Diário da Justiça 8695 Publicado em 26/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000264-29.2013.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Réu: FRANCISCO ROCHA LUSTOSA

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001068-84.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Réu: KAIO HENRIQUE CAMPOS DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

(...) Diante de todo o exposto, impõe-se a CONDENAÇÃO do acusado KAIO HENRIQUE CAMPOS DE SOUSA pela prática do crime de FURTO QUALIFICADO, na esteira do artigo 155, § 4º, II do Código Penal

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-78.2011.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Réu: GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000122-93.2011.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Réu: ODETINA ALVES PARAGUAI

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-84.2006.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCEELL MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): ADEMAR LUSTOSA FIGUEIREDO

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-20.2011.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): SEBASTIÃO MOREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000305-30.2012.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): JOÃO SANTANA PEREIRA ASCENSO

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-08.2011.8.18.0114

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)

Réu: RAIMUNDO NONATO NUNES VIEIRA, ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MORADORES E AMIGOS DA COMUNIDADE SAO JOAQUIM DO TAQUARA

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-69.2011.8.18.0114

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIADOSAFLITOSOLIVEIRACUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): JOSÉ MOREIRA BARBOSA, ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MORADORES E AMIGOS DA COMUNIDADE SAO JOAQUIM DO TAQUARA

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000158-39.2012.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Réu: JOSÉ LEGITIMO DE ARAÚJO

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000034-55.2011.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): ACSON RIBEIRO ALVES, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BURITIZAL GRANDE

Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1309100)

Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-20.2011.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Réu: FRANCISCO ROCHA LUSTOSA

Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1309100)

Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000135-30.2011.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Réu: EVONIO GONMES MACIEL

Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 71820)

Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-50.2011.8.18.0105

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): MARTINIANO BORGES VIERA, JURANDIR MARTINS DE SANTANA

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-52.2011.8.18.0105

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): NEWTON DAMASCENO NOGUEIRA

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-39.2013.8.18.0055

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: DEYSE PEREIRA LOPES, HILDEVANE DE SOUSA SILVA, MICHEL FRANCISCO MENEZES, ALEF NOGUEIRA DA SILVA

Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520), JOSÉ ALBINO MARQUES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 142-B)

Tratam-se de embargos de declaração interpostos em razão de sentença de folhas 393/406, na qual o Ministério Pùblico alega omissão na sentença, em razão de ausência de manifestação sobre possível perdimento de veículo apreendido no flagrante que ensejou a presente ação penal.

Ocorre que a intimação da acusação fora realizada pessoalmente em 20/11/2013, conforme assinatura posta na sentença às fls.406.

No entanto, a interposição dos embargos aclaratórios só se deu em 14/05/2014, extrapolando o prazo estabelecido no Código de Processo Civil para sua interposição.

Não obstante as considerações supra referidas, os efeitos decorrentes do art. 91, do Código Penal são genéricos, automáticos e independem de fundamentação na sentença condenatória.

Assim, têm-se no presente caso que não ficara demonstrada a natureza lícita do veículo utilizado pelos réus na ação criminosa. Não foram juntados aos autos, documentos aptos a demonstrarem a regularidade do registro do automóvel frente aos órgãos responsáveis. Ademais, uma simples certidão negativa de roubo ou furto do veículo poderia facilitar a comprovação da origem lícita do mesmo, no entanto a defesa quedou-se inerte em apresentar qualquer documentação neste sentido.

Frise-se que a defesa do réu limitou-se a juntar cópias não autenticadas do CRLV e DPVAT referente ao exercício de 2011, estando ambos desatualizados, e sendo ainda que o primeiro encontra-se resgado, não sendo visíveis as características do veiculo.

Assim, tais cópias são inaptas para atestar a licitude do bem, devendo ser aplicado de ofício o art.91, II, a do Código Penal.

Ante o exposto, deixo de receber o recurso por ser flagrantemente intempestivo. Outrossim, declaro de ofício o perdimento do veículo apreendido em poder dos réus, modelo FIAT UNO FIRE/FLEX, cor preta, placa NHV 7417, em favor da União com base no art.91,II, a do Código Penal.

Intimem-se as partes, sendo pessoal a ciência à representante do MP.

