Diário da Justiça 8696 Publicado em 27/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800126-98.2018.8.18.0037

CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ABINADABE PEREIRA DA SILVA,SIDNEY FILHO NUNES ROCHA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800053-17.2019.8.18.0062

CLASSE: ADOÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.G.C.S; REQUERENTE: S.S.S

ADVOGADO(s): BRUNA RAFLEZIA RIBEIRO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: T.J.E.P

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801048-42.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANGELO CUSTODIO DE MACEDO FILHO

ADVOGADO(s): ANDERSON DA SILVA SOARES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO FIBRA SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801048-42.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANGELO CUSTODIO DE MACEDO FILHO

ADVOGADO(s): ANDERSON DA SILVA SOARES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO FIBRA SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801048-42.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANGELO CUSTODIO DE MACEDO FILHO

ADVOGADO(s): ANDERSON DA SILVA SOARES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO FIBRA SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801048-42.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANGELO CUSTODIO DE MACEDO FILHO

ADVOGADO(s): ANDERSON DA SILVA SOARES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO FIBRA SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801048-42.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANGELO CUSTODIO DE MACEDO FILHO

ADVOGADO(s): ANDERSON DA SILVA SOARES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO FIBRA SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801048-42.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANGELO CUSTODIO DE MACEDO FILHO

ADVOGADO(s): ANDERSON DA SILVA SOARES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO FIBRA SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801048-42.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANGELO CUSTODIO DE MACEDO FILHO

ADVOGADO(s): ANDERSON DA SILVA SOARES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO FIBRA SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800586-85.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANDRESSA KALINE FARIAS DUARTE

ADVOGADO(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

ADVOGADO(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800008-88.2019.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOAO BATISTA DOMICIANO DE OLIVEIRA; TESTEMUNHA: JOAO DA CRUZ LOPES DE SOUSA; TESTEMUNHA: HONORATO MENDES DO NASCIMENTO; TESTEMUNHA: JOSE LOPES DE SOUZA

ADVOGADO(s): WILKISON ALVES DE MATOS

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DO ROSÁRIO ("FILHA DE MARIA DE OROINA")

ADVOGADO(s): ANDERSON DA SILVA SOARES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800634-44.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ALDENORA EMILIA DE SOUSA LIMA

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000283-89.2009.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JÚNIOR CÉZAR ARAÚJO TERRA, EDVAN MARQUES GABRIEL

Advogado(s): RONALDO LACERDA FREITAS(OAB/SÃO PAULO Nº 256554), PABLO PAIVA LACERDA(OAB/SÃO PAULO Nº 189644)

Intimar os nobres advogados acerca da seguinte decisão:

Trata-se o presente feito de uma ação penal manejada pelo Ministério Público, em face de Júnior Cézar Araújo Terra e Edvan Marques Gabriel, todos devivamente qualificados nos autos.

Na peça acusatória, o Ministério Público narrou que "os denunciados portavam e mantinham sob guarda, no interior de veículo automotor, armas de fogo de uso restrito e de uso permitido, ambas municiadas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Por tais razões, o Parquet denunciou o réu JÚNIOR CÉSAR ARAÚJO TERRA como incurso nas sanções previstas no art. 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/03 e o réu EDVAN MARQUES GABRIEL como incurso nas sanções previstas no art. 14 da Lei 10.826/03.

São os fatos. Decido.

A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal. Significa que, quando o sujeito comete um delito, de um lado aparece o Estado com jus puniendi, e de outro, o acusado, com a obrigação de não obstaculizar o direito da sociedade representada pelo Estado de impor a sanção penal.

Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar, contra o agente, pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser.

Quanto ao termo inicial da prescrição, antes do trânsito em julgado da sentença, o Código Penal, em seu art. 111, inciso I, estabelece que:

CP, art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou.

No caso dos autos, verifica-se que os crimes denunciados se consumaram no dia 20.08.2009, tendo a denúncia sido recebida no dia 01.12.2009 (fls. 40), sendo este o marco inicial para a contagem da prescrição, uma vez que o recebimento da peça acusatória interrompe o prazo prescricional, nos termos do art. 117, I, do CP.

O art. 109, V, do Código Penal estabelece que "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se":

IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

O crime imputado EDVAN MARQUES GABRIEL, previsto no art. 14 da Lei 10.826/03, prevê 4 anos de reclusão como pena máxima cominada ao crime. Assim, observa-se que se configurou a prescrição da pretensão punitiva em 31.11.2017.

Assim, DECLARO a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de EDVAN MARQUES GABRIEL, no que se refere à suposta prática do crime denunciado nestes autos, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 109, IV, do Código Penal.

Quanto ao réu JÚNIOR CÉZAR ARAÚJO TERRA, o processo deve prosseguir.

