Diário da Justiça 8695 Publicado em 26/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-80.2015.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s):

Indiciado: DANILO FORTES RAMOS

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade do réu DANILO FORTES RAMOS, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal.

Expedientes necessários.

ESPERANTINA, 17 de junho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000889-09.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HUANDERSON DE CARVALHO MORAES

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

A natureza do pedido exige a realização de perícia para esclarecimento sobre a invalidez alegada e seu grau.

Nos termos do Convênio nº 69/2015, o valor da perícia será de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser suportada pela Seguradora Líder, independentemente de seu resultado (constatação, ou não, da invalidez permanente da vítima periciada, com decisão de procedência, ou improcedência, da demanda).

Nomeio como perito o Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, que aceitando o encargo, deverá se manifestar e indicar o número da conta bancária para depósito dos honorários. Deverá, ainda, se fazer presente na data agendada.

Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia 05/11/2019, às 09:00 horas, que será realizada no Fórum de Altos.

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico.

Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

Notifique-se o perito nomeado.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000485-42.2018.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, VENILSON SILVA ALVES MACEDO

Advogado(s):

Deem-se vistas dos autos ao Representante do Ministério Público para manifestar-se sobre o pedido de revogação da prisão preventiva. Após voltem-me conclusos.

Cumpra-se com urgência.

ESPERANTINA, 17 de junho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801792-18.2019.8.18.0032

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: S.A.C.L

ADVOGADO(s): JULIANA MAIA MARCHIOTE,MARIA JOSE MORAES DE PAULA E SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: R.M.S.L.-.M

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000281-95.2018.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA FILHO

Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)

Eis que presentes os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o apelo interposto pelo réu FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA FILHO em seus efeitos devolutivo e suspensivo.

Expeça-se guia de execução provisória (LEP, art. 105) e remeta-se ao juízo onde se encontra o sentenciado. Ato contínuo, intime-se o representante do Ministério Público para, em 08 (oito) dias, apresentar suas contrarrazões.

Findo tal prazo, com contrarrazões ou sem elas, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ para processamento e julgamento da Apelação Criminal, com as homenagens de estilo.

ESPERANTINA, 17 de junho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800030-78.2018.8.18.0071

CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): MARLOS LAPA LOIOLA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800466-37.2018.8.18.0071

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: TIAGO DE SOUSA LIMA

ADVOGADO(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800411-86.2018.8.18.0071

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO DESTERRO LIMA ALVES

ADVOGADO(s): LUCAS SANTIAGO SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL; RÉU: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800169-30.2018.8.18.0071

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ROSA MARIA SOARES PEREIRA

ADVOGADO(s): LUCAS SANTIAGO SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): GILVAN MELO SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800024-08.2017.8.18.0071

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE VIEIRA DA CRUZ

ADVOGADO(s): JOSE LUCAS LEODIDO NETO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800605-61.2017.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO SERAFIM DA COSTA

ADVOGADO(s): FRANCISCO WESLLEY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE

POLO PASSIVO: RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

ADVOGADO(s): CAROLINA DE ROSSO AFONSO

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800866-89.2018.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSE GOMES DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000963-74.2008.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ALBERTO DE SOUSA

ADVOGADO(s): MATHEUS STECCA

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS,PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002420-68.2013.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO CARLOS DE SOUSA MARTINS; AUTOR: FRANCISCA GOMES MARTINS

ADVOGADO(s): JARSON DE MACEDO REINALDO SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: JOSE DE SOUSA MARTINS; INTERESSADO: CONFINANTE: LUIZ DE SOUSA MARTINS; RÉU: GRAÇA DE SOUSA MARTINS; RÉU: MARIA DAS GRACAS SILVA SANTANA; RÉU: FRANCISCO DE SOUSA MARTINS; RÉU: ANTONIO DE SOUSA MARTINS; RÉU: ROSIMAR MARTINS SOARES; RÉU: TERESA ALVES MARTINS

