Diário da Justiça
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Publicado em 26/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000284-26.2003.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO
Advogado(s):
Réu: CAMARA DE VEREADORES DE LAGOINHA DO PAIUÍ
Advogado(s): EDSON VIEIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285)
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre o inicio da virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 24 de junho de 2019. Eu, Hugo Bastos Lima Verde, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000773-43.2015.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA NETA DE SOUSA
Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)
Réu: VAN MOTOS - FIRMA LUIS ALVES DE MOURA
Advogado(s): VICENTE PAULO HOLANDA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1731)
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre o inicio da virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 24 de junho de 2019. Eu, Hugo Bastos Lima Verde, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000246-57.2016.8.18.0034
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: L. ALVES DE MOURA - ME
Advogado(s): VICENTE PAULO HOLANDA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1731)
Réu: FRANCISCA NETA DE SOUSA
Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre o inicio da virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 24 de junho de 2019. Eu, Hugo Bastos Lima Verde, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001063-87.2017.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ELIUDE PEREIRA DA SILVA ARAUJO-ME (DOMINGÃO MÓVEIS)
Advogado(s): AGEU PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11291), THIAGO MACHADO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9178), DAYSE MACHADO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11354)
Executado(a): MARIA DE DEUS DE ARAUJO SENA
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre o inicio da virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 24 de junho de 2019. Eu, Hugo Bastos Lima Verde, Analista Judicial, o digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-16.2018.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Réu: EDENE MARIA DE CARVALHO SAMPAIO
Advogado(s):
Redesigno a audiência para o dia 09/09/2019, às 10h30min.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA, 14 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000706-98.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAMEANA PEREIRA DA SILVA, MANOEL FERREIRA DE SOUSA, RAIMUNDO JOSÉ NUNES, MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DE DEUS RODRIGUES, ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO E SILVA, TERESINHA FEITOSA DE OLIVEIRA CARVALHEDO, ESPEDITO SOUSA E SILVA, EVA GONÇALVES DA SILVA, JORDANA SOARES DE BRITO, VALDERENE RIBEIRO COSTA, RAIMUNDA ALVES MARTINS, DEUSIMAR DA SILVA, CLEONICE VILARINHO LIMA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, AUGUSTO CARLOS DE SOUSA SOARES, MARIA DAS DORES DA SILVA, MARINA ALVES DA SILVA FEITOSA, NAYDE LIMA DA COSTA, MARIA JOSE ALVES BARBOSA, FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA NUNES, RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA MENDES, HILDA MARIA DA SILVA ALMEIDA, MARIA NEUSA MACEDO DE ARAUJO, SILVANA BARBOSA DE MACEDO, GONÇALA LOPES DE SOUSA BISPO DA COSTA, CARMEM CELIA OLIVEIRA DA SILVA, MARIA DIVINA DE SOUSA SANTOS FERREIRA, ANESIO MONTEIRO DA SILVA, EVA ALVES PACHECO, MANOEL JOSÉ DA SILVA, LUIS ROBERT DO NASCIMENTO, ADECILIO ALVES DE MORAIS, SOCORRO DE MARIA CUNHA DA SILVA, CLAUDENICE DA SILVA RIBEIRO, JANIÊRES GOMES DE SOUSA VELOSO, RITA DE CASSIA MOURA SOARES, JOÃO SANTOS DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS DE BARROS MORAIS, GILSON LOPES DA SILVA
Advogado(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13863)
Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE-PI
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE VALORES E PEDIDO DE LIMINAR, proposta por DAMEANA PEREIRA DA SILVA e outros, devidamente qualificados na inicial, contra Município de Amarante, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 06.554.802/0001-20, com sede na Praça Quincas Castro, n°15, Centro, Amarante-PI, CEP 64.400-000. Relata a inicial, que os Agentes Comunitários de Saúde - ACS do Município de Amarante-PI estão sem receber o pagamento adicional referente a verba destinada ao municipio de Amarante pela adesão ao programa PMAQ-AB. Relatam, que no ano de 2015 o municipio só efetuou o pagamento nos meses de janeiro, fevereiro e março, sob a alegação de que não acumularia o pagamento do piso salarial da categoria com a gratificação do PMAQ-AB. Designada a audiência de tentativa de conciliação, não houve conciliação, em razão do não comparecimento da parte ré (fl.354). O representante do Ministério Público ofereceu parecer opinando pela improcedência dos pedidos em razão da ausência de Lei Municipal regulamentando o repasse dos recursos provenientes do PMAQ-AB. A parte ré apresentou contestação (0000706-98.2017.8.18.0037.5002), oportunidade em que requereu a improcedência dos pedidos autorais por entender que inexiste direito às verbas requeridas. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que inexiste Lei Municipal regulamentando o repasse dos recursos provenientes do PMAQ-AB. Analisando os autos, verifica-se que o representante do Ministério Público ofereceu parecer opinando pela improcedência dos pedidos. Em razão do exposto, REJEITO OS PEDIDOS formulados na inicial para JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO, por falta de amparo legal, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000342-20.2017.8.18.0040
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: MARIA FERNANDA OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s):
Diante do exposto, considerando a idade da infante, CONVERTO a providência de prestação de serviços à comunidade outrora imposta em medida socioeducativa de ADVERTÊNCIA, o que faço com fulcro no art. 227, §3º, I, da CF/88 c/c art. 403 da CLT c/c art. 112, I, do ECA.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001323-97.2009.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Denunciado: ALYSON MARCOS DE CARVALHO, JOSE CLAUDEMIR PEREIRA
Advogado(s):
Tratando-se de ação penal pública de titularidade do Ministério Público, cabe a este diligenciar no sentido de encontrar o endereço do réu, podendo proceder e consultar no INFOSEG ou mesmo diligenciar diretamente junto ao TER ou outros órgãos, conforme autoriza o inciso VII do art. 129 da Constituição Federal e art. 26, I, b, da Lei 8.625/93, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário.
