebrado pelas partes, que fica sendo parte integrante desta sentença. Por consequência, fixo a PENSÃO ALIMENTÍCIA, em caráter definitivo, a ser paga pelo requerido FELIX PEREIRA DOS SANTOS em favor de seus filhos FRANCISCA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, MANYERY FELIX FERREIRA PEREIRA DOS SANTOS, CIRNANDE NETO FERREIRA DOS SANTOS, DALIANA PEREIRA DA SILVA, menores representados por sua genitora RAIMUNDA FEREIRA DA SILVA, no percentual acima pactuado pelas partes. Homologo o acordo quanto à guarda e direito de visitas nos termos acima pactuado. Julgo, pois, extinto o presente feito com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 269, III do CPC e art. 1694 e seguintes do Código Civil e ainda Lei nº. 5478/68. Oficie-se ao INSS para que promova o desconto direto no benefício do senhor FELIX PEREIRA DOS SANTOS, na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo, hoje equivalendo a quantia de R$ 299,40 (duzentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), na conta da senhora Maria Feliz da Costa e Silva, RAIMUNDA FEREIRA DA SILVA, a saber: Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nº 7928-4, Agência nº 0638, OPERAÇÃO 023. Homologo o pedido de desistência do prazo recursal. Sem Custas. Dou esta por publicada em audiência e partes por intimadas. Registre-se e após, arquive-se com as cautelas necessárias.
Encaminhe-se a secretaria para que promova os expedientes e oficios necessários, máxime ao INSS. Sem custas, honorários a serem pagos pelas próprias partes. Deverá em 03 dias trazer a cópia da certidão de nascimento dos menores, bem como RG e CPF, além do comprovante de residência. Foi juntado nos autos cópia da carteira de identidade, do CPF e da conta do beneficio do requerido. Até a implementação do desconto, o senhor FELIX PEREIRA DOS SANTOS continuará pagando a quantia de R$ 300,00 reais até o dia 05 de cada mês de livre e espontânea vontade. Após a implementação cessará o pagamento
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Arquivem-se os presentes autos com as baixas necessárias. Eu_____ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-61.2012.8.18.0076
Classe: Monitória
Autor: GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF S/A
Advogado(s): LUIZ CARLOS CALDAS(OAB/PARANÁ Nº 14731), CARLOS AUGUSTO ANTUNES(OAB/PARANÁ Nº 14725)
Réu: MUNICÍPIO DE UNIÃO
Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
Pelo exposto, e de tudo mais que dos autos consta, à luz da prova produzida, da jurisprudência e da doutrina invocadas e, ainda, levando-se em conta princípios gerais de direito, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos Monitórios, com fundamento no art. 487, inciso I, c/c art. 700 e ss. do CPC, extinguindo o feito com exame de mérito, convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito no valor de R$16.135,56 (dezesseis mil cento e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
Sobre o valor acima citado deverá incidir a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.
Fica a parte Requerida isenta no pagamento das custas processuais e condeno em honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC).
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
UNIÃO, 25 de junho de 2019
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de UNIÃO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800513-86.2018.8.18.0046
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ESPEDITO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800514-71.2018.8.18.0046
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ESPEDITO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-29.2018.8.18.0099
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DA CIDADE DE GUADALUPE -PI
Advogado(s):
Indiciado: NIVALDÉCIO DE SOUSA FERREIRA
Advogado(s):
Aos 25/06/2019, na Sala das Audiências do Fórum local, às 13:00 horas, onde se encontrava presente o Exmo Sr. Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz de Direito, comigo oficial de gabinete adiante assinado. Presente o acusado NIVALDECIO DE SOUSA FERREIRA, acompanhado de advogado nomeado apenas para o presente ato, o DR. YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/PI nº 13618. Presente a vítima a senhora KAUANNE RODRIGUES PEREIRA. ABERTA A AUDIÊNCIA, foi lida a proposta apresentada pelo presentante do Ministério Público. O senhor NIVALDECIO DE SOUSA FERREIRA cumprirá medida de prestação de serviço à comunidade, pelo prazo de 04 (quatro) meses, oito horas semanais, a serem prestadas junto a estabelecimento público do município de Landri Sales-PI, em horário a ser combinado com o ente público e o autor do fato, perfazendo o limite de 08 horas semanais, o que foi aceito pelo senhor NIVALDECIO DE SOUSA FERREIRA, concedo ainda as medidas protetivas em favor da senhora KAUANNE RODRIGUES PEREIRA, pela qual o senhor NIVALDECIO DE SOUSA FERREIRA se manterá afastado no mínimo 100 metros, bem como não fará nenhum contato com a vítima, seja físico ou telefônico ou por qualquer tipo de mensagem pelo prazo de 02 anos. Em seguida foi proferida a seguinte decisão:"Estando presentes os requisitos elencados no art. 89 da Lei 9.099/95, homologo a prestação da transação penal. Ficam desde logo cientes os presentes, bem como cientificado o acusado e representante que eventual descumprimento da medida acarretará a continuação do processo. Expedientes necessários". Eu, __, Bel. Dougllass Trajano Benvindo, o digitei e subscrevi. pelo que encerrou-se o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-16.2019.8.18.0099
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE GUADALUPE - PI
Advogado(s):
Autor do fato: DENILSON BATISTA DE SOUSA
Advogado(s):
Aos 25/06/2019, na Sala das Audiências do Fórum local, às 13:00 horas, onde se encontrava presente o Exmo Sr. Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz de Direito, comigo oficial de gabinete adiante assinado. Presente o acusado DENILSON BATISTA DE SOUSA, acompanhado de advogado nomeado apenas para o presente ato, o DR. YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/PI nº 13618. Ausente a vítima o senhor DARCIO VIANA DA SILVA, pois o mesmo não foi devidamente intimado, e se encontrando no estado do Rio Grande do Sul. ABERTA A AUDIÊNCIA, foi lida a proposta apresentada pelo presentante do Ministério Público. O senhor DENILSON BATISTA DE SOUSA cumprirá medida de prestação de serviço à comunidade, pelo prazo de 04 (quatro) meses, oito horas semanais, a serem prestadas junto a estabelecimento público do município de Landri Sales-PI, com obrigatoriedade que seja no ASSENTAMENTO VEREDAS II, seja na escola municipal ou no posto de saúde, que será estipulado pela prefeitura municipal, em horário a ser combinado com o ente público e o autor do fato, perfazendo o limite de 08 horas semanais, o que foi aceito pelo senhor DENILSON BATISTA DE SOUSA. Em seguida foi proferida a seguinte decisão:"Estando presentes os requisitos elencados no art. 89 da Lei 9.099/95, homologo a prestação da transação penal. Ficam desde logo cientes os presentes, bem como cientificado o acusado e representante que eventual descumprimento da medida acarretará a continuação do processo. Expedientes necessários". Eu, __, Bel. Dougllass Trajano Benvindo, o digitei e subscrevi. pelo que encerrou-se o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.