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800030-78.2018.8.18.0071

CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): MARLOS LAPA LOIOLA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800035-03.2018.8.18.0071

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): MARLOS LAPA LOIOLA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO PAN

ADVOGADO(s): GILVAN MELO SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800470-15.2018.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA PEREIRA SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000493-96.2011.8.18.0039

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOAQUIM GONÇALVES DO VALE

Advogado(s):

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): EDSON CARVALHO DE ABREU JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7130)

DESPACHO: Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal, a parte autora pede opagamento de valores devidos pelo INSS em decorrência de sentença transitada em julgado. O Provimento Conjunto nº 11, de 16 de setembro de 2016, do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, dispõe em seu artigo 4°, § 1º que:"As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando:(...) II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença "Assim, deve o exequente ingressar com pedido de cumprimento de sentença no Pje. Desta feita, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivamento nos presente autos. Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000352-36.2006.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: KAYLE WEVERTON DE SOUSA LIMA, SILVANA DE SOUSA LIMA

Advogado(s): JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1000)

Requerido: ALAN JONES DE JESUS SANTOS

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o presente feito, com fulcro no art. 485, III do

CPC

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000273-52.2009.8.18.0077

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LARISSA DE SOUSA CARVALHO, LAISSA MARIA DE SOUSA, RAISSA DE SOUSA CARVALHO, IRINEIA BAIÃO DE SOUSA

Advogado(s): MARKOS MAGNONI VARÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5868-A)

Requerido: ADELSON RODRIGUES CARVALHO

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado nesta ação de

alimentos, e condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia aos autores

no valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, a ser

pagas através de depósito bancário no Banco do Brasil, agência 0596-7, conta

poupança 15.299-4, devendo retroagir o inícios dos pagamentos à data da citação

pessoal.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000314-38.2017.8.18.0077

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: WENDELL MIRANDA DE SOUSA (MENOR), NAYARA BARBOSA MIRANDA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI- NÚCLEO DE URUÇUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOSÉ FLÁVIO DA CONCEIÇÃO SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o presente feito, com fulcro no art. 485, III do

CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000303-77.2015.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GUILHERME FEITOSA DA SILVA (MENOR), MARLENE FEITOSA DA SILVA (MÃE)

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI- NÚCLEO DE URUÇUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: NELSON LEITE

Advogado(s):

Pelo expendido, JULGO PROCEDENTE o pedido, extingo o processo com

resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), e declaro a existência de vínculo de filiação

entre o autor (Guilherme Feitosa da Silva) e o requerido NELSON LEITE,

reconhecendo a paternidade em relação ao mesmo.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001427-48.2015.8.18.0028

CLASSE: Usucapião

Usucapiente: DEBORAH FONSECA ATTEM

Usucapido: MOTORPEÇAS IRRIGAÇÃO E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA - EPP

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques, 760, FLORIANO-PI, a Ação acima referenciada USUCAPIÃO, proposta por DEBORAH FONSECA ATTEM em face de MOTORPEÇAS IRRIGAÇÃO E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA - EPP, Descrição do Bem: " Um imóvel: Terreno Urbano, situado na Rua Bento Leão, 304, centro, Floriano,PI, Área (m²) 452,65, ficando por este edital citados os réus em lugar incerto, bem como para eventuais interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 24 de junho de 2019 (24/06/2019). Eu, , digitei, subscrevi e assino.

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000027-43.2015.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): VANIELLE SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17904), ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Indiciado: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA:

"DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para condenar o réu Raimundo Ferreira da Silva nas penas previstas no art. 129, caput, § 9º do CP, cometido contra sua esposa e sua filha. 3.1. DOSIMETRIA DA PENA Considerando que as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal são as mesmas, não havendo prejuízos ao acusado em relação à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, tais quesitos serão exposto conjuntamente, vindo às demais fases da dosimetria a serem realizadas separadamente (agravantes, atenuantes, causas de aumento e de diminuição da pena). Culpabilidade inerente ao crime. O Réu deve ser considerado primário, pois não existe nos autos notícia de fato em contrário, referente aos antecedentes criminais, não constando condenação pela prática de quaisquer crimes. Entretanto, no concernente a conduta social, conforme se depreende da consulta realizada no sistema Themis Web, a tramitação de outros processos de Ação Penal, inclusive de violência doméstica supostamente praticada contra a vítima Antônia Francineide, enseja em sua valoração negativa. O crime foi praticado para que houvesse ofensa à integridade corporal da vítima, no âmbito doméstico, como sói acontecer em crimes de tal espécie. Circunstâncias do crime típicas de qualquer lesão corporal. A vítima em nada contribuiu para a prática do crime. Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção. a) Quanto ao crime tipificado no art. 129, 9º do CP cometido contra Antonia Francineide: Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção. Como exposto nos autos, resta patente a circunstância atenuante da confissão, a teor do art. 65, III, ?d? do Código Penal, assim, como também há as circusntâncias agravantes, prevista no art. 61, II, "a" e ?c?, do Código Penal, por ter o agente cometido o crime por motivo fútil e por t por ter tornado impossível a defesa da ofendida, estabelecendo, assim, provisoriamente, o patamar da pena em 06 (seis) meses de detenção. Ausente causa de aumento ou de diminuição, torno a reprimenda em definitiva, em 06 (seis) meses de detenção. b) Quanto ao crime tipificado no art. 129, 9º do CP cometido contra Daniele Sousa Silva: Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção. Ademais, como exposto nos autos, há circunstância atenuante da confissão, a teor do art. 65, III, ?d? do Código Penal, assim como também há a circunstância agravante por ter sido o crime cometido contra descendente, a teor no art. 61, II, ?e? do CP, estabelecendo, assim, provisoriamente, o patamar da pena em 06 (seis) meses de detenção. Ausente causa de aumento ou de diminuição, torno a reprimenda em definitiva, em 06 (seis) meses de detenção. Por fim, sob a observância do art. 69 do Código Penal, o qual explana acerca do concurso material heterogêneo, a prática de dois delitos distintos, implicará na cumulação das penas privativas de liberdade em que tenha incorrido o agente infrator. Impende destacar que sendo os crimes acima supramencionados conexos, salutar se fez fixar a sanção atinente para cada um deles, para que, assim, seja realizada a soma das penas. Portanto, considerando 06 (seis) meses de detenção pela prática do crime de lesão corporal em face da vítima Antonia Francineide, acrescido de 06 (seis) meses de detenção pela prática do crime de lesão corporal cometido contra Daniele Sousa, o quantum final da pena será fixado em 01 (um) ano de detenção. Com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal, o réu deverá cumpri-la em regime aberto, sob a observância do prelecionado no art. 36, do CP. Desta feita, em sendo o caso em apreço praticado com violência à pessoa, não há que se mencionar a aplicabilidade da substituição da pena à luz do art. 44 do Código Penal, posto que os requisitos elencados em tal artigo são cumulativos. Assim, a ausência de um deles não implicará na substituição. Também não há como conceder a suspensão condicional da pena, em razão da ausência dos requisitos previstos no art. 77 do Código Penal. Mantenho a medida protetiva aplicada de afastamento do lar e das vítimas e seus familiares, pelo menos 50 (cinquenta) metros, que deverá ser reavaliada no prazo de 90 (noventa) dias. Deixo de aplicar o disposto no artigo 387, IV do CPP, pelo fato de eventuais prejuízos financeiros não terem sido documentalmente comprovados pela vítima determinada...VALENÇA DO PIAUÍ, 19 de junho de 2019 ;UISMEIRE FERREIRA COELHO Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001256-41.2015.8.18.0077

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ESTELA NUNES DA SILVA

Advogado(s):

Executado(a): ISMAEL CARLOS RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): RICARDO ROCHA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12085)

Ante o exposto, extingo o presente feito, com fulcro no art. 485, VIII do

CPC.

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