Assim, chamo o feito à ordem para determinar vista dos autos ao Ministério Público.
ESPERANTINA, 14 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000100-62.2011.8.18.0043
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO,PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ANTONIO JOSE DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001593-53.2011.8.18.0050
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: GILBERTO CASTRO MENESES
Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer cabível.
ESPERANTINA, 12 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000122-68.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197)
DESPACHO: Aos 11/06/2019, às 11:30 horas, perante o Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Landri Sales ? Piauí; foi aberta a AUDIÊNCIA, do processo em epígrafe. Presente também o autor a senhora RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, acompanhado de seu advogado o Dr. Douglas Lima de Freitas, inscrito na OAB/PI n° 11935, presente a parte ré representada por seu advogado o Dr. WILSON DE CASTRO ESMERALDO, inscrito na OAB/PI, sob o n° 9640, e de seu preposto o senhor FRANCISCO GUILHERME RAMOS NOLETO. Ato contínuo o MM. Juiz esclareceu a parte que a presente audiência teria registro audiovisual. Não foram oferecidas propostas de acordo para o presente caso. O juiz resolveu pela continuidade da instrução. Passou então o MM Juiz, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual passou a ouvir a senhora RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, depoimento gravado em Áudio e Vídeo, nos termos da Resolução 15 de março de 2011, do Tribunal de Justiça do Piauí. Terminado a oitiva, aberta a palavra para o advogado do requerente, o mesmo reiterou remissivas a inicial. Logo depois o MM Juiz deu palavra a advogada do requerido que assim manifestou-se: "Reitera os termos da contestação, notadamente as preliminares suscitadas. Pugna ainda que as intimações/publicações sejam expedidas em nome do advogado DR KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, OAB/PI 7197?. Em seguida o MM Juiz ordenou que fosse expedido por diligência do próprio juízo ofício ao Banco Bradesco, a fim de informar este Juízo, se algum valor foi disponibilizado à parte autora, CPF Nº 00836226321, de titularidade da do senhor RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, 1 mês antes e 1 mês depois das datas que vão em anexo com o ofício, com o prazo de 20 dias para a resposta, em especial, com o valor que em tese está sendo pedido na inicial, e supostamente depositado pelo banco. Após a resposta do oficio, conclusos para sentença. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002575-28.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELVÉCIO BRITO DE CARVALHO FILHO
Advogado(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648)
Réu: TELEMAR NORTE LESTE S.A
Advogado(s):
Cumpra-se a parte final do despacho de fl. 122.
