Diário da Justiça
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Publicado em 26/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000153-80.2015.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Indiciado: DANILO FORTES RAMOS
Advogado(s):
Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade do réu DANILO FORTES RAMOS, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA, 17 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000889-09.2016.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HUANDERSON DE CARVALHO MORAES
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
A natureza do pedido exige a realização de perícia para esclarecimento sobre a invalidez alegada e seu grau.
Nos termos do Convênio nº 69/2015, o valor da perícia será de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser suportada pela Seguradora Líder, independentemente de seu resultado (constatação, ou não, da invalidez permanente da vítima periciada, com decisão de procedência, ou improcedência, da demanda).
Nomeio como perito o Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, que aceitando o encargo, deverá se manifestar e indicar o número da conta bancária para depósito dos honorários. Deverá, ainda, se fazer presente na data agendada.
Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia 05/11/2019, às 09:00 horas, que será realizada no Fórum de Altos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico.
Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.
Notifique-se o perito nomeado.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000485-42.2018.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, VENILSON SILVA ALVES MACEDO
Advogado(s):
Deem-se vistas dos autos ao Representante do Ministério Público para manifestar-se sobre o pedido de revogação da prisão preventiva. Após voltem-me conclusos.
Cumpra-se com urgência.
ESPERANTINA, 17 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801792-18.2019.8.18.0032
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: S.A.C.L
ADVOGADO(s): JULIANA MAIA MARCHIOTE,MARIA JOSE MORAES DE PAULA E SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: R.M.S.L.-.M
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000281-95.2018.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA FILHO
Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)
Eis que presentes os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o apelo interposto pelo réu FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA FILHO em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Expeça-se guia de execução provisória (LEP, art. 105) e remeta-se ao juízo onde se encontra o sentenciado. Ato contínuo, intime-se o representante do Ministério Público para, em 08 (oito) dias, apresentar suas contrarrazões.
Findo tal prazo, com contrarrazões ou sem elas, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ para processamento e julgamento da Apelação Criminal, com as homenagens de estilo.
ESPERANTINA, 17 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800030-78.2018.8.18.0071
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): MARLOS LAPA LOIOLA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800466-37.2018.8.18.0071
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: TIAGO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800411-86.2018.8.18.0071
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO DESTERRO LIMA ALVES
ADVOGADO(s): LUCAS SANTIAGO SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL; RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,WILSON SALES BELCHIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800169-30.2018.8.18.0071
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ROSA MARIA SOARES PEREIRA
ADVOGADO(s): LUCAS SANTIAGO SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
ADVOGADO(s): GILVAN MELO SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800024-08.2017.8.18.0071
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE VIEIRA DA CRUZ
ADVOGADO(s): JOSE LUCAS LEODIDO NETO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800605-61.2017.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO SERAFIM DA COSTA
ADVOGADO(s): FRANCISCO WESLLEY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
POLO PASSIVO: RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(s): CAROLINA DE ROSSO AFONSO
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800866-89.2018.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSE GOMES DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000963-74.2008.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ALBERTO DE SOUSA
ADVOGADO(s): MATHEUS STECCA
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS,PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002420-68.2013.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO CARLOS DE SOUSA MARTINS; AUTOR: FRANCISCA GOMES MARTINS
