Diário da Justiça 8696 Publicado em 27/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003163-63.2013.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MARIA DE JESUS VAZ PIRES, ODAIR JOSÉ ARAÚJO DE AGUIAR

Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636), CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)

Requerido: FRANCISCO LINO FONTENELE, MARIA ELIANE DA SILVA OLIVEIRA, LOURDES DOS REIS ALMEIDA, MARIA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, CLÁUDIA VALERIA SILVA DOS SANTOS, JOSINO DE ARAÚJO, KÁSSIO LIMA DO NASCIMENTO, JOSÉ RIBAMAR BATISTA DE SOUSA, GENERINO COSTA SILVA, JOÃO FILHO RODRIGUES DOS SANTOS, NEUTON FORTES DINIZ, ANTONIO DAS GRAÇAS OLIVEIRA, ROZIANE PEREIRA DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA ARAÚJO, MARIA ALDENDRA PAZ DA SILVA, ANTONIA CORDEIRO TELES, JANILSON DO NASCIMENTO ARAÚJO, ADRIANO ANTONIO DE MORAIS, ANTONIO PAULO CARVALHO DA COSTA, MARIA DE JESUS CARDOSO COELHO, ELIZANGELA DA SILVA OLIVEIRA, ROSIANE RIBEIRO VIEIRA, MARIA DORALICE DA SILVA, MARIA AURIDEIA VERAS DE BARROS, VITÓRIA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, EDILSON CRUZ DO NASCIMENTO, MILENA FERREIRA DA SILVA, JOSÉ DE BRITO CASTRO, MARIA DE FÁTIMA DE JESUS, MARIA MACHADO ARAÚJO, LUCÉLIA ARAUJO DA SILVA, DOMINGAS CRUZ DO NASCIMENTO, RAIMUNDA NONATA SILVA NASCIMENTO, MARIA DE FÁTIMA MORAIS, MARIA IRACEMA COSTA DOS SANTOS, EUNICE DA SILVA OLIVEIRA, IONARA MARQUES RABELO, FRANCIBERTO ALVES BARBOSA, MARIA DO CARMO DOS SANTOS DA SILVA, MARIA ALINE SILVA DA COSTA, MARIA DO AMPARO DOS SANTOS SOUZA, FRANCISCO JUNIO TORRES DE OLIVEIRA, IVANILDES MARREIRA SALES, VALMIR FELICIO DE OUSA, ANTONIO DAMIAO DA CONCEIÇÃO, MARIA JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, FRANCILVANES FREITAS DO NASCIMENTO, ANGELICA MARIA SANTOS SOUZA, MARIA IVANILDA DE SOUZA REIS, MARIA ELITA MARQUES DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES SIQUEIRA MACHADO, LUCINETE ALVES DE SOUSA, ERLANDIA SILVA DA COSTA, CLEITON CESAR SANTOS SOUZA, DÁRIO SANTOS PINHEIRO, ROSINEIDE SILVIA NONATO, ROSA MARIA COSTA SILVA, BONFIM RODRIGUES DA COSTA, JEANE KARINE SILVA MOURA, VALBERI GOMES DE LIMA, PATRICIA SANTOS PEREIRA, FRANCISCA SILVANA CARVALHO MELO, CLEONICIA MARIA DOS SANTOS SILVA, MARLECI MARIA DO NASCIMENTO, IVANILDO ALVES DE OLIVEIRA, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SILVA, MARIA DAS VIRGENS RODRIGUES BARROS, MARIA DE NAZARE SIQUEIRA MACHADO

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987), ARTHUR FERREIRA DE SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8910), GEORGE CESAR PESSOA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10692), ADELMIR LIMA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6195), SULEYMAN ALVES SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 3368), VANESSA ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9014), ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7593), FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 227-B), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636), WIANEY BEZERRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6646), CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2782), DAVID DE CARVALHO CANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10294)

SENTENÇA

[...] Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.

PARNAÍBA, 25 de junho de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000096-92.2019.8.18.0027

Classe: Habeas Corpus Criminal

Impetrante: JOSÉ ROBERTO BARROS CHERENTE

Advogado(s): ANTONIO DE PADUA SANDES BRINGEL(OAB/MARANHÃO Nº 15101-A)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial e considerando a incorreta indicação da autoridade coatora, DENEGO o presente pedido, por ser este Juízo incompetente para apreciação do feito, diante da patente ausência de requisito necessário à admissibilidade do presente habeas corpus.

Intimações e expedientes necessários.

CORRENTE, 25 de junho de 2019.

MARA RÚBIA COSTA SOARES

Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003587-42.2012.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTONIO CARDOSO DA SILVA, OZANA ALZIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA

[...] Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.