ESPERANTINA, 6 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800050-61.2019.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(s): JOSE SILVA BARROSO JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002042-04.2016.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: SAARA RAQUEL ROCHA GOMES, MARIANO JOSE TENORIO FILHO
Advogado(s):
SENTENÇA: "... Diante disso, ausente qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nos presentes Embargos de Declaração. P. R. I. Expedientes necessários."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000255-13.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO BRITO
Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)
Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desdejáedetermino o dia 07/08/2019 às 10:00 para audiência de conciliação . Em considerandooritoescolhido pela parte, no caso, o comum , natural que sua natureza maisamplasejaseguida, e em sendo assim, determino que até a audiência de conciliaçãosejamjuntadosaos autos como complemento da própria petição inicial, os extratosbancáriosdaconta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de conta benefício doINSS,masde verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) emrelação aomêsem que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos doismesesanteriores,como obrigação da própria parte autora para justificar seus pleitos,entendendoque aausência importará em reconhecimento do recebimento do valor, o quepor si sónãoacarretará julgamento procedente ou não da ação em razão da necessidadedaexistênciado instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seuadvogado,bem como o réu.P.R.I
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000162-21.2017.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARCELINO CARVALHO DA COSTA
Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intime-se a parte pessoalmente, para levantar o valor depositado, para finsdeextinção dos presentes autos. Expeça-se alvará para tanto. Arquivem-se com a baixanecessária
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800766-88.2019.8.18.0030
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: R.S.F
ADVOGADO(s): MURILO AUGUSTO DE FREITAS SILVA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: K.R.S
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001355-58.2016.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO DA SILVA, ANTONIO AUGUSTO SOUSA SILVA
Advogado(s):
Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 26/08/2019, às 12h00min.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA, 17 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-53.2017.8.18.0102
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ, JOÃO PEDRO NUNES DE MIRANDA, LAURENILZA NUNES DE MIRANDA
Advogado(s): LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456)
Executado(a): VALDOMIRO ELIAS PEREIRA
Advogado(s):
Verifico que a parte autora peticionou pelo decreto de prisão do requerido. Ocorre que pelo novo regramento trazido pelo CPC/2015, no cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Caso o executado não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará, antes de decretar a prisão, protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517. O artigo 517 do Código de Processo Civil preconiza que ?a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.? Dessa arte, certifique a secretaria o decurso do prazo para adimplemento voluntário da obrigação corporificada na decisão de mérito e expeça-se certidão de teor da decisão que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número dos autos do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário (CPC, artigo 517, §§ 1º e 2º). Após isso, requisite-se ao Cartório Extrajudicial para que proteste a dívida alimentícia. Nos termos do artigo 517, § 4º, do CPC ?a requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.? Caso falte alguma informação para o protesto, intime-se o exequente para que supra a omissão no prazo de 30 dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000188-21.2018.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Réu: ANITA MARIA DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
Considerando a certidão constante do mandado juntado ao Sistema Themis em 19/06/2019, às 13:09, intima a empresa requerente, por meio de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. CAMPINAS DO PIAUÍ, 24 de junho de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000817-58.2008.8.18.0050
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Indiciado: JOSE DOS SANTOS CUNHA SILVA
Advogado(s):
Tratando-se de ação penal pública de titularidade do Ministério Público, cabe a este diligenciar no sentido de encontrar o endereço do réu, podendo proceder e consultar no INFOSEG ou mesmo diligenciar diretamente junto ao TRE ou outros órgãos, conforme autoriza o inciso VII do art. 129 da Constituição Federal e art. 26, I, b, da Lei 8.625/93, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário.
Assim, vista ao Ministério Público.
ESPERANTINA, 14 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000011-77.2008.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO
Indiciado:VENCESLAU JOÃO DA SILVA
Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 6828)
SENTENÇA: Ante o exposto, considerando prescrita a pretensão punitiva estatal, julgo o crime de Homicídio Culposo (art. 302 do CTB) prescrito e declaro extinta punibilidade dos autores dos fatos. Expedientes necessários. PICOS, 19 de janeiro de 2018 NILCIMAR R. DE A. CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000280-68.2018.8.18.0064
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Requerente: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: LEONÍCIO SEBASTIÃO DE SOUSA, MURILO DA SILVA ANDRADE
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO PAULISTANA(OAB/PIAUÍ Nº ), LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)
DESPACHO: Designo, pois, audiência de instrução e julgamento para o dia 30/07/2019, às 09:00 horas, neste Fórum da Comarca de Paulistana.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAULISTANA.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000121-83.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
DESPACHO: Aos 11/06/2019, às 11:30 horas, perante o Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Landri Sales ? Piauí; foi aberta a AUDIÊNCIA, do processo em epígrafe. Presente também o autor a senhora RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, acompanhado de seu advogado o Dr. Douglas Lima de Freitas, inscrito na OAB/PI n° 11935, presente a parte ré representada por seu advogado o Dr. WILSON DE CASTRO ESMERALDO, inscrito na OAB/PI, sob o n° 9640, e de seu preposto o senhor FRANCISCO GUILHERME RAMOS NOLETO. Ato contínuo o MM. Juiz esclareceu a parte que a presente audiência teria registro audiovisual. Não foram oferecidas propostas de acordo para o presente caso. O juiz resolveu pela continuidade da instrução. Passou então o MM Juiz, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual passou a ouvir a senhora RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, depoimento gravado em Áudio e Vídeo, nos termos da Resolução 15 de março de 2011, do Tribunal de Justiça do Piauí. Terminado a oitiva, aberta a palavra para o advogado do requerente, o mesmo reiterou remissivas a inicial. Logo depois o MM Juiz deu palavra a advogada do requerido que assim manifestou-se: "Reitera os termos da contestação, notadamente as preliminares suscitadas. Pugna ainda que as intimações/publicações sejam expedidas em nome do advogado DR FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO, OAB/PI 9024?. Após conclusos para sentença. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-82.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA FREITAS DA SILVA, IVONE JULIÃO
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.