ADVOGADO(s): JARSON DE MACEDO REINALDO SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: JOSE DE SOUSA MARTINS; INTERESSADO: CONFINANTE: LUIZ DE SOUSA MARTINS; RÉU: GRAÇA DE SOUSA MARTINS; RÉU: MARIA DAS GRACAS SILVA SANTANA; RÉU: FRANCISCO DE SOUSA MARTINS; RÉU: ANTONIO DE SOUSA MARTINS; RÉU: ROSIMAR MARTINS SOARES; RÉU: TERESA ALVES MARTINS
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800030-78.2018.8.18.0071
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): MARLOS LAPA LOIOLA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800035-03.2018.8.18.0071
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): MARLOS LAPA LOIOLA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO PAN
ADVOGADO(s): GILVAN MELO SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800470-15.2018.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA PEREIRA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000493-96.2011.8.18.0039
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: JOAQUIM GONÇALVES DO VALE
Advogado(s):
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): EDSON CARVALHO DE ABREU JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7130)
DESPACHO: Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal, a parte autora pede opagamento de valores devidos pelo INSS em decorrência de sentença transitada em julgado. O Provimento Conjunto nº 11, de 16 de setembro de 2016, do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, dispõe em seu artigo 4°, § 1º que:"As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando:(...) II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença "Assim, deve o exequente ingressar com pedido de cumprimento de sentença no Pje. Desta feita, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivamento nos presente autos. Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000352-36.2006.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: KAYLE WEVERTON DE SOUSA LIMA, SILVANA DE SOUSA LIMA
Advogado(s): JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1000)
Requerido: ALAN JONES DE JESUS SANTOS
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo o presente feito, com fulcro no art. 485, III do
CPC
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000273-52.2009.8.18.0077
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LARISSA DE SOUSA CARVALHO, LAISSA MARIA DE SOUSA, RAISSA DE SOUSA CARVALHO, IRINEIA BAIÃO DE SOUSA
Advogado(s): MARKOS MAGNONI VARÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5868-A)
Requerido: ADELSON RODRIGUES CARVALHO
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado nesta ação de
alimentos, e condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia aos autores
no valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, a ser
pagas através de depósito bancário no Banco do Brasil, agência 0596-7, conta
poupança 15.299-4, devendo retroagir o inícios dos pagamentos à data da citação
pessoal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000314-38.2017.8.18.0077
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: WENDELL MIRANDA DE SOUSA (MENOR), NAYARA BARBOSA MIRANDA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI- NÚCLEO DE URUÇUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JOSÉ FLÁVIO DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo o presente feito, com fulcro no art. 485, III do
CPC.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000303-77.2015.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GUILHERME FEITOSA DA SILVA (MENOR), MARLENE FEITOSA DA SILVA (MÃE)
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI- NÚCLEO DE URUÇUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: NELSON LEITE
Advogado(s):
Pelo expendido, JULGO PROCEDENTE o pedido, extingo o processo com
resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), e declaro a existência de vínculo de filiação
entre o autor (Guilherme Feitosa da Silva) e o requerido NELSON LEITE,
reconhecendo a paternidade em relação ao mesmo.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001427-48.2015.8.18.0028
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: DEBORAH FONSECA ATTEM
Usucapido: MOTORPEÇAS IRRIGAÇÃO E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA - EPP
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques, 760, FLORIANO-PI, a Ação acima referenciada USUCAPIÃO, proposta por DEBORAH FONSECA ATTEM em face de MOTORPEÇAS IRRIGAÇÃO E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA - EPP, Descrição do Bem: " Um imóvel: Terreno Urbano, situado na Rua Bento Leão, 304, centro, Floriano,PI, Área (m²) 452,65, ficando por este edital citados os réus em lugar incerto, bem como para eventuais interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 24 de junho de 2019 (24/06/2019). Eu, , digitei, subscrevi e assino.
RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000027-43.2015.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): VANIELLE SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17904), ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Indiciado: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA:
"DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para condenar o réu Raimundo Ferreira da Silva nas penas previstas no art. 129, caput, § 9º do CP, cometido contra sua esposa e sua filha. 3.1. DOSIMETRIA DA PENA Considerando que as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal são as mesmas, não havendo prejuízos ao acusado em relação à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, tais quesitos serão exposto conjuntamente, vindo às demais fases da dosimetria a serem realizadas separadamente (agravantes, atenuantes, causas de aumento e de diminuição da pena). Culpabilidade inerente ao crime. O Réu deve ser considerado primário, pois não existe nos autos notícia de fato em contrário, referente aos antecedentes criminais, não constando condenação pela prática de quaisquer crimes. Entretanto, no concernente a conduta social, conforme se depreende da consulta realizada no sistema Themis Web, a tramitação de outros processos de Ação Penal, inclusive de violência doméstica supostamente praticada contra a vítima Antônia Francineide, enseja em sua valoração negativa. O crime foi praticado para que houvesse ofensa à integridade corporal da vítima, no âmbito doméstico, como sói acontecer em crimes de tal espécie. Circunstâncias do crime típicas de qualquer lesão corporal. A vítima em nada contribuiu para a prática do crime. Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção. a) Quanto ao crime tipificado no art. 129, 9º do CP cometido contra Antonia Francineide: Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção. Como exposto nos autos, resta patente a circunstância atenuante da confissão, a teor do art. 65, III, ?d? do Código Penal, assim, como também há as circusntâncias agravantes, prevista no art. 61, II, "a" e ?c?, do Código Penal, por ter o agente cometido o crime por motivo fútil e por t por ter tornado impossível a defesa da ofendida, estabelecendo, assim, provisoriamente, o patamar da pena em 06 (seis) meses de detenção. Ausente causa de aumento ou de diminuição, torno a reprimenda em definitiva, em 06 (seis) meses de detenção. b) Quanto ao crime tipificado no art. 129, 9º do CP cometido contra Daniele Sousa Silva: Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção. Ademais, como exposto nos autos, há circunstância atenuante da confissão, a teor do art. 65, III, ?d? do Código Penal, assim como também há a circunstância agravante por ter sido o crime cometido contra descendente, a teor no art. 61, II, ?e? do CP, estabelecendo, assim, provisoriamente, o patamar da pena em 06 (seis) meses de detenção. Ausente causa de aumento ou de diminuição, torno a reprimenda em definitiva, em 06 (seis) meses de detenção. Por fim, sob a observância do art. 69 do Código Penal, o qual explana acerca do concurso material heterogêneo, a prática de dois delitos distintos, implicará na cumulação das penas privativas de liberdade em que tenha incorrido o agente infrator. Impende destacar que sendo os crimes acima supramencionados conexos, salutar se fez fixar a sanção atinente para cada um deles, para que, assim, seja realizada a soma das penas. Portanto, considerando 06 (seis) meses de detenção pela prática do crime de lesão corporal em face da vítima Antonia Francineide, acrescido de 06 (seis) meses de detenção pela prática do crime de lesão corporal cometido contra Daniele Sousa, o quantum final da pena será fixado em 01 (um) ano de detenção. Com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal, o réu deverá cumpri-la em regime aberto, sob a observância do prelecionado no art. 36, do CP. Desta feita, em sendo o caso em apreço praticado com violência à pessoa, não há que se mencionar a aplicabilidade da substituição da pena à luz do art. 44 do Código Penal, posto que os requisitos elencados em tal artigo são cumulativos. Assim, a ausência de um deles não implicará na substituição. Também não há como conceder a suspensão condicional da pena, em razão da ausência dos requisitos previstos no art. 77 do Código Penal. Mantenho a medida protetiva aplicada de afastamento do lar e das vítimas e seus familiares, pelo menos 50 (cinquenta) metros, que deverá ser reavaliada no prazo de 90 (noventa) dias. Deixo de aplicar o disposto no artigo 387, IV do CPP, pelo fato de eventuais prejuízos financeiros não terem sido documentalmente comprovados pela vítima determinada...VALENÇA DO PIAUÍ, 19 de junho de 2019 ;UISMEIRE FERREIRA COELHO Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001256-41.2015.8.18.0077
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ESTELA NUNES DA SILVA
Advogado(s):
Executado(a): ISMAEL CARLOS RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): RICARDO ROCHA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12085)
Ante o exposto, extingo o presente feito, com fulcro no art. 485, VIII do
CPC.