PARNAÍBA, 25 de junho de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000261-18.2011.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CARDOSO FILHO

Advogado(s): EDSON BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6539)

Réu: EMPRESA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Manifestem-se as parte sobre o laudo pericial retro, no prazo de 05 (cinco) dias MIGUEL ALVES, 26 de junho de 2019 ARYSLUCY LOPES DE HOLANDA Secretário(a) - Mat. nº 3548

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004603-94.2013.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO MARCELO DA SILVA ARAÚJO, MARCELO AUGUSTO DE ARAUJO

Advogado(s): HELIVANIA DOURADO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4895), FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)

Réu: HUMANAS ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - HUMANAS SAÚDE

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)

DESPACHO

Veiculado, nos embargos declaratórios recebidos de forma eletrônica sob os números de protocolo 0004603-94.2013.8.18.0031.5003 e 0004603-94.2013.8.18.0031.5004, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.

PARNAÍBA, 25 de junho de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002814-60.2013.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS MILAGRES SOUSA, FRANCISCO DE ASSIS SOUSA DA SILVA

Advogado(s): JOSE CICERO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6858)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

SENTENÇA

[...] Com estas considerações, ACOLHO OS EMBARGOS, para determinar a correção do erro material no dispositivo da sentença, a fim de que se faça constar a data correta do sinistro, qual seja, 10/04/2012, para que onde lê-se "Com essas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a seguradora ré ao pagamento da quantia líquida de R$ 3.139,00 (três mil, cento e trinta e nove reais), devidamente corrigida, desde o acidente (24/05/2013), e acrescida de juros legais, a partir da citação inicial.", deve passar a constar "Com essas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a seguradora ré ao pagamento da quantia líquida de R$ 3.139,00 (três mil, cento e trinta e nove reais), devidamente corrigida, desde o acidente (10/04/2012), e acrescida de juros legais, a partir da citação inicial".

No mais, mantenho in totum, a sentença de proferida nos autos.

PARNAÍBA, 25 de junho de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DECISÃO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801121-13.2019.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ALAIDE DA CONCEICAO SOUSA

ADVOGADO(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

1059 - DECISÃO --> RECEBIMENTO --> RECURSO --> SEM EFEITO SUSPENSIVO:
RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO

DECISÃO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800516-04.2018.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: AURENY DIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA,MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA

1059 - DECISÃO --> RECEBIMENTO --> RECURSO --> SEM EFEITO SUSPENSIVO:
RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO

DECISÃO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802053-35.2018.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO JOSE PEREIRA LIMA

ADVOGADO(s): MARIANNA DE MORAES RUBIM PEREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

1059 - DECISÃO --> RECEBIMENTO --> RECURSO --> SEM EFEITO SUSPENSIVO:
RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO

DECISÃO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800212-05.2018.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GLEYCE DE FATIMA DA COSTA QUARESMA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA

ADVOGADO(s): PATRIK CAMARGO NEVES,SERGIO SELEGHINI JUNIOR

1059 - DECISÃO --> RECEBIMENTO --> RECURSO --> SEM EFEITO SUSPENSIVO:
RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001243-72.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.

Advogado(s): PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000847-32.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANA ROSA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000703-17.2015.8.18.0037

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: HONNEY NATAN LIRA DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado, para juntar comprovante citado na petição eletrônica de n° 0000703-17.2015.8.18.0037.5004, no prazo de 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001334-17.2017.8.18.0028

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANTONIO DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001638-95.2012.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: IVAN IBIAPINA DE CARVALHO, ALMERIANO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496), IRACEMA MIRANDA DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 9306), DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007), PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814)

SENTENÇA NOS TERMOS DO ART. 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. O § 1º desse artigo aponta que, "se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei". Como o delito cometido pelo acusado Almeriano Pereira da silva tem a pena mínima de um ano de reclusão, deve ser concedido a ele, após o trânsito em julgado desta sentença, o direito de se submeter à suspensão condicional do processo, nos termos da Lei 9099/95. Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo parcialmente procedente a pretensão ministerial e condeno os acusados IVAN IBIAPINA DE CARVALHO, já devidamente qualificado nos autos, como incurso no art. 312 (o primeiro acusado) do Código Penal; pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. EM RELAÇÃO AO ACUSADO IVAN IBIAPINA DE CARVALHO. PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de reprovação frente ao bem jurídico tutelado, transcende a normalidade do tipo, pois o acusado não era um mero funcionário público, e sim, um enfermeiro-chefe que coordenava o hospital na ausência do diretor. Além disso, o peculato ocorreu em face de um órgão ligado à saúde, situação que torna mais reprovável a conduta criminosa. Não há nada nos autos que desabone a conduta social, a personalidade, e os antecedentes. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias devem ser desvaloradas, pois o acusado utilizou-se de pessoas que nada sabiam para ajudá-lo a se apossar do aparelho de raio x. Não há falar sobre o comportamento da vítima, pois esta é a sociedade. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes ou atenuantes a serem considerados. TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. Não há causas de aumento ou de diminuição da pena, motivo pelo qual torno a pena definitiva em 04 (quatro) anos de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 40 (quarenta) dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/10 (um décimo) do salário mínimo da época dos fatos (em virtude da profissão do acusado). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. À vistas das circunstâncias judiciais desfavoráveis (com dois apontamentos de culpabilidade negativa e um das circunstâncias), imponho o regime semiaberto para o início da execução da pena. DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Também em virtude das circunstâncias judiciais desfavoráveis, deixo de proceder à substituição da pena, nos termos do art. 44, III, do Código Penal. DA POSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. Os fatos ocorreram em 2011, não respondendo o acusado a nenhum outro delito, ressalvado o processo 660-21.2012.8.18.0026, no qual ele foi absolvido. Assim sendo, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome do acusado no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. Quanto ao acusado Almeriano Pereira da Silva, após o trânsito em julgado desta sentença, remetam-se os autos ao Ministério Público para o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 25 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000147-40.2015.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA MENESES AMORIM