Os réus representados por advogado particular deverão serem intimados via diário oficial. Quanto àqueles assistidos pela defensoria pública, a intimação se dará via remessa dos autos.

Após as devidas intimações e o retorno dos autos, remetam-se os mesmos ao TJ-PI para apreciação da apelação interposta.

Cumpra-se.

ITAINÓPOLIS, 24 de junho de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000078-41.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IDANY COSTA LOURENÇO

Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-16.2010.8.18.0026

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: ALESSANDRO OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): WANESSA MONTE VIANA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 12671), HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14271), ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398)

DECISÃO - PRONÚNCIA Diante do exposto e tudo mais que consta dos autos, PRONUNCIO ALESSANDRO OLIVEIRA DA SILVA, a fim de que seja submetido a Júri Popular como incursos no art. 121, caput c/c art. 14, II do Código Penal. O acusado encontra-se solto, não havendo notícias de cometimento de crime após os fatos aqui relatados. Assim, concedo ao acusado o direito de recorrer da decisão de pronúncia em liberdade. P. R. I. Após o trânsito em julgado, voltem os autos para a preparação do júri. CAMPO MAIOR, 18 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000608-27.2015.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA CELESTINO DA COSTA

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)

Réu: BANCO ITAU BMG S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMA os advogados, Dr. THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA - OAB/PI Nº 5371 e o Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/PI Nº 9.016, para no se manifestarem sobre a planilha de cálculo realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí às fls. 103/104, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando, ainda, o Dr. THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA - OAB/PI Nº 5371, intimado para se manifestar sobre o depósito de fls. 100. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000080-53.2016.8.18.0057

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: KEYLA KAÊNIA MOREIRA REIS

Advogado(s): KEYTIANA MOREIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9077)

Executado(a): FABIANA DIAS DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimo a parte exequente para proceder à atualização da dívida.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001973-40.2014.8.18.0028

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: JOARA MILENA DA SILVA ALVES, MARINEIDE DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: JOSE ALVES SILVA FILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004155-58.2012.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO JOSE LIMA DA SILVA

Advogado(s): MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714)

Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 01 de outubro de 2019 às 09:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000737-91.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DINALDO MACHADO VERAS

Advogado(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)

Réu: BANCO CETELEM S/A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na inaugural, pelas razões já explicitadas acima, para o fim de: a) Determinar o cancelamento dos descontos de valores, referentes aos serviços denominados DESCONTOS DE CARTÃO DE CRÉDITO (Contrato nº Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 24/06/2019, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 821821672/170317) no benefício previdenciário da parte autora no prazo de 15 dias, a contar da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$500,00, consolidada em 30 (trinta) dias; b) Condenar o banco réu ao ressarcimento, em dobro, dos valores descontados no benefício da parte autora sob a rubrica DESCONTOS DE CARTÃO DE CRÉDITO (Contrato nº 821821672/170317) até a suspensão dos descontos, na forma do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) Condenar o Réu a pagar à parte autora, a título de dano moral, o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 24 de junho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000160-86.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HELENA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Recebo o recurso em duplo efeito e tendo em vista que já fora apresentadas contrarrazões ao recurso, determino a remessa dos autos à Turma Recursal com as saudações de estilo, SALIENTANDO-SE QUE ESTÃO SENDO ENVIADOS EM MEIO FÍSICO ANTE A INEXISTÊNCIA DE SISTEMA PJE NA COMARCA.

Proceda-se a baixa e devida remessa dos autos no sistema themisweb.

ITAINÓPOLIS, 24 de junho de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000143-55.2016.8.18.0097

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ESPEDITO BISPO DA SILVA

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Réu: BANCO BRADESCOFIN

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Recebo o recurso em duplo efeito e tendo em vista que já fora apresentadas contrarrazões ao recurso, determino a remessa dos autos à Turma Recursal com as saudações de estilo, SALIENTANDO-SE QUE ESTÃO SENDO ENVIADOS EM MEIO FÍSICO ANTE A INEXISTÊNCIA DE SISTEMA PJE NA COMARCA.

Proceda-se a baixa e devida remessa dos autos no sistema themisweb.

ITAINÓPOLIS, 24 de junho de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

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