Diário da Justiça
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Publicado em 26/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000322-88.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTÔNIO LAÉRCIO MESQUITA SILVA, MARIANA LIMA MENDES AGUIAR
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 21/06/2019, nos autos da ação penal do art.157, §2º, II do Código Penal, que o Ministério Público Estadual move em face de Mariana Lima Mendes Aguiar e Antônio Laércio Mesquita.?[...]JULGO ROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR os denunciados MARIANA LIMA MENDES AGUIAR e ANTÔNIO LAÉRCIO MESQUISTA SILVA, já qualificados, como incursos nas penas do art. 157, §2º, II do Código Penal.TORNO DEFINITIVA A PENA DOSSENTENCIADOS MARIANA LIMA MENDES AGUIAR e ANTÔNIO LAÉRCIO MESQUISTA SILVA EM 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA Atendendo às condições econômicas dos réus (assistidos pela Defensoria Pública, portanto, presumidamentehipossuficientes), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30(um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o Código Penal (?crime não forcometido com violência ou grave ameaça à pessoa?).Também descabe a suspensão condicional da pena, por não estar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?).RESTITUO LIBERDADE PLENA AO RÉU, devendocontinuar se estiver encarcerado, acaso em decorrência de outra ação penal em tramitação ou condenação com pena de reclusão na qual lhe tenha sido negado o direito de recorrer em liberdade.Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre o período em que o sentenciado permaneceu em segregação cautelar.Deverão os condenados iniciarem o cumprimento em REGIME SEMIABERTO,para o cumprimento das penas ora impostas, à luz do art. 33, §2º, ?b?, do Código Penal.Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para início do cumprimento da pena aplicada.Deixo de arbitrar indenização às vítimas, eis que a peça inicial não estabeleceu o quantum indenizável. Ademais, no decorrer do processo, restou evidenciado que os bens subtraídos foram restituídos em sua maioria. E embora a vítima tenha requerido fixação de reparação de danos no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais),valor por ela informado em audiência instrutória. A parte interessada na reparação deveria fazer a prova necessária e indispensável a embasar a sua pretensão, o que não houve.Decerto, é notoriamente ilegal a conduta de arbitrar dano, sem que as partes tenham oportunidade para dizer sobre o montante indenizável, o que consistiria em violação aos direitos das vítimas e dos acusados, eis que da mesma forma que um tem direito de combater o pleito indenizatório, o outro necessita de oportunidade para demonstrar o quanto deve receber, e as proporções do dano experimentado.Nesse contexto, indefiro o pleito de reparação de danos para todas as vítimas.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou asvítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.(...)?Teresina,25 de junho de 2019.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025274-39.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)
Requerido: GILVAN SOUSA BARBOSA
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante/requerido, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do CPC/2015. Transcorrido o prazo recursal sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o prosseguimento do feito. Custas finais pelo autor. Sem honorários. Transitado em julgado esta. Dê-se, baixa na respectiva distribuição, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005079-77.2005.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Suplicante: JOSE FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): JOSE DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 251)
Suplicado: LEONOR MARIA SALVADOR DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029012-35.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO DO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911), SERGIO SCHULZE(OAB/SÃO PAULO Nº 298933), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331)
Requerido: ANTONIO DIEGO DE S NEGREIROS
Advogado(s):
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015448-86.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
Réu: VALFREDO GUIMARAES MORENO FILHO
Advogado(s):
III - DISPOSITIVO (com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC).
Em verdade, a decisão atacada não sofre do vício de omissão.
Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados para JULGÁ-LOS
IMPROCEDENTES mantendo o dispositivo da sentença em todos os seus termos:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em
emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base nos arts.
284, parágrafo único, c/c art. 267, inciso I, do CPC/1973, equivalente aos arts. 321,
parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do atual Código de Processo Civil, bem como revogo
qualquer liminar concedida durante o transcurso da demanda. Sem honorários. Custas de
direito pela parte autora.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
TERESINA, 25 de junho de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015573-83.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JET LTDA, JOSE ELIAS TAJRA, LIETTE TINOCO TAJRA
Advogado(s): ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de junho de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008741-68.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANÁLIA NERES FELIPE DO NASCIMENTO, ANTÔNIA ROSEMEIRE DE SOUSA MOURA, DENISE BARBOSA DE CASTRO SILVA, MARIA AURI PEREIRA DA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DOS SANTOS FILHA, MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS, MARIA ELENICE DA ROCHA OLIVEIRA, MARIA IVALDA SILVA PASSOS, NILCE MARIA DE AMORIM VIEIRA DA COSTA, REBECA CARVALHO SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MARIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/SANTA CATARINA Nº 7701)
Réu: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S/A
Advogado(s): NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO(OAB/SÃO PAULO Nº 61713), EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de junho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014850-35.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDA BARBOSA ARAGÃO, DOROTEIA BATISTA DE CARVALHO, EDILENE AMORIM DE OLIVEIRA, GERSON DE FARIAS GALVAO FILHO, JALCIENE MARIA DA SILVA SANTOS, JOSUE SIQUEIRA DOS SANTOS, MIGUEL OLIVEIRA DE CARVALHO FILHO, NADHY DOS SANTOS PEREIRA SOBRINHO, ROSILENE FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): VALDOMIRO EYMAR PRAEIRO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 17512), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), JANICE ALVES LOUREIRO(OAB/PIAUÍ Nº 17219), MARIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/SANTA CATARINA Nº 7701)
Réu: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S/A