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071), ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA(OAB/MARANHÃO Nº 10527-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Manifestem-se as parte sobre o laudo pericial retro, no prazo de 05 (cinco) dias MIGUEL ALVES, 26 de junho de 2019 ARYSLUCY LOPES DE HOLANDA Secretário(a) - Mat. nº 3548

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000932-81.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime- se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, abra-se vistas a parte autora para manifestação no prazo de 15(quinze)dias.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002887-95.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CLAUDINO SILVA FARIAS

Advogado(s): RAFAEL VICTOR TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4082)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGUROS DPVAT S/A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

SENTENÇA

[...] Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, para sanar a contradição existente na sentença proferida nos autos, devendo na parte da fundamentação da sentença, onde se lê "Portando o autor faz jus a 75% (setenta e cinco por cento) do teto então vigente, qual seja, R$ 13.500,00 (treze mil quinhentos reais), perfazendo o montante de R$ 10.125,00 (dez mil, cento e vinte e cinco reais)", leia-se "Portando o autor faz jus a 75% do valor máximo indenizável para o seguimento corporal lesionado, isto é, 70% de R$ 9.450,00, perfazendo o montante de R$ 7.087,50 (Sete mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos)". Com isso, altero o dispositivo da sentença, para que onde consta o valor de "R$ 10.125,00 (dez mil, cento e vinte e cinco reais)", passe a constar o valor de "R$ 7.087,50 (Sete mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos)". Devendo ser corrigindo também a parte que se refere a condenação em honorários advocatícios, devendo constar que o percentual fixado será com base ao valor da condenação e não mais sobre o valor da causa.

No mais, mantenho in totum, a sentença de fls. 144/146vº.

PARNAÍBA, 25 de junho de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000361-05.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ELIZEU DA COSTA ARAUJO, DAMIÃO SAMPAIO, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):
DECISÃO Tendo em vista a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo pelos acusados DAMIÃO SAMPAIO e ELIZEU DA COSTA ARAÚJO, em audiência realizada no dia 18/06/2019, mantenha-se os autos em secretaria suspenso, nos moldes do art. 89, da Lei 9.099/95, aguardando o cumprimento das condições impostas. CAMPO MAIOR, 19 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-68.2011.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SARAH MARIA LIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: NORSA REFRIGERANTES LTDA

Advogado(s): ANTÔNIO CLETO GOMES(OAB/CEARÁ Nº 5864)

[...] Sendo assim, nos termos da fundamentação supra, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 316 do mesmo diploma legal. Deixo de condenar a autora em custas e honorários advocatícios, com fulcro no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa em sua distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-45.2019.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CÍCERO GOMES

Advogado(s): ACACIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8681), GABRIELA FERNANDES RIBEIRO(OAB/BAHIA Nº 52074), ROSIANE AGUIAR SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14981)

Vistos etc, Em razão do pedido de revogação de prisão preventiva, DÊ-SE vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 48 horas. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. CUMPRA-SE com a urgência que o caso requer. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000243-03.2017.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MIRANDA DA ROCHA DUARTE

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BANCO FINASA - BMC

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Intime-se, novamente, a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária em nome da parte autora no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, abra-se vistas a parte autora para manifestação no prazo de 15(quinze)dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800122-71.2018.8.18.0066

CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

POLO ATIVO: REQUERENTE: JANILA CREUSA DE SOUSA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800013-91.2017.8.18.0066

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: CLAUDIRENE TERESA DA SILVA SOUSA

ADVOGADO(s): YURI ANTAO BEZERRA

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: ANTONIO FIRMINO DE SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800738-18.2018.8.18.0043

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA PAZ CARVALHO SAMPAIO

ADVOGADO(s): ANTONIO JOSE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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