Compulsando os autos, constatou-se que as testemunhas de acusação Walter da Silva Teixeira e Francisco José Lima de Oliveira foram inquiridas na Comarca de Teresina, nos termos da mídia acostada na contracapa dos autos.

À Secretaria, para providenciar a devida juntada da mídia audiovisual no caderno processual.

Designo audiência de instrução para o interrogatório de JÚNIOR CÉZAR ARAÚJO TERRA e para a inquirição das demais testemunhas de acusação e de defesa para o dia ___________ de _____________ de _____________, às ________________, no fórum local.

Intime-se o Ministério Público e o(s) advogado(s) de defesa para comparecimento à audiência, bem como da sentença proferida.

Expeçam-se as cartas precatórias de intimação com a antecedência necessária ao devido cumprimento.

Intimem-se as partes desta decisão.

Expedientes necessários.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000691-47.2017.8.18.0032

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARIA DE JESUS DE MOURA

Advogado(s): JOEDER JOAN DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15158)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE GEMINIANO/PI - ERCULANO EDIMILSON DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes do retorno dos autos físicos a esta secretaria e informo que agora prosseguem no sistema PJe sob o nº 0000691-47.2017.8.18.0032.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000690-89.2014.8.18.0057

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CLESIMARIA VELOSO DE CARVALHO

Advogado(s): MAX WELL MUNIZ FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 4159/2004)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR REUNIDA DE PATOS

SENTENÇA: "PELO EXPOSTO, não restando evidenciado ato ilegal violador de direito líquido e certo e mostrando-se impertinente a aplicação da Teoria do Fato Consumado, com fundamento no art. 12 da Lei n. 12.016/2009, DENEGO A SEGURANÇA IMPETRADA, REVOGANDO A DECISÃO LIMINAR OUTRORA DEFERIDA. Notifique-se a parte impetrante para, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, promover e comprovar nos autos a devolução do original do certificado de conclusão do ensino médio à autoridade impetrada, ressalvada a possibilidade de permanecer com o documento, a critério da Direção da Unidade de Ensino, caso haja concluído com aproveitamento o referido curso após a impetração. Comunique-se à autoridade impetrada e ao órgão de representação judicial do Estado do Piauí. Por ofício, encaminhe-se cópia desta decisão à Universidade Federal do Piauí. Sem custas, em face da gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e a teor das súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Após o trânsito em julgado, cumprida a decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JAICÓS, 19 de junho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000420-02.2014.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA

Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)

Executado(a): NORONHA & MARTINS LTDA

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-34.2005.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA - MERCEARIA

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-34.2004.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIAO-PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): DINAMIC - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-97.2003.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIAO-PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): MENESES E MOURA LTDA

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001620-10.2015.8.18.0078

Classe: Execução de Alimentos

Autor: JESSICA NUNES CAJÉ

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: GENIVALDO SANTOS CAJÉ

Advogado(s): CARLOS DE PAULA JÚNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 164126), JOÃO MÁRCIO RODRIGUES DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 375298)

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000639-15.2014.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF - PI

Advogado(s): LORENA JOANA VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7992)

Executado(a): F C DANTAS FILHO ME

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001354-93.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO BGN

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408)

DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais, sob a forma de memoriais, azo em que deverão se manifestar acerca da informação retro encartada pelo Banco Itaú.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000276-59.2011.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE DEUS RODRIGUES

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação em relação ao andamento do feito. AMARANTE, 13 de fevereiro de 2019, NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000666-53.2013.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA DE SOUSA REIS

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: "A réplica, às fls. 175-177, é intempestiva e, ao tempo de sua juntada aosautos, já havia sido proferida a sentença de mérito.Certifique-se sobre o trânsito em julgado. Não existindo qualquer outrorequerimento, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Intimem-se.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 11 de fevereiro de 2019.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000872-08.2014.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: KLEBERT FERREIRA LIMA

Advogado(s): MURILLO ANTONIO DA MOTA BARCELLOS(OAB/PIAUÍ Nº 8998)

SENTENÇA: Trata-se o presente feito de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual, em face de KLEBERT FERREIRA LIMA, devidamente qualificado nos autos.

A certidão de óbito do denunciado foi juntada às fls. 94.

Adiante, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade pela morte do agente.

São os fatos. Decido.

A morte do agente acarreta consequências óbvias acerca da punibilidade do crime ora cometido, qual seja, a extinção da punibilidade.

Nos termos do art. 155 do CPP, no juízo penal, somente quanto ao estado das pessoas, serão observadas as restrições à prova estabelecidas na lei civil.

Assim, a prova da morte deve ser realizada por meio de certidão de óbito, não se admitindo outro meio.

Nesse sentido, dispõe o art. 62 do CPP: ?No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.?

Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade, torna-se impossível aplicar contra o agente pena.

Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de KLEBERT FERREIRA LIMA, em virtude de sua morte, nos moldes do art. 107, I, do Código Penal.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 29 de maio de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

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