Advogado(s): FRANCISCA LEONEIDE LIMA SOUZA(OAB/CEARÁ Nº 23875), ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS(OAB/SÃO PAULO Nº 27215), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO(OAB/SÃO PAULO Nº 61713), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de junho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030654-72.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MICHELA DO VALE BRITO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Executado(a): MARCIO CAMPELO DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029122-29.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NEI CALDERON(OAB/SÃO PAULO Nº 114904), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Executado(a): L H OLIVEIRA PETROLEO LTDA, LUIZ HENRIQUE ARAGAO DE OLIVEIRA, SUZY MARIA AREA LEAO DE OLIVEIRA
Advogado(s): TESSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028997-61.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Executado(a): MARIA D ARC PAULO DE BARROS
Advogado(s): JOSIANE MARIA SOTERO MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 12804)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005294-96.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 11º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA/PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO CARLOS DAMACENO RODRIGUES, FABIO RODRIGUES DOS SANTOS NASCIMENTO
Advogado(s): EUDES COELHO BATISTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15114), EULANE COELHO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 13911)
DECISÃO: FICA O ADVOGADO EUDES COELHO BATISTA NETO, OAB 15114, EULANE COELHO BATISTA, OAB 13911, INTIMADOS DA DECISÃO ABAIXO, BEM COMO PARA APRESENTAR DEFESA ESCRITA NO PRAZO E NA FORMA DA LEI:
8. Ante o exposto, DEFIRO, o pedido da Defesa para CONCEDER ao acusado FABIO RODRIGUES DOS SANTOS NASCIMENTO a LIBERDADE PROVISÓRIA, mediante Monitoramento Eletrônico e a assinatura do respectivo Termo de Compromisso contendo as seguintes condições: a) não se ausentar temporariamente ou definitivamente da Comarca de Teresina, sem a devida autorização deste Juízo; b) não delinquir; c) comparecer perante a CENTRAL INTEGRADA DE ALTERNATIVAS PENAIS - CIAP, localizada no Fórum Cível e Criminal "Des. Joaquim de Sousa Neto", de Teresina, no 5º andar, de 2 (dois) em 2 (dois) meses, para informar e justificar as suas atividades, a partir do dia 01-07-2019; d) deixar sempre atualizado o seu endereço residencial; e) monitoramento eletrônico. 9. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA, salvo se por outro motivo estiver preso, devendo o réu ser encaminhando, o quanto antes, à Central de Monitoramento, situado no 5º andar deste Fórum, para, após assinado o Termo de Compromisso, ser instalado o dispositivo eletrônico em seu corpo, externamente, a ser acompanhado nas formas e condições estabelecidas no Provimento Conjunto da Corregedoria-Geral da Justiça do Piauí, da Secretaria de Justiça e da Polícia Militar deste Estado. 10. Não se deve olvidar que o § 4º do art. 282 do Código de Processo Penal, prever que em caso de descumprimento das obrigações impostas, poderá ser imposta outra medida cumulada e, como medida extrema, a decretação da prisão preventiva do acusado.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018386-83.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), RAFAEL CERQUEIRA SOEIRO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16546), SIDNEI FERRARIA(OAB/SÃO PAULO Nº 253137)
Requerido: MARIA ANISIA DA CONCEIÇAO SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008867-16.2016.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA FRANCISCA DA CUNHA FIALHO
Advogado(s): JESSICA FERNANDA OLIVEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11164), ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820)
Requerido: DESCONHECIDOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004416-11.2017.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: GENIVAL PAZ SOUSA, MARIA DOS REMEDIOS DOS SANTOS
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Usucapido: LOURIVAL LIRA PARENTE
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022630-21.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ FEITOSA
Advogado(s): MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1927)
Réu: WALDINA CARVALHO DE GÓIS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001969-50.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA CARDOSO DO NASCIMENTO
Advogado(s): RAURISTENIO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13123), MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
Réu: SERASA- CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S.A
Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000119-58.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FRANCISCO DA COSTA E SILVA
Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO -DPVAT.S.A
Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003355-52.2016.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: INALDO MAGALHÃES DE OLIVEIRA, GENI MEDEIROS DE AGUIAR OLIVEIRA
Advogado(s): MARIA DAS DORES FELICIANO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8132)
Usucapido: IRMAOS PAZ LTDA
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 896)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016844-30.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: MEGA FIOS LTDA
Advogado(s): DANILO E SILVA ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), DANIELL RANGEL MAPURUNGA(OAB/PIAUÍ Nº 9786)
Réu: CONSTRUTORA FONTANA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 25 de junho de 2019
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814270-25.2019.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: CANDIDA MARIA VIANA DE ANDRADE
ADVOGADO(s): FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ALENCAR
POLO PASSIVO: IMPETRADO: GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLA; IMPETRADO: GRUPO EDUCACIONAL OBJETIVO S/S LTDA - ME; IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811369-21.2018.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA
ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MARCOS SERGIO BARBOSA DE OLIVEIRA
334 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA - CNPJ: 17.407.825/0001-28 (EXEQUENTE).
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0823725-48.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA DOS HUMILDES RODRIGUES MARTINS
ADVOGADO(s): ADEMAR BASTOS GONCALVES
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE TERESINA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802602-91.2018.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(s): SERGIO SCHULZE
POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DAS GRACAS BORGES VIEIRA
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810959-26.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GERSON DE SOUSA BARROS
ADVOGADO(s): RAUL STEFANO RIOS DE SOUZA MARTINS
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL